Perguntas Frequentes
A contratação será realizada por meio de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), conforme o Marco Legal das Startups. Saiba mais sobre CPSI, clicando aqui. Para melhor compreender o desafio, acesse o Briefing no link, clicando aqui.
A proposta deve ter validade mínima de 90 dias, podendo ser prorrogada (padrão CPSI).
Podem submeter propostas pessoas jurídicas que demonstrem capacidade técnica para desenvolver ou implementar soluções inovadoras, incluindo: startups e empresas de tecnologia; negócios de impacto; empresas nacionais ou estrangeiras. ICTs podem participar como parceiras, contribuindo com conhecimento técnico e científico. Atenção: a proponente líder deve ser pessoa jurídica apta a firmar contrato com a Administração Pública.
Podem participar organizações com capacidade de desenvolver e testar solução inovadora para o desafio, incluindo: I – com ou sem fins lucrativos; II – que participem isoladamente ou, quando admitido, em consórcio; III – nacionais ou estrangeiras; IV – sob qualquer forma societária admitida pela legislação brasileira, inclusive cooperativas. Não é obrigatório ser “startup”, mas a proposta deve ter caráter inovador e envolver risco tecnológico.
Não. A participação é exclusiva para pessoas jurídicas.
O SICAF é o cadastro do Governo Federal para organizações que desejam contratar ou firmar parcerias com a Administração Pública. Podem se cadastrar empresas, cooperativas, associações e organizações sem fins lucrativos com CNPJ ativo. Não é necessário cadastro para inscrição, mas será exigido na habilitação, durante a fase de aceleração, para propostas pré-selecionadas. Recomenda-se iniciar o cadastro com antecedência.
Não podem participar empresas que: I) estejam impedidas de contratar com o poder público; II) estejam suspensas ou sancionadas; ou III) possuam restrições em cadastros oficiais como CEIS, CNEP ou CADIN. Atenção: o registro no CADIN impede a celebração do contrato.
As propostas devem ser submetidas exclusivamente por formulário eletrônico disponível na página do edital na Plataforma Desafios da ENAP, dentro do prazo. Para submeter: 1) preencher dados de identificação, organização e equipe do proponente; 2) anexar a apresentação da proposta (Anexo V); 3) anexar vídeo com explicação ou demonstração da solução (até 5 minutos). Atenção: não serão aceitas propostas por e-mail ou outros meios.
Não. Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta por desafio.
Caso sejam enviadas múltiplas propostas pela mesma pessoa jurídica, será considerada apenas a última submissão realizada dentro do prazo.
Sim. Deve ser incluído link público para vídeo de até 5 (cinco) minutos, apresentando ou demonstrando a solução proposta, conforme orientações do edital.
Embora não haja formato obrigatório, recomenda-se que o vídeo apresente, de forma clara e objetiva: o problema e o contexto do desafio; a solução proposta e seu funcionamento; o diferencial em relação a alternativas; o estágio de desenvolvimento (TRL) e evidências de testes ou validações; a forma de implementação no município; e a equipe e suas competências. Sempre que possível, incluir demonstrações, protótipos ou simulações, evitando apresentações apenas conceituais.
Sim. Caso a proposta contenha informações confidenciais, deverão ser encaminhados:
_ um arquivo com a versão pública da proposta;
_um arquivo com a versão sigilosa, contendo as informações restritas.
Recomenda-se identificar claramente os trechos confidenciais, conforme orientações do edital.
As propostas serão avaliadas por Comissão Especial com base em critérios técnicos, como:
- Capacidade da solução de resolver o problema
- Integração com sistemas existentes
- Usabilidade e acessibilidade
- Segurança da informação
- Metodologia de implantação
No edital vocês encontram os pesos para cada critério.
Sim. A proposta será eliminada se:
- Tiver nota global abaixo de 62,5 pontos
- Zerar em critério essencial
- Não atender requisitos mínimos do desafio
Até 3 propostas poderão ser pré-selecionadas para a Fase de Aceleração.
Não. A Fase de Aceleração é:
- Pré-contratual
- Obrigatória
- Eliminatória
- Não remunerada
Durante essa etapa, as proponentes pré-selecionadas participam de atividades de amadurecimento e validação da solução, incluindo: prototipagem e refinamento; estruturação do plano de testes; definição do cronograma físico-financeiro; alinhamento técnico e operacional com o município; negociação do contrato; e verificação de habilitação jurídica, fiscal e técnica. Ao final, ocorre o Demoday, com apresentação das soluções e seleção da proposta vencedora.
Espera-se que as proponentes selecionadas atuem de forma colaborativa, transparente e orientada a resultados, com capacidade de adaptação e evolução da solução. Durante a etapa, devem: participar das atividades; incorporar feedbacks; demonstrar capacidade de execução no contexto do município; manter consistência da proposta; e apresentar evidências de viabilidade técnica, operacional e econômica. Importante: o desempenho na aceleração influenciará a avaliação final.
