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ORIGEM DA LICITAÇÃO: |
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA |
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MODALIDADE: |
MODALIDADE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PARA SOLUÇÃO INOVADORA Nº ___/2026 - STARTUP |
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PROCESSO Nº: |
P______/2026 |
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DESAFIO: |
SELEÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO DESAFIO DE COMO PODEMOS DIMINUIR O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NUTRITIVOS DESCARTADOS PELO MERCADO DE ALIMENTAÇÃO POR ESTAREM FORA DO PADRÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, POTENCIALIZANDO O PROGRAMA FORTALEZA SEM FOME E O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL ATRAVÉS DE MODELOS DE NEGÓCIOS INOVADORES E SUSTENTÁVEIS? |
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PERÍODO DE INSCRIÇÃO: |
A DEFINIR |
- PREÂMBULO
A Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA torna público o edital da MODALIDADE ESPECIAL DE CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI), nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1o de junho de 2021 ("MLSEI"), concomitantemente com a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no que for pertinente, observando o disposto nos incisos XII, do art. 1o, e VII, do §2º-A do art. 19da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e na Lei Municipal nº 11.382 de 31 de agosto de 2023, que institui a Política de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Município de Fortaleza – Programa InovaFor.
O Programa InovaFor foi criado com o intuito de resolver, de forma inovadora, desafios do Município de Fortaleza. A solução pode vir por meio da participação de pessoas jurídicas (startups e/ou empresas) que busquem desenvolver soluções urbanas inovadoras, tecnologias experimentais e modelos de negócios inovadores na cidade.
1.1 Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
Caráter inovador: condição atribuída a uma concepção de novo produto, serviço ou processo produtivo, concebido ou não com uso ou não de tecnologia, assim como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em melhorias incrementais, a fim de disponibilizar para o mercado, produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que está sendo ofertado.
Comissão Especial de Avaliação: comissão especial para avaliação e julgamentos das propostas. Esta comissão é constituída por 3 pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, conforme estabelecido pelo Art. 13, § 3º da Lei Complementar Federal nº 182, de 01 de junho de 2021.
Modelo de negócio inovador: estratégia voltada para a comercialização de uma solução inovadora (produto ou serviço) que empregue um modelo de receitas sustentável e tenha como enfoque a experiência do cliente, a fim de atender as necessidades e demandas de seu público-alvo, contando prioritariamente com um arranjo organizacional diverso e inclusivo.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): são 17 objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que expressam os desafios globais e as metas a serem alcançadas para que o mundo tenha um desenvolvimento mais sustentável, justo, resiliente e inclusivo. Os ODS abordam questões como erradicação da pobreza, fome zero, saúde e bem estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água limpa e saneamento, energia acessível e limpa, trabalho decente e crescimento econômico, entre outros.
Pitch: apresentação rápida e visual do projeto que oferece uma visão geral e os principais diferenciais de um negócio.
Programa InovaFor: Lei que institui a Política de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 11.382/2023) - Marco Legal Municipal das Startups - em consonância com o Art. 218 da Constituição Federal e a Lei Federal Complementar nº 182/2021.
Risco tecnológico: Possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (Art. 2º, inciso III do Decreto Federal nº 9.283/2018).
Sessão Técnica: Evento de interação entre os especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e a comunidade interessada, organizado para explicar o Desafio Urbano em profundidade e/ou sanar eventuais dúvidas das proponentes, com foco específico em aspectos técnicos que sejam pertinentes à elaboração das propostas.
Solução urbana inovadora: produto ou serviço inovador, desenvolvido para solucionar, total ou parcialmente, problemas e desafios enfrentados pelas cidades em diferentes campos da vida urbana, alinhado ao conceito de cidades inteligentes, resilientes e sustentáveis, e que seja passível de testes e experimentos para avaliação de sua efetividade.
Teste de solução inovadora: procedimento para verificar a eficiência, funcionamento e características de soluções urbanas inovadoras e novos modelos de negócios.
Protótipo não funcional para prova de conceito: uma representação da solução que não executa todas as funcionalidades reais do sistema, mas permite visualizar, testar ou demonstrar conceitos centrais da proposta.
Prova de Conceito (PoC): etapa inicial de validação que tem como objetivo demonstrar que uma ideia, tecnologia ou solução é viável do ponto de vista técnico e/ou operacional, antes de avançar para o desenvolvimento completo.
- DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO DESAFIO DE INOVAÇÃO
2.1. Objeto da Licitação - A presente licitação, realizada na modalidade especial prevista no art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021, tem por objeto a contratação, por meio de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), de solução inovadora destinada ao desenvolvimento e teste, em ambiente real, de modelo voltado à redução do desperdício de alimentos e ao fortalecimento do Programa Fortaleza Sem Fome, nos termos deste Edital e de seus anexos.
2.1.1. A modalidade especial de licitação de que trata este Edital dispensa a descrição de uma solução técnica previamente mapeada, podendo o seu escopo se limitar à apresentação de um desafio ou demanda pública a ser solucionado ou mitigado, , como previsto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar 182/2021, sendo de responsabilidade dos licitantes a proposição de eventuais soluções urbanas inovadoras alinhadas à agenda apresentada. Tais soluções deverão observar os resultados que são esperados pela administração pública, dispostos no Anexo I.
2.2. Formulação do Desafio de Inovação. Nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021, o objeto desta licitação é estruturado a partir da formulação de um problema público a ser solucionado, dispensando a descrição prévia de solução técnica específica.
O desafio de inovação que orienta o presente certame é assim formulado:
COMO PODEMOS FORTALECER A CONEXÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL COM O MERCADO DE ALIMENTOS DE FORTALEZA (FEIRAS LIVRES, RESTAURANTES, VAREJO E ATACADO) PARA IMPULSIONAR AS AÇÕES DO PROGRAMA FORTALEZA SEM FOME E GARANTIR O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE ATRAVÉS DE MODELOS DE NEGÓCIOS INOVADORES E SUSTENTÁVEIS ALINHADOS AO MARCO DE REFERÊNCIA DE SISTEMAS ALIMENTARES E CLIMA?
2.3. As descrições das eventuais soluções urbanas inovadoras deverão ser explicitadas por cada licitante na etapa de pré-seleção, de acordo com o modelo do Anexo V.
2.4. Em congruência com o desafio indicado, encontram-se dispostas no Anexo I as linhas temáticas que serão consideradas prioritárias na ocasião da avaliação das propostas submetidas.
2.5. A contratação decorrente deste Edital será formalizada por meio de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), que compreenderá etapa estruturada de desenvolvimento, eventual aprimoramento e teste da solução selecionada, com ou sem risco tecnológico, em ambiente real de operação, conforme definido no art. 2º, inciso III, do Decreto Federal nº 9.283/2018.
