- Details
- Exibir título no banner: Mostrar
|
ORIGEM DA LICITAÇÃO: |
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA |
|
MODALIDADE: |
MODALIDADE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PARA SOLUÇÃO INOVADORA Nº ___/2026 - STARTUP |
|
PROCESSO Nº: |
P______/2026 |
|
DESAFIO: |
SELEÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO DESAFIO DE COMO FAZER A MANUTENÇÃO DA COBERTURA VEGETAL FUNCIONAL EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, GARANTINDO UMA TAXA DE SOBREVIVÊNCIA MÍNIMA DE 40% APÓS UM ANO, DE FORMA A MAXIMIZAR SUA FUNÇÃO DE PROTEÇÃO E CONFORTO TÉRMICO, UTILIZANDO SOLUÇÕES ESCALÁVEIS E DE BAIXO CUSTO OPERACIONAL, QUE NÃO NECESSITEM DO USO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL? |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: |
A DEFINIR |
1.1 Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
O desafio de inovação que orienta o presente certame é assim formulado:
4.3.1. Compete ao Município, na qualidade de interveniente:
I - Servidor da Fundação CITINOVA;
II - Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA;
Tabela 1 - Critérios de Avaliação
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
CONCEITO DO PROJETO |
- |
70 |
|
1.1 |
O potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública. |
0 ponto - Não oferece contribuição para a solução do problema. 2 pontos – Não é o foco principal do problema a ser resolvido, mas oferece contribuição indireta para a solução. 5 pontos – É o foco principal do problema a ser resolvido e oferece contribuição direta para a solução |
5 |
|
1.2 |
O grau de desenvolvimento da solução proposta. |
0 ponto - Solução em fase de ideação. 5 pontos - Prova de conceito com aplicação em ambiente similar ao real, passível de ser testada. 8 pontos - Protótipo funcional ou modelo representacional. 10 pontos - Solução pronta, com condições de ser implementada. |
10 |
|
1.3 |
Nível de Impacto Sustentável (Social, Ambiental e Econômico) |
0 ponto - Reconhece aspectos sustentáveis, mas sem evidências claras de impacto 5 pontos - Aplica práticas sustentáveis em parte do projeto, com indicadores iniciais 10 pontos - Integra sustentabilidade de forma consistente e mensurável |
10 |
|
1.4 |
A viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração do contrato. |
0 ponto (Inviável) - Não é possível verificar a viabilidade econômica da proposta. 5 pontos (Viável com ajustes) - A proposta pode ser economicamente viável, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Viável sem ajustes) - A proposta é economicamente viável |
10 |
|
1.5 |
A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às soluções que sejam funcionalmente equivalentes. |
0 ponto (Incompatível) - Os custos envolvidos superam de maneira relevante àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, não sendo possível ajustá-los sem a descaracterização da proposta. 5 pontos (Compatíveis com ajustes) - Os custos envolvidos podem ser equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Compatíveis sem quaisquer ajustes) - Os custos envolvidos são equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido. |
10 |
|
1.6 |
Escalabilidade, ou seja, refere-se à capacidade de a solução ser reproduzida em grande quantidade e para um grande número de clientes. |
0 ponto (Baixa escalabilidade) - Não é possível verificar a escalabilidade da solução dentro do Município de Fortaleza. 5 pontos (Escalável com ajustes) - Pode ser escalável desde que realizados alguns ajustes para a sua implantação dentro do município de Fortaleza. 10 pontos (Escalável sem ajustes) - A proposta demonstra ser escalável dentro do Município de Fortaleza |
10 |
|
1.7 |
Atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) |
0 ponto - Não contempla nenhum ODS 2 pontos - Contempla apenas um ODS 5 pontos - Contempla mais de um ODS |
5 |
|
1.8 |
Aderência à alguma das linhas temáticas apresentadas |
0 ponto - Não há aderência a nenhuma das linhas temáticas. 5 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas. 10 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas e também ao Marco de Referência de Sistemas Alimentares e Clima para Políticas Públicas |
10 |
|
2.0 |
EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE |
35 |
|
|
2.1 |
Qualificação Técnica |
0 ponto - A equipe carece de competências técnicas essenciais e não apresenta histórico relevante 5 pontos - A equipe possui conhecimentos básicos e alguma experiência, mas com lacunas importantes 10 pontos - A equipe detém competências sólidas, com experiências relevantes e histórico de atuação em projetos similares 15 pontos - A equipe é altamente qualificada, com ampla experiência comprovada, formação especializada e histórico de excelência em projetos análogos |
15 |
|
2.2 |
Disponibilidade Técnica |
0 ponto - O projeto depende de recursos técnicos inexistentes ou de difícil acesso, com alta incerteza quanto à sua obtenção 5 pontos - O projeto possui parte dos recursos técnicos necessários, mas depende de aquisições, parcerias ou desenvolvimentos futuros 10 pontos - Todos os recursos técnicos necessários estão disponíveis, integrados e plenamente acessíveis para o início imediato da execução |
10 |
|
2.3 |
Área de Atuação |
0 ponto: Não possui experiência prévia relacionada diretamente ao tema proposto nem atuação anterior na região onde a solução será implementada. 5 pontos: Possui experiência prévia comprovada em temas relacionados ou similares ao da proposta, porém sem atuação anterior no território específico onde a solução será implementada. 10 pontos: Possui experiência comprovada diretamente relacionada ao tema proposto e já atuou anteriormente ou atua atualmente no território específico onde a solução será implementada |
10 |
5.2.1. A pontuação máxima a ser atingida é de 105 (cento e cinco) pontos, correspondente aos critérios de avaliação da proposta de projeto da solução inovadora.
5.2.2. A experiência de que trata o critério 2.1 (Tabela 1) deverá ser comprovada mediante currículo dos profissionais da equipe responsável pela implementação da solução. Tais currículos deverão ser enviados conjuntamente ao Modelo de Apresentação de Proposta de Solução Inovadora (Anexo V).
5.2.3. As notas serão calculadas pela Comissão Especial de Avaliação de acordo com os critérios de pontuação, de modo que a nota final de cada quesito corresponda à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão.
5.2.4. Serão automaticamente eliminadas as propostas que obtiverem nota total abaixo de 50 (cinquenta) pontos.
5.2.5. O ranking das propostas de soluções inovadoras será estabelecido a partir do ordenamento decrescente das notas finais do julgamento das propostas submetidas.
5.2.6. Havendo empate na nota final, terá preferência a proposta que apresentar maior nota, respectivamente, nos critérios 1.1; 1.4; 1.7; 1.3 e 1.2, de acordo com a Tabela 1 - Critérios de Avaliação.
5.2.7. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, em consonância com o ranking das soluções inovadoras, desde que, a soma dos valores das propostas selecionadas não extrapole o valor total disponível do recurso.
5.2.8. Não poderá ser selecionada mais de uma proposta vinculada a uma mesma proponente, isoladamente ou em consórcio.
- ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1. Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, e art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022, qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
6.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio “spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br‟, informando o número deste edital e o órgão interessado.
6.1.2. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, como disposto no parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021, contados da data de recebimento, desde que observado o prazo disposto no subitem 6.1 para fins de organização da licitação e em atendimento ao princípio da economia processual.
6.2. A não impugnação do edital e seus anexos, na forma e tempo definidos neste documento, acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
6.3 A impugnação ao edital não possui efeito suspensivo, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.4. Nos pedidos de esclarecimentos e nas impugnações os interessados deverão se identificar com indicação de: CNPJ, Razão Social e nome do representante se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
6.4.1. As denúncias, petições e impugnações anônimas, verbais e/ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
6.5. Especificamente os pedidos de esclarecimento que apresentarem como escopo aspectos técnicos do Desafio Urbano também serão respondidos durante as Sessões Técnicas, conforme disposto neste instrumento.
6.6. A depender da complexidade da solicitação de esclarecimento ou impugnação, a licitação poderá ser suspensa, caso em que nova data será definida e publicada para a realização do certame, conforme § 3º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.7. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando todos os atos praticados no procedimento, nos termos do § 4º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.8. A comunicação dos demais atos será disponibilizada no Portal de Compras (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br).
6.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas por meio do sítio ‘spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br’ e serão estendidos a todos também por meio de disponibilização no DOM e no sítio ‘compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br’.
6.10. Desde que não haja alteração neste edital que afete a preparação das propostas e havendo a necessidade de a licitação ser adiada, a nova data de abertura será agendada respeitando o período remanescente previsto para apresentações das propostas, sempre igual ou superior a 02 (dois) dias úteis, após a data da publicação da reativação do certame.
6.11. Quaisquer outras informações poderão ser solicitadas através do seguinte e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
- 7. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Nos termos deste Edital, poderão participar desta modalidade especial de licitação pessoas jurídicas, de direito público ou privado, regularmente constituídas, inclusive aquelas definidas como startups no âmbito da Lei Complementar nº 182/2021.
7.2. Não poderá participar o interessado que:
- a) tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
- b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
- c) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- d) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público;
- e) que incidir nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
- f) não possua objetos sociais compatíveis com o objeto deste processo de contratação;
7.3. A participação na presente licitação implica ao proponente:
- O conhecimento e a compreensão de todas as regras do presente Edital e seu(s) Anexo(s);
- A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção;
III. Autorização para coleta, tratamento e utilização das informações encaminhadas, inclusive eventuais dados pessoais e sensíveis, durante todo o processo de seleção, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
- A responsabilidade exclusiva a eventual ocorrência de plágio e/ou outra prática desleal em relação à propriedade intelectual e/ou segredo comercial relacionado às soluções apresentadas.
- CRONOGRAMA
8.1. Fases. A presente licitação, sob a modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, observará as seguintes fases:
I - Publicação do edital de licitação;
II - Pré-seleção e apresentação das propostas;
III - Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, eliminatório e não remunerado, destinada a:
- a) definição e detalhamento do escopo da solução inovadora e do protocolo que orientará o seu teste em ambiente real controlado;
- b) verificação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Licitante(s);
- c) negociação das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI (ver item 12);
IV - Seleção da Contratada, apresentação das soluções prototipadas e seleção da contratada;
V - Homologação,compreendendo a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação da Licitante vencedora para assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
8.2. Cronograma. As etapas da licitação observarão os seguintes prazos estimados:
|
Fases/Etapas da licitação |
Data |
|
I - Publicação do Edital |
12/03/2026 |
|
II - Pré seleção |
|
|
Período de inscrição / Apresentação das Propostas de Soluções Inovadoras |
10/04/2026 |
|
Análise e pré-seleção das Propostas |
17/04/2026 |
|
Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados |
20/04/2026 |
|
Interposição de recursos administrativos (pré-selecionados) |
23/04/2026 |
|
III - Aceleração para o CPSI |
30/04/2026 |
|
Prototipagem da solução |
12/06/2026 |
|
Habilitação |
12/06/2026 |
|
Negociação e Estruturação da Parceria |
03/07/2026 |
|
IV - Seleção da Contratada |
|
|
Demoday e Seleção da Contratante |
09/07/2026 |
|
Divulgação dos Resultados |
16/07/2026 |
|
Interposição dos recursos administrativos (resultado final) |
21/07/2026 |
|
V - Homologação |
|
|
Adjudicação do objeto e homologação da licitação |
28/07/2026 |
|
Convocação para assinatura do CPSI |
04/08/2026 |
|
Início da execução contratual |
Data a ser definida e publicada |
8.2.1. As datas acima são meramente tentativas e sujeitas a alterações, que serão comunicadas no sítio eletrônico oficial https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br e na plataforma de desafios Enap (www.gov.br/desafios). A modificação do cronograma não gera direito à indenização.
8.2.2. Eventuais modificações no cronograma serão devidamente comunicadas por meio do Diário Oficial de Fortaleza e da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0.
- FASE DE PRÉ-SELEÇÃO
Data de divulgação do Edital e lançamento do Desafio: 05/03/2026
Período de envio das propostas: 05/03/2026 a 03/04/2026
Referência de tempo: Para todas as referências temporais deste certame será considerado o horário oficial do Município de Fortaleza/CE.
9.1. Submissão das Propostas. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente, por meio da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0, mediante formulário de apresentação de proposta elaborado conforme o Anexo V deste Edital.
9.1.1. A proponente deverá incluir, obrigatoriamente, link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração máxima de 05 (cinco) minutos.
9.1.2. Sigilo das informações. Caso a proposta contenha informações protegidas por sigilo industrial, comercial ou tecnológico, a proponente deverá apresentá-la em dois arquivos distintos:
I – versão pública;
II – versão confidencial.
As versões públicas das propostas serão disponibilizadas após a fase de julgamento, assegurando-se às licitantes concorrentes o acesso necessário para eventual interposição de recurso administrativo.
9.1.3. Submissão de Propostas e Vedação à Participação Conflitante - A mesma pessoa jurídica poderá apresentar mais de uma proposta, desde que demonstre capacidade técnica compatível com o objeto.
9.1.3.1. É vedada a participação simultânea da mesma pessoa jurídica:
I – de forma individual e em consórcio;
II – em mais de um consórcio;
III – por intermédio de empresas que possuam identidade de controle societário, nos termos da legislação aplicável.
9.1.3.2. O descumprimento das vedações previstas neste item implicará a desclassificação de todas as propostas vinculadas às proponentes envolvidas.
9.1.4. Prazo e forma - A proposta apresentada fora do prazo ou em desconformidade com as exigências deste Edital será desconsiderada.
9.1.4.1. A Comissão Especial de Contratação não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de sistemas ou outros motivos técnicos que impossibilitem o envio da proposta, salvo se comprovadamente decorrentes de falha da Administração.
9.1.4.2. Em caso de indisponibilidade comprovada do sistema no último dia do prazo de submissão, a Administração poderá prorrogar o prazo, mediante publicação nos meios oficiais.
9.1.5. Manutenção das Condições - Ao submeter a proposta, a proponente compromete-se a manter, durante toda a sua participação no certame, as condições de habilitação e as declarações apresentadas.
9.2. Sessões Técnicas
9.2.1. Após a divulgação deste Edital no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br), no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), no Diário Oficial do Município e no portal Desafios da ENAP (https://desafios.enap.gov.br/) sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados, será realizada a Primeira Sessão Técnica associada a este certame. Durante o evento, especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza irão apresentar o Desafio em profundidade e esclarecer eventuais questionamentos que possam ser pertinentes para o desenvolvimento da proposta de solução inovadora.
9.2.2. As Sessões Técnicas consistem em encontros públicos, presenciais ou remotos, promovidos pela Administração com a finalidade de apresentar o Desafio de Inovação em maior nível de detalhamento, esclarecer dúvidas dos potenciais proponentes e promover a adequada compreensão do contexto, das premissas técnicas e das expectativas da Administração quanto ao CPSI.
9.2.1. As Sessões Técnicas possuem caráter exclusivamente informativo e orientativo, não constituindo etapa de julgamento, habilitação ou negociação.
9.2.2. A participação nas Sessões Técnicas é facultativa e não constitui condição para a apresentação de propostas.
9.2.2. A Primeira Sessão Técnica acontecerá, preferencialmente, até o 10º dia que sucede a data de publicação deste Edital.
9.2.3. As especificações de acesso ao evento serão disponibilizadas com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
9.2.4. Após a Primeira Sessão Técnica, em caso de dúvidas, as mesmas deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço de email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
9.2.5. Caso o número de pedidos de esclarecimentos relacionados ao Desafio seja significativo, a Fundação CITINOVA poderá realizar a Sessão Técnica Complementar.
9.2.6. A Sessão Técnica Complementar poderá acontecer até o 25º (vigésimo quinto) dia que sucede a publicação deste Edital.
9.2.7. A Sessão Técnica Complementar poderá ser realizada de forma remota, e as especificações de acesso à Sessão Técnica Complementar serão disponibilizadas com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
9.3. Análise e Resultado da Pré-seleção
9.3.1. Avaliação - as propostas recebidas serão analisadas pela Comissão Especial de Contratação, conforme os critérios técnicos definidos neste edital e no Termo de Referência.
9.3.2. Serão pré-selecionadas até 03 (três) propostas, que participarão da Etapa de Aceleração para o CPSI.
9.3.3. O resultado da Pré-seleção será publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP, iniciando-se, a partir dessa publicação, o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do Capítulo 14 deste edital.
- FASE DE ACERELAÇÃO PARA O CPSI
10.1. Disposições Gerais e Objetivo
10.1.1. Após a divulgação do resultado final da seleção das Proponentes, e previamente à assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), terá início a fase de Aceleração para o CPSI.
10.1.2. Etapa de Aceleração possui caráter obrigatório, eliminatório e pré-contratual. A participação e conclusão satisfatória desta etapa são condições indispensáveis para a celebração do CPSI.
10.1.3. Esta etapa tem como objetivo central mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais do futuro teste da solução inovadora, promovendo um ambiente de co-criação entre a Proponente selecionada, a equipe técnica do Município de Fortaleza (CITINOVA/IPPLAN) e a equipe do Programa CO.NE.
10.1.4. São objetivos específicos da Etapa de Aceleração:
- Cocriação e definição do escopo da solução - aprofundar o entendimento dos licitantes acerca do desafio público a ser enfrentado, bem como cocriar e detalhar o Menor Produto Viável (MVP) ou protótipo da solução que será objeto do teste, incluindo a definição do Protocolo de Teste, com indicadores de sucesso, cronograma de execução e critérios objetivos de validação da solução;
- Habilitação - consistente na verificação progressiva da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Proponente(s), para fins de eventual contratação pública, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 13, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021;
- Negociação - destinada à estruturação e formalização das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, contemplando, entre outros aspectos, a definição da matriz de riscos, das cláusulas contratuais finais e das regras relativas à titularidade, ao uso e ao compartilhamento da propriedade intelectual, conforme do § 9º do art. 13,, da Lei Complementar nº 182/2021.
10.1.5. As atividades desenvolvidas durante a Fase de Aceleração não serão remuneradas. Os custos incorridos pela Licitante nesta fase (horas técnicas, deslocamentos, materiais para prototipagem inicial) são de sua inteira responsabilidade e risco, entendidos como investimento para viabilizar a futura contratação.
10.2. Duração e Cronograma Estimado
10.2.1. A Fase de Aceleração terá duração máxima de 12 (dose) semanas, contadas a partir da convocação oficial da Licitante pré-selecionada.
10.2.2. A jornada de trabalho será dividida em 04 (quatro) frentes de atividades, com os seguintes focos e atividades principais, podendo o cronograma detalhado ser ajustado pela coordenação do Programa CO.NE, conforme a necessidade:
- Prototipagem da Solução Inovadora (semanas 1 a 8)
Foco: Imersão na realidade do órgão público demandante e das pessoas impactadas pelo desafio de inovação, bem como a aplicação de metodologias de inovação para o refinamento da solução proposta e a definição de métricas de avaliação.
Atividades:
- reuniões de alinhamento com gestores públicos e especialistas técnicos relacionados ao desafio;
- mapeamento da jornada do usuário;
- refinamento da proposta de solução;
- prototipagem rápida da solução, adaptada ao contexto municipal;
- validação com usuários-chave;
- realização de oficina para definição dos indicadores de sucesso e dos parâmetros do Protocolo de Testes.
- Habilitação para a Contratação (semanas 1 a 8)
Foco: Diagnóstico da prontidão jurídica da Licitante e suporte ao processo de habilitação para eventual contratação pública.
Atividades:
- realização de oficina sobre conformidade legal e requisitos da contratação pública;
- análise da aplicabilidade de eventuais dispensas de documentação, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021;
- mentoria e orientação para obtenção e organização da documentação necessária à habilitação.
- Negociação e Estruturação da Parceria (semanas 8 a 11)
Foco: Negociação e definição dos termos da parceria contratual.
Atividades:
- workshop de modelagem contratual e financeira;
- revisão conjunta da Matriz de Riscos e das respectivas medidas de mitigação;
- negociação das cláusulas relativas à propriedade intelectual;
- consolidação e finalização da minuta do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI e de seus anexos.
10.3. Governança e Deveres de Participação
10.3.1. A Proponente obriga-se a participar das agendas de trabalho definidas no âmbito da Etapa de Aceleração, que poderão incluir, entre outras:
- a) reuniões semanais de check-in operacional, preferencialmente remotas;
- b) workshops quinzenais do Comitê de Aceleração, remotos ou presenciais;
- c) participação no evento de encerramento (Demoday), preferencialmente presencial.
10.3.2. A ausência injustificada nas atividades obrigatórias ou a falta de entrega dos artefatos nos prazos estipulados poderá acarretar a desclassificação da Proponente e a convocação da próxima colocada na lista de classificação, a critério da Administração Pública.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO
11.1. Quem participa da etapa de habilitação. Como previsto no § 7º do art. 13 da Lei Complementar 182, de 1o de junho de 2021, a etapa de habilitação de habilitação será realizada no âmbito da Etapa de Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, conforme disciplinado nos itens 2.1 e 6 deste edital.
11.1.1. A etapa de habilitação abrangerá todas as Licitantes pré-selecionadas, observada a quantidade máxima definida para o desafio, e será conduzida de forma progressiva e integrada às demais atividades da Fase de Aceleração, sem prejuízo da ordem de classificação resultante da fase de pré-seleção.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação das proponentes, a Comissão Especial de Licitação - CEL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de seleção ou a futura contratação.
11.3. Verificada as condições de participação, serão exigidos os seguintes documentos para fins de habilitação:
- a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- b) No caso de sociedade empresária, inclusive a unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- c) No caso de sociedades anônimas (por ações): estatuto social devendo vir acompanhado:
I - dos documentos de eleição de seus administradores;
II - da publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, ou a veiculação na imprensa oficial da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, na forma do art. 94 concomitantemente com o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76.
- d) No caso de sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- e) No caso de entidades sem fins lucrativos: ato constitutivo ou estatuto em vigor, registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- f) Certidão regular de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
- g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- h) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- i) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943;
- k) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de seu principal estabelecimento.
11.4. Saneamento de falhas. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, a Comissão Especial de Licitação - CEL abrirá prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação da documentação original, sob pena de inabilitação.
11.5. Tratamento Diferenciado para ME e EPP. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Especial de Licitação - CEL, para regularizar a documentação.
11.6. Representação. Quando o signatário dos documentos não constar no ato constitutivo da proponente, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos.
11.6.1. A ausência inicial da procuração não implicará inabilitação automática, podendo ser suprida mediante solicitação da Comissão.
11.7. Inabilitação. Constatada a existência de sanção impeditiva de contratar com a Administração Pública ou o não atendimento aos requisitos de habilitação, a proponente será declarada inabilitada, mediante decisão fundamentada da Comissão Especial de Licitação.
11.7.1. A eventual inabilitação de uma das proponentes durante a Etapa de Aceleração não prejudicará o prosseguimento das demais, que permanecerão regularmente participantes do processo.
11.7.2. Ao final da Etapa de Aceleração, somente poderá ser declarada vencedora a proponente que, além de obter a melhor classificação técnica, tenha atendido integralmente aos requisitos de habilitação.
11.8. Consolidação documental. Os documentos de habilitação deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se for o caso.
- ETAPA DE NEGOCIAÇÃO NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO
12.1. Convocação. No âmbito da Fase de Aceleração para o CPSI, após a conclusão da etapa de prototipagem, responsável pela definição e detalhamento do escopo da solução inovadora, pela comprovação de conceito por meio de teste de protótipo e pela definição do Protocolo de Testes do CPSI, a Comissão Especial de Licitação convocará as Licitantes pré-selecionadas para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, conforme § 9º do art. 13 da Lei Complementar no 182/2021,.
12.2. Objeto da Negociação. Visando a obtenção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), observado o disposto no § 9º do art. 13, e §§ 1o a 7o do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, poderão ser objeto de negociação, as cláusulas relacionadas aos seguintes temas:
I - detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes, cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho, principalmente para o pagamento do valor estipulado no item 19.1 deste edital;
II - valores contratuais e critérios de remuneração, observado os §§ 2º a 6º do art. 14,, da Lei Complementar nº 182/2021;
III - condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de uma parcela do preço antes de iniciada a execução do objeto, observado os §§ 7º e 8º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021;
IV - matriz de riscos e outros termos relacionados;
V - garantias contratuais, se exigidas;
VI - definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, dos direitos de acesso às criações;
VII - participação nos resultados de exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares;
VIII - definição dos ambientes de teste, infraestrutura mínima necessária, acessos, integrações e demais condições operacionais indispensáveis para a execução do piloto.
12.3. Apoio técnico. A Fundação CITINOVA poderá convocar a Comissão Especial de Avaliação para análise de questões técnicas na fase de negociação.
12.4. Atualização da Proposta. Após a realização da fase de negociação, poderá ser necessária a atualização da proposta de solução para ficar em conformidade com os critérios negociados.
12.5. Ausência de acordo. Caso a proponente e a Fundação CITINOVA não cheguem a um acordo quanto aos termos da negociação, a Comissão poderá convocar a proponente com nota inferior imediatamente subsequente, e assim sucessivamente.
12.6.Concluídas as etapas de julgamento técnico e de negociação, a Comissão de Contratação Especial de Licitação elaborará relatório circunstanciado contendo:
I – o histórico das tratativas realizadas;
II – as condições negociadas com cada proponente;
III – a consolidação das propostas finais apresentadas;
IV – a análise comparativa dos resultados obtidos na Etapa de Aceleração;
V – a indicação das propostas consideradas aptas à seleção.
12.6.1. O relatório será devidamente motivado e integrará os autos do processo administrativo.
12.6.2. O relatório será encaminhado à Comissão Especial de Avaliação, a quem competirá, na fase de Seleção da Contratada, deliberar sobre a proposta vencedora, observados os critérios técnicos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência.
12.6.3. A decisão final da Comissão Especial de Avaliação deverá ser fundamentada e observar os princípios da isonomia, da motivação e da vinculação ao instrumento convocatório.
- FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
13.1. Momento da Seleção. Concluída a Fase de Aceleração para o CPSI, a seleção da Licitante a ser contratada ocorrerá na forma deste Capítulo, mediante apresentação final das soluções desenvolvidas e deliberação motivada da Comissão Especial de Contratação.
13.1.1. A seleção terá por base o desempenho das Licitantes ao longo da Etapa de Aceleração, considerando os resultados obtidos na prototipagem, nas Provas de Conceito (PoC), na definição do escopo da solução, na estruturação do Plano de Testes e nas condições negociadas para celebração do CPSI.
13.2. Demoday - A apresentação final das soluções ocorrerá em evento denominado Demoday, que consistirá na apresentação pública, pelas Licitantes pré-selecionadas, das soluções desenvolvidas ao longo da Etapa de Aceleração para o CPSI, contemplando, no mínimo:
I – a proposta de valor da solução para enfrentamento do desafio público de inovação;
II – o escopo consolidado da solução a ser testada no âmbito do CPSI, definido a partir das atividades de prototipagem e das respectivas Provas de Conceito (PoC) realizadas durante a Etapa de Aceleração;
III – o Plano de desenvolvimento e teste do Menor Produto Viável (MVP) ao longo da execução do CPSI;
IV – os resultados esperados com a implementação do MVP e os indicadores objetivos que atestarão o sucesso do teste;
V – as evidências da capacidade técnica da equipe proponente e da viabilidade operacional da solução;
VI – a síntese das condições técnicas, econômicas e jurídicas negociadas no âmbito da Etapa de Aceleração.
13.3. Deliberação da Comissão Especial de Avaliação. Após a realização do Demoday, a Comissão Especial de Contratação deliberará, de forma motivada, acerca da seleção da Licitante a ser contratada.
13.3.1. A decisão observará, de forma integrada:
I – o grau de aderência da solução ao desafio público;
II – o desempenho da solução nas atividades de prototipagem e Prova de Conceito;
III – a consistência técnica do escopo consolidado;
IV – a robustez do Plano de Testes;
V – a viabilidade operacional da implementação;
VI – as condições econômicas negociadas;
VII – a adequação da matriz de riscos e das cláusulas contratuais;
VIII – o potencial de geração de valor público.
13.3.2. A Comissão poderá, justificadamente, deixar de selecionar qualquer das Licitantes caso conclua que as soluções apresentadas não atendem de forma satisfatória aos objetivos do desafio público.
13.4. Formalização do Resultado - A decisão da Comissão será formalizada em ata circunstanciada, contendo:
I – a fundamentação da escolha;
II – a classificação final das Licitantes;
III – eventual justificativa para não seleção de propostas.
