Perguntas Frequentes
O objeto desse desafio de inovação é o desenvolvimento e teste de uma solução inovadora para reduzir o desperdício de hortigranjeiros em Fortaleza, conectando excedentes do varejo às cozinhas públicas do Programa Fortaleza Sem Fome por meio de uma plataforma digital B2Gov com rastreabilidade.
Saiba mais sobre CPSI, clicando aqui. Para melhor compreender o desafio, acesse o Briefing no link, clicando aqui.
Até 3 propostas poderão ser encaminhadas para a fase de Aceleração para contratação CPSI.
Ao final da aceleração, apenas 1 (uma) proposta será selecionada para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI).
As demais propostas serão eliminadas ao final da aceleração, sem direito a contratação ou remuneração.
O valor máximo do CPSI é de R$ 100.000,00, destinados ao desenvolvimento e teste da solução. Este recurso poderá ser utilizado para: Desenvolvimento ou adaptação da solução; Testes em ambiente real; Validação de resultados.
O CPSI terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Após a conclusão do CPSI, poderá ser celebrado contrato de fornecimento, com dispensa de nova licitação, no valor de até R$ 8.000.000,00.
As propostas devem ser submetidas até XX/XX, às 23h59 (horário de Brasília), exclusivamente por meio da plataforma Desafios da ENAP, no link.
Após esse prazo, o sistema será automaticamente encerrado, não sendo possível a submissão de novas propostas ou a realização de alterações.
Recomenda-se que o envio seja realizado com antecedência, a fim de evitar eventuais problemas técnicos ou de conexão.
A proposta deve ter validade mínima de 90 dias, podendo ser prorrogada (padrão CPSI).
Além do prazo final de inscrição, é importante acompanhar as seguintes datas: divulgação do resultado preliminar; prazo para interposição de recursos; divulgação do resultado final, que define as propostas selecionadas para a fase de aceleração; início da fase de aceleração, etapa obrigatória; data do demoday, com apresentação final e seleção da proposta vencedora; assinatura do CPSI, para início do projeto. Recomenda-se acompanhar os canais oficiais para não perder prazos
Podem submeter propostas pessoas jurídicas com capacidade técnica para desenvolver ou implementar soluções inovadoras, como startups e empresas de tecnologia (especialmente LogTechs e FoodTechs), negócios de impacto e empresas nacionais. ICTs podem atuar como parceiras técnico-científicas. A proponente líder deve estar apta a firmar contrato com a Administração Pública. Pesquisadores podem participar vinculados a uma pessoa jurídica.
Podem participar organizações com capacidade de desenvolver e testar solução inovadora para o desafio, incluindo: I – com ou sem fins lucrativos; II – que participem isoladamente ou, quando admitido, em consórcio; III – nacionais ou estrangeiras; IV – sob qualquer forma societária admitida pela legislação brasileira, inclusive cooperativas. Não é obrigatório ser “startup”, mas a proposta deve ter caráter inovador e envolver risco tecnológico.
Não. A participação é exclusiva para pessoas jurídicas.
O SICAF é o cadastro do Governo Federal para organizações que desejam contratar ou firmar parcerias com a Administração Pública. Podem se cadastrar empresas, cooperativas, associações e organizações sem fins lucrativos com CNPJ ativo. Não é necessário cadastro para inscrição, mas será exigido na habilitação, durante a fase de aceleração, para propostas pré-selecionadas. Recomenda-se iniciar o cadastro com antecedência.
Não podem participar empresas que: I) estejam impedidas de contratar com o poder público; II) estejam suspensas ou sancionadas; ou III) possuam restrições em cadastros oficiais como CEIS, CNEP ou CADIN. Atenção: o registro no CADIN impede a celebração do contrato
As propostas devem ser submetidas exclusivamente por formulário eletrônico disponível na página do edital na Plataforma Desafios da ENAP, dentro do prazo. Para submeter: 1) preencher dados de identificação, organização e equipe do proponente; 2) anexar a apresentação da proposta (Anexo V); 3) anexar vídeo com explicação ou demonstração da solução (até 5 minutos). Atenção: não serão aceitas propostas por e-mail ou outros meios.
Não. Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta por desafio.
Caso sejam enviadas múltiplas propostas pela mesma pessoa jurídica, será considerada apenas a última submissão realizada dentro do prazo.
Sim. Deve ser anexado no campo indicado no formulário de inscrição um arquivo de vídeo ou de texto contendo link público para vídeo de até 5 (cinco) minutos, apresentando ou demonstrando a solução proposta, conforme orientações do edital.
Embora não haja formato obrigatório, recomenda-se que o vídeo apresente, de forma clara e objetiva: o problema e o contexto do desafio; a solução proposta e seu funcionamento; o diferencial em relação a alternativas; o estágio de desenvolvimento (TRL) e evidências de testes ou validações; a forma de implementação no município; e a equipe e suas competências. Sempre que possível, incluir demonstrações, protótipos ou simulações, evitando apresentações apenas conceituais.