2.5.1. O CPSI terá por finalidade validar tecnicamente a solução proposta, mediante a execução de Plano de Trabalho e Protocolo de Testes que estabelecerão métricas indicativas de sucesso, critérios objetivos de avaliação e parâmetros de desempenho.
2.5.2. Para a execução da etapa de desenvolvimento e teste da solução inovadora, será disponibilizado o valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta contratada, a título de subvenção econômica para inovação, nos termos do art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
2.5.3. Os recursos serão financiados com apoio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, observadas as regras específicas do instrumento de outorga aplicável.
2.6. Contrato de Fornecimento. Concluída a etapa de teste e sendo a solução considerada validada pela Administração Pública, com base nos critérios previamente estabelecidos, poderá ser celebrado Contrato de Fornecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021, dispensada a realização de nova licitação, para aquisição da solução inovadora em escala. O eventual Contrato de Fornecimento:
I – observará o limite legal de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) por contratada, conforme art. 15, § 2º, da Lei Complementar nº 182/2021;
II – dependerá de demonstração de vantajosidade, disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa;
III – não constitui direito subjetivo da contratada, ficando condicionado à validação técnica da solução e à decisão motivada da Administração Pública.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 182, de 01 de junho de 2021 ("MLSEI"); Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Públicos); nos artigos 1º, XIII, e 19, §2º-A, VIII, da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providências; Lei Complementar n° 236, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de Fortaleza, e adota outras providências; Lei Complementar nº 0270, de 02 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade e dá outras providências; Lei Municipal nº 11.382 de 31 de agosto de 2023, que institui a Política de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Município de Fortaleza – Programa InovaFor.
- DAS ORIGENS DOS RECURSOS E DO REGIME DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA:
4.1. Origem dos recursos - A execução da etapa de desenvolvimento e teste da solução inovadora será financiada com recursos disponibilizados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, no âmbito de parceria institucional firmada com a Fundação CITINOVA para fomento à inovação.
4.1.1. O valor máximo da subvenção econômica destinada à solução selecionada será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.1.2. Tais recursos não integram o orçamento próprio do Município, sendo operacionalizados diretamente pela SUDENE, nos termos do instrumento jurídico específico celebrado entre as partes.
4.2. Natureza Jurídica - Os recursos possuem natureza de subvenção econômica destinada ao fomento à inovação, nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 182/2021 e do art. 19 da Lei nº 10.973/2004.
4.2.1. A subvenção econômica constitui instrumento de estímulo ao desenvolvimento e teste da solução inovadora em ambiente real, caracterizado pela existência de risco tecnológico, não se confundindo com pagamento por aquisição tradicional de bens ou serviços pela Administração Pública Municipal.
4.3. Instrumento de Formalização - A transferência dos recursos será formalizada por meio de Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE, a ser celebrado entre a licitante selecionada e a SUDENE, figurando o Município de Fortaleza como interveniente.
4.3.1. Compete à CITINOVA, na qualidade de interveniente:
I – acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
II – certificar o cumprimento das etapas previstas no CPSI;
III – atestar o atingimento das metas e marcos estabelecidos para fins de liberação dos recursos pela SUDENE.
4.3.2. Compete à SUDENE a análise financeira, o desembolso dos recursos e a fiscalização quanto à adequada aplicação da subvenção econômica, nos termos do TOSE.
4.3.3. Autonomia dos Instrumentos. O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) e o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE) constituem instrumentos jurídicos autônomos e complementares, regidos por regimes jurídicos próprios, ainda que vinculados quanto ao objeto e às metas de execução.
4.3.4. A eventual suspensão, glosa ou cancelamento da subvenção pela SUDENE poderá repercutir na execução do CPSI, na forma prevista no contrato, não gerando obrigação de aporte financeiro adicional pelo Município.
4.4. Prorrogação do CPSI. Eventual prorrogação do prazo de execução do CPSI, nos termos do caput do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, não implicará ampliação automática da subvenção econômica prevista neste Edital.
4.41. Caso haja interesse na prorrogação, o Município poderá assumir a remuneração correspondente ao período adicional, observados:
I – o interesse público devidamente motivado;
II – a disponibilidade orçamentária própria;
III – a formalização de instrumento jurídico específico.
4.4.2. A prorrogação não constitui direito subjetivo da contratada e dependerá de decisão administrativa fundamentada.
- AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Comissão Especial de Avaliação - Os procedimentos de avaliação e julgamento das soluções inovadoras propostas pelas Proponentes serão realizados pela Comissão Especial de Avaliação, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei Federal Complementar nº 182/2021.
5.1.1. A Comissão Especial de Avaliação será formada por três membros, através de portaria a ser emitida pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, com a seguinte composição:
I - Servidor da Fundação CITINOVA;
II - Representante da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS;
III - Professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
5.1.2. A critério da Comissão Especial de Avaliação, e com a finalidade de subsidiar sua análise, poderão ser convidados a integrá-la, sem remuneração, outros especialistas que declarem, sob as penas da lei, não possuírem interesse direto ou indireto na solução apresentada ou nas respectivas proponentes, conforme disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto 11.246/2022.
5.1.3. Durante a sua atividade, a Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar, aos proponentes, a apresentação de informações e documentos complementares para a sua análise e deliberação.
5.2. Critério de Avaliação. A Comissão Especial de Avaliação analisará as propostas de soluções urbanas inovadoras submetidas pelas proponentes, considerando os critérios e pontuações apresentados na Tabela 1 - Critérios de Avaliação.