13.4.1. O resultado da Seleção da Contratada será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.
13.5. Condições para Celebração do CPSI. A seleção da Licitante não gera direito subjetivo automático à contratação, ficando a celebração do CPSI condicionada:
I – à homologação do resultado;
II – à manutenção das condições de habilitação;
III – à existência de dotação orçamentária específica;
IV – à assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Finalizadas as etapas de Julgamento, Aceleração e Negociação e Habilitação, será divulgado o resultado preliminar no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), no Diário Oficial do Município (DOM), bem como no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
14.2. Qualquer licitante poderá apresentar recurso contra o resultado do julgamento das propostas e o julgamento da habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar.
14.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na Comissão Especial das Licitações - CEL, através do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio “spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br‟, informando o número deste edital e o órgão interessado.
14.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por meio de publicação no D.O.M e no portal https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 3 (três) dias úteis.
14.4. O recurso interposto em desacordo com os requisitos deste Edital, assim como aqueles intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela entidade participante, não serão conhecidos.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do § 3º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
14.6. Decidido o Recurso pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, o resultado FINAL será publicado nos endereços eletrônicos constantes no item 14.1.
- HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após a publicação do resultado final, será(ão) adjudicado(s) e homologada(s) a(s) proposta(s) vencedora(s) pelo Presidente da Fundação Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), bem como no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br).
15.2. As proponentes deverão estar cientes de que a participação no processo de seleção não cria vínculo ou obrigação entre as partes, podendo a Fundação CITINOVA optar por não homologar o certame caso entenda que as soluções apresentadas não sejam satisfatórias para o atendimento ao Desafio Urbano proposto no Termo de Referência.
- CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
16.1. Após a homologação do resultado, e observado o disposto no caput do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública convocará a Licitante selecionada para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), nos termos consolidados ao final da Etapa de Aceleração, bem como o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), nas condições estabelecidas neste edital.
16.1.1. O TOSE disciplinará a transferência dos recursos de subvenção econômica no valor máximo previsto no item 1.1 deste edital, correspondente ao período de 12 (doze) meses de execução do CPSI.
16.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública, como disposto no § 1º do art. 90 da Lei 14.133/2021.
16.1.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o CPSI e/ou o TOSE ou a falta injustificada de comparecimento caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do inciso VI do art. 155 da Lei 14.133/2021.
16.2. Contrapartida da Beneficiária.
16.2.1. A licitante selecionada, que assumirá a condição de CONTRATADA no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e de OUTORGADA no âmbito do Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), deverá aportar contrapartida na modalidade econômica (não financeira), em valor correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do CPSI, observado o limite máximo de subvenção previsto neste Edital.
16.2.2. A contrapartida consistirá na alocação de bens e serviços economicamente mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, utilização de infraestrutura, equipamentos e insumos próprios, devendo a beneficiária assegurar, ainda, a cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos necessários à plena execução do objeto pactuado.
16.3. Manutenção das condições de celebração. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item 11 deste edital serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirada poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração Pública.
16.3.1. O licitante deverá apresentar os documentos que se comprometeu a exibir antes da celebração do CPSI, a exemplo das hipóteses descritas nos itens 6.6.3 (documentos de habilitação de pessoa jurídica estrangeira) e 6.7.1 (constituição do consórcio) deste edital.
16.4. Licitantes remanescentes. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado os procedimentos estabelecidos nos §§ 2º a 4º do art. 90, da Lei 14.133/2021.
- IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO
17.1. Durante a fase de implantação e execução, as atividades serão desenvolvidas sob a supervisão e acompanhamento da Fundação CITINOVA.
17.2. As atividades realizadas pela CONTRATADA, no âmbito da implantação e execução da solução inovadora, deverão estar em conformidade com o que foi apresentado no Plano de Trabalho, pactuado na etapa de negociação no âmbito da aceleração, considerando aspectos como quantidades, materiais, etapas, valores e prazos.
17.3. Eventuais modificações relacionadas ao item 13.2 deverão ser justificadas pela Contratada e acordadas entre as partes.
17.4. Durante a execução do Plano de Trabalho, deverão ser emitidos relatórios parciais das atividades desenvolvidas, que serão analisados pela Fundação CITINOVA. Estes relatórios fundamentarão eventuais solicitações de ajustes pela Contratante, a fim de atingir o resultado pretendido.
- AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA SOLUÇÃO
18.1. Concluída a etapa de implantação e execução da solução, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o Relatório Final, demonstrando os objetivos e resultados alcançados, a partir das métricas indicativas do sucesso previamente estabelecidas no Termo de Referência.
18.2. A CONTRATANTE avaliará os resultados demonstrados no Relatório Final, validando ou invalidando a solução inovadora executada pela CONTRATADA.
18.2.1. A validação levará em consideração o cumprimento do planejamento, a usabilidade, a escalabilidade, a adequação às normas e leis necessárias, a utilidade para os beneficiários diretos e indiretos, a resolução do desafio apresentado, o diferencial competitivo e a viabilidade econômica para expansão, sem prejuízo de outros itens que sejam considerados importantes.
- REMUNERAÇÃO
19.1 A remuneração da CONTRATADA será composta por parcela fixa e parcela variável por sucesso, limitada ao valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
19.2 A parcela fixa compreenderá:
I – pagamento pelo desenvolvimento e entrega do MVP, no valor de até R$ 40.000,00;
II – pagamento pelo custeio da implantação e execução do teste da solução inovadora, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), vinculados ao cumprimento das etapas previstas no Plano de Trabalho.
19.3. A parcela variável, no valor máximo de R$ 20.000,00, será paga a título de bonificação por sucesso, condicionada ao atingimento do indicador de desempenho pactuado, conforme metodologia de aferição definida no Protocolo de Testes.
19.4. O não atingimento do indicador de sucesso não implicará penalidade à CONTRATADA, mas apenas a não percepção da bonificação.
19.5. Os pagamentos poderão ser realizados de forma parcelada e, excepcionalmente, antecipada, nos termos do art. 14, §8º da Lei Complementar nº 182/2021, mediante justificativa técnica e aprovação da CONTRATANTE.
19.6 A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE poderá realizar pagamento antecipado de 01 (uma) parcela do preço ofertado, anterior ao início da execução do objeto contratual, mediante pedido e justificativa expressa da CONTRATADA enviados e aprovados pela CITINOVA.
19.5 A Fundação CITINOVA certificará a execução de cada etapa do projeto e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução de eventual valor pago antecipadamente ou efetuará as glosas necessárias nos pagamentos subsequentes, quando aplicável, consoante o que dispõe o §8º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. Titularidade da Propriedade Intelectual - Nos termos do inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, a titularidade de todos os direitos de propriedade intelectual relativos às tecnologias, métodos, processos, códigos, modelos, sistemas, know-how, patentes, marcas e demais ativos intangíveis desenvolvidos, aperfeiçoados ou adaptados no âmbito da execução do CPSI será da CONTRATADA.
20.1.1. A titularidade da propriedade intelectual não será transferida à CONTRATANTE em nenhuma hipótese, ressalvados os direitos de uso previstos neste instrumento.
20.2. Licença de Uso para Finalidade Pública - Em contrapartida aos recursos públicos investidos e ao risco tecnológico assumido pela Administração, a CONTRATADA concede ao Município de Fortaleza licença de uso não exclusiva, irrevogável e gratuita, restrita à finalidade pública, para utilização da solução desenvolvida no âmbito de suas competências institucionais.
20.2.1. A licença não autoriza a exploração comercial direta da solução pela CONTRATANTE.
20.2.2. A licença não implica obrigação de abertura de código-fonte nem cessão de titularidade.
20.3. Direito de Escala Por Terceiros em Caso de Incapacidade de Fornecimento - Caso, após a validação do teste da solução inovadora, a CONTRATANTE verifique, de forma motivada e tecnicamente justificada, que a CONTRATADA não possui capacidade técnica, operacional ou econômico-financeira para fornecer a solução em escala, poderá o Município de Fortaleza:
I – autorizar a implementação, fabricação ou fornecimento da solução por terceiros, exclusivamente para atendimento do interesse público;
II – utilizar os ativos de propriedade intelectual necessários à escala da solução, nos limites definidos neste instrumento.
Parágrafo único. A incapacidade de fornecimento deverá ser formalmente demonstrada em processo administrativo próprio, assegurado o contraditório à CONTRATADA.
20.4. Royalties em Favor da Titular da Propriedade Intelectual - Nos termos do inciso V do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, na hipótese prevista no item 16.3, a CONTRATADA, na condição de titular da propriedade intelectual, fará jus ao recebimento de royalties, calculados como percentual incidente sobre o valor do contrato de fornecimento celebrado entre o Município de Fortaleza e o terceiro responsável pela escala da solução.
20.4.1. O percentual de royalties será definido no Contrato Público de Solução Inovadora ou em instrumento específico, observado o princípio da razoabilidade e as práticas de mercado.
20.4.2. O pagamento dos royalties não implicará solidariedade entre a CONTRATADA e o fornecedor escalado.
20.4.3 Os royalties constituem a única forma de remuneração devida à CONTRATADA pela utilização da propriedade intelectual nesse cenário.
20.5. Escrow Tecnológico para Garantia de Continuidade - Com o objetivo de assegurar a continuidade do interesse público, poderá ser instituído mecanismo de escrow tecnológico, mediante previsão expressa no Plano de Trabalho ou na Matriz de Riscos, limitado às informações estritamente necessárias para viabilizar a implementação da solução por terceiros nos casos previstos no item 20.3.
20.5.1. O escrow não autoriza a exploração comercial da solução fora dos limites estabelecidos neste contrato.
20.6. Exploração Econômica pela Titular - A CONTRATADA poderá explorar livremente a solução junto a terceiros, públicos ou privados, no Brasil ou no exterior, sem qualquer obrigação de exclusividade ou repasse de royalties ao Município de Fortaleza, ressalvada a hipótese prevista no item 20.4.
20.7. Proteção de Direitos de Terceiros - As partes comprometem-se a assegurar que a solução desenvolvida não infrinja direitos de propriedade intelectual de terceiros, respondendo cada qual na proporção de sua responsabilidade.
20.8. Vigência das Obrigações - As disposições deste Capítulo permanecerão válidas mesmo após o término ou rescisão do CPSI.
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que praticar ato ilícito na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e especialmente quando:
- a) Descumprir cláusulas editalícias e/ou contratuais;
- b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, quando exigível;
- c) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; d) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
- f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- g) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
- h) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
- i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- j) Praticar ato lesivo à Administração Público, conforme previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
- k) Deixar de manter, a qualquer tempo, as condições de habilitação jurídica.
21.2. Com base no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantido o devido processo legal, assegurado o prévio contraditório e a ampla defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2.1. A multa será recolhida em percentual incidente sobre o valor do contrato licitado, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.2.2. O pagamento das multas não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na Lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipulada:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Após o encerramento do CPSI, poderá ser formalizado o Contrato de Fornecimento, conforme previsão no caput do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021 de forma direta.
22.2. A celebração de Contrato de Fornecimento não é obrigatória, inclusive podendo a Administração Pública optar por outra modalidade contratual e licitatória a ser adotada ou o desenvolvimento da solução por meios próprios, sem direito a indenização de qualquer natureza à Contratada.
22.3. Quaisquer dúvidas e pedido de informações complementares referentes a este Edital e anexos poderá ser enviado para o e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
22.4. Ao submeterem as propostas, os participantes assumem o compromisso de manter, durante toda a participação no processo, todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
22.5. Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Fundação CITINOVA, segundo as disposições contidas na Lei Complementar nº 182/2021 e e, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021 e outras normas vigentes aplicáveis ao tempo deste certame.
22.6. O foro para discutir esse certame é o da comarca de Fortaleza, Ceará.
- ANEXOS
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO III - Matriz de Risco;
ANEXO IV - Briefing do desafio;
ANEXO V - Modelo para Apresentação de Proposta de Solução Inovadora;
ANEXO VI - Minuta de Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI;
ANEXO VII - Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica - TOSE;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Conduta Ética e Anticorrupção;
ANEXO IX - Declaração relacionada à não contratação de menores de idade;
ANEXO X – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos e Inexistência de Fatos Impeditivos.
- Details
- Exibir título no banner: Mostrar
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº ........./20....
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ................
PROGRAMA Co.NE
O município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, doravante designada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com sede na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59600-230, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 44.691.752/0001-11, no âmbito do programa Conexões Inovação Aberta Nordeste - Co.NE, nos termos do Acordo de Parceria para PD&I (Publicado no DOU em xxx/xxx/xxxx), torna pública a licitação na modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador), concomitantemente com a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no que for pertinente, conforme condições estabelecidas neste edital e anexos.
PREÂMBULO
O Programa Conexões Inovação Aberta Nordeste, doravante chamado Co.NE, tem como finalidade o desenvolvimento de soluções inovadoras de base tecnológica que contribuam para a resolução de desafios propostos pelos municípios da área de atuação da Sudene. O ciclo piloto de inovação aberta busca identificar e implementar soluções inovadoras de base tecnológica para os municípios de Feira de Santana/BA, Fortaleza/CE, Montes Claros/MG e Mossoró/RN.
O Co.NE é uma iniciativa conjunta entre a Sudene, Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com apoio da Impact Hub Brasil, Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Definições - Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
I - Caráter inovador: condição atribuída a uma concepção de novo produto, serviço ou processo produtivo, concebido ou não com uso ou não de tecnologia, assim como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em melhorias incrementais, a fim de disponibilizar para o mercado, produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que está sendo ofertado.
II - Comissão Especial de Avaliação: comissão especial para avaliação e julgamentos das propostas. Esta comissão é constituída por 3 pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, conforme estabelecido pelo Art. 13, § 3º da Lei Complementar Federal nº 182, de 01 de junho de 2021.
III - Demoday: evento público e estruturado de apresentação final das soluções desenvolvidas no âmbito da Etapa de Aceleração, no qual as proponentes expõem seus respectivos MVPs, resultados obtidos, aprendizados e evidências de viabilidade técnica, operacional e institucional. O Demoday tem por finalidade subsidiar a avaliação final da Comissão Especial de Avaliação, bem como apoiar a decisão quanto à seleção da solução a ser contratada por meio do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), podendo contar com a participação de gestores públicos, parceiros institucionais e especialistas convidados.
IV - Menor Produto Viável (MVP): versão inicial, funcional e testável da solução inovadora proposta, desenvolvida com o mínimo de recursos necessários para permitir sua experimentação em contexto real, validação de hipóteses e avaliação de desempenho frente aos objetivos do desafio público. No âmbito deste edital, o MVP deverá ser suficientemente robusto para demonstrar a viabilidade técnica, operacional e institucional da solução, possibilitando a coleta de evidências, métricas e aprendizados que orientem sua evolução, ajustes e eventual contratação, sem que isso implique a entrega de um produto final plenamente acabado.
V - Modelo de negócio inovador: estratégia voltada para a comercialização de uma solução inovadora (produto ou serviço) que empregue um modelo de receitas sustentável e tenha como enfoque a experiência do cliente, a fim de atender as necessidades e demandas de seu público-alvo, contando prioritariamente com um arranjo organizacional diverso e inclusivo.
VI - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): são 17 objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que expressam os desafios globais e as metas a serem alcançadas para que o mundo tenha um desenvolvimento mais sustentável, justo, resiliente e inclusivo. Os ODS abordam questões como erradicação da pobreza, fome zero, saúde e bem estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água limpa e saneamento, energia acessível e limpa, trabalho decente e crescimento econômico, entre outros.
VII - Pitch: apresentação rápida e visual do projeto que oferece uma visão geral e os principais diferenciais de um negócio.
VIII - Risco tecnológico: Possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (Art. 2º, inciso III do Decreto Federal nº 9.283/2018).
IX - Sessão Técnica: Evento de interação entre os especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e a comunidade interessada, organizado para explicar o Desafio Urbano em profundidade e/ou sanar eventuais dúvidas das proponentes, com foco específico em aspectos técnicos que sejam pertinentes à elaboração das propostas.
X - Teste de solução inovadora: procedimento para verificar a eficiência, funcionamento e características de soluções urbanas inovadoras e novos modelos de negócios.
- OBJETO
1.1. Descrição. Esta licitação tem por objeto a contratação de solução inovadora, já desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, para resolver o desafio abaixo, nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador).
|
Item |
Desafio |
Até quantas propostas serão selecionadas por item/desafio |
Valor máximo por contrato CPSI |
|
1 |
Como podemos melhorar a jornada das pessoas atendidas pelo Programa de Acessibilidade Especial (PRAEM) aumentando a previsibilidade das viagens, reduzindo deslocamentos desnecessários e falhas de comunicação, e tornando mais eficiente a operação do programa? |
01 (uma) |
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). |
1.2. Quantidade de propostas selecionáveis. Nos termos do § 6º do art. 13 Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, ao final do procedimento será pré-selecionada apenas 01 (uma) proposta para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, mediante, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do CPSI.
1.3. Legislação aplicável. O edital de licitação é regido pelo Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 e, subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e pelos demais atos normativos citados ao longo deste documento.
- CRONOGRAMA
2.1. Fases. A presente licitação, sob a modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, observará as seguintes fases:
I - Publicação do edital de licitação;
II - Pré-seleção e apresentação das propostas;
III - Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, eliminatório e não remunerado, destinada a:
- a) definição e detalhamento do escopo da solução inovadora e do protocolo que orientará o seu teste em ambiente real controlado;
- b) verificação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Licitante(s);
- c) negociação das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI;
IV - Seleção da Contratada, apresentação das soluções prototipadas e seleção da contratada;
V - Homologação,compreendendo a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação da Licitante vencedora para assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
2.2. Cronograma. As etapas da licitação observarão os seguintes prazos estimados:
|
Fases/Etapas da licitação |
Data de Início |
Data de Fim |
|
I - Publicação do Edital |
12/03/2026 |
|
|
II - Pré seleção |
12/03/2026 |
23/04/2026 |
|
Período de inscrição / Apresentação das Propostas de Soluções Inovadoras |
12/03/2026 |
10/04/2026 |
|
Análise e pré-seleção das Propostas |
13/04/2026 |
17/04/2026 |
|
Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados |
20/04/2026 |
|
|
Interposição de recursos administrativos (pré-selecionados) |
20/04/2026 |
23/04/2026 |
|
III - Aceleração para o CPSI |
27/04/2026 |
03/07/2026 |
|
Desenvolvimento do protótipo não funcional para prova de conceito |
27/04/2026 |
12/06/2026 |
|
Habilitação |
27/04/2026 |
12/06/2026 |
|
Negociação e Estruturação da Parceria |
12/06/2026 |
03/07/2026 |
|
IV - Seleção da Contratada |
06/07/2026 |
16/07/2026 |
|
Demoday e Seleção da Contratante |
06/07/2026 |
10/07/2026 |
|
Divulgação dos Resultados |
13/07/2026 |
|
|
Interposição dos recursos administrativos (resultado final) |
13/07/2026 |
16/07/2026 |
|
V - Homologação |
20/07/2026 |
14/08/2026 |
|
Adjudicação do objeto e homologação da licitação |
20/07/2026 |
31/07/2026 |
|
Assinatura do CPSI |
10/08/2026 |
14/08/2026 |
|
Início da execução contratual |
Data a ser definida e publicada |
|
2.2.1. As datas acima indicadas possuem caráter meramente estimativo e poderão ser alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
2.2.2. Eventuais modificações no cronograma serão devidamente comunicadas por meio do Diário Oficial de Mossoró e da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0.
2.2.3. A alteração do cronograma não ensejará qualquer direito à indenização aos interessados ou licitantes.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente pessoas jurídicas, vedada a participação de pessoas físicas:
I – com ou sem fins lucrativos;
II – que participem isoladamente ou, quando admitido neste edital, reunidas em consórcio;
III – nacionais ou estrangeiras;
IV – organizadas sob qualquer forma societária admitida pela legislação brasileira, inclusive sociedades cooperativas.
3.2. Cadastramento prévio. Os interessados devem estar credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para participar da licitação. Eles deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data limite para entrega das propostas.
3.2.1. O licitante se responsabilizará exclusivamente pelos atos realizados no sistema em seu nome, diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos provocados pelo uso indevido das credenciais de acesso, ainda que praticados por terceiros (Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, art. 13).
3.2.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder à correção ou alteração dos registros assim que identifique erro ou informação desatualizada. A inobservância deste subitem poderá causar a desclassificação do licitante.
3.2.3. Se admitida sua participação na licitação, o cadastro no SICAF da pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil observará os arts. 20-A e 20-B da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, inclusive a representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.3. Impedimentos. Estão impedidos de disputar a licitação os interessados que desatendem às condições deste edital, que incidem nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º, e no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, ou que estejam proibidas de participar de licitação ou contratar com o poder público, especialmente:
I - se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - pessoa jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
V - condenado por crime contra a administração pública, enquanto durar a pena;
VI - impedido de participar em licitação ou contratar com o poder público em virtude de infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 33, incisos IV e V), à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II), à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19, caput, inciso IV) ou à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 72, § 8º, inciso V).
- AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Comissão Especial de Contratação. A licitação será conduzida pela Comissão Especial de Contratação, que terá plena independência técnica na análise das Propostas de Soluções Inovadoras, competindo-lhe praticar todos os atos necessários à instrução e decisão das fases de Pré-seleção e de Seleção da Contratada.
4.1.1. Observando o disposto no § 3º do art. 13, da Lei Complementar 182/2021, a Comissão Especial de Contratação será integrada por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público do órgão responsável pela licitação e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
4.1.2. A atuação da Comissão Especial de Contratação será regida pelo disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
4.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Contratação poderá contar com o auxílio de comitê técnico de especialistas e/ou da equipe de apoio prevista no art. 4º do Decreto nº 11.246/2022, além dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade responsável pela licitação.
4.1.4. Ao comitê técnico de especialistas se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, e o § 5º do art. 27 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
4.1.5. O membro da Comissão Especial de Contratação se declarará impedido se sua atuação configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, especialmente quanto às soluções propostas ou aos respectivos licitantes. A declaração de impedimento não impede a continuidade da licitação, devendo o membro impedido ser imediatamente substituído.
4.2. Verificação Preliminar e Desclassificação Sumária. Antes da análise de mérito, a Comissão procederá à verificação da conformidade formal das propostas.
4.2.1 Serão desclassificadas sumariamente as propostas:
I - enviadas fora do prazo;
II - apresentadas por pessoa que não atende as condições de participação na licitação;
III - que contenham documentos ilegíveis; ou
IV - enviadas de qualquer outra forma que não a indicada neste edital.
4.2.2. Os licitantes com propostas sumariamente desclassificadas não participarão da fase de Aceleração para o CPSI.
4.3. Critérios de julgamento. A Comissão Especial de Contratação avaliará, motivadamente, as propostas de solução inovadora apresentadas pelos licitantes considerando os seguintes critérios e pontuações:
|
CRITÉRIO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
ESCALA DE PONTUAÇÃO |
(A) Potencial da solução para resolver o desafio Peso 1,5 |
Excelente: a solução demonstra alto potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, e possui comprovação do uso em ambiente real. Bom: a solução demonstra bom potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, e possui comprovação do uso em ambiente controlado. Regular: a solução demonstra médio potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, mas ainda não possui comprovação de uso. Insuficiente: a solução demonstra baixo potencial de resolução do desafio proposto, é inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. Inaceitável: a solução não demonstra potencial de resolução do desafio proposto e é inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. |
Excelente: 10 pontos Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
(B) Grau de desenvolvimento da solução proposta Peso 1,5 |
Excelente: a solução já está plenamente desenvolvida e não precisa de adaptações para início dos testes. Boa: a solução já está plenamente desenvolvida, mas precisa de pequenas adaptações para início dos testes. Regular: a solução está em fase final de desenvolvimento e precisa de algumas adaptações para início dos testes. Insuficiente: a solução está em fase final/intermediária de desenvolvimento e precisa de várias adaptações para início dos testes. Inaceitável: a solução está em fase intermediária/inicial de desenvolvimento e precisa de várias adaptações para início dos testes. |
Excelente: 10 pontos Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
(C) Viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução proposta Peso 2 |
Excelente: o modelo de negócio da solução proposta tem elevado nível de viabilidade e maturidade, havendo clareza nos elementos adotados pela Licitante para o desenvolvimento dele [do modelo de negócio]. Bom: o modelo de negócio tem bom nível de viabilidade e maturidade, com possibilidade de aprimoramento de alguns dos seus elementos. Regular: o modelo de negócio tem nível intermediário de viabilidade e maturidade, e seus principais elementos podem ser compreendidos a contento. Insuficiente: o modelo de negócio tem baixo nível de viabilidade e maturidade, e não há clareza sobre vários dos seus elementos. Inaceitável: o modelo de negócio não tem viabilidade e maturidade, porque não há clareza mínima a seu respeito. |
Excelente: 10 pontos Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
(D) Viabilidade econômica da solução e comparação do seu custo-benefício em relações às opções funcionalmente equivalentes Peso 1,5 |
Excelente: a solução tem ótima relação custo-benefício em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes. Além disso, a proposta é viável economicamente, porque seu valor está abaixo do limite fixado pelo edital. Bom: a solução tem boa relação custo-benefício em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes. Além disso, a proposta é viável economicamente, porque seu valor está abaixo do limite fixado pelo edital. Regular: a solução tem relação custo-benefício regular em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes. Além disso, a proposta é viável economicamente, porque seu valor está abaixo do limite fixado pelo edital. Insuficiente: a solução tem baixa relação custo-benefício em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes, embora a proposta seja viável economicamente, na medida em que seu valor está abaixo do limite fixado pelo edital. Inaceitável: a solução tem baixa relação custo-benefício em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes. Além disso, a proposta não é viável economicamente, porque seu valor está acima do limite fixado pelo edital. |
Excelente: 10 pontos Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
(E) Economia que a solução proporciona para a administração pública Peso 1,5 |
Excelente: demonstra elevado potencial de redução de custos operacionais, otimização significativa de processos e economia mensurável durante o piloto, apresentando evidências técnicas ou casos reais. Boa: demonstra bom potencial de economia e redução de retrabalho, com estimativas consistentes e fundamentadas. Regular: demonstra economia moderada, com estimativas preliminares e parcialmente fundamentadas. Insuficiente: demonstra baixa economia ou apresenta projeções imprecisas, pouco fundamentadas. Inaceitável: não demonstra economia relevante ou apresenta inconsistências que inviabilizam a análise. |
Excelente: 10 pontos Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
(F) Capacidade de Integração e Interoperabilidade Peso 2 |
Boa: apresenta arquitetura interoperável e exemplos de integrações anteriores, ainda que com menor complexidade. Regular: demonstra capacidade parcial de integração, dependente de adaptações. Insuficiente: demonstra baixa capacidade de integração. Inaceitável: não apresenta mecanismos de interoperabilidade. |
Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
|
Peso 2 |
Boa: interface bem estruturada, com acessibilidade parcial e boas práticas de usabilidade. Regular: interface adequada, mas com limitações perceptíveis de usabilidade ou acessibilidade. Insuficiente: interface complexa ou pouco acessível. Inaceitável: interface inadequada, sem qualquer preocupação com usabilidade. |
Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
|
Peso 1 |
Boa: demonstra boa capacidade técnica, com experiência relevante em parte das competências essenciais, com possibilidade de complementação por parceiros. Regular: demonstra experiência intermediária, com domínio parcial das competências necessárias. Insuficiente: demonstra pouca experiência ou pouca aderência às competências necessárias. Inaceitável: não apresenta comprovação mínima de capacidade técnica. |
Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
|
Peso 1 |
Boa: atende à LGPD e apresenta boas práticas de segurança, com poucas lacunas. Regular: demonstra aderência parcial à LGPD e à segurança da informação. Insuficiente: demonstra fragilidades significativas. Inaceitável: viola princípios da LGPD, cria risco ou dependência tecnológica. |
Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
|
Peso 1 |
Excelente: metodologia clara, robusta, factível e alinhada ao tempo de execução da CPSI. Boa: metodologia consistente, com pequenos pontos de aprimoramento. Regular: metodologia adequada, porém pouco detalhada. Insuficiente: metodologia frágil ou incompleta. Inaceitável: ausência de metodologia ou plano inviável. |
Boa: 7 pontos Regular: 5 pontos Insuficiente: 3 pontos Inaceitável: 0 ponto |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 150 pontos.
4.4. Do processo de avaliação. A Comissão Especial de Avaliação realizará dois momentos distintos de julgamento no âmbito do presente procedimento:
I – ao término da fase de Pré-seleção, para classificação das Propostas de Soluções Inovadoras e definição das Licitantes que participarão da Etapa de Aceleração;
II – ao término da fase de Seleção da Contratada, após a realização do Demoday e a consolidação dos resultados da Etapa de Aceleração.
