Qual o impacto da propriedade intelectual sobre uma solução inovadora?
Toda descoberta, criação ou invenção pode ser protegida através de algum mecanismo de proteção
O conteúdo deste post foi adaptado do livro Inovação Aberta na Prática, escrito por Bruno Martins Rizardi e Tomaz Vicente Santos, que será lançado em breve pela GNOVA/Enap, como parte da coleção Inovação na Prática. Confira os títulos já disponíveis clicando aqui
Outro elemento importante a ser definido na modelagem do ciclo de inovação aberta é a propriedade intelectual, compreendida como os direitos de aproveitamento econômico ou de utilização da solução inovadora desenvolvida com base no desafio.
Em linhas gerais, a propriedade industrial pode ser do proponente da solução, da administração pública ou compartilhada. Outra possibilidade é exigir que as propostas de solução sejam desenvolvidas em código aberto ou licença livre - acessíveis, portanto, por quaisquer interessados. Esta definição deve estar alinhada com o propósito principal da inovação no contexto dessa organização, em especial, as estratégias e políticas públicas nas quais o projeto de inovação aberta está inserido.
Essa é uma decisão central para a escolha da modelagem jurídica do desafio: conforme se verá mais adiante, os instrumentos jurídicos variam quanto às regras aplicáveis à titularidade da solução inovadora criada e ao eventual compartilhamento de ganhos resultantes da sua exploração.
A propriedade intelectual abarca a proteção legal a ativos intangíveis diferenciadores que são suscetíveis de utilização no comércio. Ou seja, não abarca todos os ativos intangíveis, mas somente aqueles que servem de elementos de diferenciação entre concorrentes. Pode ser subdividida em:
Abaixo, apresentam-se os principais métodos formais de proteção:
Mecanismo de proteção |
Objeto protegido |
Protege contra exploração comercial desautorizada, especialmente contra: |
Órgão de proteção |
Tempo de proteção |
Direitos autorais (Lei n° 9.610/98) |
obras literárias, artísticas e científicas |
Cópia |
Registro, pode ser feito na Biblioteca Nacional através do Escritório de Direitos Autorais , mas a proteção independe de registro |
70 anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao ano do falecimento do autor |
Programa de Computador (Lei n° 9.610/98 e Lei n° 9.609/98) |
conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada (código fonte e/ou objeto), contida em suporte físico de qualquer natureza |
Cópia e Uso |
INPI, mas a proteção independe de registro |
50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação |
Desenho industrial (Lei n° 9.279/1996) |
forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto |
Uso |
INPI |
10 anos a partir do depósito, prorrogáveis por até 3 períodos sucessivos de 5 anos |
Marca (Lei n° 9.279/1996) |
sinal distintivo que identifica e distingue produtos e serviços |
Uso |
INPI |
10 anos a partir da concessão do registro, prorrogáveis por períodos sucessivos de 10 anos |
Patente (Lei n° 9.279/1996) |
invenção ou modelo de utilidade |
Uso |
INPI |
20 anos a partir do depósito do pedido de patente de invenção ou 15 anos a partir do depósito do pedido de patente de modelo de utilidade |
Importante ressaltar também que os métodos de proteção podem ser utilizados de forma complementar e concomitante, pois não são excludentes uns dos outros. Aliás, grande parte das tecnologias e criações modernas apresentam características passíveis de proteção por mais de um mecanismo de apropriabilidade. Por exemplo, para se proteger um aplicativo móvel, é possível e recomendado se utilizar de vários métodos de proteção, incluindo métodos formais, como o registro do programa de computador e a marca, e métodos não formais que sejam considerados pertinentes e estratégicos. Assim, é possível se reforçar bastante a proteção de uma solução inovadora.