Tabela 1 - Critérios de Avaliação
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Item |
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
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1 |
Conceito do Projeto |
- |
85 |
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1.1 |
O potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública. |
0 ponto - Não oferece contribuição para a solução do problema. 3 pontos – Não é o foco principal do problema a ser resolvido, mas oferece contribuição indireta para a solução. 5 pontos – É o foco principal do problema a ser resolvido e oferece contribuição direta para a solução. |
5 |
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1.2 |
O grau de desenvolvimento da solução proposta |
0 ponto - Solução em fase de ideação. 5 pontos - Prova de conceito com aplicação em ambiente similar ao real e que consiga ser testada. 8 pontos - Protótipo funcional ou modelo representacional. 10 pontos - Solução pronta, com condições de ser implementada. |
10 |
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1.3 |
A viabilidade e a maturidade do modelo de negócios da solução |
0 ponto (Inicial) - O modelo de negócio não está consolidado e apresenta barreiras de entradas ou dificuldades significativas de integrações, utilização de infraestruturas ou restrições legais, sendo necessárias mudanças internas ou externas para sua implantação. 5 pontos (Intermediária) - O modelo de negócio não está consolidado, mas aparentemente não apresenta barreiras de entradas ou dificuldades significativas de integração, utilização de infraestruturas ou restrições legais. 10 pontos (Avançada) - O modelo de negócio da solução é consolidado e, aparentemente, não apresenta barreiras de entradas ou dificuldades significativas de integração, utilização de infraestruturas ou restrições legais |
10 |
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1.4 |
A viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração do contrato. |
0 ponto (Inviável) - Não é possível verificar a viabilidade econômica da proposta. 5 pontos (Viável com ajustes) - A proposta pode ser economicamente viável, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Viável sem ajustes) - A A proposta é economicamente viável. |
10 |
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1.5 |
A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às soluções que sejam funcionalmente equivalentes. |
0 ponto (Incompatível) - Os custos envolvidos superam de maneira relevante àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, não sendo possível ajustá-los sem a descaracterização da proposta. 5 pontos (Compatíveis com ajustes) - Os custos envolvidos podem ser equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Compatíveis sem quaisquer ajustes) - Os custos envolvidos são equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido. |
10 |
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1.6 |
Escalabilidade, ou seja, refere-se à capacidade da solução ser reproduzida em grande quantidade e para um grande número de clientes. |
0 ponto (Baixa escalabilidade) - Não é possível verificar a escalabilidade da solução dentro do Município de Fortaleza. 5 pontos (Escalável com ajustes) - Pode ser escalável desde que realizados alguns ajustes para a sua implantação dentro do município de Fortaleza. 10 pontos (Escalável sem ajustes) - A proposta demonstra ser escalável dentro do Município de Fortaleza. |
10 |
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1.7 |
Usabilidade e experiência do usuário (impacto positivo para os cidadãos). |
0 ponto – A solução não possui indicativos de melhoria da qualidade de vida ou dos serviços prestados. 5 pontos – A solução possivelmente contribuirá para melhoria da qualidade de vida ou dos serviços prestados, mas ainda depende de testes significativos para a confirmação de sua eficácia. 10 pontos – A solução irá melhorar, substancialmente, a qualidade de vida ou os serviços prestados. |
10 |
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1.8 |
Viabilidade de execução das atividades da proposta no prazo estipulado. |
0 ponto (Inviável) - Não é possível verificar a capacidade da proposta em implementar a solução no prazo indicado. 5 pontos (Viável com ajustes) - A proposta pode ser exequível no tempo estipulado, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Viável sem ajustes) - A proposta demonstra ser exequível no tempo estipulado. |
10 |
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1.9 |
Aderência à alguma das linhas temáticas apresentadas |
0 ponto - Não há aderência a nenhuma das linhas temáticas. 5 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas. 10 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas e também ao Marco de Referência de Sistemas Alimentares e Clima para Políticas Públicas |
10 |
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2 |
EXPERIÊNCIA E DISPONIBILIDADE TÉCNICA DA PROPONENTE |
- |
15 |
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2.1 |
O nível de experiência da equipe técnica. |
0 ponto - A experiência profissional e/ou acadêmica da equipe não possui relação direta com o tema da solução proposta, nem com objetos e modelos que possam ser considerados correlatos. 5 pontos - A experiência profissional e/ou acadêmica da equipe não possui relação direta com o tema da solução proposta, mas possui experiência com objetos e modelos que possam ser considerados correlatos. 10 pontos - A experiência profissional e/ou acadêmica da equipe possui relação direta com o tema da solução proposta. |
10 |
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2.2 |
Disponibilidade técnica |
0 ponto - O projeto depende de recursos técnicos inexistentes ou de difícil acesso, com alta incerteza quanto à sua obtenção 5 pontos - O projeto possui parte dos recursos técnicos necessários, mas depende de aquisições, parcerias ou desenvolvimentos futuros 10 pontos - Todos os recursos técnicos necessários estão disponíveis, integrados e plenamente acessíveis para o início imediato da execução |
5 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
100 PONTOS |
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5.2.1. A pontuação máxima a ser atingida é de 100 (cem) pontos, correspondente aos critérios de avaliação da proposta de projeto da solução inovadora.
5.2.2. A experiência de que trata o critério 2.1 (Tabela 1) deverá ser comprovada mediante currículos dos profissionais da equipe responsável e de documentos como declarações, contratos, termos de parcerias, relatórios de execução da solução com responsável técnico, que comprovem experiências profissionais e/ou acadêmicas para implementação da solução. Tais documentos deverão ser enviados conjuntamente ao Modelo de Apresentação de Proposta de Solução Inovadora (Anexo V).
5.2.3. As notas serão calculadas pela Comissão Especial de Avaliação de acordo com os critérios de pontuação, de modo que a nota final de cada quesito corresponda à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão.
5.2.4. Serão automaticamente eliminadas as propostas que obtiverem nota total abaixo de 50 (cinquenta) pontos.
5.2.5. O ranking das propostas de soluções inovadoras será estabelecido a partir do ordenamento decrescente das notas finais do julgamento das propostas submetidas.
5.2.6. Havendo empate na nota final, terá preferência a proposta que apresentar maior nota, respectivamente, nos critérios 1.1; 1.4; 1.7; 1.3 e 1.2, de acordo com a Tabela 1 - Critérios de Avaliação.
5.2.7. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, em consonância com o ranking das soluções inovadoras, desde que, a soma dos valores das propostas selecionadas não extrapole o valor total disponível do recurso.
5.2.8. Não poderá ser selecionada mais de uma proposta vinculada a uma mesma proponente, isoladamente ou em consórcio.
- ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1. Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, e art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022, qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
6.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio “spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br‟, informando o número deste edital e o órgão interessado.
6.1.2. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, como disposto no parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021, contados da data de recebimento, desde que observado o prazo disposto no subitem 6.1 para fins de organização da licitação e em atendimento ao princípio da economia processual.
6.2. A não impugnação do edital e seus anexos, na forma e tempo definidos neste documento, acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
6.3 A impugnação ao edital não possui efeito suspensivo, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.4. Nos pedidos de esclarecimentos e nas impugnações os interessados deverão se identificar com indicação de: CNPJ, Razão Social e nome do representante se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
6.4.1. As denúncias, petições e impugnações anônimas, verbais e/ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
6.5. Especificamente os pedidos de esclarecimento que apresentarem como escopo aspectos técnicos do Desafio Urbano também serão respondidos durante as Sessões Técnicas, conforme disposto neste instrumento.
6.6. A depender da complexidade da solicitação de esclarecimento ou impugnação, a licitação poderá ser suspensa, caso em que nova data será definida e publicada para a realização do certame, conforme § 3º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.7. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando todos os atos praticados no procedimento, nos termos do § 4º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.8. A comunicação dos demais atos será disponibilizada no Portal de Compras (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br).