4.4.1 Cálculo das notas. As notas serão calculadas pela Comissão Especial de Contratação de acordo com os critérios de pontuação, considerando as propostas e a apresentação oral, de modo que a nota final de cada quesito corresponda à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros.
4.4.2. Serão eliminadas as propostas:
I - com nota global abaixo de 62,5 pontos [nota mínima];
II - com pontuação zerada nos (A) Potencial da solução para resolver o desafio, (F) Capacidade de Integração e Interoperabilidade, (G) Usabilidade, Acessibilidade e Inclusão Digital, (I) Segurança da Informação e Soberania de Dados e (J) Metodologia de Teste e Viabilidade de Implantação; ou
III - que não atendam aos requisitos mínimos obrigatórios definidos no objeto do respectivo desafio.
4.4.3 Empate. Em caso de empate entre as notas de duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4.4. Se não for factível a apresentação de nova proposta e os demais critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, em adição ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não solucionarem o empate, prevalecerá a proposta que tiver maior nota, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A) Potencial da solução para resolver o desafio, (F) Capacidade de Integração e Interoperabilidade, (G) Usabilidade, Acessibilidade e Inclusão Digital e (I) Segurança da Informação e Soberania de Dados. Persistindo o empate, a questão será decidida por sorteio público, em data divulgada pela Administração Pública.
4.5. Diligências, Inexequibilidade e Saneamento
4.5.1. Diligências. A Comissão Especial de Contratação poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para:
I – verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos licitantes;
II – sanar dúvidas, omissões ou inconsistências formais;
III – aferir a viabilidade técnica ou econômica da proposta.
4.5.1. As diligências observarão os princípios da isonomia, impessoalidade, motivação e transparência, sendo vedada a alteração substancial da proposta originalmente apresentada.
4.5.2. Saneamento de falhas formais. A Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada em ata, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e julgamento.
4.5.3. Inexequibilidade. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou de inviabilidade técnica da solução, a Comissão poderá solicitar ao licitante a comprovação de sua exequibilidade, mediante apresentação de justificativas e documentos que demonstrem a consistência da proposta.
4.5.3.1 A não comprovação da exequibilidade poderá ensejar a desclassificação da proposta, mediante decisão motivada.
4.5.4. Falsidade de informações. A constatação de falsidade de informações ou documentos apresentados pelo licitante acarretará sua eliminação do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da comunicação às autoridades competentes para apuração de eventual ilícito civil ou penal.
4.6. Divulgação dos Resultados da Pré-seleção e da Seleção da Contratada
4.6.1. O resultado da fase de Pré-seleção, contendo a ordem de classificação e as respectivas pontuações atribuídas às Licitantes, será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Feira de Santana (https://prefeiturademossoro.com.br/) e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
4.6.3. O resultado final da Seleção da Contratada, contendo a classificação final e a indicação da Licitante selecionada para celebração do CPSI, será publicado no Diário Oficial do Município (https://dom.mossoro.rn.gov.br/), bem como divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na Plataforma Desafios da ENAP.
- DA FASE DE PRÉ-SELEÇÃO
5.1. Envio das propostas. O prazo para o envio da proposta estão previsto no item 2.2 deste edital, podendo sofrer ajustes, cabendo aos licitantes enviar, exclusivamente, por meio da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0, mediante formulário de apresentação de proposta elaborado conforme o Anexo V deste Edital.
5.2. Diretrizes gerais sobre as propostas. Cada licitante poderá apresentar 01 (uma) proposta para o desafio.
5.2.1. O licitante deverá incluir em sua proposta link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração de até 5 (cinco) minutos.
5.2.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data final para envio das propostas. Se apresentarem mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última delas.
5.2.3. Se a proposta contiver informações que devam ser mantidas em sigilo, o licitante deverá apresentá-la em dois arquivos distintos: uma versão pública e outra sigilosa. As versões públicas das propostas serão de acesso público depois da fase de julgamento, assegurando-se aos licitantes concorrentes que tenham acesso a elas para elaborar eventuais recursos administrativos.
5.2.4. As propostas vinculam os licitantes, que assumem o compromisso de executar o objeto licitado nos termos propostos, ressalvado aquilo que é objeto de negociação na forma do § 9º do art. 13, da Lei Complementar nº 182/2021.
5.2.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data final para envio das propostas, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação da Administração Pública e aceite do licitante.
5.2.6. O licitante assume todos os custos de preparação da sua proposta e quaisquer outros custos correlatos à sua participação no certame. A Administração Pública não será responsável pelo reembolso de tais despesas, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
5.2.7. O licitante se compromete a respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade por plágio, violação de segredo industrial, comercial ou quaisquer outras práticas ilegais ou de concorrência desleal em relação à proposta por ele enviada. O desrespeito a esses direitos pode ensejar a aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital.
5.3. Proposta de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa. O licitante enquadrado como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP deve declarar em sua proposta que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido em licitações públicas, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
5.3.1. Se admitida sua participação, o licitante organizado como sociedade cooperativa deve declarar em sua proposta que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, estando apto a usufruir do tratamento favorecido em licitações públicas.
5.3.2. A falsidade das declarações acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital.
5.4. Análise e Resultado da Pré-seleção
5.4.1. As propostas recebidas serão analisadas pela Comissão Especial de Contratação, conforme os critérios técnicos definidos neste edital e no Termo de Referência.
5.4.2. Serão pré-selecionadas até 03 (três) propostas, que participarão da Etapa de Aceleração para o CPSI.
5.4.3. O resultado da Pré-seleção será publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP, iniciando-se, a partir dessa publicação, o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do Capítulo 10 deste edital.
DE JULGAMENTO
- FASE DE ACELERAÇÃO PARA O CPSI
6.1. Disposições Gerais e Objeto
6.1.1. Após a divulgação do resultado da fase de pré-seleção das propostas, terá início a Etapa de Aceleração para o CPSI, conforme prevista no item 2 (Cronograma) deste edital..
6.1.2. A fase de Aceleração para o CPSI possui caráter pré-contratual, obrigatório, eliminatório e não remunerado, constituindo condição indispensável para a eventual celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
6.1.3. Esta fase tem como objetivo central mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais do futuro teste da solução inovadora, promovendo um ambiente de co-criação entre a Licitante selecionada, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo e a equipe do Programa Co.NE.
6.1.4. São objetivos específicos da Fase de Aceleração:
- Cocriação e definição do escopo da solução - aprofundar o entendimento dos licitantes acerca do desafio público a ser enfrentado, bem como cocriar e detalhar o Menor Produto Viável (MVP) ou protótipo da solução que será objeto do teste, incluindo a definição do Protocolo de Teste, com indicadores de sucesso, cronograma de execução e critérios objetivos de validação da solução;
- Habilitação - consistente na verificação progressiva da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Proponente(s), para fins de eventual contratação pública, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 13, §§ 7º e 8º, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021;
- Negociação - destinada à estruturação e formalização das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, contemplando, entre outros aspectos, a definição da matriz de riscos, das cláusulas contratuais finais e das regras relativas à titularidade, ao uso e ao compartilhamento da propriedade intelectual, conforme do § 9º do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182/2021.
6.1.5. As atividades desenvolvidas durante a Etapa de Aceleração não serão remuneradas. Os custos incorridos pela Licitante nesta fase (horas técnicas, deslocamentos, materiais para prototipagem inicial) são de sua inteira responsabilidade e risco, entendidos como investimento para viabilizar a futura contratação.
6.2. Duração e Cronograma Estimado
6.2.1. A Etapa de Aceleração terá duração máxima de 12 (doze) semanas, contadas a partir da convocação oficial da Licitante pré-selecionada.
6.2.2. A jornada de trabalho será dividida em 04 (quatro) frentes de atividades, com os seguintes focos e atividades principais, podendo o cronograma detalhado ser ajustado pela coordenação do Programa Co.NE, conforme a necessidade:
- Prototipagem da Solução Inovadora (semanas 1 a 8)
Foco: Imersão na realidade do órgão público demandante e das pessoas impactadas pelo desafio de inovação, bem como a aplicação de metodologias de inovação para o refinamento da solução proposta e a definição de métricas de avaliação.
Atividades:
- reuniões de alinhamento com gestores públicos e especialistas técnicos relacionados ao desafio;
- mapeamento da jornada do usuário;
- refinamento da proposta de solução;
- prototipagem rápida da solução, adaptada ao contexto municipal;
- validação com usuários-chave;
- realização de oficina para definição dos indicadores de sucesso e dos parâmetros do Protocolo de Testes.
- Prontidão Contratual (semanas 1 a 8)
Foco: Diagnóstico da prontidão jurídica da Licitantee suporte ao processo de habilitação para eventual contratação pública.
Atividades:
- realização de oficina sobre conformidade legal e requisitos da contratação pública;
- análise da aplicabilidade de eventuais dispensas de documentação, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021;
- mentoria e orientação para obtenção e organização da documentação necessária à habilitação.
- Estruturação da Parceria (semanas 8 a 11)
Foco: Negociação e definição dos termos da parceria contratual.
Atividades:
- workshop de modelagem contratual e financeira;
- revisão conjunta da Matriz de Riscos e das respectivas medidas de mitigação;
- negociação das cláusulas relativas à propriedade intelectual;
- consolidação e finalização da minuta do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI e de seus anexos.
6.3. Governança e Deveres de Participação
6.3.1. O Licitante obriga-se a participar das agendas de trabalho, que incluem: a) Reuniões semanais de check-in operacional (remotas); b) Workshops quinzenais do Comitê de Aceleração (remotos ou presenciais, conforme definição do programa); c) Evento de encerramento (Demoday), preferencialmente de forma presencial.
6.3.2. A ausência injustificada nas atividades obrigatórias ou a falta de entrega dos artefatos nos prazos estipulados poderá acarretar a desclassificação da Licitante e a convocação da próxima colocada na lista de classificação, a critério da Administração Pública.
6.4. Resultado da Etapa de Aceleração, concluída a Etapa de Aceleração e avaliados os resultados obtidos nas atividades de prototipagem, habilitação e negociação, a Comissão Especial de Contratação declarará, mediante decisão motivada, as Licitantes consideradas Aptas ou Não Aptas para prosseguir no procedimento.
6.4.1. As Licitantes declaradas Aptas participarão da fase de Seleção da Contratada, na qual, após a realização do Demoday e a deliberação final da Comissão, será selecionada a Licitante a ser contratada para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
6.4.2. A declaração de aptidão ao término da Etapa de Aceleração não gera direito subjetivo à contratação, constituindo etapa preparatória para a decisão final prevista neste edital.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO (NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO)
7.1. Quem participa da etapa de habilitação. Como previsto no § 7º do art. 13 da Lei Complementar 182, de 1o de junho de 2021, a etapa de habilitação de habilitação será realizada no âmbito da Etapa de Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, conforme disciplinado nos itens 2.1 e 6 deste edital.
7.1.1. A etapa de habilitação abrangerá todas as Licitantes pré-selecionadas, observada a quantidade máxima definida para o desafio, e será conduzida de forma progressiva e integrada às demais atividades da Fase de Aceleração, sem prejuízo da ordem de classificação resultante da fase de pré-seleção.
7.1.2. Será inabilitado o licitante que deixar de atender às exigências de habilitação, e a Comissão Especial de Contratação convocará o licitante subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda ao edital.
7.2. Verificação prévia das condições de participação. Previamente ao exame dos documentos de habilitação, a Comissão Especial de Contratação verificará se os licitantes selecionados cumprem as condições de participação, mediante consulta ao:
I – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
II – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
III – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;
IV – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; e
V – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
7.2.1. A consulta será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário, quando houver.
7.2.2. Nos termos do art. 29 da IN SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, se constar na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a Comissão Especial de Contratação verificará se houve fraude pelas pessoas jurídicas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares e outros indícios. É necessária a convocação do licitante para manifestação previamente à sua desclassificação pelo motivo exposto neste subitem .
7.2.3. Como assevera o art. 6o-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a existência de registro no CADIN impedirá a celebração de contrato com o licitante.
7.2.4. Se atendidas as condições de participação, a Comissão Especial de Contratação verificará as exigências de habilitação do licitante. Aquele que não cumprir as condições de participação será desclassificado.
7.3. Exigências de habilitação. Os documentos de habilitação estão descritos no Termo de Referência – “Critérios de Seleção do Fornecedor”.
7.4. Comprovação das exigências de habilitação. A Comissão Especial de Contratação verificará o cumprimento das exigências de habilitação primeiramente por meio de consulta ao cadastro no SICAF, com relação aos documentos para ele abrangidos.
7.4.1. Os documentos de habilitação que não estejam no SICAF serão enviados por meio do This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., em formato digital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação pela Comissão Especial de Contratação. O prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante requerimento justificado.
7.4.2. A sistemática de envio acima também será adotada se a documentação cadastrada no SICAF estiver em desacordo com o previsto na legislação aplicável no momento da habilitação, ou se houver necessidade de documentos complementares aos já apresentados, conforme art. 28 da IN SEGES/MP nº 3/2018.
7.4.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento das exigências mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir, como disposto no § 1º, art. 4o e § 4º do art. 6 da IN SEGES/MP nº 3/2018.
7.4.4. A Comissão Especial de Contratação poderá verificar o cumprimento das exigências de habilitação mediante consulta às bases de dados oficiais da administração pública federal, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, especialmente a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista que estiver vencida no SICAF.
7.4.5. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em observância ao inciso II, do art. 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.4.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II - a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4.7. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Especial de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.4.8. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da habilitação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.
7.4.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.4.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica (se exigidos) e os documentos que, pela própria natureza, são emitidos só em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.5. Pessoas jurídicas estrangeiras. Se o licitante selecionado for pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre, como disposto no art. 37 da IN SEGES/ME nº 73/2022 e art. 1º da IN SEGES/MGI nº 53/2023.
7.5.1. Os documentos de origem estrangeira indicados como equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a identificação da sua validade e eficácia, cabendo ao licitante indicar a que item do edital ou do termo de referência cada documento corresponde. No caso de inexistência de documentos equivalentes, o responsável pelo licitante estrangeiro deverá declarar a situação em campo próprio no SICAF, nos termos do § 1º, do art. 20-A, da IN SEGES/MP nº 3/2018.
7.5.2. Suscitada divergência material entre documento no idioma original e sua tradução, de ofício ou por qualquer dos licitantes, a Comissão Especial de Contratação poderá efetuar às diligências necessárias para aferição do efetivo teor do documento, sendo desclassificado o licitante que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente para dela se beneficiar, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Constatada divergência entre documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto original.
7.5.3. Nos termos do art. 20-A da IN SEGES/MP nº 3/2018, para fins de assinatura do contrato, os documentos de habilitação de origem estrangeira serão:
I - traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado no Brasil; e
II - apostilados nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (no caso de licitante estrangeiro proveniente de Estado signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros – “Convenção da Apostila da Haia”), ou legalizados pelo consulado ou embaixada do Brasil que possui jurisdição sobre o país em que os documentos foram emitidos.
7.6. Consórcio. Nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação deverá ser entregue o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual constarão no mínimo:
I - designação do consórcio, composição e endereço;
II - finalidade do consórcio;
III - duração do consórcio, que deve coincidir, pelo menos, com o prazo de vigência contratual;
IV - obrigações e responsabilidade de cada consorciado e das prestações específicas;
V - indicação da pessoa jurídica líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração Pública, e do seu representante legal, que deverá ter poderes para receber citação e intimação, interpor e desistir de recursos, assinar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratual; e
VI - responsabilidade solidária de todos os integrantes pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução contratual, abrangendo inclusive os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação.
7.6.1. Se vencer a licitação, o consórcio é obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do contrato, nos termos do compromisso.
7.6.2. Cada consorciado deverá apresentar os mesmos documentos de habilitação exigidos dos licitantes que concorrem isoladamente. Para efeito de qualificação técnica e econômico-financeira (quando exigida), será admitido o somatório, como previsto no inciso III do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido do licitante individual. Este acréscimo não será exigido dos consórcios formados somente por microempresas e empresas de pequeno porte.
7.6.3. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará automática inabilitação do consórcio.
7.6.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública e condicionada à comprovação de que a nova pessoa jurídica possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela pessoa jurídica substituída para fins de habilitação do consórcio nesta licitação.
7.6.5. A pessoa jurídica consorciada fica impedida de participar, nesta licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
7.7. Divulgação do resultado da fase de habilitação. Concluída a análise dos documentos de habilitação, será divulgada a lista dos licitantes habilitados para cada item/desafio no Diário Oficial de Mossoró e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
- ETAPA DE DE NEGOCIAÇÃO (NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO)
8.1. Convocação. No âmbito da Fase de Aceleração para o CPSI, após a conclusão da etapa de prototipagem, responsável pela definição e detalhamento do escopo da solução inovadora, pela comprovação de conceito por meio de teste de protótipo e pela definição do Protocolo de Testes do CPSI, a Comissão Especial de Contratação convocará as Licitantes pré-selecionadas para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, conforme § 9º do art. 13 da Lei Complementar no 182/2021,.
8.1.1. A etapa de negociação terá por finalidade a definição das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, incluindo, quando aplicável, a consolidação do escopo a ser testado, o cronograma físico-financeiro, a matriz de riscos e as regras relativas à propriedade intelectual, nos termos do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
8.1.2. A negociação será conduzida de forma paralela, progressiva e integrada à Etapa de Aceleração, envolvendo todas as Licitantes pré-selecionadas, observado o dever de isonomia, transparência e sigilo, sem caráter eliminatório imediato e sem exclusividade, até a deliberação final prevista neste edital.
8.2. Objeto da negociação. São cláusulas obrigatórias no CPSI e sujeitas à negociação:
I - detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes, cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho, principalmente para o pagamento do valor estipulado no item 1.1 deste edital;
II - valores contratuais e critérios de remuneração, observado os §§ 2º a 6º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021;
III - condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de uma parcela do preço antes de iniciada a execução do objeto, observado os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021;
IV - matriz de riscos e outros termos relacionados;
V - garantias contratuais, se exigidas;
VI - definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, dos direitos de acesso às criações;
VII - participação nos resultados de exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares;
VIII - definição dos ambientes de teste, infraestrutura mínima necessária, acessos, integrações e demais condições operacionais indispensáveis para a execução do piloto.
8.3. Diretrizes. A negociação atentará para as seguintes diretrizes:
I – a Comissão Especial de Contratação observará os princípios que regem a administração pública, amparados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e os da licitação pública, assentados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e ambas as partes obedecerão aos deveres de cooperação, lealdade e boa-fé;
II – vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante;
III – quando o edital prever a seleção de mais de uma proposta por desafio, a Comissão Especial de Contratação poderá negociar simultaneamente com todos os licitantes selecionados dentro das vagas, sendo-lhe facultado negociar condições diferenciadas se houver justificativa razoável;
IV – será vedada a divulgação de informações de modo discriminatório ou que possa implicar vantagem para algum licitante em detrimento dos demais;
V – a Administração Pública não poderá revelar a outros licitantes as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o consentimento dele;
VI – as reuniões serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
VII – as partes preservarão informações sigilosas trocadas entre si, inclusive durante as reuniões gravadas, especialmente informações cobertas por sigilo legal (fiscal, comercial, industrial, etc.) e aquelas relativas à atividade empresarial cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;
VIII – se o valor da proposta for superior à estimativa de preço, a Comissão Especial de Contratação poderá aceitar o preço ofertado pelo licitante, mediante justificativa expressa com base na análise de custo-benefício, desde que a solução proposta seja superior em termos de inovação, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, respeitado o valor máximo previsto neste edital, nos termos do § 10 do art. 13, da Lei Complementar nº 182/2021;
IX – a minuta do CPSI (anexa a este edital) será ajustada para refletir o que for negociado, respeitada a legislação aplicável.
8.4. Conclusão da Negociação
8.4.1. Ao término do período de negociação, cada Licitante deverá apresentar a versão consolidada das condições técnicas, econômicas e jurídicas propostas para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
8.4.2. A ausência de consenso quanto às condições essenciais do CPSI poderá ensejar a desclassificação da Licitante, mediante decisão motivada da Comissão Especial de Contratação.
8.4.3. A desclassificação decorrente da inexistência de acordo não prejudicará a continuidade do procedimento em relação às demais Licitantes.
8.4.4. A Comissão registrará em ata específica os resultados da negociação com cada Licitante, resguardadas as informações de natureza sigilosa.
- FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
9.1. Momento da Seleção. Concluída a Fase de Aceleração para o CPSI, a seleção da Licitante a ser contratada ocorrerá na forma deste Capítulo, mediante apresentação final das soluções desenvolvidas e deliberação motivada da Comissão Especial de Contratação.
9.1.1. A seleção terá por base o desempenho das Licitantes ao longo da Etapa de Aceleração, considerando os resultados obtidos na prototipagem, nas Provas de Conceito (PoC), na definição do escopo da solução, na estruturação do Plano de Testes e nas condições negociadas para celebração do CPSI.
9.2. Demoday. A apresentação final das soluções ocorrerá em evento denominado Demoday, que consistirá na apresentação pública, pelas Licitantes pré-selecionadas, das soluções desenvolvidas ao longo da Etapa de Aceleração para o CPSI, contemplando, no mínimo:
I – a proposta de valor da solução para enfrentamento do desafio público de inovação;
II – o escopo consolidado da solução a ser testada no âmbito do CPSI, definido a partir das atividades de prototipagem e das respectivas Provas de Conceito (PoC) realizadas durante a Etapa de Aceleração;
III – o Pano de desenvolvimento e teste do Menor Produto Viável (MVP) ao longo da execução do CPSI;
IV – os resultados esperados com a implementação do MVP e os indicadores objetivos que atestarão o sucesso do teste;
V – as evidências da capacidade técnica da equipe proponente e da viabilidade operacional da solução;
VI – a síntese das condições técnicas, econômicas e jurídicas negociadas no âmbito da Etapa de Aceleração.
9.3. Deliberação da Comissão Especial de Contratação. Após a realização do Demoday, a Comissão Especial de Contratação deliberará, de forma motivada, acerca da seleção da Licitante a ser contratada.
9.3.1. A decisão observará, de forma integrada:
I – o grau de aderência da solução ao desafio público;
II – o desempenho da solução nas atividades de prototipagem e Prova de Conceito;
III – a consistência técnica do escopo consolidado;
IV – a robustez do Plano de Testes;
V – a viabilidade operacional da implementação;
VI – as condições econômicas negociadas;
VII – a adequação da matriz de riscos e das cláusulas contratuais;
VIII – o potencial de geração de valor público.
9.3.2. A Comissão poderá, justificadamente, deixar de selecionar qualquer das Licitantes caso conclua que as soluções apresentadas não atendem de forma satisfatória aos objetivos do desafio público.
9.4. Formalização do Resultado. A decisão da Comissão será formalizada em ata circunstanciada, contendo:
I – a fundamentação da escolha;
II – a classificação final das Licitantes;
III – eventual justificativa para não seleção de propostas.
9.4.1. O resultado da Seleção da Contratada será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.
9.5. Condições para Celebração do CPSI. A seleção da Licitante não gera direito subjetivo automático à contratação, ficando a celebração do CPSI condicionada:
I – à homologação do resultado;
II – à manutenção das condições de habilitação;
III – à existência de dotação orçamentária específica;
IV – à assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Hipóteses de cabimento. Caberá recurso administrativo em dois momentos específicos do procedimento, a saber:
I – em face do resultado da fase de Pré-seleção, compreendendo a análise e a pré-seleção das Propostas de Soluções Inovadoras, com a consequente divulgação das Licitantes finalistas pré-selecionadas;
II – em face da decisão final de Seleção da Contratada, proferida após a Etapa de Aceleração para o CPSI, compreendendo a deliberação decorrente da apresentação das soluções prototipadas (Demoday) e a divulgação do resultado final.
10.1.1. Não caberá recurso administrativo contra atos praticados no curso da Etapa de Aceleração para o CPSI, incluindo aqueles relativos à prototipagem, habilitação, à eventual inabilitação ou desclassificação e à negociação, uma vez que tais atos possuem natureza preparatória, instrumental e pré-contratual, não produzindo, de forma isolada, efeitos jurídicos definitivos sobre o resultado do certame.
10.1.2. Os efeitos dos atos referidos no subitem 10.1.1 poderão ser avaliados e consolidados por ocasião do recurso administrativo interposto em face da decisão final de Seleção da Contratada, momento em que será assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos deste edital e da legislação aplicável.
10.1.3. O processo de contratação permanecerá com vista franqueada aos licitantes para defesa de seus interesses por meio de acesso ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.pncp.gov.br), e ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Município de Mossoró, quando aplicável.
10.2. Prazo para recorrer. O prazo para interpor recurso é de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, conforme o caso, nos termos do inciso I do caput do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. Forma de interposição. O recurso será interposto por escrito, mediante endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou protocolo físico no endereço informado no preâmbulo deste edital.
10.3.1. Uma vez iniciado o certame, não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, interposto por quem não tem poderes para atuar em nome do licitante ou nas demais hipóteses do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.4. Prazo para julgar o recurso. O recurso será dirigido à Comissão Especial de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos do § 2º do art. 165, da Lei 14.133/2021.
10.5. Contrarrazões. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 165, da Lei 14.133/2021.
10.6. Efeito do recurso. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme disposto no art. 168 da Lei 14.133/2021.
10.6.1. Nos termos do § 4º do art. 40 da IN SEGES/ME nº 73/2022, o acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento .
- ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1. Adjudicação e homologação. Encerrada a fase de Seleção da Contratada, após apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto aos licitantes vencedores e homologar a licitação.
11.1.1. Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021, a autoridade superior poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11.1.2. A homologação do resultado da licitação não implicará direito à contratação.
11.2. Anulação e revogação. Nos casos de anulação ou revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
11.2.1. Caberá pedido de reconsideração em face do ato de anulação ou revogação da licitação.
11.2.2. Nos termos do inciso II do caput do art. 165 da Lei 14.133/2021, o prazo para interpor pedido de reconsideração é de 3 dias úteis, contado da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão, conforme o caso.
11.2.3. O pedido de reconsideração será interposto mediante endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou protocolo físico no endereço informado no preâmbulo deste edital.
11.2.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao pedido de reconsideração será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do pedido, conforme disposto no § 4º do art. 165, da Lei 14.133/2021.
11.2.5. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que decidiu pela anulação ou revogação, a qual deverá proferir sua decisão final no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do pedido.
11.2.6. O pedido de reconsideração terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final.
11.2.7. A anulação ou revogação desta licitação não gera direito à indenização para os licitantes ou terceiros, conforme disposto no art. 168, da Lei 14.133/2021.
- ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI
12.1. Após a homologação do resultado, e observado o disposto no caput do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública convocará a Licitante selecionada para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), nos termos consolidados ao final da Etapa de Aceleração, bem como o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), nas condições estabelecidas neste edital.
12.1.1. O TOSE disciplinará a transferência dos recursos de subvenção econômica no valor máximo previsto no item 1.1 deste edital, correspondente ao período de 12 (doze) meses de execução do CPSI.
12.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública, como disposto no § 1º do art. 90 da Lei 14.133/2021.
12.1.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o CPSI e/ou o TOSE ou a falta injustificada de comparecimento caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do inciso VI do art. 155 da Lei 14.133/2021.
12.2. Contrapartida da Beneficiária.
12.2.1. A licitante selecionada, que assumirá a condição de CONTRATADA no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e de OUTORGADA no âmbito do Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), deverá aportar contrapartida na modalidade econômica (não financeira), em valor correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do CPSI, observado o limite máximo de subvenção previsto neste Edital.
12.2.2. A contrapartida consistirá na alocação de bens e serviços economicamente mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, utilização de infraestrutura, equipamentos e insumos próprios, devendo a beneficiária assegurar, ainda, a cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos necessários à plena execução do objeto pactuado.
12.3. Manutenção das condições de celebração. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item 6.2 deste edital serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirada poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração Pública.
12.3.1. O licitante deverá apresentar os documentos que se comprometeu a exibir antes da celebração do CPSI, a exemplo das hipóteses descritas nos itens 6.6.3 (documentos de habilitação de pessoa jurídica estrangeira) e 6.7.1 (constituição do consórcio) deste edital.
12.4. Licitantes remanescentes. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado os procedimentos estabelecidos nos §§ 2º a 4º do art. 90, da Lei 14.133/2021.
- REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
13.1 A remuneração da CONTRATADA será composta por parcela fixa e parcela variável por sucesso, ao longo de 12 (doze) meses do CPSI, limitada ao valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
13.2. Natureza dos Recursos. Os recursos financeiros previstos neste capítulo possuem natureza de subvenção econômica destinada ao fomento à inovação, nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
13.2.1. A subvenção econômica constitui instrumento de estímulo ao desenvolvimento e teste da solução inovadora em ambiente real controlado, não se confundindo com pagamento por aquisição tradicional de bens ou serviços.
13.2.2. A transferência dos recursos observará o regime jurídico próprio da subvenção econômica e será formalizada por meio do Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE, sem prejuízo das regras estabelecidas no CPSI e neste edital.
13.2.3. O pagamento das parcelas está condicionado ao cumprimento dos marcos técnicos e indicadores pactuados, não havendo garantia de percepção da totalidade do valor máximo previsto.
13.3 O desembolso dos recursos de que trata esta Cláusula será realizado em três parcelas, vinculadas ao cumprimento dos marcos técnicos estabelecidos no Plano de Trabalho, observadas as condições previstas neste Termo:
I - 1ª parcela: após a assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e do Termo de Outorga Subvenção Econômica (TOSE), desde que cumpridas todas as condicionantes para seu recebimento, constantes na cláusula quarta;
II - 2ª parcela: condicionada à aprovação, pelo interveniente, do protótipo funcional da solução inovadora, conforme definido no Plano de Trabalho, mediante a apresentação e validação do respectivo relatório técnico;
IV - 3ª parcela: condicionada à aprovação do relatório final do teste em escala ou piloto em ambiente real, conforme previsto no Plano de Trabalho, com a demonstração do cumprimento das metas e marcos tecnológicos pactuados.
13.4. Marcos e Indicadores. Períodos dos marcos de entrega serão combinados no Plano de Trabalho.
13.4.1. Os prazos, entregas e indicadores de desempenho serão detalhados no Plano de Trabalho integrante do CPSI e do TOSE.
13.5. Certificação da Execução e Liberação dos Recursos. Caberá ao Município de Mossoró, na qualidade de Interveniente do Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE, acompanhar a execução do Plano de Trabalho e certificar o cumprimento de cada etapa e dos respectivos marcos técnicos.
13.5.1. A certificação emitida pelo Município constituirá condição para a liberação das parcelas da subvenção econômica pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.
13.5.2. Compete à Sudene, na qualidade de concedente da subvenção econômica, realizar o desembolso dos recursos, observada a certificação técnica emitida pelo Município e as demais condições estabelecidas no TOSE.
13.5.3. Constatada inexecução injustificada, descumprimento de metas ou irregularidade na aplicação dos recursos, poderão ser adotadas as medidas previstas no § 8º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, incluindo:
I – exigência de devolução de valores eventualmente pagos;
II – glosa de parcelas subsequentes;
III – outras providências cabíveis nos termos da legislação aplicável.
13.6. Ajustes no Plano de Desembolso. A forma de desembolso dos recursos poderá ser modificada, total ou parcialmente, mediante análise e aprovação do Plano de Trabalho apresentado, desde que devidamente justificada e em conformidade com a legislação aplicável e com o objeto pactuado.
13.7. Prorrogação do CPSI. Eventual prorrogação do prazo de execução do CPSI, nos termos do caput do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, não implicará ampliação automática da subvenção econômica prevista neste edital.
13.7.1. Caso haja interesse na prorrogação, o Município deverá arcar com a remuneração correspondente ao período adicional, observada a disponibilidade orçamentária e a formalização de instrumento próprio.
- CONTRATO DE FORNECIMENTO CONDICIONADO AO SUCESSO DO CPSI
14.1. Condição de Celebração. Nos termos do art. 13, § 11, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, caso a solução testada no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI seja considerada satisfatória, a Administração Pública poderá celebrar contrato subsequente para fornecimento da solução desenvolvida, com a mesma contratada, sem a necessidade de realização de novo processo licitatório.
14.1.1. Considerar-se-á satisfatória a solução que demonstrar, ao término do CPSI, o cumprimento dos critérios objetivos e mensuráveis definidos no Protocolo de Testes e no respectivo contrato..
14.2. Relatório Técnico de Avaliação. A aferição do sucesso do teste será formalizada mediante Relatório Técnico de Avaliação do CPSI, elaborado pela equipe técnica designada pela Administração Pública.
14.2.1. O Relatório deverá conter, no mínimo:
I – descrição das atividades executadas;
II – análise comparativa entre os resultados obtidos e os indicadores previstos no Protocolo de Testes;
III – avaliação do grau de cumprimento das metas estabelecidas;
IV – análise da viabilidade técnica, operacional e econômica da solução em escala;
V – manifestação conclusiva acerca do êxito ou não do teste.
14.2.2. O Relatório Técnico subsidiará decisão administrativa motivada acerca da conveniência e oportunidade da celebração do contrato de fornecimento.
14.3. O contrato subsequente de fornecimento observará o limite máximo de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme disposto na Lei Complementar nº 182/2021.
14.3.1. A celebração do contrato estará condicionada à existência de dotação orçamentária específica e suficiente.
14.3.2. As condições técnicas, econômicas e operacionais do contrato de fornecimento deverão ser formalmente justificadas pela Administração Pública, demonstrando a vantajosidade da contratação.
14.4. O contrato de fornecimento terá sua vigência limitada ao prazo de 24 (vinte e quatro meses), prorrogável por mais período de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do § 2º do art. 15 da Lei Complementar 182/2021.
14.5. Se tiver sido celebrado mais de um CPSI por desafio e mais de uma contratada cumprir satisfatoriamente as metas, o contrato de fornecimento só poderá ser firmado, mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei Complementar 182/2021.
14.6. Ausência de Direito Subjetivo. A eventual celebração do contrato subsequente:
I – não constitui direito subjetivo da contratada;
II – dependerá da avaliação técnica de sucesso do teste;
III – estará condicionada ao interesse público devidamente motivado;
IV – ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e às exigências legais aplicáveis.
- INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Infrações. Será responsabilizado administrativamente o licitante que, com dolo ou culpa, cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, inclusive comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando induzir deliberadamente a erro no julgamento.
15.2. Sanções. O licitante que praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
15.2.1. Na aplicação das sanções e nos recursos contra as sanções aplicadas, a Administração Pública observará os arts. 156 a 163 e 166 a 168 da Lei nº 14.133/2021.
15.3. Multa. A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial.
15.3.1. Para as infrações previstas nos incisos IV a V do art. 155I, da Lei nº 14.133/2021, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.3.2. Para as infrações previstas nos incisos VIII a XII do art. 155, da Lei nº 14.133/2021, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.4. Lei Anticorrupção. Nenhum dos licitantes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste edital, o que deve ser observado também por seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. O descumprimento poderá levar à rescisão unilateral do contrato que tenha sido celebrado e à aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, bem como à instauração do processo administrativo de responsabilização previsto na Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção.
- IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Parte legítima e prazo. Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, e art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, com antecedência mínima de 3 dias úteis antes da data final para envio das propostas.16.2. Forma de envio. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão feitos obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., e dirigidos à Comissão Especial de Contratação.
16.3. Efeitos. Nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022, as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. Em medida excepcional, a Comissão Especial de Contratação poderá conceder efeito suspensivo à impugnação, mediante decisão motivada no processo de contratação.
16.4. Prazo de resposta. A Comissão Especial de Contratação responderá às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 dias úteis, contado da data do recebimento de cada pedido, limitado ao último dia útil anterior à data final para entrega das propostas, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e seus anexos, como disposto no parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021.
16.5. Divulgação da resposta. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Diário Oficial de Mossoró e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. As respostas vincularão todos os licitantes e a Administração Pública, serão juntadas ao processo de contratação e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.6. Consequências do acolhimento da impugnação. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração deste edital capaz de afetar a formulação das propostas, será publicada nova data para a realização da licitação, observados os prazos mínimos para a apresentação das propostas, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial de Mossoró e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, as intimações e demais comunicações serão feitas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado pelo participante, a quem cabe o ônus de consultá-lo ao longo do processo licitatório.
17.1.1. A comunicação por correio eletrônico será considerada entregue no momento do recebimento ou, se recebida em dia não útil, no dia útil imediatamente seguinte.
17.1.2. A Administração Pública não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de servidores ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.2. Ausência de expediente ou indisponibilidade eletrônica. Considera-se automaticamente prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, salvo comunicado em contrário da Comissão Especial de Contratação, observado o que dispõe o § 2º do art. 183 da Lei 14.133/2021. A orientação se aplica, inclusive, para o vencimento do prazo de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação.
17.3. Contagem de prazos. Os prazos previstos neste edital serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observado o caput do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no órgão ou entidade responsável pela licitação.
17.4. Horário. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e nas comunicações observarão o horário de Brasília - DF.
17.5. Dados pessoais. Os dados pessoais coletados dos licitantes e terceiros que de alguma forma participem desta licitação receberão tratamento conforme as normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
17.6. Publicidade. O edital e seus anexos ficarão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial de Mossoró e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), cujo link encontra-se indicado neste Edital. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Município.
17.7. Interpretação. Este edital será interpretado em favor da ampliação da disputa e da isonomia entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Prevalecerá o disposto neste edital em caso de divergência entre ele e seus anexos ou as demais peças do processo de contratação.
17.8. Casos omissos. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Especial de Contratação com base nos princípios que regem a Administração Pública, na Lei Complementar nº 182, de 2021, na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei nº 10.973, de 2004, na Lei nº 9.784, de 1999, no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e nos atos normativos infralegais aplicáveis às contratações públicas da administração federal direta.
17.9. Anexos. Este edital é integrado pelos seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência (TR)
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Anexo III - Matriz de riscos
Anexo IV - Descrição dos desafios e dos resultados esperados
Anexo V - Modelo de proposta de solução inovadora
Anexo VI – Minuta do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI)
- Details
- Exibir título no banner: Mostrar
|
ORIGEM DA LICITAÇÃO: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE FEIRA DE SANTANA |
|
MODALIDADE: |
MODALIDADE ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA TESTE DE SOLUÇÕES INOVADORAS (LEI COMPLEMENTAR NO 182, DE 1O DE JUNHO DE 2021). |
|
PROCESSO Nº: |
001/2026 |
|
FORMATO: |
ELETRÔNICO |
|
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: |
DE ##/##/2026, ÀS 12H00 ATÉ ##/##/2026, ÀS 23H59 |
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
SITE DO MUNICÍPIO OU HTTPS://DESAFIOS.ENAP.GOV.BR/ |
|
DESAFIO: |
SELEÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO DESAFIO DE |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: |
A DEFINIR |
O município de Feira de Santana, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, doravante designada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com sede na Avenida Senhor dos Passos, 980, Centro, Feira de Santana, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 14.043.574/0003-13, no âmbito do programa Conexões Inovação Aberta Nordeste - Co.NE, nos termos do Acordo de Parceria para PD&I (Publicado no DOU em 20/02/2026), torna pública a licitação na modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador), concomitantemente com a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no que for pertinente, conforme condições estabelecidas neste edital e anexos.
A presente licitação tem por objetivo selecionar propostas para o desenvolvimento, teste e eventual contratação de solução inovadora voltada à implementação de uma jornada integrada de educação empreendedora e de formalização do comércio popular, a ser aplicada no Município de Feira de Santana, especificamente no Shopping Popular Cidade das Compras, contemplando, de forma articulada:
- i) mecanismos de formalização simplificada;
- ii) qualificação em gestão comercial e financeira;
iii) orientação e facilitação de acesso a benefícios públicos disponíveis; e
- iv) estratégias coletivas de acesso a compras por atacado, visando ao fortalecimento do poder de negociação dos comerciantes.
A solução deverá contribuir para o aumento da competitividade do comércio popular, a redução da mortalidade dos negócios formalizados e a consolidação da formalização como um processo simples, vantajoso e sustentável, considerando as especificidades socioeconômicas locais.
Esta iniciativa insere-se no âmbito do Programa CO.NE – Conexão Nordeste, coordenado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, voltado ao fortalecimento de ecossistemas de inovação e ao estímulo ao desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios públicos na Região Nordeste.
Por meio desta contratação, o Município reafirma o uso estratégico do poder de compra pública como instrumento de fomento à inovação, ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico local, incentivando a participação de startups, empresas inovadoras, consórcios e demais agentes aptos a apresentar soluções inéditas ou significativamente aprimoradas para o desafio proposto.
Definições - Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
Caráter inovador: condição atribuída a uma concepção de novo produto, serviço ou processo produtivo, concebido ou não com uso ou não de tecnologia, assim como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em melhorias incrementais, a fim de disponibilizar para o mercado, produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que está sendo ofertado.
Comissão Especial de Avaliação: comissão especial para avaliação e julgamentos das propostas. Esta comissão é constituída por 3 pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, conforme estabelecido pelo Art. 13, § 3º da Lei Complementar Federal nº 182, de 01 de junho de 2021.
Demoday: evento público e estruturado de apresentação final das soluções desenvolvidas no âmbito da Etapa de Aceleração, no qual as proponentes expõem seus respectivos MVPs, resultados obtidos, aprendizados e evidências de viabilidade técnica, operacional e institucional. O Demoday tem por finalidade subsidiar a avaliação final da Comissão Especial de Avaliação, bem como apoiar a decisão quanto à seleção da solução a ser contratada por meio do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), podendo contar com a participação de gestores públicos, parceiros institucionais e especialistas convidados.
Menor Produto Viável (MVP): versão inicial, funcional e testável da solução inovadora proposta, desenvolvida com o mínimo de recursos necessários para permitir sua experimentação em contexto real, validação de hipóteses e avaliação de desempenho frente aos objetivos do desafio público. No âmbito deste edital, o MVP deverá ser suficientemente robusto para demonstrar a viabilidade técnica, operacional e institucional da solução, possibilitando a coleta de evidências, métricas e aprendizados que orientem sua evolução, ajustes e eventual contratação, sem que isso implique a entrega de um produto final plenamente acabado.
Modelo de negócio inovador: estratégia voltada para a comercialização de uma solução inovadora (produto ou serviço) que empregue um modelo de receitas sustentável e tenha como enfoque a experiência do cliente, a fim de atender as necessidades e demandas de seu público-alvo, contando prioritariamente com um arranjo organizacional diverso e inclusivo.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): são 17 objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que expressam os desafios globais e as metas a serem alcançadas para que o mundo tenha um desenvolvimento mais sustentável, justo, resiliente e inclusivo. Os ODS abordam questões como erradicação da pobreza, fome zero, saúde e bem estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água limpa e saneamento, energia acessível e limpa, trabalho decente e crescimento econômico, entre outros.
Pitch: apresentação rápida e visual do projeto que oferece uma visão geral e os principais diferenciais de um negócio.
Risco tecnológico: Possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (Art. 2º, inciso III do Decreto Federal nº 9.283/2018).
Sessão Técnica: Evento de interação entre os especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e a comunidade interessada, organizado para explicar o Desafio Urbano em profundidade e/ou sanar eventuais dúvidas das proponentes, com foco específico em aspectos técnicos que sejam pertinentes à elaboração das propostas.
Teste de solução inovadora: procedimento para verificar a eficiência, funcionamento e características de soluções urbanas inovadoras e novos modelos de negócios.
- OBJETO
1.1. Este Edital se refere à licitação, na modalidade especial de CPSI, que o Município de Feira de Santana, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, doravante designada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , agora torna público, tendo por objeto a contratação de solução inovadora, já desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, para resolver o desafio abaixo.
|
Item |
Desafio |
Até quantas propostas serão selecionadas por item/desafio |
Valor máximo do contrato CPSI |
|
1 |
Como desenhar e implementar, em Feira de Santana, no Shopping Popular Cidade das Compras, uma jornada integrada de educação empreendedora e formalização para o comércio popular que articule, de forma coordenada e contínua, a formalização simplificada, a qualificação em gestão comercial e financeira, a obtenção de benefícios públicos e, sobretudo, o acesso estruturado e coletivo a compras por atacado, de modo a aumentar a competitividade do comerciante popular, tornar a formalização economicamente vantajosa, simples e desejável, e reduzir de forma sustentável a mortalidade dos negócios formalizados? |
1 |
R$ 200.000,00 |
1.2. Quantidade de propostas selecionáveis. Nos termos do § 6º do art. 13 Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, ao final do procedimento será pré-selecionada apenas 01 (uma) proposta para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, mediante, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do CPSI.
1.3. Fundamento legal: Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador) e, no que for compatível, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.
1.3. O serviço será contratado por valor certo e determinado, observado o limite máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de subvenção econômica, conforme previsto neste edital, porque a solução selecionada será submetida aos testes de acordo com cronograma previsto no Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observado o limite de vigência previsto no art. 14, caput, da Lei Complementar nº 182, de 2021.
1.3.1. A solução selecionada será submetida aos testes em ambiente real controlado, de acordo com o cronograma e o Plano de Testes definidos no Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
1.3.2. O prazo de vigência do CPSI poderá ser prorrogado pelo período necessário à conclusão do objeto, observado o limite máximo previsto no art. 14, caput, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
- CRONOGRAMA
2.1. Fases. A presente licitação, sob a modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, observará as seguintes fases:
I - Publicação do edital de licitação;
II - Pré-seleção e apresentação das propostas;
III - Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, eliminatório e não remunerado, destinada a:
- a) definição e detalhamento do escopo da solução inovadora e do protocolo que orientará o seu teste em ambiente real controlado;
- b) verificação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Licitante(s);
- c) negociação das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI;
IV - Seleção da Contratada, apresentação das soluções prototipadas e seleção da contratada;
V - Homologação,compreendendo a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação da Licitante vencedora para assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
2.2. Cronograma. As etapas da licitação observarão os seguintes prazos estimados:
|
Fases/Etapas da licitação |
Data de Início |
Data de Fim |
|
I - Publicação do Edital |
12/03/2026 |
|
|
II - Pré seleção |
12/03/2026 |
23/04/2026 |
|
Período de inscrição / Apresentação das Propostas de Soluções Inovadoras |
12/03/2026 |
10/04/2026 |
|
Análise e pré-seleção das Propostas |
13/04/2026 |
17/04/2026 |
|
Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados |
20/04/2026 |
|
|
Interposição de recursos administrativos (pré-selecionados) |
20/04/2026 |
23/04/2026 |
|
III - Aceleração para o CPSI |
27/04/2026 |
03/07/2026 |
|
Desenvolvimento do protótipo não funcional para prova de conceito |
27/04/2026 |
12/06/2026 |
|
Habilitação |
27/04/2026 |
12/06/2026 |
|
Negociação e Estruturação da Parceria |
12/06/2026 |
03/07/2026 |
|
IV - Seleção da Contratada |
06/07/2026 |
16/07/2026 |
|
Demoday e Seleção da Contratante |
06/07/2026 |
10/07/2026 |
|
Divulgação dos Resultados |
13/07/2026 |
|
|
Interposição dos recursos administrativos (resultado final) |
13/07/2026 |
16/07/2026 |
|
V - Homologação |
20/07/2026 |
14/08/2026 |
|
Adjudicação do objeto e homologação da licitação |
20/07/2026 |
31/07/2026 |
|
Assinatura do CPSI |
10/08/2026 |
14/08/2026 |
|
Início da execução contratual |
Data a ser definida e publicada |
|
2.2.1. As datas acima são meramente tentativas e sujeitas a alterações, que serão comunicadas no Diário Oficial de Feira de Santana. A modificação do cronograma não gera direito à indenização.
2.2.2. Eventuais modificações no cronograma serão devidamente comunicadas por meio do Diário Oficial de Feira de Santana e da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0.
2.2.3. A alteração do cronograma não ensejará qualquer direito à indenização aos interessados ou licitantes.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Quem pode participar da licitação. É permitida a participação de:
I- pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
II - pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras;
III - sociedades cooperativas.
3.2. Cadastramento prévio. Os interessados devem estar credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para participar da licitação. Eles deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data limite para entrega das propostas.
3.2.1. O licitante se responsabiliza exclusivamente pelos atos realizados no sistema em seu nome, diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos provocados pelo uso indevido das credenciais de acesso, ainda que praticados por terceiros (Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, art. 13).
3.2.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder à correção ou alteração dos registros assim que identifique erro ou informação desatualizada. A inobservância deste subitem poderá causar a desclassificação do licitante.
3.2.3. Se admitida sua participação na licitação, o cadastro no SICAF da pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil observará os arts. 20-A e 20-B da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, inclusive a representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.3. Impedimentos. Estão impedidos de disputar a licitação os interessados que desatendem às condições deste edital, que incidem nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º, e no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, ou que estejam proibidas de participar de licitação ou contratar com o poder público, especialmente:
I - se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
V - condenado por crime contra a administração pública, enquanto durar a pena;
VI - impedido de participar em licitação ou contratar com o poder público em virtude de infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 33, incisos IV e V), à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II), à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19, caput, inciso IV) ou à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 72, § 8º, inciso V).
3.4. Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e sociedades cooperativas (se admitida a participação destas últimas), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
3.4.1. A obtenção do benefício da exclusividade fica limitada às ME, EPP e cooperativas que, no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP.
- AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Comissão Especial de Contratação. A licitação será conduzida pela Comissão Especial de Contratação, que terá plena independência técnica na análise das Propostas de Soluções Inovadoras, competindo-lhe praticar todos os atos necessários à instrução e decisão das fases de Pré-seleção e de Seleção da Contratada.
4.1.1. Observando o disposto no § 3º do art. 13, da Lei Complementar 182/2021, a Comissão Especial de Contratação será integrada por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público do órgão responsável pela licitação e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
4.1.2. A atuação da Comissão Especial de Contratação será regida pelo disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
4.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Contratação poderá contar com o auxílio de comitê técnico de especialistas e/ou da equipe de apoio prevista no art. 4º do Decreto nº 11.246/2022, além dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade responsável pela licitação.
4.1.4. Ao comitê técnico de especialistas se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, e o § 5º do art. 27 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
4.1.5. O membro da Comissão Especial de Contratação se declarará impedido se sua atuação configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, especialmente quanto às soluções propostas ou aos respectivos licitantes. A declaração de impedimento não impede a continuidade da licitação, devendo o membro impedido ser imediatamente substituído.
4.2. Verificação Preliminar e Desclassificação Sumária. Antes da análise de mérito, a Comissão procederá à verificação da conformidade formal das propostas.
4.2.1 Serão desclassificadas sumariamente as propostas:
I - enviadas fora do prazo;
II - apresentadas por pessoa que não atende as condições de participação na licitação;
III - que contenham documentos ilegíveis; ou
IV - enviadas de qualquer outra forma que não a indicada neste edital.
4.2.2. Os licitantes com propostas sumariamente desclassificadas não participarão da fase de Aceleração para o CPSI.
4.3. Critérios de julgamento. A Comissão Especial de Contratação avaliará, motivadamente, as propostas de solução inovadora apresentadas pelos licitantes considerando os seguintes critérios e pontuações:
4.3.1. Critérios técnicos obrigatórios
A solução deverá conter os requisitos presentes no item 3.1 do Termo de Referência.
4.3.2. Critérios técnicos pontuáveis
Esses critérios estão presentes no 6º (sexto) item do barema de julgamento das propostas.
4.3.3. Barema de julgamento das propostas
|
Critério |
Itens de Análise |
Detalhamento da Pontuação |
|
1. Potencial de resolução do desafio |
Avaliação do potencial de resolução do desafio pela solução apresentada. |
Alto potencial - 3 PONTOS |
|
A solução proposta demonstra bom potencial de aplicação para solução do desafio, com pouca ou nenhuma necessidade de modificações. |
||
|
Médio potencial - 2 PONTOS |
||
|
A solução proposta demonstra bom potencial de aplicação para solução do desafio, com média necessidade de modificações. |
||
|
Nenhum potencial ou Baixo Potencial: 0 PONTO |
||
|
A solução proposta não demonstra potencial ou tem algum potencial de aplicação para solução do desafio, mas com a necessidade de várias modificações. |
||
|
2. Grau de desenvolvimento da solução proposta |
Avaliação do grau de desenvolvimento da solução com base no nível de prontidão / grau de desenvolvimento, sendo, inclusive, maturidade tecnológica. |
Avançado - 3 PONTOS |
|
A solução tecnológica se encontra em avançado estágio de desenvolvimento, sendo possível sua disseminação. |
||
|
Intermediário - 2 PONTOS |
||
|
A solução tecnológica se encontra na fase de realização de pilotos, necessitando validações. |
||
|
Inicial - 1 PONTO |
||
|
A solução tecnológica apresenta funções críticas de forma analítica ou experimental, necessitando de elaboração dos componentes funcionais. |
||
|
Teórico - 0 PONTO |
||
|
A solução tecnológica ainda se encontra na fase de pesquisa básica ou aplicada. |
||
|
3. Viabilidade e Maturidade do modelo de negócio da solução |
Avaliação de quanto a empresa gera e entrega valor para os seus clientes. |
Avançado - 3 PONTOS |
|
O modelo de negócio da solução é maduro, escalável e testado, não apresentando barreiras de entradas ou dificuldades significativas de integrações, utilização de infraestruturas ou restrições legais. |
||
|
Intermediário - 2 PONTOS |
||
|
O modelo de negócio aparentemente não apresenta barreiras de entradas ou dificuldades significativas de integrações, utilização de infraestruturas ou restrições legais, mas ainda não foi testado em soluções com funcionalidades equivalentes. |
||
|
Inicial - 1 PONTO |
||
|
O modelo de negócio aparentemente apresenta barreiras de entradas ou dificuldades significativas de integrações, utilização de infraestruturas ou restrições legais, sendo necessárias mudanças internas ou externas para que sua implantação possa ser realizada. |
||
|
4. Viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos |
Avaliação se a proposta é economicamente viável, considerando a capacidade da proponente fazer investimentos necessários, os custos envolvidos, os recursos disponíveis próprios ou de terceiros e o preço indicado pela proponente. |
Viável sem ajustes - 3 PONTOS |
|
É possível verificar que proposta é economicamente viável. |
||
|
Viável com ajustes - 2 PONTOS |
||
|
A proposta parece ser economicamente viável, desde que realizado alguns ajustes. |
||
|
Inviável - 0 PONTO |
||
|
Não é possível verificar a viabilidade econômica da proposta. |
||
|
5. Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes |
Avaliação se a proposta apresenta custo-benefício compatível com outras opções com funcionalidades equivalentes. |
Compatível sem quaisquer ajustes - 3 PONTOS |
|
É possível verificar que os custos envolvidos são equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido. |
||
|
Compatível com ajustes - 2 PONTOS |
||
|
É possível verificar que os custos envolvidos são equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, desde que realizados alguns ajustes. |
||
|
Incompatível - 0 PONTO |
||
|
Os custos envolvidos superam de maneira relevante àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, não sendo possível ajustá-los sem a descaracterização da proposta. |
||
|
6. Critérios técnicos |
Presença dos seguintes itens na solução: |
Acima de 4 itens presentes na solução - 3 PONTOS |
|
3 ou 4 itens presentes na solução - 2 PONTOS |
||
|
1 ou 2 itens presentes na solução - 1 PONTO |
||
|
Nenhum item presente na solução - 0 PONTO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 18 pontos.
4.4. Do processo de avaliação. A Comissão Especial de Avaliação realizará dois momentos distintos de julgamento no âmbito do presente procedimento:
I – ao término da fase de Pré-seleção, para classificação das Propostas de Soluções Inovadoras e definição das Licitantes que participarão da Etapa de Aceleração;
II – ao término da fase de Seleção da Contratada, após a realização do Demoday e a consolidação dos resultados da Etapa de Aceleração.
4.4.1 Cálculo das notas. Em cada um desses momentos, as notas serão calculadas pela Comissão Especial de Contratação de acordo com os critérios de pontuação, de modo que a nota final de cada quesito corresponda à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros.
4.4.2. Registro. A Comissão Especial de Contratação deverá registrar seu julgamento em ata específica e motivar por escrito as suas decisões.
4.4.3. Empate. Em caso de empate entre as notas de duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4.4. Se não for factível a apresentação de nova proposta e os demais critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.13/2021, em adição ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, não solucionarem o empate, prevalecerá a proposta que tiver maior nota, sucessivamente, nos critérios de julgamento 1 e 2. Persistindo o empate, a questão será decidida por sorteio público, em data divulgada pela Administração Pública.
4.5. Diligências, Inexequibilidade e Saneamento
4.5.1. Diligências. A Comissão Especial de Contratação poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para:
I – verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos licitantes;
II – sanar dúvidas, omissões ou inconsistências formais;
III – aferir a viabilidade técnica ou econômica da proposta.
4.5.1. As diligências observarão os princípios da isonomia, impessoalidade, motivação e transparência, sendo vedada a alteração substancial da proposta originalmente apresentada.