Sim. É possível interpor recurso contra:
- O resultado da Pré-seleção
- A decisão final da Seleção
Os prazos, procedimentos e formas de apresentação do recurso estão detalhados no edital e devem ser rigorosamente observados pelos proponentes.
O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão.
A interposição de recurso terá efeito suspensivo até a decisão final da Administração.
Não. A eventual contratação de fornecimento em escala, com dispensa de licitação, é uma possibilidade prevista em lei, mas não constitui direito subjetivo da contratada.
Sua realização dependerá, cumulativamente:
- Dos resultados obtidos durante a execução do CPSI;
- Da demonstração de vantajosidade para a Administração;
- Da aderência da solução às necessidades do município;
- Da disponibilidade orçamentária e decisão administrativa.
O CPSI é voltado ao desenvolvimento e teste de soluções inovadoras, com risco tecnológico e incerteza. Nesse contexto: resultados insatisfatórios não caracterizam, por si só, inadimplemento, se houver boa-fé e execução conforme o plano; podem ocorrer ajustes e iterações; a continuidade e eventual contratação dependerão da avaliação do município.
Atenção: o não atingimento dos objetivos pode impactar entregas, desembolsos e a decisão de continuidade ou escala.
Os recursos serão operacionalizados por meio de Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE) e do CPSI.
O pagamento observará:
- a vinculação a marcos de entrega e resultados definidos no plano de trabalho;
- a comprovação da execução das atividades previstas;
- as regras de prestação de contas aplicáveis à subvenção econômica.
O detalhamento do cronograma físico-financeiro será definido e ajustado durante a fase de aceleração e formalizado no instrumento contratual.
A titularidade e as condições de uso da propriedade intelectual serão definidas no CPSI e demais instrumentos contratuais aplicáveis.
De forma geral, poderão ser adotados modelos que envolvam:
- Titularidade da proponente, com concessão de direitos de uso à Administração;
- Compartilhamento de direitos;
- Licenciamento para uso público.
A definição buscará equilibrar o interesse público e os incentivos à inovação.
Durante a execução do CPSI, o município poderá oferecer suporte institucional para viabilizar o desenvolvimento e os testes da solução.
Esse apoio poderá incluir:
- disponibilização de ambiente de testes;
- articulação com órgãos e unidades envolvidas;
- facilitação de acesso a informações e dados, quando cabível;
- acompanhamento técnico da execução.
O apoio será definido conforme as necessidades da solução e as condições operacionais da Administração.
A proponente selecionada deverá celebrar os instrumentos para formalização da contratação e operacionalização dos recursos: o CPSI, com o Município, que define obrigações, entregas, metas, cronograma e execução da solução; e o TOSE, com a SUDENE, que disciplina o repasse, uso dos recursos e prestação de contas. A assinatura depende da aprovação final, comprovação de habilitação, regularidade jurídica, fiscal e cadastral e atendimento às exigências de cada instrumento.
Sim. As dúvidas devem ser enviadas pelos canais oficiais do edital, especialmente pelo e-mail licitacoes@montesclaros.mg.gov.br , dentro do prazo. As respostas podem ser encaminhadas ao solicitante e/ou divulgadas nos canais oficiais, garantindo isonomia.
Atenção: apenas informações dos canais oficiais serão válidas. Recomenda-se acompanhá-los. Dúvidas fora do prazo ou por meios não oficiais podem não ser respondidas.
Até 3 propostas poderão ser encaminhadas para a fase de Aceleração para contratação CPSI.
Ao final da aceleração, apenas 1 (uma) proposta será selecionada para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI).
As demais propostas serão eliminadas ao final da aceleração, sem direito a contratação ou remuneração.
O valor máximo do CPSI é de R$ 200.000,00, destinados ao desenvolvimento e teste da solução. Este recurso poderá ser utilizado para: Desenvolvimento ou adaptação da solução; Testes em ambiente real; Validação de resultados.
O CPSI terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Após a conclusão do CPSI, poderá ser celebrado contrato de fornecimento, com dispensa de nova licitação, no valor de até R$ 8.000.000,00.
As propostas devem ser submetidas até 28 de Abril de 2026 , às 23h59 (horário de Brasília), exclusivamente por meio da plataforma Desafios da ENAP, no link.
Após esse prazo, o sistema será automaticamente encerrado, não sendo possível a submissão de novas propostas ou a realização de alterações.
Recomenda-se que o envio seja realizado com antecedência, a fim de evitar eventuais problemas técnicos ou de conexão
Além do prazo final de inscrição, é importante acompanhar as seguintes datas: divulgação do resultado preliminar; prazo para interposição de recursos; divulgação do resultado final, que define as propostas selecionadas para a fase de aceleração; início da fase de aceleração, etapa obrigatória; data do Demoday, com apresentação final e seleção da proposta vencedora; assinatura do CPSI, para início do projeto. Recomenda-se acompanhar os canais oficiais para não perder prazos.