6.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas por meio do sítio ‘spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br’ e serão estendidos a todos também por meio de disponibilização no DOM e no sítio ‘compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br’.
6.10. Desde que não haja alteração neste edital que afete a preparação das propostas e havendo a necessidade de a licitação ser adiada, a nova data de abertura será agendada respeitando o período remanescente previsto para apresentações das propostas, sempre igual ou superior a 02 (dois) dias úteis, após a data da publicação da reativação do certame.
6.11. Quaisquer outras informações poderão ser solicitadas através do seguinte e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
- 7. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Nos termos deste Edital, poderão participar desta modalidade especial de licitação as pessoas jurídicas de direito privado, regularmente constituídas, inclusive aquelas definidas como startups no âmbito da Lei Complementar nº 182/2021.
7.2. Não poderá participar o interessado que:
- a) tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
- b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
- c) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- d) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público;
- e) que incidir nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
- f) não possua objetos sociais compatíveis com o objeto deste processo de contratação;
7.3. A participação na presente licitação implica ao proponente:
I - O conhecimento e a compreensão de todas as regras do presente Edital e seu(s) Anexo(s);
II - A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção;
III - Autorização para coleta, tratamento e utilização das informações encaminhadas, inclusive eventuais dados pessoais e sensíveis, durante todo o processo de seleção, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
IV - A responsabilidade exclusiva a eventual ocorrência de plágio e/ou outra prática desleal em relação à propriedade intelectual e/ou segredo comercial relacionado às soluções apresentadas.
- CRONOGRAMA
8.1. Fases. A presente licitação, sob a modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, observará as seguintes fases:
I - Publicação do edital de licitação;
II - Pré-seleção e apresentação das propostas;
III - Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, eliminatório e não remunerado, destinada a:
- a) definição e detalhamento do escopo da solução inovadora e do protocolo que orientará o seu teste em ambiente real controlado;
- b) verificação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Licitante(s);
- c) negociação das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI (ver item 12);
IV - Seleção da Contratada, apresentação das soluções prototipadas e seleção da contratada;
V - Homologação,compreendendo a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação da Licitante vencedora para assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
8.2. Cronograma. As etapas da licitação observarão os seguintes prazos estimados:
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Fases/Etapas da licitação |
Data de Início |
Data de Fim |
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I - Publicação do Edital |
12/03/2026 |
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II - Pré seleção |
12/03/2026 |
23/04/2026 |
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Período de inscrição / Apresentação das Propostas de Soluções Inovadoras |
12/03/2026 |
10/04/2026 |
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Análise e pré-seleção das Propostas |
13/04/2026 |
17/04/2026 |
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Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados |
20/04/2026 |
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Interposição de recursos administrativos (pré-selecionados) |
20/04/2026 |
23/04/2026 |
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III - Aceleração para o CPSI |
27/04/2026 |
03/07/2026 |
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Desenvolvimento do protótipo não funcional para prova de conceito |
27/04/2026 |
12/06/2026 |
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Habilitação |
27/04/2026 |
12/06/2026 |
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Negociação e Estruturação da Parceria |
12/06/2026 |
03/07/2026 |
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IV - Seleção da Contratada |
06/07/2026 |
16/07/2026 |
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Demoday e Seleção da Contratante |
06/07/2026 |
10/07/2026 |
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Divulgação dos Resultados |
13/07/2026 |
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Interposição dos recursos administrativos (resultado final) |
13/07/2026 |
16/07/2026 |
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V - Homologação |
20/07/2026 |
14/08/2026 |
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Adjudicação do objeto e homologação da licitação |
20/07/2026 |
31/07/2026 |
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Assinatura do CPSI |
10/08/2026 |
14/08/2026 |
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Início da execução contratual |
Data a ser definida e publicada |
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8.2.1. As datas acima são meramente tentativas e sujeitas a alterações, que serão comunicadas no sítio eletrônico oficial https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br e na plataforma de desafios Enap (www.gov.br/desafios). A modificação do cronograma não gera direito à indenização.
8.2.2. Eventuais modificações no cronograma serão devidamente comunicadas por meio do Diário Oficial de Fortaleza e da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0.
- FASE DE PRÉ-SELEÇÃO
Data de divulgação do Edital e lançamento do Desafio: 12/03/2026
Período de envio das propostas: 12/03/2026 a 10/04/2026
Referência de tempo: Para todas as referências temporais deste certame será considerado o horário oficial do Município de Fortaleza/CE.
9.1. Submissão das Propostas. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente, por meio da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0, mediante formulário eletrônico e o modelo de apresentação de proposta Anexo V deste Edital.
9.1.1. A proponente deverá incluir, obrigatoriamente, link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração máxima de 05 (cinco) minutos.
9.1.2. Sigilo das informações. Caso a proposta contenha informações protegidas por sigilo industrial, comercial ou tecnológico, a proponente deverá apresentá-la em dois arquivos distintos:
I – versão pública;
II – versão confidencial.
As versões públicas das propostas serão disponibilizadas após a fase de julgamento, assegurando-se às licitantes concorrentes o acesso necessário para eventual interposição de recurso administrativo.
9.1.3. Submissão de Propostas e Vedação à Participação Conflitante
A mesma pessoa jurídica poderá apresentar mais de uma proposta, desde que demonstre capacidade técnica compatível com o objeto.
9.1.3.1. É vedada a participação simultânea da mesma pessoa jurídica:
I – de forma individual e em consórcio;
II – em mais de um consórcio;
III – por intermédio de empresas que possuam identidade de controle societário, nos termos da legislação aplicável.
9.1.3.2. O descumprimento das vedações previstas neste item implicará a desclassificação de todas as propostas vinculadas às proponentes envolvidas.
9.1.4. Prazo e forma. A proposta apresentada fora do prazo ou em desconformidade com as exigências deste Edital será desconsiderada.
9.1.4.1. A Comissão Especial de Licitação não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de sistemas ou outros motivos técnicos que impossibilitem o envio da proposta, salvo se comprovadamente decorrentes de falha da Administração.
9.1.4.2. Em caso de indisponibilidade comprovada do sistema no último dia do prazo de submissão, a Administração poderá prorrogar o prazo, mediante publicação nos meios oficiais.
9.1.5. Manutenção das Condições. Ao submeter a proposta, a proponente compromete-se a manter, durante toda a sua participação no certame, as condições de habilitação e as declarações apresentadas.
9.2. Sessões Técnicas
9.2.1. Após a divulgação deste Edital no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br), no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), no Diário Oficial do Município e no portal Desafios da ENAP (https://desafios.enap.gov.br/) sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados, será realizada a Primeira Sessão Técnica associada a este certame. Durante o evento, especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza irão apresentar o Desafio em profundidade e esclarecer eventuais questionamentos que possam ser pertinentes para o desenvolvimento da proposta de solução inovadora.