4.5.2. Saneamento de falhas formais. A Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada em ata, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e julgamento.
4.5.3. Inexequibilidade. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou de inviabilidade técnica da solução, a Comissão poderá solicitar ao licitante a comprovação de sua exequibilidade, mediante apresentação de justificativas e documentos que demonstrem a consistência da proposta.
4.5.3.1 A não comprovação da exequibilidade poderá ensejar a desclassificação da proposta, mediante decisão motivada.
4.5.4. Falsidade de informações. A constatação de falsidade de informações ou documentos apresentados pelo licitante acarretará sua eliminação do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da comunicação às autoridades competentes para apuração de eventual ilícito civil ou penal.
4.6. Divulgação dos Resultados da Pré-seleção e da Seleção da Contratada
4.6.1. O resultado da fase de Pré-seleção, contendo a ordem de classificação e as respectivas pontuações atribuídas às Licitantes, será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Feira de Santana (https://www.feiradesantana.ba.gov.br/
) e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
4.6.3. O resultado final da Seleção da Contratada, contendo a classificação final e a indicação da Licitante selecionada para celebração do CPSI, será publicado no Diário Oficial do Município (https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/
), bem como divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na Plataforma Desafios da ENAP.
4.6.4. A publicação do resultado final no Diário Oficial do Município constitui o marco inicial para a contagem do prazo de interposição de recurso administrativo relativo à decisão final, nos termos deste edital.
- FASE DE PRÉ-SELEÇÃO
5.1. Envio das propostas. O prazo para o envio da proposta estão previsto no item 2.2 deste edital, podendo sofrer ajustes, cabendo aos licitantes enviar, exclusivamente, por meio da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0, mediante formulário de apresentação de proposta elaborado conforme o Anexo V deste Edital.
5.2. Diretrizes gerais sobre as propostas. Cada licitante poderá apresentar 01 (uma) proposta para o desafio.
5.2.1. O licitante deverá incluir em sua proposta link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração de até 05 (cinco) minutos.
5.2.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data final para envio das propostas. Se apresentarem mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última delas.
5.2.3. Se a proposta contiver informações que devam ser mantidas em sigilo, o licitante deverá apresentá-la em dois arquivos distintos: uma versão pública e outra sigilosa. As versões públicas das propostas serão de acesso público depois da fase de julgamento, assegurando-se aos licitantes concorrentes que tenham acesso a elas para elaborar eventuais recursos administrativos.
5.2.4. As propostas vinculam os licitantes, que assumem o compromisso de executar o objeto licitado nos termos propostos, ressalvado aquilo que é objeto de negociação na forma do § 9º do art. 13, da Lei Complementar nº 182/ 2021.
5.2.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data final para envio das propostas, prorrogável por igual período mediante solicitação da Administração e aceite do licitante..
5.2.6. O licitante assume todos os custos de preparação da sua proposta e quaisquer outros custos correlatos à sua participação no certame. A Administração Pública não será responsável pelo reembolso de tais despesas, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
5.2.7. O licitante se compromete a respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade por plágio, violação de segredo industrial, comercial ou quaisquer outras práticas ilegais ou de concorrência desleal em relação à proposta por ele enviada. O desrespeito a esses direitos pode ensejar a aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital.
5.3. Proposta de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa. O licitante enquadrado como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP deve declarar em sua proposta que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido em licitações públicas, observado o art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.1. Se admitida sua participação, o licitante organizado como sociedade cooperativa deve declarar em sua proposta que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, estando apto a usufruir do tratamento favorecido em licitações públicas.
5.3.2. A falsidade das declarações acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital.
5.4. A Comissão Especial de Contratação convocará os licitantes com as três melhores propostas para a etapa de aceleração para contratação.
- FASE DE ACELERAÇÃO PARA O CPSI
6.1. Disposições Gerais e Objeto
6.1.1. Após a divulgação do resultado final da seleção das Proponentes, e previamente à assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), terá início a Etapa de Aceleração Para a CPSI.
6.1.2. A fase de Aceleração para o CPSI possui caráter pré-contratual, obrigatório, eliminatório e não remunerado, constituindo condição indispensável para a eventual celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
6.1.3. Esta fase tem como objetivo central mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais do futuro teste da solução inovadora, promovendo um ambiente de co-criação entre a Proponente selecionada, a equipe técnica da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETTDEC) de Feira de Santana e a equipe do Programa CO.NE.
6.1.4. São objetivos específicos da Fase de Aceleração:
- Cocriação e definição do escopo da solução - aprofundar o entendimento dos licitantes acerca do desafio público a ser enfrentado, bem como cocriar e detalhar o Menor Produto Viável (MVP) ou protótipo da solução que será objeto do teste, incluindo a definição do Protocolo de Teste, com indicadores de sucesso, cronograma de execução e critérios objetivos de validação da solução;
- Habilitação - consistente na verificação progressiva da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Proponente(s), para fins de eventual contratação pública, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 13, §§ 7º e 8º, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021;
- Negociação - destinada à estruturação e formalização das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, contemplando, entre outros aspectos, a definição da matriz de riscos, das cláusulas contratuais finais e das regras relativas à titularidade, ao uso e ao compartilhamento da propriedade intelectual, conforme do § 9º do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182/2021.
6.1.5. As atividades desenvolvidas durante a Etapa de Aceleração não serão remuneradas. Os custos incorridos pela Licitante nesta fase (horas técnicas, deslocamentos, materiais para prototipagem inicial) são de sua inteira responsabilidade e risco, entendidos como investimento para viabilizar a futura contratação.
6.2. Duração e Cronograma Estimado
6.2.1. A Etapa de Aceleração terá duração máxima de 12 (dose) semanas, contadas a partir da convocação oficial da Licitante pré-selecionada.
6.2. Duração e Cronograma Estimado
6.2.1. A Fase de Aceleração terá duração máxima de 12 (doze) semanas, contadas a partir da convocação oficial da Licitante pré-selecionada.
6.2.2. A jornada de trabalho será dividida em 04 (quatro) frentes de atividades, com os seguintes focos e atividades principais, podendo o cronograma detalhado ser ajustado pela coordenação do Programa Co.NE, conforme a necessidade:
- Prototipagem da Solução Inovadora (semanas 1 a 8)
Foco: Imersão na realidade do órgão público demandante e das pessoas impactadas pelo desafio de inovação, bem como a aplicação de metodologias de inovação para o refinamento da solução proposta e a definição de métricas de avaliação.
Atividades:
- reuniões de alinhamento com gestores públicos e especialistas técnicos relacionados ao desafio;
- mapeamento da jornada do usuário;
- refinamento da proposta de solução;
- prototipagem rápida da solução, adaptada ao contexto municipal;
- validação com usuários-chave;
- realização de oficina para definição dos indicadores de sucesso e dos parâmetros do Protocolo de Testes.
- Habilitação para a Contratação (semanas 1 a 8)
Foco: Diagnóstico da prontidão jurídica da Licitante e suporte ao processo de habilitação para eventual contratação pública.
Atividades:
- realização de oficina sobre conformidade legal e requisitos da contratação pública;
- análise da aplicabilidade de eventuais dispensas de documentação, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021;
- mentoria e orientação para obtenção e organização da documentação necessária à habilitação.
- Negociação e Estruturação da Parceria (semanas 8 a 11)
Foco: Negociação e definição dos termos da parceria contratual.
Atividades:
- workshop de modelagem contratual e financeira;
- revisão conjunta da Matriz de Riscos e das respectivas medidas de mitigação;
- negociação das cláusulas relativas à propriedade intelectual;
- consolidação e finalização da minuta do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI e de seus anexos.
6.3. Governança e Deveres de Participação
6.3.1. A Licitante obriga-se a participar das agendas de trabalho definidas no âmbito da Etapa de Aceleração, que poderão incluir, entre outras:
- a) reuniões semanais de check-in operacional, preferencialmente remotas;
- b) workshops quinzenais do Comitê de Aceleração, remotos ou presenciais;
- c) participação no evento de encerramento (Demoday), preferencialmente presencial.
6.3.2. A ausência injustificada nas atividades obrigatórias ou a falta de entrega dos artefatos nos prazos estipulados poderá acarretar a desclassificação da Licitante e a convocação da próxima colocada na lista de classificação, a critério da Administração Pública.
6.4. Resultado da Etapa de Aceleração
6.4. Concluída a Etapa de Aceleração e avaliados os resultados obtidos nas atividades de prototipagem, habilitação e negociação, a Comissão Especial de Contratação declarará, mediante decisão motivada, as Licitantes consideradas Aptas ou Não Aptas para prosseguir no procedimento.
6.4.1. As Licitantes declaradas Aptas participarão da fase de Seleção da Contratada, na qual, após a realização do Demoday e a deliberação final da Comissão, será selecionada a Licitante a ser contratada para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
6.4.2. A declaração de aptidão ao término da Etapa de Aceleração não gera direito subjetivo à contratação, constituindo etapa preparatória para a decisão final prevista neste edital.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO (NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO)
7.1. Quem participa da etapa de habilitação. Como previsto no § 7º do art. 13 da Lei Complementar 182, de 1o de junho de 2021, a verificação das condições de habilitação será realizada no âmbito da Etapa de Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, conforme disciplinado nos itens 2.1 e 6 deste edital
7.1.1. A etapa de habilitação abrangerá todas as Licitantes pré-selecionadas, observada a quantidade máxima definida para o desafio, e será conduzida de forma progressiva e integrada às demais atividades da Fase de Aceleração, sem prejuízo da ordem de classificação resultante da fase de pré-seleção.
7.1.2. Será inabilitado o licitante que deixar de atender às exigências de habilitação, e a Comissão Especial de Contratação convocará o licitante subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda ao edital.
7.2. Verificação prévia das condições de participação. Previamente ao exame dos documentos de habilitação, a Comissão Especial de Contratação verificará se os licitantes selecionados cumprem as condições de participação, mediante consulta ao:
I – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
II – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
III – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;
IV – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; e
V – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
7.2.1. A consulta será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário, quando houver.
7.2.2. Nos termos do art. 29 da IN SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, se constar na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a Comissão Especial de Contratação verificará se houve fraude pelas pessoas jurídicas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares e outros indícios. É necessária a convocação do licitante para manifestação previamente à sua desclassificação pelo motivo exposto neste subitem .
7.2.3. Como assevera o art. 6o-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a existência de registro no CADIN impedirá a celebração de contrato com o licitante .
7.2.4. Se atendidas as condições de participação, a Comissão Especial de Contratação verificará as exigências de habilitação do licitante. Aquele que não cumprir as condições de participação será desclassificado.
7.3. Exigências de habilitação. Os documentos de habilitação estão descritos no Termo de Referência – “Critérios de Seleção do Fornecedor”.
7.4. Comprovação das exigências de habilitação. A Comissão Especial de Contratação verificará o cumprimento das exigências de habilitação primeiramente por meio de consulta ao cadastro no SICAF, com relação aos documentos para ele abrangidos.
7.4.1. Os documentos de habilitação que não estejam no SICAF serão enviados por meio do endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., em formato digital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação pela Comissão Especial de Contratação. O prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante requerimento justificado.
7.4.2. A sistemática de envio acima também será adotada se a documentação cadastrada no SICAF estiver em desacordo com o previsto na legislação aplicável no momento da habilitação, ou se houver necessidade de documentos complementares aos já apresentados, conforme art. 28 da IN SEGES/MP nº 3/2018.
7.4.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento das exigências mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir, como disposto no § 1º, art. 4o e § 4º do art. 6 da IN SEGES/MP nº 3/2018.
7.4.4. A Comissão Especial de Contratação poderá verificar o cumprimento das exigências de habilitação mediante consulta às bases de dados oficiais da administração pública federal, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, especialmente a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista que estiver vencida no SICAF.
7.4.5. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em observância ao inciso II, do art. 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.4.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II - a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4.7. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Especial de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.4.8. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da habilitação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.
7.4.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.4.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica (se exigidos) e os documentos que, pela própria natureza, são emitidos só em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.5. Pessoas jurídicas estrangeiras. Se o licitante selecionado for pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre, como disposto no art. 37 da IN SEGES/ME nº 73/2022 e art. 1º da IN SEGES/MGI nº 53/2023..
7.5.1. Os documentos de origem estrangeira indicados como equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a identificação da sua validade e eficácia, cabendo ao licitante indicar a que item do edital ou do termo de referência cada documento corresponde. No caso de inexistência de documentos equivalentes, o responsável pelo licitante estrangeiro deverá declarar a situação em campo próprio no SICAF, nos termos do § 1º, do art. 20-A, da IN SEGES/MP nº 3/2018.
7.5.2. Suscitada divergência material entre documento no idioma original e sua tradução, de ofício ou por qualquer dos licitantes, a Comissão Especial de Contratação poderá efetuar às diligências necessárias para aferição do efetivo teor do documento, sendo desclassificado o licitante que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente para dela se beneficiar, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Constatada divergência entre documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto original.
7.5.3. Nos termos do art. 20-A da IN SEGES/MP nº 3/2018, para fins de assinatura do contrato, os documentos de habilitação de origem estrangeira serão:
I - traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado no Brasil; e
II - apostilados nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (no caso de licitante estrangeiro proveniente de Estado signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros – “Convenção da Apostila da Haia”), ou legalizados pelo consulado ou embaixada do Brasil que possui jurisdição sobre o país em que os documentos foram emitidos.
7.6. Consórcio. Para este edital, a participação de empresas reunidas em consórcio é vedada, com fundamento no caput do art. 15 da Lei 14.133/2021, sob a justificativa de assegurar a eficiência e a agilidade na execução contratual, bem como na natureza padronizada e no vulto da solução a ser fornecida.
7.7. Divulgação do resultado da fase de habilitação. Concluída a análise dos documentos de habilitação, será divulgada a lista dos licitantes habilitados para cada item/desafio no sítio eletrônico oficial https://feiradesantana.ba.gov.br e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
- ETAPA DE NEGOCIAÇÃO (NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO)
8.1. Convocação. No âmbito da Fase de Aceleração para o CPSI, após a conclusão da etapa de prototipagem, responsável pela definição e detalhamento do escopo da solução inovadora, pela comprovação de conceito por meio de teste de protótipo e pela definição do Protocolo de Testes do CPSI, a Comissão Especial de Contratação convocará as Licitantes pré-selecionadas para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, conforme § 9º do art. 13 da Lei Complementar no 182/2021.
8.1.1. A etapa de negociação terá por finalidade a definição das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, incluindo, quando aplicável, a consolidação do escopo a ser testado, o cronograma físico-financeiro, a matriz de riscos e as regras relativas à propriedade intelectual, nos termos do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
8.1.2. A negociação será conduzida de forma paralela, progressiva e integrada à Etapa de Aceleração, envolvendo todas as Licitantes pré-selecionadas, observado o dever de isonomia, transparência e sigilo, sem caráter eliminatório imediato e sem exclusividade, até a deliberação final prevista neste edital.
8.2. Objeto da negociação. São cláusulas obrigatórias no CPSI e sujeitas à negociação:
I - detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes, cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho, principalmente para o pagamento do valor estipulado no item 1.1 deste edital;
II - valores contratuais e critérios de remuneração, observado os §§ 2º a 6º do art. 14,, da Lei Complementar nº 182/2021;
III - condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de uma parcela do preço antes de iniciada a execução do objeto, observado os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021;
IV - matriz de riscos e outros termos relacionados;
V - garantias contratuais, se exigidas;
VI - definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, dos direitos de acesso às criações;
VII - participação nos resultados de exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares;
VIII - definição dos ambientes de teste, infraestrutura mínima necessária, acessos, integrações e demais condições operacionais indispensáveis para a execução do piloto.
8.3. Diretrizes. A negociação atentará para as seguintes diretrizes:
I – a Comissão Especial de Contratação observará os princípios que regem a administração pública, amparados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e os da licitação pública, assentados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e ambas as partes obedecerão aos deveres de cooperação, lealdade e boa-fé;
II – vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante;
III – quando o edital prever a seleção de mais de uma proposta por desafio, a Comissão Especial de Contratação poderá negociar simultaneamente com todos os licitantes selecionados dentro das vagas, sendo-lhe facultado negociar condições diferenciadas se houver justificativa razoável;
IV – será vedada a divulgação de informações de modo discriminatório ou que possa implicar vantagem para algum licitante em detrimento dos demais;
V – a Administração Pública não poderá revelar a outros licitantes as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o consentimento dele;
VI – as reuniões serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
VII – as partes preservarão informações sigilosas trocadas entre si, inclusive durante as reuniões gravadas, especialmente informações cobertas por sigilo legal (fiscal, comercial, industrial, etc.) e aquelas relativas à atividade empresarial cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;
VIII – se o valor da proposta for superior à estimativa de preço, a Comissão Especial de Contratação poderá aceitar o preço ofertado pelo licitante, mediante justificativa expressa com base na análise de custo-benefício, desde que a solução proposta seja superior em termos de inovação, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, respeitado o valor máximo previsto neste edital, nos termos do § 10 do art. 13, da Lei Complementar nº 182/2021;
IX – A minuta do CPSI (anexa a este edital) será ajustada para refletir o que for negociado, respeitada a legislação aplicável.
8.4. Conclusão da Negociação
8.4.1. Ao término do período de negociação, cada Licitante deverá apresentar a versão consolidada das condições técnicas, econômicas e jurídicas propostas para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
8.4.2. A ausência de consenso quanto às condições essenciais do CPSI poderá ensejar a desclassificação da Licitante, mediante decisão motivada da Comissão Especial de Contratação.
8.4.3. A desclassificação decorrente da inexistência de acordo não prejudicará a continuidade do procedimento em relação às demais Licitantes.
8.4.4. A Comissão registrará em ata específica os resultados da negociação com cada Licitante, resguardadas as informações de natureza sigilosa.
- FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
9.1. Momento da Seleção. Concluída a Fase de Aceleração para o CPSI, a seleção da Licitante a ser contratada ocorrerá na forma deste Capítulo, mediante apresentação final das soluções desenvolvidas e deliberação motivada da Comissão Especial de Contratação.
9.1.1. A seleção terá por base o desempenho das Licitantes ao longo da Etapa de Aceleração, considerando os resultados obtidos na prototipagem, nas Provas de Conceito (PoC), na definição do escopo da solução, na estruturação do Plano de Testes e nas condições negociadas para celebração do CPSI.
9.2. Demoday. A apresentação final das soluções ocorrerá em evento denominado Demoday, que consistirá na apresentação pública, pelas Licitantes pré-selecionadas, das soluções desenvolvidas ao longo da Etapa de Aceleração para o CPSI, contemplando, no mínimo:
I – a proposta de valor da solução para enfrentamento do desafio público de inovação;
II – o escopo consolidado da solução a ser testada no âmbito do CPSI, definido a partir das atividades de prototipagem e das respectivas Provas de Conceito (PoC) realizadas durante a Etapa de Aceleração;
III – o Pano de desenvolvimento e teste do Menor Produto Viável (MVP) ao longo da execução do CPSI;
IV – os resultados esperados com a implementação do MVP e os indicadores objetivos que atestarão o sucesso do teste;
V – as evidências da capacidade técnica da equipe proponente e da viabilidade operacional da solução;
VI – a síntese das condições técnicas, econômicas e jurídicas negociadas no âmbito da Etapa de Aceleração.
9.3. Deliberação da Comissão Especial de Contratação. Após a realização do Demoday, a Comissão Especial de Contratação deliberará, de forma motivada, acerca da seleção da Licitante a ser contratada.
9.3.1. A decisão observará, de forma integrada:
I – o grau de aderência da solução ao desafio público;
II – o desempenho da solução nas atividades de prototipagem e Prova de Conceito;
III – a consistência técnica do escopo consolidado;
IV – a robustez do Plano de Testes;
V – a viabilidade operacional da implementação;
VI – as condições econômicas negociadas;
VII – a adequação da matriz de riscos e das cláusulas contratuais;
VIII – o potencial de geração de valor público.
9.3.2. A Comissão poderá, justificadamente, deixar de selecionar qualquer das Licitantes caso conclua que as soluções apresentadas não atendem de forma satisfatória aos objetivos do desafio público.
9.4. Formalização do Resultado. A decisão da Comissão será formalizada em ata circunstanciada, contendo:
I – a fundamentação da escolha;
II – a classificação final das Licitantes;
III – eventual justificativa para não seleção de propostas.
9.4.1. O resultado da Seleção da Contratada será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.
9.5. Condições para Celebração do CPSI. A seleção da Licitante não gera direito subjetivo automático à contratação, ficando a celebração do CPSI condicionada:
I – à homologação do resultado;
II – à manutenção das condições de habilitação;
III – à existência de dotação orçamentária específica;
IV – à assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Hipóteses de cabimento. Caberá recurso administrativo em dois momentos específicos do procedimento, a saber:
I – em face do resultado da fase de Pré-seleção, compreendendo a análise e a pré-seleção das Propostas de Soluções Inovadoras, com a consequente divulgação das Licitantes finalistas pré-selecionadas;
II – em face da decisão final de Seleção da Contratada, proferida após a Etapa de Aceleração para o CPSI, compreendendo a deliberação decorrente da apresentação das soluções prototipadas (Demoday) e a divulgação do resultado final.
10.1.1. Não caberá recurso administrativo contra atos praticados no curso da Etapa de Aceleração para o CPSI, incluindo aqueles relativos à prototipagem, habilitação, à eventual inabilitação ou desclassificação e à negociação, uma vez que tais atos possuem natureza preparatória, instrumental e pré-contratual, não produzindo, de forma isolada, efeitos jurídicos definitivos sobre o resultado do certame.
10.1.2. Os efeitos dos atos referidos no subitem 10.1.1 poderão ser avaliados e consolidados por ocasião do recurso administrativo interposto em face da decisão final de Seleção da Contratada, momento em que será assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos deste edital e da legislação aplicável.
10.1.3. O processo de contratação permanecerá com vista franqueada aos licitantes para defesa de seus interesses por meio de acesso ao site oficial da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br).
10.2. Prazo para recorrer. O prazo para interpor recurso é de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, conforme o caso , nos termos do inciso I do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. Forma de interposição. O recurso será interposto por escrito, mediante endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
10.3.1. Uma vez iniciado o certame, não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, interposto por quem não tem poderes para atuar em nome do licitante ou nas demais hipóteses do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.4. Prazo para julgar o recurso. O recurso será dirigido à Comissão Especial de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos do § 2º do art. 165, da Lei 14.133/2021.
10.5. Contrarrazões. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 165, da Lei 14.133/2021.
10.6. Efeito do recurso. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme disposto no art. 168 da Lei 14.133/2021.
10.6.1. Nos termos do § 4º do art. 40 da IN SEGES/ME nº 73/2022, o acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
- ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1. Adjudicação e homologação. Encerrada a fase de Seleção da Contratada, após apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto aos licitantes vencedores e homologar a licitação.
11.1.1. Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021, a autoridade superior poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11.1.2. A homologação do resultado da licitação não implicará direito à contratação.
11.2. Anulação e revogação. Nos casos de anulação ou revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
11.2.1. Caberá pedido de reconsideração em face do ato de anulação ou revogação da licitação.
11.2.2. Nos termos do inciso II do caput do art. 165 da Lei 14.133/2021, o prazo para interpor pedido de reconsideração é de 3 dias úteis, contado da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão, conforme o caso.
11.2.3. O pedido de reconsideração será interposto mediante endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
11.2.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao pedido de reconsideração será de 3 dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do pedido.
11.2.5. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que decidiu pela anulação ou revogação, a qual deverá proferir sua decisão final no prazo de 10 dias úteis, contado do recebimento do pedido.
11.2.6. O pedido de reconsideração terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final.
11.2.7. A anulação ou revogação desta licitação não gera direito à indenização para os licitantes ou terceiros, conforme disposto no art. 168, da Lei 14.133/2021.
- ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI
12.1. Após a homologação do resultado, e observado o disposto no caput do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública convocará a Licitante selecionada para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), nos termos consolidados ao final da Etapa de Aceleração, bem como o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), nas condições estabelecidas neste edital.
12.1.1. O TOSE disciplinará a transferência dos recursos de subvenção econômica no valor máximo previsto no item 1.1 deste edital, correspondente ao período de 12 (doze) meses de execução do CPSI.
12.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública, como disposto no § 1º do art. 90 da Lei 14.133/2021.
12.1.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o CPSI e/ou o TOSE ou a falta injustificada de comparecimento caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do inciso VI do art. 155 da Lei 14.133/2021.
12.2. Contrapartida da Beneficiária.
12.2.1. A licitante selecionada, que assumirá a condição de CONTRATADA no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e de OUTORGADA no âmbito do Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), deverá aportar contrapartida na modalidade econômica (não financeira), em valor correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do CPSI, observado o limite máximo de subvenção previsto neste Edital.
12.2.2. A contrapartida consistirá na alocação de bens e serviços economicamente mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, utilização de infraestrutura, equipamentos e insumos próprios, devendo a beneficiária assegurar, ainda, a cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos necessários à plena execução do objeto pactuado.
12.3. Manutenção das condições de celebração. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item 6.2 deste edital serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirada poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração Pública.
12.3.1. O licitante deverá apresentar os documentos que se comprometeu a exibir antes da celebração do CPSI, a exemplo das hipóteses descritas nos itens 6.6.3 (documentos de habilitação de pessoa jurídica estrangeira) e 6.7.1 (constituição do consórcio) deste edital.
12.4. Licitantes remanescentes. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado os procedimentos estabelecidos nos §§ 2º a 4º do art. 90, da Lei 14.133/2021.
- REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
13.1 A remuneração da CONTRATADA será composta por parcela fixa e parcela variável por sucesso, ao longo de 12 (doze) meses do CPSI, limitada ao valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
13.2. Natureza dos Recursos. Os recursos financeiros previstos neste capítulo possuem natureza de subvenção econômica destinada ao fomento à inovação, nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
13.2.1. A subvenção econômica constitui instrumento de estímulo ao desenvolvimento e teste da solução inovadora em ambiente real controlado, não se confundindo com pagamento por aquisição tradicional de bens ou serviços.
13.2.2. A transferência dos recursos observará o regime jurídico próprio da subvenção econômica e será formalizada por meio do Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE, sem prejuízo das regras estabelecidas no CPSI e neste edital.
13.2.3. O pagamento das parcelas está condicionado ao cumprimento dos marcos técnicos e indicadores pactuados, não havendo garantia de percepção da totalidade do valor máximo previsto.
13.3 O desembolso dos recursos de que trata esta Cláusula será realizado em três parcelas, vinculadas ao cumprimento dos marcos técnicos estabelecidos no Plano de Trabalho, observadas as condições previstas neste Termo:
I - 1ª parcela: após a assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e do Termo de Outorga Subvenção Econômica (TOSE), desde que cumpridas todas as condicionantes para seu recebimento, constantes na cláusula quarta;
II - 2ª parcela: condicionada à aprovação, pelo interveniente, do protótipo funcional da solução inovadora, conforme definido no Plano de Trabalho, mediante a apresentação e validação do respectivo relatório técnico;
IV - 3ª parcela: condicionada à aprovação do relatório final do teste em escala ou piloto em ambiente real, conforme previsto no Plano de Trabalho, com a demonstração do cumprimento das metas e marcos tecnológicos pactuados.
13.4. Marcos e Indicadores. Períodos dos marcos de entrega serão combinados no Plano de Trabalho.
13.4.1. Os prazos, entregas e indicadores de desempenho serão detalhados no Plano de Trabalho integrante do CPSI e do TOSE.
13.5. Certificação da Execução e Liberação dos Recursos. Caberá ao Município de Feira de Santana, na qualidade de Interveniente do Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE, acompanhar a execução do Plano de Trabalho e certificar o cumprimento de cada etapa e dos respectivos marcos técnicos.
13.5.1. A certificação emitida pelo Município constituirá condição para a liberação das parcelas da subvenção econômica pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.
13.5.2. Compete à Sudene, na qualidade de concedente da subvenção econômica, realizar o desembolso dos recursos, observada a certificação técnica emitida pelo Município e as demais condições estabelecidas no TOSE.
13.5.3. Constatada inexecução injustificada, descumprimento de metas ou irregularidade na aplicação dos recursos, poderão ser adotadas as medidas previstas no § 8º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, incluindo:
I – exigência de devolução de valores eventualmente pagos;
II – glosa de parcelas subsequentes;
III – outras providências cabíveis nos termos da legislação aplicável.