Sim. Caso a proposta contenha informações confidenciais, deverão ser encaminhados:
- um arquivo com a versão pública da proposta;
- um arquivo com a versão sigilosa, contendo as informações restritas.
Recomenda-se identificar claramente os trechos confidenciais, conforme orientações do edital.
As propostas serão avaliadas por Comissão Especial, com base em critérios técnicos e pontuação de até 100 pontos. Considera-se:
- Conceito da solução (até 85 pontos) - capacidade de resolver o problema, maturidade, viabilidade, modelo de negócio, usabilidade, escalabilidade e aderência ao desafio; e
- Equipe e execução (até 15 pontos) - experiência e capacidade técnica.
No edital vocês encontram os pesos para cada critério.
Sim. A proposta será eliminada se:
- Tiver nota global abaixo de 50 pontos
- Zerar em critério essencial
- Não atender requisitos mínimos do desafio
Até 3 propostas poderão ser pré-selecionadas para a Fase de Aceleração.
Não. A Fase de Aceleração é:
- Pré-contratual
- Obrigatória
- Eliminatória
- Não remunerada
Durante essa etapa, as proponentes pré-selecionadas participam de atividades de amadurecimento e validação da solução, incluindo: prototipagem e refinamento; estruturação do plano de testes; definição do cronograma físico-financeiro; alinhamento técnico e operacional com o município; negociação do contrato; e verificação de habilitação jurídica, fiscal e técnica. Ao final, ocorre o Demoday, com apresentação das soluções e seleção da proposta vencedora.
Espera-se que as proponentes selecionadas atuem de forma colaborativa, transparente e orientada a resultados, com capacidade de adaptação e evolução da solução. Durante a etapa, devem: participar das atividades; incorporar feedbacks; demonstrar capacidade de execução no contexto do município; manter consistência da proposta; e apresentar evidências de viabilidade técnica, operacional e econômica. Importante: o desempenho na aceleração influenciará a avaliação final.
Sim. É possível interpor recurso contra:
- O resultado da Pré-seleção
- A decisão final da Seleção
Os prazos, procedimentos e formas de apresentação do recurso estão detalhados no edital e devem ser rigorosamente observados pelos proponentes.
O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão.
A interposição de recurso terá efeito suspensivo até a decisão final da Administração.
Não. A eventual contratação de fornecimento em escala, com dispensa de licitação, é uma possibilidade prevista em lei, mas não constitui direito subjetivo da contratada.
Sua realização dependerá, cumulativamente:
- Dos resultados obtidos durante a execução do CPSI;
- Da demonstração de vantajosidade para a Administração;
- Da aderência da solução às necessidades do município;
- Da disponibilidade orçamentária e decisão administrativa.
O CPSI é voltado ao desenvolvimento e teste de soluções inovadoras, com risco tecnológico e incerteza. Nesse contexto: resultados insatisfatórios não caracterizam, por si só, inadimplemento, se houver boa-fé e execução conforme o plano; podem ocorrer ajustes e iterações; a continuidade e eventual contratação dependerão da avaliação do município. Atenção: o não atingimento dos objetivos pode impactar entregas, desembolsos e a decisão de continuidade ou escala.
Os recursos serão operacionalizados por meio de Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE) e do CPSI.
O pagamento observará:
- A vinculação a marcos de entrega e resultados definidos no plano de trabalho;
- A comprovação da execução das atividades previstas;
- As regras de prestação de contas aplicáveis à subvenção econômica.
O detalhamento do cronograma físico-financeiro será definido e ajustado durante a fase de aceleração e formalizado no instrumento contratual.
A titularidade e as condições de uso da propriedade intelectual serão definidas no CPSI e demais instrumentos contratuais aplicáveis conforme detalhado no Edital.
Durante a execução do CPSI, o município poderá oferecer suporte institucional para viabilizar o desenvolvimento e os testes da solução.
Esse apoio poderá incluir:
- Disponibilização de ambiente real de testes (piloto);
- Articulação com órgãos e unidades da rede de alimentação escolar;
- Facilitação de acesso a dados e informações, nos termos da legislação;
- Acompanhamento técnico e validação do piloto..
O apoio observará as condições operacionais da Administração.
A proponente selecionada deverá celebrar os instrumentos para formalização da contratação e operacionalização dos recursos: o CPSI, com o Município, que define obrigações, entregas, metas, cronograma e execução da solução; e o TOSE, com a SUDENE, que disciplina o repasse, uso dos recursos e prestação de contas. A assinatura depende da aprovação final, comprovação de habilitação, regularidade jurídica, fiscal e cadastral e atendimento às exigências de cada instrumento.
Sim. As dúvidas devem ser enviadas pelos canais oficiais do edital, especialmente pelo e-mailcpsi.cone@citinova.fortaleza.ce.gov.br, dentro do prazo. As respostas podem ser encaminhadas ao solicitante e/ou divulgadas nos canais oficiais, garantindo isonomia. Atenção: apenas informações dos canais oficiais serão válidas. Recomenda-se acompanhá-los. Dúvidas fora do prazo ou por meios não oficiais podem não ser respondidas.