9.2.2. A Primeira Sessão Técnica acontecerá, preferencialmente, até o 10º dia que sucede a data de publicação deste Edital.
9.2.3. As especificações de acesso ao evento serão disponibilizadas com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
9.2.4. Após a Primeira Sessão Técnica, em caso de dúvidas, as mesmas deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço de email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
9.2.5. Caso o número de pedidos de esclarecimentos relacionados ao Desafio seja significativo, a Fundação CITINOVA poderá realizar a Sessão Técnica Complementar.
9.2.6. A Sessão Técnica Complementar poderá acontecer até o 25º (vigésimo quinto) dia que sucede a publicação deste Edital.
9.2.7. A Sessão Técnica Complementar poderá ser realizada de forma remota, e as especificações de acesso à Sessão Técnica Complementar serão disponibilizadas com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
9.3. Análise e Resultado da Pré-seleção
9.3.1. Avaliação. As propostas recebidas serão analisadas pela Comissão Especial de Avaliação, conforme os critérios técnicos definidos neste edital e no Termo de Referência.
9.3.2. Serão pré-selecionadas até 03 (três) propostas, que participarão da Etapa de Aceleração para o CPSI.
9.3.3. O resultado da Pré-seleção será publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP, iniciando-se, a partir dessa publicação, o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do Capítulo 14 deste edital.
- FASE DE ACERELAÇÃO PARA O CPSI
10.1. Disposições Gerais e Objetivo
10.1.1. Após a divulgação do resultado final da seleção das Proponentes, e previamente à assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), terá início a fase de Aceleração para o CPSI.
10.1.2. Etapa de Aceleração possui caráter obrigatório, eliminatório e pré-contratual. A participação e conclusão satisfatória desta etapa são condições indispensáveis para a celebração do CPSI.
10.1.3. Esta etapa tem como objetivo central mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais do futuro teste da solução inovadora, promovendo um ambiente de co-criação entre a Proponente selecionada, a equipe técnica do Município de Fortaleza (CITINOVA/SDHDS) e a equipe do Programa CO.NE.
10.1.4. São objetivos específicos da Etapa de Aceleração:
- Cocriação e definição do escopo da solução - aprofundar o entendimento dos licitantes acerca do desafio público a ser enfrentado, bem como cocriar e detalhar o Menor Produto Viável (MVP) ou protótipo da solução que será objeto do teste, incluindo a definição do Protocolo de Teste, com indicadores de sucesso, cronograma de execução e critérios objetivos de validação da solução;
- Habilitação - consistente na verificação progressiva da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Proponente(s), para fins de eventual contratação pública, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 13, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021;
- Negociação - destinada à estruturação e formalização das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, contemplando, entre outros aspectos, a definição da matriz de riscos, das cláusulas contratuais finais e das regras relativas à titularidade, ao uso e ao compartilhamento da propriedade intelectual, conforme do § 9º do art. 13,, da Lei Complementar nº 182/2021.
10.1.5. As atividades desenvolvidas durante a Fase de Aceleração não serão remuneradas. Os custos incorridos pela Licitante nesta fase (horas técnicas, deslocamentos, materiais para prototipagem inicial) são de sua inteira responsabilidade e risco, entendidos como investimento para viabilizar a futura contratação.
10.2. Duração e Cronograma Estimado
10.2.1. A Fase de Aceleração terá duração máxima de 12 (dose) semanas, contadas a partir da convocação oficial da Licitante pré-selecionada.
10.2.2. A jornada de trabalho será dividida em 04 (quatro) frentes de atividades, com os seguintes focos e atividades principais, podendo o cronograma detalhado ser ajustado pela coordenação do Programa CO.NE, conforme a necessidade:
- Prototipagem da Solução Inovadora (semanas 1 a 8)
Foco: Imersão na realidade do órgão público demandante e das pessoas impactadas pelo desafio de inovação, bem como a aplicação de metodologias de inovação para o refinamento da solução proposta e a definição de métricas de avaliação.
Atividades:
- reuniões de alinhamento com gestores públicos e especialistas técnicos relacionados ao desafio;
- mapeamento da jornada do usuário;
- refinamento da proposta de solução;
- prototipagem rápida da solução, adaptada ao contexto municipal;
- validação com usuários-chave;
- realização de oficina para definição dos indicadores de sucesso e dos parâmetros do Protocolo de Testes.
- Habilitação para a Contratação (semanas 1 a 8)
Foco: Diagnóstico da prontidão jurídica da Licitante e suporte ao processo de habilitação para eventual contratação pública.
Atividades:
- realização de oficina sobre conformidade legal e requisitos da contratação pública;
- análise da aplicabilidade de eventuais dispensas de documentação, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021;
- mentoria e orientação para obtenção e organização da documentação necessária à habilitação.
- Negociação e Estruturação da Parceria (semanas 8 a 11)
Foco: Negociação e definição dos termos da parceria contratual.
Atividades:
- workshop de modelagem contratual e financeira;
- revisão conjunta da Matriz de Riscos e das respectivas medidas de mitigação;
- negociação das cláusulas relativas à propriedade intelectual;
- consolidação e finalização da minuta do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI e de seus anexos.
10.3. Governança e Deveres de Participação
10.3.1. A Proponente obriga-se a participar das agendas de trabalho definidas no âmbito da Etapa de Aceleração, que poderão incluir, entre outras:
- a) reuniões semanais de check-in operacional, preferencialmente remotas;
- b) workshops quinzenais do Comitê de Aceleração, remotos ou presenciais;
- c) participação no evento de encerramento (Demoday), preferencialmente presencial.
10.3.2. A ausência injustificada nas atividades obrigatórias ou a falta de entrega dos artefatos nos prazos estipulados poderá acarretar a desclassificação da Proponente e a convocação da próxima colocada na lista de classificação, a critério da Administração Pública.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO
11.1. Quem participa da etapa de habilitação. Como previsto no § 7º do art. 13 da Lei Complementar 182, de 1o de junho de 2021, a etapa de habilitação será realizada no âmbito da Etapa de Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, conforme disciplinado nos itens 2.1 e 6 deste edital.
11.1.1. A etapa de habilitação abrangerá todas as Licitantes pré-selecionadas, observada a quantidade máxima definida para o desafio, e será conduzida de forma progressiva e integrada às demais atividades da Fase de Aceleração, sem prejuízo da ordem de classificação resultante da fase de pré-seleção.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação das proponentes, a Comissão Especial de Licitação - CEL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de seleção ou a futura contratação.
11.3. Verificada as condições de participação, serão exigidos os seguintes documentos para fins de habilitação:
- a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- b) No caso de sociedade empresária, inclusive a unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- c) No caso de sociedades anônimas (por ações): estatuto social devendo vir acompanhado:
I - dos documentos de eleição de seus administradores;
II - da publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, ou a veiculação na imprensa oficial da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, na forma do art. 94 concomitantemente com o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76.