13.6. Ajustes no Plano de Desembolso. A forma de desembolso dos recursos poderá ser modificada, total ou parcialmente, mediante análise e aprovação do Plano de Trabalho apresentado, desde que devidamente justificada e em conformidade com a legislação aplicável e com o objeto pactuado.
13.7. Prorrogação do CPSI. Eventual prorrogação do prazo de execução do CPSI, nos termos do caput do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, não implicará ampliação automática da subvenção econômica prevista neste edital.
13.7.1. Caso haja interesse na prorrogação, o Município deverá arcar com a remuneração correspondente ao período adicional, observada a disponibilidade orçamentária e a formalização de instrumento próprio.
- DO CONTRATO DE FORNECIMENTO CONDICIONADO AO SUCESSO DO CPSI
14.1. Condição de Celebração. Nos termos do art. 13, § 11, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, caso a solução testada no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI seja considerada satisfatória, a Administração Pública poderá celebrar contrato subsequente para fornecimento da solução desenvolvida, com a mesma contratada, sem a necessidade de realização de novo processo licitatório.
14.1.1. Considerar-se-á satisfatória a solução que demonstrar, ao término do CPSI, o cumprimento dos critérios objetivos e mensuráveis definidos no Protocolo de Testes e no respectivo contrato..
14.2. Relatório Técnico de Avaliação. A aferição do sucesso do teste será formalizada mediante Relatório Técnico de Avaliação do CPSI, elaborado pela equipe técnica designada pela Administração Pública.
14.2.1. O Relatório deverá conter, no mínimo:
I – descrição das atividades executadas;
II – análise comparativa entre os resultados obtidos e os indicadores previstos no Protocolo de Testes;
III – avaliação do grau de cumprimento das metas estabelecidas;
IV – análise da viabilidade técnica, operacional e econômica da solução em escala;
V – manifestação conclusiva acerca do êxito ou não do teste.
14.2.2. O Relatório Técnico subsidiará decisão administrativa motivada acerca da conveniência e oportunidade da celebração do contrato de fornecimento.
14.3. O contrato subsequente de fornecimento observará o limite máximo de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme disposto na Lei Complementar nº 182/2021.
14.3.1. A celebração do contrato estará condicionada à existência de dotação orçamentária específica e suficiente.
14.3.2. As condições técnicas, econômicas e operacionais do contrato de fornecimento deverão ser formalmente justificadas pela Administração Pública, demonstrando a vantajosidade da contratação.
14.4. O contrato de fornecimento terá sua vigência limitada ao prazo de 24 (vinte e quatro meses), prorrogável por mais período de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do § 2º do art. 15 da Lei Complementar 182/2021.
14.5. Se tiver sido celebrado mais de um CPSI por desafio e mais de uma contratada cumprir satisfatoriamente as metas, o contrato de fornecimento só poderá ser firmado, mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei Complementar 182/2021.
14.6. Ausência de Direito Subjetivo. A eventual celebração do contrato subsequente:
I – não constitui direito subjetivo da contratada;
II – dependerá da avaliação técnica de sucesso do teste;
III – estará condicionada ao interesse público devidamente motivado;
IV – ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e às exigências legais aplicáveis.
- INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Infrações. Será responsabilizado administrativamente o licitante que, com dolo ou culpa, cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, inclusive comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando induzir deliberadamente a erro no julgamento.
15.2. Sanções. O licitante que praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
15.2.1. Na aplicação das sanções e nos recursos contra as sanções aplicadas, a Administração Pública observará os arts. 156 a 163 e 166 a 168 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3. Multa. A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, contado da comunicação oficial.
15.3.1. Para as infrações previstas nos incisos IV a V do art. 155 da Lei nº 14.133/ 2021, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.3.2. Para as infrações previstas nos incisos VIII a XII do art. 155, da Lei nº 14.133/ 2021, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.4. Lei Anticorrupção. Nenhum dos licitantes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste edital, o que deve ser observado também por seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. O descumprimento poderá levar à rescisão unilateral do contrato que tenha sido celebrado e à aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, bem como à instauração do processo administrativo de responsabilização previsto na Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção.
- IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Parte legítima e prazo. Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, e art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data final para envio das propostas.16.2. Forma de envio. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão feitos obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., e dirigidos à Comissão Especial de Contratação.
16.3. Efeitos. Nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022, as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. Em medida excepcional, a Comissão Especial de Contratação poderá conceder efeito suspensivo à impugnação, mediante decisão motivada no processo de contratação.
16.4. Prazo de resposta. A Comissão Especial de Contratação responderá às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento de cada pedido, limitado ao último dia útil anterior à data final para entrega das propostas, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e seus anexos, como disposto no parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021.
16.5. Divulgação da resposta. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br). As respostas vincularão todos os licitantes e a Administração Pública, serão juntadas ao processo de contratação e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.6. Consequências do acolhimento da impugnação. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração deste edital capaz de afetar a formulação das propostas, será publicada nova data para a realização da licitação, observados os prazos mínimos para a apresentação das propostas, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial de Feira de Santana ou no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br), as intimações e demais comunicações serão feitas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado pelo participante, a quem cabe o ônus de consultá-lo ao longo do processo licitatório.
17.1.1. A comunicação por correio eletrônico será considerada entregue no momento do recebimento ou, se recebida em dia não útil, no dia útil imediatamente seguinte.
17.1.2. A Administração Pública não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de servidores ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.2. Ausência de expediente ou indisponibilidade eletrônica. Considera-se automaticamente prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, salvo comunicado em contrário da Comissão Especial de Contratação, observado o que dispõe o § 2º do art. 183 da Lei 14.133/2021. A orientação se aplica, inclusive, para o vencimento do prazo de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação.
17.3. Contagem de prazos. Os prazos previstos neste edital serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observado o caput do art. 183 da Lei nº 14.133/2021. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no órgão ou entidade responsável pela licitação.
17.4. Horário. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e nas comunicações observarão o horário de Brasília - DF.
17.5. Dados pessoais. Os dados pessoais coletados dos licitantes e terceiros que de alguma forma participem desta licitação receberão tratamento conforme as normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
17.6. Publicidade. O edital e seus anexos ficarão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br). O extrato do edital será publicado no Diário Oficial de Feira de Santana.
17.7. Interpretação. Este edital será interpretado em favor da ampliação da disputa e da isonomia entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Prevalecerá o disposto neste edital em caso de divergência entre ele e seus anexos ou as demais peças do processo de contratação.
17.8. Casos omissos. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Especial de Contratação com base nos princípios que regem a Administração Pública, na Lei Complementar nº 182, de 2021, na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei nº 10.973, de 2004, na Lei nº 9.784, de 1999, no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e nos atos normativos infralegais aplicáveis às contratações públicas da administração federal direta.
17.9. Anexos. Este edital é integrado pelos seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência (TR)
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Anexo III - Matriz de riscos
Anexo IV - Descrição dos desafios e dos resultados esperados
Anexo V - Modelo de proposta de solução inovadora
Anexo VI – Minuta do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI)
Feira de Santana, 26 de janeiro de 2026.
_________________________________
Gabriel Almeida Silva
Matrícula: 60.008.793-5
Coordenador de Projetos Especiais
- Details
- Exibir título no banner: Mostrar
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 11.160/2026
PROCESSO LICITATÓRIO No 081/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO No 004/2026
PROGRAMA Co.NE
O Município de Montes Claros/MG, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Tecnologia, em parceria com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste –
SUDENE, nos termos do Acordo de Parceria para PD&I (Publicado no DOU em 04/03/2026)
doravante designada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com sede na Av. Cula Mangabeira, 211 –
Santo Expedito, Montes Claros – MG, inscrita(o) no CNPJ sob o no 22.678.874/0001-35., no
âmbito do programa Conexões Inovação Aberta Nordeste – Co.NE, nos termos do Acordo
de Parceria para PD&I (Publicado no DOU em 26/02/2026), torna pública a licitação na
modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, nos termos do
Capítulo VI da Lei Complementar no 182, de 1o de junho de 2021 (Marco Legal de Startups
e Empreendedorismo Inovador), concomitantemente com a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no que for pertinente, e a LEI 5.922, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 que disciplina o incentivo às atividades de ciência, tecnologia e inovação no município de Montes Claros, instituindo a Política Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme condições estabelecidas neste edital e anexos
PREÂMBULO
O Programa Conexões Inovação Aberta Nordeste, doravante chamado Co.NE, tem como
finalidade o desenvolvimento de soluções inovadoras de base tecnológica que contribuam
para a resolução de desafios propostos pelos municípios da área de atuação da Sudene. O
ciclo piloto de inovação aberta busca identificar e implementar soluções inovadoras de
base tecnológica para os municípios de Feira de Santana/BA, Fortaleza/CE, Montes
Claros/MG e Mossoró/RN.
O Co.NE é uma iniciativa conjunta entre a Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene), Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com apoio da Impact
Hub Brasil, Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Definições - Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
Caráter inovador: condição atribuída a uma concepção de novo produto, serviço ou
processo produtivo, concebido ou não com uso ou não de tecnologia, assim como a
agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em melhorias
incrementais, a fim de disponibilizar para o mercado, produto ou serviço que ainda não
seja oferecido ou com arranjo diverso do que está sendo ofertado.
Comissão Especial de Avaliação: comissão especial para avaliação e julgamentos das
propostas. Esta comissão é constituída por 3 pessoas de reputação ilibada e reconhecido
conhecimento no assunto, conforme estabelecido pelo art. 13, § 3o da Lei Complementar
no 182, de 01 de junho de 2021.
Demoday: evento público e estruturado de apresentação final das soluções desenvolvidas
no âmbito da Etapa de Aceleração, no qual as Licitantes expõem seus respectivos MVPs,
resultados obtidos, aprendizados e evidências de viabilidade técnica, operacional e
institucional. O Demoday tem por finalidade subsidiar a avaliação final da Comissão
Especial de Avaliação, bem como apoiar a decisão quanto à seleção da solução a ser
contratada por meio do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), podendo contar
com a participação de gestores públicos, parceiros institucionais e especialistas
convidados.
Menor Produto Viável (MVP): versão inicial, funcional e testável da solução inovadora
proposta, desenvolvida com o mínimo de recursos necessários para permitir sua
experimentação em contexto real, validação de hipóteses e avaliação de desempenho
frente aos objetivos do desafio público. No âmbito deste edital, o MVP deverá ser
suficientemente robusto para demonstrar a viabilidade técnica, operacional e institucional
da solução, possibilitando a coleta de evidências, métricas e aprendizados que orientem
sua evolução, ajustes e eventual contratação, sem que isso implique a entrega de um
produto final plenamente acabado.
Modelo de negócio inovador: estratégia voltada para a comercialização de uma solução
inovadora (produto ou serviço) que empregue um modelo de receitas sustentável e tenha
como enfoque a experiência do cliente, a fim de atender as necessidades e demandas de
seu público-alvo, contando prioritariamente com um arranjo organizacional diverso e
inclusivo.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): são 17 objetivos estabelecidos pela
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que expressam os desafios globais
e as metas a serem alcançadas para que o mundo tenha um desenvolvimento mais
sustentável, justo, resiliente e inclusivo. Os ODS abordam questões como erradicação da
pobreza, fome zero, saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água
limpa e saneamento, energia acessível e limpa, trabalho decente e crescimento
econômico, entre outros.
Pitch: apresentação rápida e visual do projeto que oferece uma visão geral e os principais
diferenciais de um negócio.
Risco tecnológico: Possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente
de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico
insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (Art. 2o, inciso III do Decreto
Federal no 9.283/2018).
Sessão Técnica: Evento de interação entre os especialistas da Prefeitura Municipal de
Fortaleza e a comunidade interessada, organizado para explicar o Desafio Urbano em
profundidade e/ou sanar eventuais dúvidas das Licitantes, com foco específico em
aspectos técnicos que sejam pertinentes à elaboração das propostas.
Teste de solução inovadora: procedimento para verificar a eficiência, funcionamento e
características de soluções urbanas inovadoras e novos modelos de negócios.
1. OBJETO
1.1. Descrição. Esta licitação tem por objeto a contratação de soluções inovadoras, já
desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, para resolver o
desafio abaixo, nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar no 182, de 1o de junho de
2021 (Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador).
Item Desafio Até quantas
propostas serão
selecionadas por
Valor máximo por
contrato CPSI
item/desafio
1 Como podemos estruturar uma
solução eficaz para a gestão da
fila de consultas em Ortopedia e
Traumatologia e dos exames de
Raio-X na rede municipal de
saúde de Montes Claros, de
modo a reduzir o tempo de
espera, aumentar a
previsibilidade para o cidadão e
diminuir o absenteísmo,
considerando a demanda
reprimida, a capacidade instalada
e o papel do município como pólo
macrorregional?
1 R$ 200.000,00
1.2. Quantidade de propostas selecionáveis. Nos termos do § 6o do art. 13 Lei
Complementar no 182, de 1o de junho de 2021, ao final do procedimento será selecionada
apenas 01 (uma) proposta para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora -
CPSI, mediante, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para
a celebração do CPSI.
1.3. Legislação aplicável. O edital de licitação é regido pelo Capítulo VI da Lei
Complementar no 182, de 1o de junho de 2021 e, subsidiariamente, pela Lei no 14.133, de
1o de abril de 2021, pelo Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, pela Instrução
Normativa SEGES/MP no 5, de 26 de maio de 2017, e pelos demais atos normativos citados
ao longo deste documento.
2. CRONOGRAMA
2.1. Fases. A presente licitação, sob a modalidade especial de Contrato Público de
Solução Inovadora - CPSI, observará as seguintes fases:
I - Publicação do edital de licitação;
II - Pré-seleção e apresentação das propostas;
III - Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, eliminatório e não remunerado,
destinada a:
a) definição e detalhamento do escopo da solução inovadora e do protocolo que
orientará o seu teste em ambiente real controlado;
b) verificação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s)
Licitante(s);
c) negociação das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público
de Solução Inovadora – CPSI;
IV - Seleção da Contratada, apresentação das soluções prototipadas e seleção da
contratada;
V - Homologação, compreendendo a adjudicação do objeto, a homologação da licitação
e a convocação da Licitante vencedora para assinatura do Contrato Público de Solução
Inovadora – CPSI.
2.2. Cronograma. As etapas da licitação observarão os seguintes prazos estimados:
Fases/Etapas da licitação Data de Início Data de Fim
I – Publicação do Edital 27/03/2026
II – Pré seleção 27/03/2026 15/05/2026
Período de inscrição / Apresentação das Propostas de Soluções
Inovadoras 27/03/2026 28/04/2026
Análise e pré-seleção das Propostas 29/04/2026 07/05/2026
Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados 08/05/2026
Interposição de recursos administrativos (pré-selecionados) 11/05/2026 15/05/2026
III – Aceleração para o CPSI 18/05/2026 31/07/2026
Desenvolvimento do protótipo não funcional para prova de
conceito
18/05/2026 10/07/2026
Habilitação 18/05/2026 10/07/2026
Negociação e Estruturação da Parceria 06/07/2026 31/07/2026
IV – Seleção da Contratada 03/08/2026 07/08/2026
Demoday e Seleção da Contratante 03/08/2026 07/08/2026
Divulgação dos Resultados 07/08/2026
Interposição dos recursos administrativos (resultado final) 10/08/2026 14/08/2026
V – Homologação 17/08/2026 11/09/2026
Adjudicação do objeto e homologação da licitação 17/08/2026 28/08/2026
Assinatura do CPSI 31/08/2026 11/09/2026
Início da execução contratual Data a ser definida e publicada
2.2.1. As datas acima indicadas possuem caráter meramente estimativo e poderão ser
alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
2.2.2. Eventuais modificações no cronograma serão devidamente comunicadas no sítio
eletrônico oficial https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/ e na Plataforma Desafios da
Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico:
https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0.
2.2.3. A alteração do cronograma não ensejará qualquer direito à indenização aos
interessados ou licitantes.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente pessoas jurídicas, vedada a
participação de pessoas físicas:
I – com ou sem fins lucrativos;
II – que participem isoladamente ou, quando admitido neste edital, reunidas em consórcio;
III – nacionais ou estrangeiras;
IV – organizadas sob qualquer forma societária admitida pela legislação brasileira, inclusive
sociedades cooperativas.
3.2. Cadastramento prévio. Os interessados devem estar credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF para participar da licitação. Eles
deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil
anterior à data limite para entrega das propostas.
3.2.1. O licitante se responsabilizará exclusivamente pelos atos realizados no sistema em
seu nome, diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão
promotor da licitação por eventuais danos provocados pelo uso indevido das credenciais
de acesso, ainda que praticados por terceiros (Instrução Normativa SEGES/ME no 73, de 30
de setembro de 2022, art. 13).
3.2.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no
sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder à correção ou alteração dos registros assim que identificar erro ou informação
desatualizada. A inobservância deste subitem poderá causar a desclassificação do licitante.
3.2.3. Se admitida sua participação na licitação, o cadastro no SICAF da pessoa jurídica
estrangeira que não funcione no Brasil observará os arts. 20-A e 20-B da Instrução
Normativa SEGES/MP no 3, de 26 de abril de 2018, inclusive a representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.3. Impedimentos. Estão impedidos de disputar a licitação os interessados que
desatendem às condições deste edital, que incidem nas vedações previstas no art. 9o, §§
1o e 2o, e no art. 14 da Lei no 14.133, de 2021, ou que estejam proibidas de participar de
licitação ou contratar com o poder público, especialmente:
I - se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar em decorrência de
sanção que lhe foi imposta, observado o § 1o do art. 14 da Lei no 14.133, de 2021;
II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau;
III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404, de 15
de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - pessoa jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
V - condenado por crime contra a administração pública, enquanto durar a pena;
VI - impedido de participar em licitação ou contratar com o poder público em virtude de
infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12),
à Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 33, incisos IV
e V), à Lei de Defesa da Concorrência (Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38,
inciso II), à Lei Anticorrupção (Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, art. 19, caput, inciso
IV) ou à Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 72, § 8o,
inciso V).
4. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Comissão Especial de Contratação. A licitação será conduzida pela Comissão Especial
de Contratação, que terá plena independência técnica na análise das Propostas de
Soluções Inovadoras, competindo-lhe praticar todos os atos necessários à instrução e
decisão das fases de Pré-seleção e de Seleção da Contratada.
4.1.1. Observando o disposto no § 3o do art. 13, da Lei Complementar 182/2021, a
Comissão Especial de Contratação será integrada por, no mínimo, três pessoas de
reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser
servidor público do órgão responsável pela licitação e uma deverá ser professor de
instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
4.1.2. A atuação da Comissão Especial de Contratação será regida pelo disposto no § 3o
do art. 8o da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto no 11.246,
de 27 de outubro de 2022.
4.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Contratação poderá contar
com o auxílio de comitê técnico de especialistas e/ou da equipe de apoio prevista no art.
4o do Decreto no 11.246/2022, além dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno do próprio órgão ou entidade responsável pela licitação.
4.1.4. Ao comitê técnico de especialistas se aplica, no que couber, o art. 9o da Lei no
14.133, de 2021, e o § 5o do art. 27 do Decreto no 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
4.1.5. O membro da Comissão Especial de Contratação se declarará impedido se sua
atuação configurar conflito de interesse, nos termos da Lei no 12.813, de 16 de maio de
2013, especialmente quanto às soluções propostas ou aos respectivos licitantes. A
declaração de impedimento não impede a continuidade da licitação, devendo o membro
impedido ser imediatamente substituído.
4.2. Verificação Preliminar e Desclassificação Sumária. Antes da análise de mérito, a
Comissão procederá à verificação da conformidade formal das propostas.
4.2.1 Serão desclassificadas sumariamente as propostas:
I - enviadas fora do prazo;
II - apresentadas por pessoa que não atende as condições de participação na licitação;
III - que contenham documentos ilegíveis; ou
IV - enviadas de qualquer outra forma que não a indicada neste edital.
4.2.2. Os licitantes com propostas sumariamente desclassificadas não participarão da
fase de Aceleração para o CPSI.
4.3. Critérios de julgamento. A Comissão Especial de Contratação avaliará,
motivadamente, as propostas de solução inovadora, apresentadas pelos licitantes
considerando os seguintes critérios e pontuações:
CRITÉRIO
DE JULGAMENTO
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO ESCALA DE PONTUAÇÃO
(A) Potencial da
solução para resolver o
desafio
Peso 3
Excelente: a solução demonstra alto
potencial de resolução do desafio
proposto, é consistente com seu
desenvolvimento lógico e
conceitual, e possui comprovação do
uso em ambiente real.
Bom: a solução demonstra bom
potencial de resolução do desafio
proposto, é consistente com seu
desenvolvimento lógico e
conceitual, e possui comprovação do
uso em ambiente controlado.
Regular: a solução demonstra médio
potencial de resolução do desafio
proposto, é consistente com seu
desenvolvimento lógico e
conceitual, mas ainda não possui
comprovação de uso.
Insuficiente: a solução demonstra
baixo potencial de resolução do
desafio proposto, é inconsistente
com seu desenvolvimento lógico e
conceitual.
Excelente: 10 pontos
Boa: 7 pontos
Regular: 5 pontos
Insuficiente: 3 pontos
Inaceitável: a solução não
demonstra potencial de resolução
do desafio proposto e é
inconsistente com seu
desenvolvimento lógico e
conceitual.
Inaceitável: 0 ponto
(B) Grau de
desenvolvimento da
solução proposta
Peso 2
Excelente: a solução já está
plenamente desenvolvida e não
precisa de adaptações para início
dos testes.
Boa: a solução já está plenamente
desenvolvida, mas precisa de
pequenas adaptações para início dos
testes.
Regular: a solução está em fase final
de desenvolvimento e precisa de
algumas adaptações para início dos
testes.
Insuficiente: a solução está em fase
final/intermediária de
desenvolvimento e precisa de várias
adaptações para início dos testes.
Inaceitável: a solução está em fase
intermediária/inicial de
desenvolvimento e precisa de várias
adaptações para início dos testes.
Excelente: 10 pontos
Boa: 7 pontos
Regular: 5 pontos
Insuficiente: 3 pontos
Inaceitável: 0 ponto
Excelente: o modelo de negócio da
solução proposta tem elevado nível
de viabilidade e maturidade,
(C) Viabilidade e
maturidade do modelo
de negócio da solução
proposta
Peso 1
havendo clareza nos elementos
adotados pela Licitante para o
desenvolvimento dele [do modelo
de negócio].
Bom: o modelo de negócio tem bom
nível de viabilidade e maturidade,
com possibilidade de
aprimoramento de alguns dos seus
elementos.
Regular: o modelo de negócio tem
nível intermediário de viabilidade e
maturidade, e seus principais
elementos podem ser
compreendidos a contento.
Insuficiente: o modelo de negócio
tem baixo nível de viabilidade e
maturidade, e não há clareza sobre
vários dos seus elementos.
Inaceitável: o modelo de negócio
não tem viabilidade e maturidade,
porque não há clareza mínima a seu
respeito.
Excelente: 10 pontos
Boa: 7 pontos
Regular: 5 pontos
Insuficiente: 3 pontos
Inaceitável: 0 ponto
Excelente: a solução tem ótima
relação custo-benefício em
comparação com outras opções
funcionalmente equivalentes. Além
disso, a proposta é viável
economicamente, porque seu valor
está abaixo do limite fixado pelo
edital.
Bom: a solução tem boa relação
custo-benefício em comparação com
(D) Viabilidade
econômica da solução
e comparação do seu
custo-benefício em
relações às opções
funcionalmente
equivalentes
Peso 1
outras opções funcionalmente
equivalentes. Além disso, a proposta
é viável economicamente, porque
seu valor está abaixo do limite
fixado pelo edital.
Regular: a solução tem relação
custo-benefício regular em
comparação com outras opções
funcionalmente equivalentes. Além
disso, a proposta é viável
economicamente, porque seu valor
está abaixo do limite fixado pelo
edital.
Insuficiente: a solução tem baixa
relação custo-benefício em
comparação com outras opções
funcionalmente equivalentes,
embora a proposta seja viável
economicamente, na medida em
que seu valor está abaixo do limite
fixado pelo edital.
Inaceitável: a solução tem baixa
relação custo-benefício em
comparação com outras opções
funcionalmente equivalentes. Além
disso, a proposta não é viável
economicamente, porque seu valor
está acima do limite fixado pelo
edital.
Excelente: 10 pontos
Boa: 7 pontos
Regular: 5 pontos
Insuficiente: 3 pontos
Inaceitável: 0 ponto
(E) Economia que a
solução proporciona
para a administração
pública
Excelente: A solução gera economia
significativa e comprovável para a
Administração Pública, com redução
expressiva de custos operacionais e
indiretos, tais como diminuição do
Excelente: 10 pontos
Boa: 7 pontos
Regular: 5 pontos
Peso 1
absenteísmo, melhor
aproveitamento da capacidade
instalada, redução de retrabalho,
otimização da alocação de recursos
humanos e assistenciais, além de
evitar investimentos elevados em
desenvolvimento interno de
sistemas e infraestrutura,
mantendo-se aderente ao
orçamento estimado.
Boa: A solução proporciona
economia relevante para a
Administração Pública, com redução
de parte dos custos operacionais e
melhoria do uso da capacidade
instalada, contribuindo para
diminuição do absenteísmo e maior
eficiência dos processos, ainda que
parte das economias dependa de
ajustes operacionais ou de
consolidação ao longo do tempo.
Regular: A solução apresenta
economia moderada para a
Administração Pública, limitada
principalmente à melhoria pontual
de processos e à racionalização
parcial de recursos, sem impacto
significativo nos custos estruturais
ou operacionais de médio prazo.
Insuficiente: A solução gera baixa
economia para a Administração
Pública, com impacto financeiro
pouco relevante, restrito a ganhos
marginais de eficiência, não
demonstrando redução consistente
de custos operacionais ou melhor
aproveitamento da capacidade instalada.
Insuficiente: 3 pontos
Inaceitável: 0 ponto
Inaceitável: A solução não gera
economia para a Administração
Pública, podendo inclusive aumentar
custos operacionais, demandar
investimentos adicionais não
previstos ou não demonstrar
qualquer racionalização de recursos
públicos em relação ao cenário
atual.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 80 pontos.
4.4. Do processo de avaliação. A Comissão Especial de Avaliação realizará dois momentos
distintos de julgamento no âmbito do presente procedimento:
I – ao término da fase de Pré-seleção, para classificação das Propostas de Soluções
Inovadoras e definição das Licitantes que participarão da Etapa de Aceleração;
II – ao término da fase de Seleção da Contratada, após a realização do Demoday e a
consolidação dos resultados da Etapa de Aceleração.
4.4.1 Cálculo das notas. Em cada um desses momentos, as notas serão calculadas pela
Comissão Especial de Contratação de acordo com os critérios de pontuação, de modo que
a nota final de cada quesito corresponda à média aritmética das notas atribuídas
individualmente pelos membros.
4.4.2. Serão eliminadas as propostas:
I - com nota global abaixo de 24 pontos [nota mínima];
II - com pontuação zerada nos critérios de julgamento A e B.
4.4.2. Registro. A Comissão Especial de Contratação deverá registrar seu julgamento em
ata específica e motivar por escrito as suas decisões.
4.4.3.Empate. Em caso de empate entre as notas de duas ou mais propostas, serão
utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei no 14.133, de 2021, sem
prejuízo da aplicação da preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar no 123/2006.
4.4.4. Se não for factível a apresentação de nova proposta e os demais critérios previstos
no art. 60 da Lei no 14.133/2021, em adição ao disposto no art. 44 da Lei Complementar no
123/2006, não solucionarem o empate, prevalecerá a proposta que tiver maior nota, sucessivamente, nos critérios de julgamento A, B, C e D Persistindo o empate, a questão será decidida por sorteio público, em data divulgada pela Administração Pública.
4.5. Diligências, Inexequibilidade e Saneamento
4.5.1. Diligências. A Comissão Especial de Contratação poderá, a qualquer tempo,
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
inclusive para:
I – verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos
licitantes;
II – sanar dúvidas, omissões ou inconsistências formais;
III – aferir a viabilidade técnica ou econômica da proposta.
4.5.1. As diligências observarão os princípios da isonomia, impessoalidade, motivação e
transparência, sendo vedada a alteração substancial da proposta originalmente
apresentada.
4.5.2. Saneamento de falhas formais. A Comissão poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância da proposta nem sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada e registrada em ata, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e
julgamento.
4.5.3. Inexequibilidade. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou de
inviabilidade técnica da solução, a Comissão poderá solicitar ao licitante a comprovação de
sua exequibilidade, mediante apresentação de justificativas e documentos que
demonstrem a consistência da proposta.
4.5.3.1 A não comprovação da exequibilidade poderá ensejar a desclassificação da
proposta, mediante decisão motivada.
4.5.4. Falsidade de informações. A constatação de falsidade de informações ou
documentos apresentados pelo licitante acarretará sua eliminação do certame, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da comunicação às
autoridades competentes para apuração de eventual ilícito civil ou penal.
4.6. Divulgação dos Resultados da Pré-seleção e da Seleção da Contratada
4.6.1. O resultado da fase de Pré-seleção, contendo a ordem de classificação e as
respectivas pontuações atribuídas às Licitantes, será divulgado no sítio eletrônico oficial do
Município de Feira de Santana (https://portal.montesclaros.mg.gov.br/) e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
4.6.3. O resultado final da Seleção da Contratada, contendo a classificação final e a
indicação da Licitante selecionada para celebração do CPSI, será publicado no Diário Oficial
do Município (https://diariooficial.montesclaros.mg.gov.br/), bem como divulgado no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura e na Plataforma Desafios da ENAP.
4.6.4. A publicação do resultado final no Diário Oficial do Município constitui o marco
inicial para a contagem do prazo de interposição de recurso administrativo relativo à
decisão final, nos termos deste edital.
5. FASE DE PRÉ-SELEÇÃO
5.1. Envio das propostas. O prazo para o envio da proposta estão previsto no item 2.2
deste edital, podendo sofrer ajustes, cabendo aos licitantes enviar, exclusivamente, por
meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do presente edital na Plataforma
Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço
eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0.
5.1.1 No formulário eletrônico será necessário:
I - preencher os dados referentes a identificação do proponente;
II - preencher caracterização da organização proponente;
III - preencher os dados da equipe;
IV - anexar a apresentação da proposta para o desafio, utilizando o modelo de proposta
de Solução Inovadora (Anexo V);
V - anexar o vídeo da apresentação que deverá ter a explicação ou demonstração da
solução proposta, com duração de até 05 (cinco) minutos para cada desafio.
5.2. Diretrizes gerais sobre as propostas. Cada licitante poderá apresentar 01 (uma)
proposta para o desafio.
5.2.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data final para envio
das propostas. Se apresentarem mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada
apenas a última delas.
5.2.2. Se a proposta contiver informações que devam ser mantidas em sigilo, o licitante
deverá apresentá-la em dois arquivos distintos: uma versão pública e outra sigilosa. As
versões públicas das propostas serão de acesso público depois da fase de julgamento,
assegurando-se aos licitantes concorrentes que tenham acesso a elas para elaborar
eventuais recursos administrativos.
5.2.3. As propostas vinculam os licitantes, que assumem o compromisso de executar o
objeto licitado nos termos propostos, ressalvado aquilo que é objeto de negociação na
forma do § 9o do art. 13 da Lei Complementar no 182/ 2021.
5.2.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da data final para envio das propostas, prorrogável por igual período mediante
solicitação da Administração e aceite do licitante.
5.2.5. O licitante assume todos os custos de preparação da sua proposta e quaisquer
outros custos correlatos à sua participação no certame. A Administração Pública não será
responsável pelo reembolso de tais despesas, independentemente da condução ou do
resultado da licitação.
5.2.6. O licitante se compromete a respeitar os direitos de propriedade intelectual de
terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade por plágio, violação de segredo industrial,
comercial ou quaisquer outras práticas ilegais ou de concorrência desleal em relação à
proposta por ele enviada. O desrespeito a esses direitos pode ensejar a aplicação de
sanções previstas na Lei no 14.133, de 2021, e neste edital.
5.3. Proposta de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa. O licitante
enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deve declarar
em sua proposta que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3o da Lei Complementar
no 123 de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido em licitações públicas,
observado o art. 4o da Lei no 14.133 de 2021.
5.3.1. Se admitida sua participação, o licitante organizado como sociedade cooperativa
deve declarar em sua proposta que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei no
14.133 de 2021, estando apto a usufruir do tratamento favorecido em licitações públicas.
5.3.2. A falsidade das declarações acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei
no 14.133 de 2021, e neste edital.
5.4. Análise e Resultado da Pré-seleção
5.4.1. As propostas recebidas serão analisadas pela Comissão Especial de Contratação,
conforme os critérios técnicos definidos neste edital e no Termo de Referência.
5.4.2. Serão pré-selecionadas até 03 (três) propostas, que participarão da Etapa de
Aceleração para o CPSI.
5.4.3. O resultado da Pré-seleção será publicado no Diário Oficial do Município, bem como
divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP,
iniciando-se, a partir dessa publicação, o prazo para interposição de recurso administrativo,
nos termos do Capítulo 10 deste edital.
6. FASE DE ACELERAÇÃO PARA O CPSI
6.1. Disposições Gerais e Objetivo
6.1.1. Após a divulgação do resultado da fase de pré-seleção das propostas, terá início a
Etapa de Aceleração para o CPSI, conforme prevista no item 2 (Cronograma) deste edital..
6.1.2. A fase de Aceleração para o CPSI possui caráter pré-contratual, obrigatório,
eliminatório e não remunerado, constituindo condição indispensável para a eventual
celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
6.1.3. Esta fase tem como objetivo central mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais
do futuro teste da solução inovadora, promovendo um ambiente de co-criação entre a
Licitante selecionada, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Tecnologia e a equipe do Programa Co.NE.
6.1.4. São objetivos específicos da Fase de Aceleração:
I. Cocriação e definição do escopo da solução – aprofundar o entendimento dos
licitantes acerca do desafio público a ser enfrentado, bem como cocriar e detalhar o
Menor Produto Viável (MVP) ou protótipo da solução que será objeto do teste,
incluindo a definição do Protocolo de Teste, com indicadores de sucesso,
cronograma de execução e critérios objetivos de validação da solução;
II. Habilitação – consistente na verificação progressiva da regularidade jurídica, fiscal,
trabalhista e técnica da(s) Proponente(s), para fins de eventual contratação pública,
nos termos dos §§ 7o e 8o do art. 13, da Lei Complementar no 182, de 1o de junho
de 2021;
III. Negociação - destinada à estruturação e formalização das condições técnicas,
econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI,
contemplando, entre outros aspectos, a definição da matriz de riscos, das cláusulas
contratuais finais e das regras relativas à titularidade, ao uso e ao
compartilhamento da propriedade intelectual, conforme do § 9o do art. 13,, da Lei
Complementar no 182/2021.
6.1.5. As atividades desenvolvidas durante a Etapa de Aceleração não serão remuneradas.
Todos os custos incorridos pela Licitante nesta fase (horas técnicas, deslocamentos,
materiais para prototipagem inicial) são de sua inteira responsabilidade e risco, entendidos
como investimento para viabilizar a futura contratação.
6.2. Duração e Cronograma Estimado
6.2.1. A Fase de Aceleração terá duração máxima de 12 (doze) semanas, contadas a partir
da convocação oficial da Licitante pré-selecionada.
6.2.2. A jornada de trabalho será dividida em 04 (quatro) frentes de atividades, com os
seguintes focos e atividades principais, podendo o cronograma detalhado ser ajustado pela
coordenação do Programa Co.NE, conforme a necessidade:
I. Prototipagem da Solução Inovadora (semanas 1 a 8)
Foco: Imersão na realidade do órgão público demandante e das pessoas
impactadas pelo desafio de inovação, bem como a aplicação de metodologias de
inovação para o refinamento da solução proposta e a definição de métricas de
avaliação.
Atividades:
a. reuniões de alinhamento com gestores públicos e especialistas técnicos
relacionados ao desafio;
b. mapeamento da jornada do usuário;
c. refinamento da proposta de solução;
d. prototipagem rápida da solução, adaptada ao contexto municipal;
e. validação com usuários-chave;
f. realização de oficina para definição dos indicadores de sucesso e dos
parâmetros do Protocolo de Testes.
II. Habilitação para a Contratação (semanas 1 a 8)
Foco: Diagnóstico da prontidão jurídica da Licitante e suporte ao processo de
habilitação para eventual contratação pública.
Atividades:
a. realização de oficina sobre conformidade legal e requisitos da contratação
pública;
b. análise da aplicabilidade de eventuais dispensas de documentação, nos
termos da Lei Complementar no 182/2021;
c. mentoria e orientação para obtenção e organização da documentação
necessária à habilitação.
III. Negociação e Estruturação da Parceria (semanas 8 a 11)
Foco: Negociação e definição dos termos da parceria contratual.
Atividades:
a. workshop de modelagem contratual e financeira;
b. revisão conjunta da Matriz de Riscos e das respectivas medidas de
mitigação;
c. negociação das cláusulas relativas à propriedade intelectual;
d. consolidação e finalização da minuta do Contrato Público de Solução
Inovadora – CPSI e de seus anexos.
6.3. Governança e Deveres de Participação
6.3.1. A Licitante obriga-se a participar das agendas de trabalho definidas no âmbito da
Etapa de Aceleração, que poderão incluir, entre outras:
a) reuniões semanais de check-in operacional, preferencialmente remotas;
b) workshops quinzenais do Comitê de Aceleração, remotos ou presenciais;
c) participação no evento de encerramento (Demoday), preferencialmente presencial.
6.3.2. A ausência injustificada nas atividades obrigatórias ou a falta de entrega dos
artefatos nos prazos estipulados poderá acarretar a desclassificação da Licitante e a
convocação da próxima colocada na lista de classificação, a critério da Administração
Pública.
6.4. Vistoria. Acesso como consulta às APIs dos sistemas a serem integrados, às
respectivas documentações técnicas atualizadas, bem como disponibilidade de contato e
interlocução com as equipes técnicas responsáveis por esses sistemas, de modo a viabilizar
o correto entendimento, desenvolvimento, integração, testes e sustentação da solução.
6.4.1. É assegurado ao licitante interessado o direito de vistoria acompanhado por
servidor designado para esse fim. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos
interessados.
6.4.2. O representante legal da pessoa jurídica ou responsável técnico deverá estar
devidamente identificado, com documento de identidade e documento expedido pela
pessoa jurídica comprovando sua habilitação para a vistoria.
6.4.3. Se optar por não realizar a vistoria prévia, o licitante deverá prestar declaração
formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições
e peculiaridades da contratação. A falta da vistoria não poderá embasar posterior alegação
de desconhecimento ou dúvida sobre o local de execução dos testes e demais serviços
necessários à execução contratual.
6.5. Resultado da Etapa de Aceleração, concluída a Etapa de Aceleração e avaliados os
resultados obtidos nas atividades de prototipagem, habilitação e negociação, a Comissão
Especial de Contratação declarará, mediante decisão motivada, as Licitantes consideradas
Aptas ou Não Aptas para prosseguir no procedimento.
6.5.1. As Licitantes declaradas Aptas participarão da fase de Seleção da Contratada, na
qual, após a realização do Demoday e a deliberação final da Comissão, será selecionada a
Licitante a ser contratada para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora –
CPSI.
6.5.2. A declaração de aptidão ao término da Etapa de Aceleração não gera direito
subjetivo à contratação, constituindo etapa preparatória para a decisão final prevista neste
edital.
7. HABILITAÇÃO (NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO)
7.1. Quem participa da etapa de habilitação. Como previsto no § 7o do art. 13 da Lei
Complementar 182, de 1o
de junho de 2021, a etapa de habilitação será realizada no
âmbito da Etapa de Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, conforme
disciplinado nos itens 2.1 e 6 deste edital.
7.1.1. A etapa de habilitação abrangerá todas as Licitantes pré-selecionadas, observada a
quantidade máxima definida para o desafio, e será conduzida de forma progressiva e
integrada às demais atividades da Fase de Aceleração, sem prejuízo da ordem de
classificação resultante da fase de pré-seleção.
7.1.2. Será inabilitado o licitante que deixar de atender às exigências de habilitação, e a
Comissão Especial de Contratação convocará o licitante subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda ao
edital.
7.2. Verificação prévia das condições de participação. Previamente ao exame dos
documentos de habilitação, a Comissão Especial de Contratação verificará se os licitantes
selecionados cumprem as condições de participação, mediante consulta ao:
I – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
II – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
III – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
IV – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade; e
V – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
7.2.1. A consulta será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio
majoritário, quando houver.
7.2.2. Nos termos do art. 29 da IN SEGES/MP no 3, de 26 de abril de 2018, se constar na
consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a
Comissão Especial de Contratação verificará se houve fraude pelas pessoas jurídicas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será
verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares e outros
indícios. É necessária a convocação do licitante para manifestação previamente à sua
desclassificação pelo motivo exposto neste subitem.
7.2.3. Como assevera o art. 6o
-A da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, a existência de
registro no CADIN impedirá a celebração de contrato com o licitante.
7.2.4. Se atendidas as condições de participação, a Comissão Especial de Contratação
verificará as exigências de habilitação do licitante. Aquele que não cumprir as condições de
participação será desclassificado.
7.3. Exigências de habilitação. Os documentos de habilitação estão descritos no Termo
de Referência – “Critérios de Seleção do Fornecedor”.
7.4. Comprovação das exigências de habilitação. A Comissão Especial de Contratação
verificará o cumprimento das exigências de habilitação primeiramente por meio de
consulta ao cadastro no SICAF, com relação aos documentos para ele abrangidos.
7.4.1. Os documentos de habilitação que não estejam no SICAF serão enviados por meio
do endereço eletrônico licitações @montesclaros.mg.gov.br , em formato digital, no prazo
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação pela Comissão Especial de Contratação. O
prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante requerimento justificado.
7.4.2. A sistemática de envio, descrita acima, também será adotada se a documentação
cadastrada no SICAF estiver em desacordo com o previsto na legislação aplicável no
momento da habilitação, ou se houver necessidade de documentos complementares aos já
apresentados, conforme art. 28 da IN SEGES/MP no 3/ 2018.
7.4.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento das exigências
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir, como
disposto no § 1o, art. 4o e § 4o do art. 6 da IN SEGES/MP no 3/2018.
7.4.4. A Comissão Especial de Contratação poderá verificar o cumprimento das
exigências de habilitação mediante consulta às bases de dados oficiais da administração
pública federal, nos termos do art. 2o do Decreto no 9.094, de 17 de julho de 2017,
especialmente a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista que
estiver vencida no SICAF.
7.4.5. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em
observância ao inciso II, do art. 70 da Lei no 14.133/2021.
7.4.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a
substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do
certame; e
II - a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas.
7.4.7. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Especial de Contratação
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.4.8. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a
aferição da habilitação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não
importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, nos termos do inciso
III do art. 12 da Lei no 14.133/2021.
7.4.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente,
salvo aqueles legalmente permitidos, conforme descrito abaixo.
7.4.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para
atestados de capacidade técnica (se exigidos) e os documentos que, pela própria natureza,
são emitidos só em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e
filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS,
quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.5. Pessoas jurídicas estrangeiras. Se o licitante selecionado for pessoa jurídica
estrangeira que não funcione no Brasil, as exigências de habilitação serão atendidas
mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre, como
disposto no art. 37 da IN SEGES/ME no 73/2022 e art. 1o da IN SEGES/MGI no 53/2023.
7.5.1. Os documentos de origem estrangeira, indicados como equivalentes devem ser
apresentados de forma a possibilitar a identificação da sua validade e eficácia, cabendo ao
licitante indicar a que item do edital ou do termo de referência cada documento
corresponde. No caso de inexistência de documentos equivalentes, o responsável pelo
licitante estrangeiro deverá declarar a situação em campo próprio no SICAF, nos termos do
§ 1o, do art. 20-A, da IN SEGES/MP no 3/2018.
7.5.2. Suscitada divergência material entre documento no idioma original e sua
tradução, de ofício ou por qualquer dos licitantes, a Comissão Especial de Contratação
poderá efetuar às diligências necessárias para aferição do efetivo teor do documento,
sendo desclassificado o licitante que, comprovadamente, houver apresentado tradução
divergente para dela se beneficiar, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Constatada divergência entre documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o
texto original.
7.5.3. Nos termos do art. 20-A da IN SEGES/MP no 3/2018, para fins de assinatura do
contrato, os documentos de habilitação de origem estrangeira serão:
I - traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado no Brasil; e
II - apostilados nos termos do Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (no caso de
licitante estrangeiro proveniente de Estado signatário da Convenção sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros – “Convenção da Apostila da Haia”), ou legalizados pelo consulado ou embaixada do Brasil que possui jurisdição sobre o país em que os documentos foram emitidos.
7.6. Consórcio. Nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação deverá
ser entregue o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito
pelos consorciados, do qual constarão no mínimo:
I - designação do consórcio, composição e endereço;
II - finalidade do consórcio;
III - duração do consórcio, que deve coincidir, pelo menos, com o prazo de vigência
contratual;
IV - obrigações e responsabilidade de cada consorciado e das prestações específicas;
V - indicação da pessoa jurídica líder, que será responsável pela representação do
consórcio perante a Administração Pública, e do seu representante legal, que deverá ter
poderes para receber citação e intimação, interpor e desistir de recursos, assinar o
contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução
do objeto contratual; e
VI - responsabilidade solidária de todos os integrantes pelos atos praticados pelo
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução contratual, abrangendo
inclusive os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da
contratação.
7.6.1. Se vencer a licitação, o consórcio é obrigado a promover a sua constituição e
registro antes da celebração do contrato, nos termos do compromisso.
7.6.2. Cada consorciado deverá apresentar os mesmos documentos de habilitação
exigidos dos licitantes que concorrem isoladamente. Para efeito de qualificação técnica e
econômico-financeira (quando exigida), será admitido o somatório, como previsto no
inciso III do art. 15 da Lei no 14.133/2021, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o
valor exigido do licitante individual. Este acréscimo não será exigido dos consórcios
formados somente por microempresas e empresas de pequeno porte.
7.6.3. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará automática inabilitação do
consórcio.
7.6.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela
Administração Pública e condicionada à comprovação de que a nova pessoa jurídica possui,
no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos
valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela pessoa jurídica
substituída para fins de habilitação do consórcio nesta licitação.
7.6.5. A pessoa jurídica consorciada fica impedida de participar, nesta licitação, de mais
de um consórcio ou de forma isolada.
7.7. Divulgação do resultado da fase de habilitação. Concluída a análise dos documentos
de habilitação, será divulgada a lista dos licitantes habilitados para cada item/desafio no
sítio eletrônico oficial https://portal.montesclaros.mg.gov.br/ e na Plataforma Desafios da
Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
8. DA NEGOCIAÇÃO (NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO)
8.1. Convocação. No âmbito da Fase de Aceleração para o CPSI, após a conclusão da
etapa de prototipagem, responsável pela definição e detalhamento do escopo da solução
inovadora, pela comprovação de conceito por meio de teste de protótipo e pela definição
do Protocolo de Testes do CPSI, a Comissão Especial de Contratação convocará as
Licitantes pré-selecionadas para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os
critérios de remuneração do CPSI, conforme § 9o do art. 13 da Lei Complementar no
182/2021.
8.1.1. A etapa de negociação terá por finalidade a definição das condições técnicas,
econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, incluindo, quando
aplicável, a consolidação do escopo a ser testado, o cronograma físico-financeiro, a matriz
de riscos e as regras relativas à propriedade intelectual, nos termos do art. 13, § 9o, da Lei
Complementar no 182, de 1o de junho de 2021.
8.1.2. A negociação será conduzida de forma paralela, progressiva e integrada à Etapa de
Aceleração, envolvendo todas as Licitantes pré-selecionadas, observado o dever de
isonomia, transparência e sigilo, sem caráter eliminatório imediato e sem exclusividade,
até a deliberação final prevista neste edital.
8.2. Objeto da negociação. São cláusulas obrigatórias no CPSI e sujeitas à negociação:
I - detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes,
cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho,
principalmente para o pagamento do valor estipulado no item 1.1 deste edital;
II - valores contratuais e critérios de remuneração, observado os §§ 2o a 6o do art. 14,,
da Lei Complementar no 182/2021;
III - condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de uma parcela
do preço antes de iniciada a execução do objeto, observado os §§ 7o e 8o do art. 14, da Lei
Complementar no 182/2021, e o art. 145 da Lei no 14.133/2021;
IV - matriz de riscos e outros termos relacionados;
V - garantias contratuais, se exigidas;
VI - definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, dos
direitos de acesso às criações;
VII - participação nos resultados de exploração da solução, assegurados às partes os
direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que
são titulares;
VIII - definição dos ambientes de teste, infraestrutura mínima necessária, acessos,
integrações e demais condições operacionais indispensáveis para a execução do piloto.
8.3. Diretrizes. A negociação atentará para as seguintes diretrizes:
I – a Comissão Especial de Contratação observará os princípios que regem a
administração pública, amparados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e os da
licitação pública, assentados no art. 5o da Lei no 14.133/2021, e ambas as partes
obedecerão aos deveres de cooperação, lealdade e boa-fé;
II – vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante;
III – quando o edital prever a seleção de mais de uma proposta por desafio, a Comissão
Especial de Contratação poderá negociar simultaneamente com todos os licitantes
selecionados dentro das vagas, sendo-lhe facultado negociar condições diferenciadas se
houver justificativa razoável;
IV – será vedada a divulgação de informações de modo discriminatório ou que possa
implicar vantagem para algum licitante em detrimento dos demais;
V – a Administração Pública não poderá revelar a outros licitantes as informações
sigilosas comunicadas por um licitante sem o consentimento dele;
VI – as reuniões serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos
tecnológicos de áudio e vídeo;
VII – as partes preservarão informações sigilosas trocadas entre si, inclusive durante as
reuniões gravadas, especialmente informações cobertas por sigilo legal (fiscal, comercial,
industrial, etc.) e aquelas relativas à atividade empresarial cuja divulgação possa
representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;
VIII – se o valor da proposta for superior à estimativa de preço, a Comissão Especial de
Contratação poderá aceitar o preço ofertado pelo licitante, mediante justificativa expressa
com base na análise de custo-benefício, desde que a solução proposta seja superior em
termos de inovação, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou
operação, respeitado o valor máximo previsto neste edital, nos termos do § 10 do art. 13,
da Lei Complementar no 182/2021;
IX – a minuta do CPSI (anexa a este edital) será ajustada para refletir o que for negociado,
respeitada a legislação aplicável.
8.4. Conclusão da Negociação
8.4.1. Ao término do período de negociação, cada Licitante deverá apresentar a versão
consolidada das condições técnicas, econômicas e jurídicas propostas para celebração do
Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
8.4.2. A ausência de consenso quanto às condições essenciais do CPSI poderá ensejar a
desclassificação da Licitante, mediante decisão motivada da Comissão Especial de
Contratação.
8.4.3. A desclassificação decorrente da inexistência de acordo não prejudicará a
continuidade do procedimento em relação às demais Licitantes.
8.4.4. A Comissão registrará em ata específica os resultados da negociação com cada
Licitante, resguardadas as informações de natureza sigilosa.
9. FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
9.1. Momento da Seleção. Concluída a Fase de Aceleração para o CPSI, a seleção da
Licitante a ser contratada ocorrerá na forma deste Capítulo, mediante apresentação final
das soluções desenvolvidas e deliberação motivada da Comissão Especial de Contratação.
9.1.1. A seleção terá por base o desempenho das Licitantes ao longo da Etapa de
Aceleração, considerando os resultados obtidos na prototipagem, nas Provas de Conceito
(PoC), na definição do escopo da solução, na estruturação do Plano de Testes e nas
condições negociadas para celebração do CPSI.
9.2. Demoday. A apresentação final das soluções ocorrerá em evento denominado
Demoday, que consistirá na apresentação pública, pelas Licitantes pré-selecionadas, das
soluções desenvolvidas ao longo da Etapa de Aceleração para o CPSI, contemplando, no
mínimo:
I – a proposta de valor da solução para enfrentamento do desafio público de inovação;
II – o escopo consolidado da solução a ser testada no âmbito do CPSI, definido a partir das
atividades de prototipagem e das respectivas Provas de Conceito (PoC) realizadas durante
a Etapa de Aceleração;
III – o Plano de desenvolvimento e teste do Menor Produto Viável (MVP) ao longo da
execução do CPSI;
IV – os resultados esperados com a implementação do MVP e os indicadores objetivos que
atestarão o sucesso do teste;
V – as evidências da capacidade técnica da equipe proponente e da viabilidade operacional
da solução;
VI – a síntese das condições técnicas, econômicas e jurídicas negociadas no âmbito da
Etapa de Aceleração.
9.3. Deliberação da Comissão Especial de Contratação. Após a realização do Demoday, a
Comissão Especial de Contratação deliberará, de forma motivada, acerca da seleção da
Licitante a ser contratada.
9.3.1. A decisão observará, de forma integrada:
I – o grau de aderência da solução ao desafio público;
II – o desempenho da solução nas atividades de prototipagem e Prova de Conceito;
III – a consistência técnica do escopo consolidado;
IV – a robustez do Plano de Testes;
V – a viabilidade operacional da implementação;
VI – as condições econômicas negociadas;
VII – a adequação da matriz de riscos e das cláusulas contratuais;
VIII – o potencial de geração de valor público.
9.3.2. A Comissão poderá, justificadamente, deixar de selecionar qualquer das Licitantes
caso conclua que as soluções apresentadas não atendem de forma satisfatória aos
objetivos do desafio público.
9.4. Formalização do Resultado. A decisão da Comissão será formalizada em ata
circunstanciada, contendo:
I – a fundamentação da escolha;
II – a classificação final das Licitantes;
III – eventual justificativa para não seleção de propostas.
9.4.1. O resultado da Seleção da Contratada será publicado no Diário Oficial do Município e
divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.
9.5. Condições para Celebração do CPSI. A seleção da Licitante não gera direito subjetivo
automático à contratação, ficando a celebração do CPSI condicionada:
I – à homologação do resultado;
II – à manutenção das condições de habilitação;
III – à existência de dotação orçamentária específica;
IV – à assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Hipóteses de cabimento. Caberá recurso administrativo em dois momentos
específicos do procedimento, a saber:
I – em face do resultado da fase de Pré-seleção, compreendendo a análise e a pré-seleção
das Propostas de Soluções Inovadoras, com a consequente divulgação das Licitantes
finalistas pré-selecionadas;
II – em face da decisão final de Seleção da Contratada, proferida após a Etapa de
Aceleração para o CPSI, compreendendo a deliberação decorrente da apresentação das
soluções prototipadas (Demoday) e a divulgação do resultado final.
10.1.1. Não caberá recurso administrativo contra atos praticados no curso da Etapa de
Aceleração para o CPSI, incluindo aqueles relativos à prototipagem, habilitação, à eventual
inabilitação ou desclassificação e à negociação, uma vez que tais atos possuem natureza
preparatória, instrumental e pré-contratual, não produzindo, de forma isolada, efeitos
jurídicos definitivos sobre o resultado do certame.
10.1.2. Os efeitos dos atos referidos no subitem 10.1.1 poderão ser avaliados e
consolidados por ocasião do recurso administrativo interposto em face da decisão final
de Seleção da Contratada, momento em que será assegurado o exercício do contraditório
e da ampla defesa, nos termos deste edital e da legislação aplicável.
10.1.3. O processo de contratação permanecerá com vista franqueada aos licitantes para
defesa de seus interesses por meio de solicitação enviada por e-mail para
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
10.2. Prazo para recorrer. O prazo para interpor recurso é de 3 (três) dias úteis, contado
da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, conforme o
caso, nos termos do inciso I do caput do art. 165 da Lei no 14.133/2021.
10.3. Forma de interposição. O recurso será interposto por escrito, mediante endereço
eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou protocolo físico no endereço informado
no preâmbulo deste edital.
10.3.1. Uma vez iniciado o certame, não será conhecido o recurso interposto fora do
prazo, interposto por quem não tem poderes para atuar em nome do licitante ou nas
demais hipóteses do art. 63 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.4. Prazo para julgar o recurso. O recurso será dirigido à Comissão Especial de
Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá
proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos,
nos termos do § 2o do art. 165, da Lei 14.133/2021.
10.5. Contrarrazões. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais
licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da
divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses, nos termos dos §§ 4o e 5o do art. 165, da Lei
14.133/2021.
10.6. Efeito do recurso. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme disposto no art.
168 da Lei 14.133/2021.
10.6.1. Nos termos do § 4o do art. 40 da IN SEGES/ME no 73/2022, o acolhimento do
recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento .
11. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1. Adjudicação e homologação. Encerrada a fase de Seleção da Contratada, após
apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório
será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto aos licitantes vencedores
e homologar a licitação.