- d) No caso de sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- e) No caso de entidades sem fins lucrativos: ato constitutivo ou estatuto em vigor, registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- f) Certidão regular de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
- g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- h) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- i) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943;
- k) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de seu principal estabelecimento.
11.4. Saneamento de falhas. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, a Comissão Especial de Licitação - CEL abrirá prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação da documentação original, sob pena de inabilitação.
11.5. Tratamento Diferenciado para ME e EPP. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Especial de Licitação - CEL, para regularizar a documentação.
11.6. Representação. Quando o signatário dos documentos não constar no ato constitutivo da proponente, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos.
11.6.1. A ausência inicial da procuração não implicará inabilitação automática, podendo ser suprida mediante solicitação da Comissão.
11.7. Inabilitação. Constatada a existência de sanção impeditiva de contratar com a Administração Pública ou o não atendimento aos requisitos de habilitação, a proponente será declarada inabilitada, mediante decisão fundamentada da Comissão Especial de Licitação.
11.7.1. A eventual inabilitação de uma das proponentes durante a Etapa de Aceleração não prejudicará o prosseguimento das demais, que permanecerão regularmente participantes do processo.
11.7.2. Ao final da Etapa de Aceleração, somente poderá ser declarada vencedora a proponente que, além de obter a melhor classificação técnica, tenha atendido integralmente aos requisitos de habilitação.
11.8. Consolidação documental. Os documentos de habilitação deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se for o caso.
- ETAPA DE NEGOCIAÇÃO NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO
12.1. Convocação. No âmbito da Fase de Aceleração para o CPSI, após a conclusão da etapa de Desenvolvimento de protótipo não funcional para prova de conceito, responsável pela definição e detalhamento do escopo da solução inovadora, pela comprovação de conceito por meio de teste de protótipo e pela definição do Protocolo de Testes do CPSI, a Comissão Especial de Licitação convocará as Licitantes pré-selecionadas para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, conforme § 9º do art. 13 da Lei Complementar no 182/2021,.
12.2. Objeto da Negociação. Visando a obtenção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), observado o disposto no § 9º do art. 13, e §§ 1o a 7o do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, poderão ser objeto de negociação, as cláusulas relacionadas aos seguintes temas:
I - detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes, cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho, principalmente para o pagamento do valor estipulado no item 19.1 deste edital;
II - valores contratuais e critérios de remuneração, observado os §§ 2º a 6º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021;
III - condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de uma parcela do preço antes de iniciada a execução do objeto, observado os §§ 7º e 8º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021;
IV - matriz de riscos e outros termos relacionados;
V - garantias contratuais, se exigidas;
VI - definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, dos direitos de acesso às criações;
VII - participação nos resultados de exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares;
VIII -definição dos ambientes de teste, infraestrutura mínima necessária, acessos, integrações e demais condições operacionais indispensáveis para a execução do piloto.
12.3. Apoio técnico. A Fundação CITINOVA poderá convocar a Comissão Especial de Avaliação para análise de questões técnicas na fase de negociação.
12.4. Atualização da Proposta. Após a realização da fase de negociação, poderá ser necessária a atualização da proposta de solução para ficar em conformidade com os critérios negociados.
12.5. Ausência de acordo. Caso a proponente e a Fundação CITINOVA não cheguem a um acordo quanto aos termos da negociação, a Comissão poderá convocar a proponente com nota inferior imediatamente subsequente, e assim sucessivamente.
12.6.Concluídas as etapas de julgamento técnico e de negociação, a Comissão de Contratação Especial de Licitação elaborará relatório circunstanciado contendo:
I – o histórico das tratativas realizadas;
II – as condições negociadas com cada proponente;
III – a consolidação das propostas finais apresentadas;
IV – a análise comparativa dos resultados obtidos na Etapa de Aceleração;
V – a indicação das propostas consideradas aptas à seleção.
12.6.1. O relatório será devidamente motivado e integrará os autos do processo administrativo.
12.6.2. O relatório será encaminhado à Comissão Especial de Avaliação, a quem competirá, na fase de Seleção da Contratada, deliberar sobre a proposta vencedora, observados os critérios técnicos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência.
12.6.3. A decisão final da Comissão Especial de Avaliação deverá ser fundamentada e observar os princípios da isonomia, da motivação e da vinculação ao instrumento convocatório.
- FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
13.1. Momento da Seleção. Concluída a Fase de Aceleração para o CPSI, a seleção da Licitante a ser contratada ocorrerá na forma deste Capítulo, mediante apresentação final das soluções desenvolvidas e deliberação motivada da Comissão Especial de Contratação.
13.1.1. A seleção terá por base o desempenho das Licitantes ao longo da Etapa de Aceleração, considerando os resultados obtidos na fase de Desenvolvimento de protótipo não funcional para prova de conceito, nas Provas de Conceito (PoC), na definição do escopo da solução, na estruturação do Plano de Testes e nas condições negociadas para celebração do CPSI.
13.2. Demoday. A apresentação final das soluções ocorrerá em evento denominado Demoday, que consistirá na apresentação pública, pelas Licitantes pré-selecionadas, das soluções desenvolvidas ao longo da Etapa de Aceleração para o CPSI, contemplando, no mínimo:
I – a proposta de valor da solução para enfrentamento do desafio público de inovação;
II – o escopo consolidado da solução a ser testada no âmbito do CPSI, definido a partir das atividades de Desenvolvimento de protótipo não funcional para prova de conceito e das respectivas Provas de Conceito (PoC) realizadas durante a Etapa de Aceleração;
III – o Plano de desenvolvimento e teste do Menor Produto Viável (MVP) ao longo da execução do CPSI;
IV – os resultados esperados com a implementação do MVP e os indicadores objetivos que atestam o sucesso do teste;
V – as evidências da capacidade técnica da equipe proponente e da viabilidade operacional da solução;
VI – a síntese das condições técnicas, econômicas e jurídicas negociadas no âmbito da Etapa de Aceleração.
13.3. Deliberação da Comissão Especial de Avaliação. Após a realização do Demoday, a Comissão Especial de Avaliação deliberará, de forma motivada, acerca da seleção da Licitante a ser contratada.
13.3.1. A decisão observará, de forma integrada:
I – o grau de aderência da solução ao desafio público;
II – o desempenho da solução nas atividades de Desenvolvimento de protótipo não funcional para prova de conceito e Prova de Conceito;
III – a consistência técnica do escopo consolidado;
IV – a robustez do Plano de Testes;
V – a viabilidade operacional da implementação;
VI – as condições econômicas negociadas;
VII – a adequação da matriz de riscos e das cláusulas contratuais;
VIII – o potencial de geração de valor público.
13.3.2. A Comissão poderá, justificadamente, deixar de selecionar qualquer das Licitantes caso conclua que as soluções apresentadas não atendem de forma satisfatória aos objetivos do desafio público.
13.4. Formalização do Resultado. A decisão da Comissão será formalizada em ata circunstanciada, contendo:
I – a fundamentação da escolha;
II – a classificação final das Licitantes;
III – eventual justificativa para não seleção de propostas.
13.4.1. O resultado da Seleção da Contratada será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.
13.5. Condições para Celebração do CPSI. A seleção da Licitante não gera direito subjetivo automático à contratação, ficando a celebração do CPSI condicionada:
I – à homologação do resultado;
II – à manutenção das condições de habilitação;
III – à formalização do Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE junto à SUDENE;
IV – à assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Finalizadas as etapas de Julgamento, Aceleração e Negociação e Habilitação, será divulgado o resultado preliminar no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), no Diário Oficial do Município (DOM), bem como no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
14.2. Qualquer licitante poderá apresentar recurso contra o resultado do julgamento das propostas e o julgamento da habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar.
14.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na Comissão Especial das Licitações - CEL, através do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio “spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br‟, informando o número deste edital e o órgão interessado.
14.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por meio de publicação no D.O.M e no portal https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 3 (três) dias úteis.
14.4. O recurso interposto em desacordo com os requisitos deste Edital, assim como aqueles intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela entidade participante, não serão conhecidos.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do § 3º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
14.6. Decidido o Recurso pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, o resultado FINAL será publicado nos endereços eletrônicos constantes no item 14.1.
- HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após a publicação do resultado final, será(ão) adjudicado(s) e homologada(s) a(s) proposta(s) vencedora(s) pelo Presidente da Fundação Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), bem como no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br).
15.2. As proponentes deverão estar cientes de que a participação no processo de seleção não cria vínculo ou obrigação entre as partes, podendo a Fundação CITINOVA optar por não homologar o certame caso entenda que as soluções apresentadas não sejam satisfatórias para o atendimento ao Desafio Urbano proposto no Termo de Referência.
- CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
16.1. Após a homologação do resultado, e observado o disposto no caput do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública convocará a Licitante selecionada para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), nos termos consolidados ao final da Etapa de Aceleração, bem como o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), nas condições estabelecidas neste edital.
16.1.1. O TOSE disciplinará a transferência dos recursos de subvenção econômica no valor máximo previsto no item 19.1 deste edital, correspondente ao período de 12 (doze) meses de execução do CPSI.
16.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública, como disposto no § 1º do art. 90 da Lei 14.133/2021.
16.1.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o CPSI e/ou o TOSE ou a falta injustificada de comparecimento caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do inciso VI do art. 155 da Lei 14.133/2021.
16.2. Contrapartida da Beneficiária.
16.2.1. A licitante selecionada, que assumirá a condição de CONTRATADA no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e de OUTORGADA no âmbito do Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), deverá aportar contrapartida na modalidade econômica (não financeira), em valor correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do CPSI, observado o limite máximo de subvenção previsto neste Edital.
16.2.2. A contrapartida consistirá na alocação de bens e serviços economicamente mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, utilização de infraestrutura, equipamentos e insumos próprios, devendo a beneficiária assegurar, ainda, a cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos necessários à plena execução do objeto pactuado.
16.3. Manutenção das condições de celebração. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item 11 deste edital serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirados poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração Pública.
16.4. Licitantes remanescentes. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado os procedimentos estabelecidos nos §§ 2º a 4º do art. 90, da Lei 14.133/2021.
- IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO
17.1. Durante a fase de implantação e execução, as atividades serão desenvolvidas sob a supervisão e acompanhamento da Fundação CITINOVA.
17.2. As atividades realizadas pela CONTRATADA, no âmbito da implantação e execução da solução inovadora, deverão estar em conformidade com o que foi apresentado no Plano de Trabalho, considerando aspectos como quantidades, materiais, etapas, valores e prazos.
17.3. Eventuais modificações relacionadas ao item 13.2 deverão ser justificadas pela Contratada e acordadas entre as partes.
17.4. Durante a execução do Plano de Trabalho, deverão ser emitidos relatórios parciais das atividades desenvolvidas, que serão analisados pela Fundação CITINOVA. Estes relatórios fundamentarão eventuais solicitações de ajustes pela Contratante, a fim de atingir o resultado pretendido.
- AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA SOLUÇÃO
18.1. Concluída a etapa de implantação e execução da solução, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE Relatório Final circunstanciado, contendo:
I – a descrição detalhada das atividades realizadas;
II – a análise dos resultados obtidos;
III – a aferição objetiva do desempenho da solução, com base nas metas, métricas e critérios de avaliação previamente estabelecidos no Termo de Referência, no Plano de Trabalho e no Protocolo de Testes do CPSI.
18.1.1. O Relatório Final deverá demonstrar, de forma mensurável, o grau de cumprimento dos indicadores de desempenho pactuados, possibilitando à Administração a verificação do atingimento das metas contratualmente definidas.
18.1.2. A análise do Relatório Final constituirá etapa formal de verificação do atingimento das metas contratuais, para fins de:
I – certificação das etapas executadas e pagamento da remuneração devida, inclusive eventual parcela variável por sucesso;
II – encerramento do CPSI;
III – subsidiar eventual decisão quanto à celebração de contrato subsequente de fornecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021.
18.2. Avaliação pela Administração - A CONTRATANTE avaliará os resultados demonstrados no Relatório Final, validando ou invalidando a solução inovadora executada pela CONTRATADA observando exclusivamente os critérios objetivos previamente estabelecidos no Termo de Referência, no Plano de Trabalho e no Protocolo de Testes do CPSI, especialmente:
I – o grau de cumprimento das metas e indicadores de desempenho pactuados;
II – a conformidade técnica da solução com o escopo aprovado na Etapa de Aceleração;
III – a aderência aos requisitos normativos e regulatórios aplicáveis;
IV – a viabilidade técnica e operacional para eventual escalonamento;
V – a análise de custo-benefício para a Administração Pública, considerada a possibilidade de contratação de fornecimento em escala.
18.2.1. A aferição do sucesso do teste será formalizada mediante Relatório Técnico de Avaliação do CPSI, elaborado por equipe técnica designada pela Administração Pública.
18.2.2. O Relatório Técnico subsidiará decisão administrativa motivada acerca da conveniência e oportunidade da eventual celebração de contrato de fornecimento.
- REMUNERAÇÃO
19.1 A remuneração será por preço fixo, limitada ao valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
19.2 Os pagamentos serão vinculados ao cumprimento das etapas e atingimento das metas contratuais estabelecidas no CPSI e realizados após a execução dos trabalhos, com tetos máximos de acordo com a fase do desenvolvimento da solução
I – pagamento pelo desenvolvimento e entrega do MVP, no valor de até R$40.000,00 (quarenta mil reais);
II – pagamento pelo custeio da implantação e execução do teste da solução inovadora, no valor de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), vinculados à aprovação do relatório final de avaliação de resultados e cumprimento das etapas previstas no Plano de Trabalho.
19.3 A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE poderá realizar pagamento antecipado de 01 (uma) parcela do preço ofertado, anterior ao início da execução do objeto contratual, mediante pedido e justificativa expressa da CONTRATADA enviados e aprovados pela CITINOVA.
19.4 A Fundação CITINOVA certificará a execução de cada etapa do projeto e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução de eventual valor pago antecipadamente ou efetuará as glosas necessárias nos pagamentos subsequentes, quando aplicável, consoante o que dispõe o §8º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. Nos termos do inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA que esta venha a utilizar para execução da solução continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo a CONTRATANTE cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outras ações ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário.
20.2. Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução da solução inovadora, objeto deste edital, terá sua propriedade intelectual definida em instrumento próprio a ser definido na fase de negociação. No entanto, em caso de Propriedade Intelectual exclusiva da Empresa Proponente, visando o interesse público, a Empresa Proponente outorgará ao Poder Público Municipal de Fortaleza (órgão contratante) licença não exclusiva, irrevogável e gratuita para uso, cópia, modificação e distribuição da solução, ou de seus resultados, nos termos e limites previstos no respectivo Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), incluindo a faculdade de permitir que terceiros, contratados pelo Poder Público Municipal, possam realizar o fornecimento, manutenção ou evolução da solução, respeitados os direitos de propriedade intelectual da Empresa Proponente, em caso de a Empresa Proponente não possuir condições de fornecimento em larga escala.
20.3 Compartilhamento Econômico e Royalties: Nos termos do inciso V do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, o Município de Fortaleza, como forma de incentivo à inovação e ao fortalecimento do ecossistema de startups, renuncia expressamente ao recebimento de royalties ou qualquer participação financeira sobre as vendas da solução realizadas pela CONTRATADA para entes privados ou outros órgãos públicos.
20.4. Cláusula de Cliente Preferencial (Most Favored Customer): Em contrapartida à renúncia de royalties e ao investimento de risco realizado via CPSI, a CONTRATADA obriga-se a garantir ao Município de Fortaleza a condição de "Cliente Preferencial" em futuras contratações da solução escalada.
20.4.1. A CONTRATADA garante que o Município de Fortaleza terá sempre o menor preço praticado pela startup no mercado para o produto resultante deste edital, ou, alternativamente, um desconto fixo sobre a tabela de preços vigente, assegurando a economicidade na escala, a ser definido no contrato da CPSI.
20.5. As partes envolvidas no CPSI deverão estabelecer a forma de participação nos resultados de exploração da solução inovadora, assegurados às partes os direitos de uso, de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares, quando aplicável.
20.6. A divisão da titularidade sobre a propriedade intelectual e a forma de participação nos resultados de exploração da solução inovadora, previstos respectivamente nos itens 20.2 e 20.3, serão definidas por meio de instrumento próprio. Este instrumento observará os requisitos legais e formais necessários para sua celebração e poderá ser averbado junto aos órgãos competentes.
20.7 Cabe à CONTRATADA a adoção das medidas cabíveis para resguardar seus direitos, isentando a Prefeitura Municipal de Fortaleza quanto à eventual prejuízo que resultar de suas ações ou omissões.
20.8 As partes devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que as soluções inovadoras e a alocação dos recursos correspondentes, não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
20.9 Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às inovações resultantes deste CPSI, as partes concordam que as medidas judiciais cabíveis serão tomadas visando coibir a infração do respectivo direito, podendo ser adotadas em conjunto ou separadamente pelas partes.
20.10 As decisões relacionadas à preparação, processamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste instrumento, no Brasil e em outros países, devem ser tomadas em conjunto pelas partes.
20.11 Tanto no que se refere à proteção da propriedade intelectual quanto às eventuais medidas judiciais, as partes concordam que as despesas deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos para a titularidade.
20.12 Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), a Lei Federal nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e a Lei Federal nº 9.609/1998 (Lei de Programa de Computador), e suas respectivas alterações, assim como as políticas e normativas das partes envolvidas na implantação e execução da solução inovadora.
20.13 A rescisão ou a expiração da vigência do CPSI não afeta a responsabilidade das partes no que diz respeito ao sigilo de informações confidenciais, proteção de dados pessoais, titularidade de propriedade intelectual e participação nos resultados da sua exploração.
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que praticar ato ilícito na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e especialmente quando:
- a) Descumprir cláusulas editalícias e/ou contratuais;
- b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, quando exigível;
- c) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; d) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
- f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- g) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
- h) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
- i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- j) Praticar ato lesivo à Administração Público, conforme previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
- k) Deixar de manter, a qualquer tempo, as condições de habilitação.
21.2. Com base no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantido o devido processo legal, assegurado o prévio contraditório e a ampla defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2.1. A multa será recolhida em percentual incidente sobre o valor do contrato licitado, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.2.2. O pagamento das multas não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na Lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipulada:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Após o encerramento do CPSI, poderá ser formalizado o Contrato de Fornecimento, conforme previsão no caput do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021 de forma direta.
22.2. A celebração de Contrato de Fornecimento não é obrigatória, inclusive podendo a Administração Pública optar por outra modalidade contratual e licitatória a ser adotada ou o desenvolvimento da solução por meios próprios, sem direito a indenização de qualquer natureza à Contratada.
22.3. Quaisquer dúvidas e pedido de informações complementares referentes a este Edital e anexos poderá ser enviado para o e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
22.4. Ao submeterem as propostas, os participantes assumem o compromisso de manter, durante toda a participação no processo, todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
22.5. Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Fundação CITINOVA, segundo as disposições contidas na Lei Complementar nº 182/2021 e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e outras normas vigentes aplicáveis ao tempo deste certame.
18.6. O foro para discutir esse certame é o da comarca de Fortaleza, Ceará.
- ANEXOS
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO III - Matriz de Risco;
ANEXO IV - Briefing do desafio;
ANEXO V - Modelo para Apresentação de Proposta de Solução Inovadora;
ANEXO VI - Minuta de Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI;
ANEXO VII - Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica - TOSE;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Conduta Ética e Anticorrupção;
ANEXO IX - Declaração relacionada à não contratação de menores de idade;
ANEXO X – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos e Inexistência de Fatos Impeditivos.