11.1.1. Nos termos do art. 71 da Lei no 14.133 de 2021, a autoridade superior poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros,
sempre que presente ilegalidade insanável; ou
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11.1.2. A homologação do resultado da licitação não implicará direito à contratação.
11.2. Anulação e revogação. Nos casos de anulação ou revogação da licitação, deverá ser
assegurada a prévia manifestação dos interessados.
11.2.1. Caberá pedido de reconsideração em face do ato de anulação ou revogação da
licitação.
11.2.2. Nos termos do inciso II do caput do art. 165 da Lei 14.133/2021, o prazo para
interpor pedido de reconsideração é de 3 dias úteis, contado da data de intimação, da
ciência ou da divulgação oficial da decisão, conforme o caso.
11.2.3. O pedido de reconsideração será interposto mediante endereço eletrônico
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou protocolo físico no endereço informado no
preâmbulo deste edital.
11.2.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao pedido de reconsideração será de
3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição
do pedido.
11.2.5. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que decidiu pela anulação
ou revogação, a qual deverá proferir sua decisão final no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento do pedido.
11.2.6. O pedido de reconsideração terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão
final.
11.2.7. A anulação ou revogação desta licitação não gera direito à indenização para os
licitantes ou terceiros, conforme disposto no art. 168, da Lei 14.133/2021.
12. ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI
12.1. Após a homologação do resultado, e observado o disposto no caput do art. 90 da Lei
no 14.133/2021, a Administração Pública convocará a Licitante selecionada para, no prazo
de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), nos
termos consolidados ao final da Etapa de Aceleração, bem como o Termo de Outorga de
Subvenção Econômica (TOSE), nas condições estabelecidas neste edital.
12.1.1. O TOSE disciplinará a transferência dos recursos de subvenção econômica no valor
máximo previsto no item 1.1 deste edital, correspondente ao período de 12 (doze) meses
de execução do CPSI.
12.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período,
mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde que o motivo
apresentado seja aceito pela Administração Pública, como disposto no § 1o do art. 90 da
Lei 14.133/2021.
12.1.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o CPSI e/ou o TOSE ou a falta
injustificada de comparecimento caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do inciso VI do
art. 155 da Lei 14.133/2021.
12.2. Contrapartida da Beneficiária.
12.2.1. A licitante selecionada, que assumirá a condição de CONTRATADA no âmbito do
Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e de OUTORGADA no âmbito do Termo de
Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), deverá aportar contrapartida na modalidade
econômica (não financeira), em valor correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento)
do valor global do CPSI, observado o limite máximo de subvenção previsto neste Edital.
12.2.2. A contrapartida consistirá na alocação de bens e serviços economicamente
mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, utilização de infraestrutura,
equipamentos e insumos próprios, devendo a beneficiária assegurar, ainda, a cobertura de
eventuais insuficiências ou acréscimos necessários à plena execução do objeto pactuado.
12.3. Manutenção das condições de celebração. Com a finalidade de verificar se o licitante
mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item
6.2 deste edital serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos
de validade expirada poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração
Pública.
12.3.1. O licitante deverá apresentar os documentos que se comprometeu a exibir antes
da celebração do CPSI, a exemplo das hipóteses descritas nos itens 6.6.3 (documentos de
habilitação de pessoa jurídica estrangeira) e 6.7.1 (constituição do consórcio) deste edital.
12.4. Licitantes remanescentes. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o
contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a
Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do
CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado os procedimentos estabelecidos nos
§§ 2o a 4o do art. 90, da Lei 14.133/2021.
13. REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
13.1 A remuneração da CONTRATADA será composta por parcela fixa e parcela variável por
sucesso, ao longo de 12 (doze) meses do CPSI, limitada ao valor total de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), nos termos do § 2o do art. 14 da Lei Complementar no 182/2021.
13.2. Natureza dos Recursos. Os recursos financeiros previstos neste capítulo possuem
natureza de subvenção econômica destinada ao fomento à inovação, nos termos dos arts.
13 e 14 da Lei Complementar no 182/2021.
13.2.1. A subvenção econômica constitui instrumento de estímulo ao desenvolvimento e
teste da solução inovadora em ambiente real controlado, não se confundindo com
pagamento por aquisição tradicional de bens ou serviços.
13.2.2. A transferência dos recursos observará o regime jurídico próprio da subvenção
econômica e será formalizada por meio do Termo de Outorga de Subvenção Econômica –
TOSE, sem prejuízo das regras estabelecidas no CPSI e neste edital.
13.2.3. O pagamento das parcelas está condicionado ao cumprimento dos marcos técnicos
e indicadores pactuados, não havendo garantia de percepção da totalidade do valor
máximo previsto.
13.3 O desembolso dos recursos de que trata esta Cláusula será realizado em três parcelas,
vinculadas ao cumprimento dos marcos técnicos estabelecidos no Plano de Trabalho,
observadas as condições previstas neste Termo:
I - 1a parcela: após a assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e do
Termo de Outorga Subvenção Econômica (TOSE), desde que cumpridas todas as
condicionantes para seu recebimento, constantes na cláusula quarta;
II - 2a parcela: condicionada à aprovação, pelo interveniente, do protótipo funcional da
solução inovadora, conforme definido no Plano de Trabalho, mediante a apresentação e
validação do respectivo relatório técnico;
IV - 3a parcela: condicionada à aprovação do relatório final do teste em escala ou piloto
em ambiente real, conforme previsto no Plano de Trabalho, com a demonstração do
cumprimento das metas e marcos tecnológicos pactuados.
13.4. Marcos e Indicadores. Períodos dos marcos de entrega serão combinados no Plano
de Trabalho.
13.4.1. Os prazos, entregas e indicadores de desempenho serão detalhados no Plano de
Trabalho integrante do CPSI e do TOSE.
13.5. Certificação da Execução e Liberação dos Recursos. Caberá ao Município de Montes
Claros, na qualidade de Interveniente do Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE, acompanhar a execução do Plano de Trabalho e certificar o cumprimento de cada etapa e dos respectivos marcos técnicos.
13.5.1. A certificação emitida pelo Município constituirá condição para a liberação das
parcelas da subvenção econômica pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
– Sudene.
13.5.2. Compete à Sudene, na qualidade de concedente da subvenção econômica, realizar
o desembolso dos recursos, observada a certificação técnica emitida pelo Município e as
demais condições estabelecidas no TOSE.
13.5.3. Constatada inexecução injustificada, descumprimento de metas ou irregularidade
na aplicação dos recursos, poderão ser adotadas as medidas previstas no § 8o do art. 14 da
Lei Complementar no 182/2021, incluindo:
I – exigência de devolução de valores eventualmente pagos;
II – glosa de parcelas subsequentes;
III – outras providências cabíveis nos termos da legislação aplicável.
13.6. Ajustes no Plano de Desembolso. A forma de desembolso dos recursos poderá ser
modificada, total ou parcialmente, mediante análise e aprovação do Plano de Trabalho
apresentado, desde que devidamente justificada e em conformidade com a legislação
aplicável e com o objeto pactuado.
13.7. Prorrogação do CPSI. Eventual prorrogação do prazo de execução do CPSI, nos
termos do caput do art. 14 da Lei Complementar no 182/2021, não implicará ampliação
automática da subvenção econômica prevista neste edital.
13.7.1. Caso haja interesse na prorrogação, o Município deverá arcar com a remuneração
correspondente ao período adicional, observada a disponibilidade orçamentária e a
formalização de instrumento próprio.
14. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO CONDICIONADO AO SUCESSO DO CPSI
14.1. Condição de Celebração. Nos termos do art. 13, § 11, da Lei Complementar no 182,
de 1o de junho de 2021, caso a solução testada no âmbito do Contrato Público de Solução
Inovadora – CPSI seja considerada satisfatória, a Administração Pública poderá celebrar
contrato subsequente para fornecimento da solução desenvolvida, com a mesma
contratada, sem a necessidade de realização de novo processo licitatório.
14.1.1. Considerar-se-á satisfatória a solução que demonstrar, ao término do CPSI, o
cumprimento dos critérios objetivos e mensuráveis definidos no Protocolo de Testes e no
respectivo contrato..
14.2. Relatório Técnico de Avaliação. A aferição do sucesso do teste será formalizada
mediante Relatório Técnico de Avaliação do CPSI, elaborado pela equipe técnica
designada pela Administração Pública.
14.2.1. O Relatório deverá conter, no mínimo:
I – descrição das atividades executadas;
II – análise comparativa entre os resultados obtidos e os indicadores previstos no
Protocolo de Testes;
III – avaliação do grau de cumprimento das metas estabelecidas;
IV – análise da viabilidade técnica, operacional e econômica da solução em escala;
V – manifestação conclusiva acerca do êxito ou não do teste.
14.2.2. O Relatório Técnico subsidiará decisão administrativa motivada acerca da
conveniência e oportunidade da celebração do contrato de fornecimento.
14.3. O contrato subsequente de fornecimento observará o limite máximo de R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme disposto na Lei Complementar
no 182/2021.
14.3.1. A celebração do contrato estará condicionada à existência de dotação orçamentária
específica e suficiente.
14.3.2. As condições técnicas, econômicas e operacionais do contrato de fornecimento
deverão ser formalmente justificadas pela Administração Pública, demonstrando a
vantajosidade da contratação.
14.4. O contrato de fornecimento terá sua vigência limitada ao prazo de 24 (vinte e quatro
meses), prorrogável por mais período de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do § 2o do
art. 15 da Lei Complementar 182/2021.
14.5. Se tiver sido celebrado mais de um CPSI por desafio e mais de uma contratada
cumprir satisfatoriamente as metas, o contrato de fornecimento só poderá ser firmado,
mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às
demandas públicas, nos termos do § 2o do art. 15 da Lei Complementar 182/2021.
14.6. Ausência de Direito Subjetivo. A eventual celebração do contrato subsequente:
I – não constitui direito subjetivo da contratada;
II – dependerá da avaliação técnica de sucesso do teste;
III – estará condicionada ao interesse público devidamente motivado;
IV – ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e às exigências legais aplicáveis.
16. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Infrações. Será responsabilizado administrativamente o licitante que, com dolo ou
culpa, cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei no 14.133/2021,
inclusive comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando induzir deliberadamente a erro no julgamento.
13.2. Sanções. O licitante que praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções
administrativas previstas no art. 156 da Lei no 14.133/2021, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurados os princípios da ampla defesa e do
contraditório.
13.2.1. Na aplicação das sanções e nos recursos contra as sanções aplicadas, a
Administração Pública observará os arts. 156 a 163 e 166 a 168 da Lei no 14.133, de 2021.
13.3. Multa. A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, recolhida no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial.
13.3.1. Para as infrações previstas nos incisos IV a V do art. 155 da Lei no 14.133/ 2021, a
multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.3.2. Para as infrações previstas nos incisos VIII a XII do art. 155, da Lei no 14.133/ 2021
a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.4. Lei Anticorrupção. Nenhum dos licitantes poderá oferecer, dar ou se comprometer
a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer
que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de
forma direta ou indireta ao objeto deste edital, o que deve ser observado também por seus
prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. O descumprimento poderá levar à
rescisão unilateral do contrato que tenha sido celebrado e à aplicação das sanções cíveis,
penais e administrativas cabíveis, bem como à instauração do processo administrativo de
responsabilização previsto na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.
16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Parte legítima e prazo. Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, e art. 16 da IN
SEGES/ME no 73/2022, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por
irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data final para envio das propostas
14.2. Forma de envio. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão feitos
obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., e
dirigidos à Comissão Especial de Contratação.
14.3. Efeitos. Nos termos do § 2o do art. 16 da IN SEGES/ME no 73/2022, as impugnações
e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. Em medida
excepcional, a Comissão Especial de Contratação poderá conceder efeito suspensivo à
impugnação, mediante decisão motivada no processo de contratação.
14.4. Prazo de resposta. A Comissão Especial de Contratação responderá às impugnações
ou aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data do
recebimento de cada pedido, limitado ao último dia útil anterior à data final para entrega
das propostas, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do
edital de licitação e seus anexos, como disposto no parágrafo único do art. 164 da Lei
14.133/2021.
14.5. Divulgação da resposta. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e
impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.. As respostas vincularão todos os licitantes e a
Administração Pública, serão juntadas ao processo de contratação e ficarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
14.6. Consequências do acolhimento da impugnação. Quando o acolhimento da
impugnação implicar alteração deste edital capaz de afetar a formulação das propostas,
será publicada nova data para a realização da licitação, observados os prazos mínimos para
a apresentação das propostas.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do
Município ou no sítio eletrônico oficial https://diariooficial.montesclaros.mg.gov.br/, as
intimações e demais comunicações serão feitas por mensagem enviada ao correio
eletrônico informado pelo participante, a quem cabe o ônus de consultá-lo ao longo do
processo licitatório.
15.1.1. A comunicação por correio eletrônico será considerada entregue no momento do
recebimento ou, se recebida em dia não útil, no dia útil imediatamente seguinte.
15.1.2. A Administração Pública não se responsabiliza por falhas de comunicação,
congestionamento de servidores ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.2. Ausência de expediente ou indisponibilidade eletrônica. Considera-se
automaticamente prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair
em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora
normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, salvo comunicado em
contrário da Comissão Especial de Contratação, observado o que dispõe o § 2o do art. 183
da Lei 14.133/2021. A orientação se aplica, inclusive, para o vencimento do prazo de
apresentação das propostas e dos documentos de habilitação.
15.3. Contagem de prazos. Os prazos previstos neste edital serão contados com exclusão
do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observado o caput do art. 183 da Lei no
14.133 de 2021. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no órgão ou
entidade responsável pela licitação.
15.4. Horário. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e nas comunicações
observarão o horário de Brasília – DF.
15.5. Dados pessoais. Os dados pessoais coletados dos licitantes e terceiros que de
alguma forma participem desta licitação receberão tratamento conforme as normas legais
aplicáveis, em especial a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais.
15.6. Publicidade. O edital e seus anexos ficarão disponíveis, na íntegra, no Portal
Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do
https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/. O extrato do edital será publicado no Diário
Oficial do Município.
15.7. Interpretação. Este edital será interpretado em favor da ampliação da disputa e da
isonomia entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade
e a segurança da contratação. Prevalecerá o disposto neste edital em caso de divergência
entre ele e seus anexos ou as demais peças do processo de contratação.
15.8. Casos omissos. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Especial de
Contratação com base nos princípios que regem a Administração Pública, na Lei
Complementar no 182, de 2021, na Lei no 14.133, de 2021, na Lei no 10.973, de 2004, na
Lei no 9.784, de 1999, no Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e nos atos normativos infralegais aplicáveis às
contratações públicas da administração federal direta.
15.9. Anexos. Este edital é integrado pelos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência (TR)
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Anexo III – Matriz de riscos
Anexo IV – Descrição dos desafios e dos resultados esperados
Anexo V – Modelo de proposta de solução inovadora
Anexo VI – Minuta do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI)
Montes Claro – MG, 25 de Março de 2026
INTEGRANTE TÉCNICO ORDENADOR
_____________________________
Amarildo Aparecido de Souza
Matrícula: 530875
______________________________
Priscila Batista Almeida
Matrícula: 9614710
- Details
- Exibir título no banner: Mostrar
|
ORIGEM DA LICITAÇÃO: |
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA |
|
MODALIDADE: |
MODALIDADE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PARA SOLUÇÃO INOVADORA Nº ___/2026 - STARTUP |
|
PROCESSO Nº: |
P______/2026 |
|
DESAFIO: |
SELEÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO DESAFIO DE COMO PODEMOS DIMINUIR O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NUTRITIVOS DESCARTADOS PELO MERCADO DE ALIMENTAÇÃO POR ESTAREM FORA DO PADRÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, POTENCIALIZANDO O PROGRAMA FORTALEZA SEM FOME E O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL ATRAVÉS DE MODELOS DE NEGÓCIOS INOVADORES E SUSTENTÁVEIS? |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: |
A DEFINIR |
- PREÂMBULO
A Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA torna público o edital da MODALIDADE ESPECIAL DE CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI), nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1o de junho de 2021 ("MLSEI"), concomitantemente com a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no que for pertinente, observando o disposto nos incisos XII, do art. 1o, e VII, do §2º-A do art. 19da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e na Lei Municipal nº 11.382 de 31 de agosto de 2023, que institui a Política de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Município de Fortaleza – Programa InovaFor.
O Programa InovaFor foi criado com o intuito de resolver, de forma inovadora, desafios do Município de Fortaleza. A solução pode vir por meio da participação de pessoas jurídicas (startups e/ou empresas) que busquem desenvolver soluções urbanas inovadoras, tecnologias experimentais e modelos de negócios inovadores na cidade.
1.1 Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
Caráter inovador: condição atribuída a uma concepção de novo produto, serviço ou processo produtivo, concebido ou não com uso ou não de tecnologia, assim como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em melhorias incrementais, a fim de disponibilizar para o mercado, produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que está sendo ofertado.
Comissão Especial de Avaliação: comissão especial para avaliação e julgamentos das propostas. Esta comissão é constituída por 3 pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, conforme estabelecido pelo Art. 13, § 3º da Lei Complementar Federal nº 182, de 01 de junho de 2021.
Modelo de negócio inovador: estratégia voltada para a comercialização de uma solução inovadora (produto ou serviço) que empregue um modelo de receitas sustentável e tenha como enfoque a experiência do cliente, a fim de atender as necessidades e demandas de seu público-alvo, contando prioritariamente com um arranjo organizacional diverso e inclusivo.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): são 17 objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que expressam os desafios globais e as metas a serem alcançadas para que o mundo tenha um desenvolvimento mais sustentável, justo, resiliente e inclusivo. Os ODS abordam questões como erradicação da pobreza, fome zero, saúde e bem estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água limpa e saneamento, energia acessível e limpa, trabalho decente e crescimento econômico, entre outros.
Pitch: apresentação rápida e visual do projeto que oferece uma visão geral e os principais diferenciais de um negócio.
Programa InovaFor: Lei que institui a Política de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 11.382/2023) - Marco Legal Municipal das Startups - em consonância com o Art. 218 da Constituição Federal e a Lei Federal Complementar nº 182/2021.
Risco tecnológico: Possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (Art. 2º, inciso III do Decreto Federal nº 9.283/2018).
Sessão Técnica: Evento de interação entre os especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e a comunidade interessada, organizado para explicar o Desafio Urbano em profundidade e/ou sanar eventuais dúvidas das proponentes, com foco específico em aspectos técnicos que sejam pertinentes à elaboração das propostas.
Solução urbana inovadora: produto ou serviço inovador, desenvolvido para solucionar, total ou parcialmente, problemas e desafios enfrentados pelas cidades em diferentes campos da vida urbana, alinhado ao conceito de cidades inteligentes, resilientes e sustentáveis, e que seja passível de testes e experimentos para avaliação de sua efetividade.
Teste de solução inovadora: procedimento para verificar a eficiência, funcionamento e características de soluções urbanas inovadoras e novos modelos de negócios.
Protótipo não funcional para prova de conceito: uma representação da solução que não executa todas as funcionalidades reais do sistema, mas permite visualizar, testar ou demonstrar conceitos centrais da proposta.
Prova de Conceito (PoC): etapa inicial de validação que tem como objetivo demonstrar que uma ideia, tecnologia ou solução é viável do ponto de vista técnico e/ou operacional, antes de avançar para o desenvolvimento completo.
- DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO DESAFIO DE INOVAÇÃO
2.1. Objeto da Licitação - A presente licitação, realizada na modalidade especial prevista no art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021, tem por objeto a contratação, por meio de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), de solução inovadora destinada ao desenvolvimento e teste, em ambiente real, de modelo voltado à redução do desperdício de alimentos e ao fortalecimento do Programa Fortaleza Sem Fome, nos termos deste Edital e de seus anexos.
2.1.1. A modalidade especial de licitação de que trata este Edital dispensa a descrição de uma solução técnica previamente mapeada, podendo o seu escopo se limitar à apresentação de um desafio ou demanda pública a ser solucionado ou mitigado, , como previsto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar 182/2021, sendo de responsabilidade dos licitantes a proposição de eventuais soluções urbanas inovadoras alinhadas à agenda apresentada. Tais soluções deverão observar os resultados que são esperados pela administração pública, dispostos no Anexo I.
2.2. Formulação do Desafio de Inovação. Nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021, o objeto desta licitação é estruturado a partir da formulação de um problema público a ser solucionado, dispensando a descrição prévia de solução técnica específica.
O desafio de inovação que orienta o presente certame é assim formulado:
COMO PODEMOS FORTALECER A CONEXÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL COM O MERCADO DE ALIMENTOS DE FORTALEZA (FEIRAS LIVRES, RESTAURANTES, VAREJO E ATACADO) PARA IMPULSIONAR AS AÇÕES DO PROGRAMA FORTALEZA SEM FOME E GARANTIR O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE ATRAVÉS DE MODELOS DE NEGÓCIOS INOVADORES E SUSTENTÁVEIS ALINHADOS AO MARCO DE REFERÊNCIA DE SISTEMAS ALIMENTARES E CLIMA?
2.3. As descrições das eventuais soluções urbanas inovadoras deverão ser explicitadas por cada licitante na etapa de pré-seleção, de acordo com o modelo do Anexo V.
2.4. Em congruência com o desafio indicado, encontram-se dispostas no Anexo I as linhas temáticas que serão consideradas prioritárias na ocasião da avaliação das propostas submetidas.
2.5. A contratação decorrente deste Edital será formalizada por meio de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), que compreenderá etapa estruturada de desenvolvimento, eventual aprimoramento e teste da solução selecionada, com ou sem risco tecnológico, em ambiente real de operação, conforme definido no art. 2º, inciso III, do Decreto Federal nº 9.283/2018.
2.5.1. O CPSI terá por finalidade validar tecnicamente a solução proposta, mediante a execução de Plano de Trabalho e Protocolo de Testes que estabelecerão métricas indicativas de sucesso, critérios objetivos de avaliação e parâmetros de desempenho.
2.5.2. Para a execução da etapa de desenvolvimento e teste da solução inovadora, será disponibilizado o valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta contratada, a título de subvenção econômica para inovação, nos termos do art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
2.5.3. Os recursos serão financiados com apoio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, observadas as regras específicas do instrumento de outorga aplicável.
2.6. Contrato de Fornecimento. Concluída a etapa de teste e sendo a solução considerada validada pela Administração Pública, com base nos critérios previamente estabelecidos, poderá ser celebrado Contrato de Fornecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021, dispensada a realização de nova licitação, para aquisição da solução inovadora em escala. O eventual Contrato de Fornecimento:
I – observará o limite legal de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) por contratada, conforme art. 15, § 2º, da Lei Complementar nº 182/2021;
II – dependerá de demonstração de vantajosidade, disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa;
III – não constitui direito subjetivo da contratada, ficando condicionado à validação técnica da solução e à decisão motivada da Administração Pública.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 182, de 01 de junho de 2021 ("MLSEI"); Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Públicos); nos artigos 1º, XIII, e 19, §2º-A, VIII, da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providências; Lei Complementar n° 236, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de Fortaleza, e adota outras providências; Lei Complementar nº 0270, de 02 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade e dá outras providências; Lei Municipal nº 11.382 de 31 de agosto de 2023, que institui a Política de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Município de Fortaleza – Programa InovaFor.
- DAS ORIGENS DOS RECURSOS E DO REGIME DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA:
4.1. Origem dos recursos - A execução da etapa de desenvolvimento e teste da solução inovadora será financiada com recursos disponibilizados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, no âmbito de parceria institucional firmada com a Fundação CITINOVA para fomento à inovação.
4.1.1. O valor máximo da subvenção econômica destinada à solução selecionada será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.1.2. Tais recursos não integram o orçamento próprio do Município, sendo operacionalizados diretamente pela SUDENE, nos termos do instrumento jurídico específico celebrado entre as partes.
4.2. Natureza Jurídica - Os recursos possuem natureza de subvenção econômica destinada ao fomento à inovação, nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 182/2021 e do art. 19 da Lei nº 10.973/2004.
4.2.1. A subvenção econômica constitui instrumento de estímulo ao desenvolvimento e teste da solução inovadora em ambiente real, caracterizado pela existência de risco tecnológico, não se confundindo com pagamento por aquisição tradicional de bens ou serviços pela Administração Pública Municipal.
4.3. Instrumento de Formalização - A transferência dos recursos será formalizada por meio de Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE, a ser celebrado entre a licitante selecionada e a SUDENE, figurando o Município de Fortaleza como interveniente.
4.3.1. Compete à CITINOVA, na qualidade de interveniente:
I – acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
II – certificar o cumprimento das etapas previstas no CPSI;
III – atestar o atingimento das metas e marcos estabelecidos para fins de liberação dos recursos pela SUDENE.
4.3.2. Compete à SUDENE a análise financeira, o desembolso dos recursos e a fiscalização quanto à adequada aplicação da subvenção econômica, nos termos do TOSE.
4.3.3. Autonomia dos Instrumentos. O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) e o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE) constituem instrumentos jurídicos autônomos e complementares, regidos por regimes jurídicos próprios, ainda que vinculados quanto ao objeto e às metas de execução.
4.3.4. A eventual suspensão, glosa ou cancelamento da subvenção pela SUDENE poderá repercutir na execução do CPSI, na forma prevista no contrato, não gerando obrigação de aporte financeiro adicional pelo Município.
4.4. Prorrogação do CPSI. Eventual prorrogação do prazo de execução do CPSI, nos termos do caput do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, não implicará ampliação automática da subvenção econômica prevista neste Edital.
4.41. Caso haja interesse na prorrogação, o Município poderá assumir a remuneração correspondente ao período adicional, observados:
I – o interesse público devidamente motivado;
II – a disponibilidade orçamentária própria;
III – a formalização de instrumento jurídico específico.
4.4.2. A prorrogação não constitui direito subjetivo da contratada e dependerá de decisão administrativa fundamentada.
- AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Comissão Especial de Avaliação - Os procedimentos de avaliação e julgamento das soluções inovadoras propostas pelas Proponentes serão realizados pela Comissão Especial de Avaliação, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei Federal Complementar nº 182/2021.
5.1.1. A Comissão Especial de Avaliação será formada por três membros, através de portaria a ser emitida pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, com a seguinte composição:
I - Servidor da Fundação CITINOVA;
II - Representante da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS;
III - Professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
5.1.2. A critério da Comissão Especial de Avaliação, e com a finalidade de subsidiar sua análise, poderão ser convidados a integrá-la, sem remuneração, outros especialistas que declarem, sob as penas da lei, não possuírem interesse direto ou indireto na solução apresentada ou nas respectivas proponentes, conforme disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto 11.246/2022.
5.1.3. Durante a sua atividade, a Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar, aos proponentes, a apresentação de informações e documentos complementares para a sua análise e deliberação.
5.2. Critério de Avaliação. A Comissão Especial de Avaliação analisará as propostas de soluções urbanas inovadoras submetidas pelas proponentes, considerando os critérios e pontuações apresentados na Tabela 1 - Critérios de Avaliação.
Tabela 1 - Critérios de Avaliação
|
Item |
Descrição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
1 |
Conceito do Projeto |
- |
85 |
|
1.1 |
O potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública. |
0 ponto - Não oferece contribuição para a solução do problema. 3 pontos – Não é o foco principal do problema a ser resolvido, mas oferece contribuição indireta para a solução. 5 pontos – É o foco principal do problema a ser resolvido e oferece contribuição direta para a solução. |
5 |
|
1.2 |
O grau de desenvolvimento da solução proposta |
0 ponto - Solução em fase de ideação. 5 pontos - Prova de conceito com aplicação em ambiente similar ao real e que consiga ser testada. 8 pontos - Protótipo funcional ou modelo representacional. 10 pontos - Solução pronta, com condições de ser implementada. |
10 |
|
1.3 |
A viabilidade e a maturidade do modelo de negócios da solução |
0 ponto (Inicial) - O modelo de negócio não está consolidado e apresenta barreiras de entradas ou dificuldades significativas de integrações, utilização de infraestruturas ou restrições legais, sendo necessárias mudanças internas ou externas para sua implantação. 5 pontos (Intermediária) - O modelo de negócio não está consolidado, mas aparentemente não apresenta barreiras de entradas ou dificuldades significativas de integração, utilização de infraestruturas ou restrições legais. 10 pontos (Avançada) - O modelo de negócio da solução é consolidado e, aparentemente, não apresenta barreiras de entradas ou dificuldades significativas de integração, utilização de infraestruturas ou restrições legais |
10 |
|
1.4 |
A viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração do contrato. |
0 ponto (Inviável) - Não é possível verificar a viabilidade econômica da proposta. 5 pontos (Viável com ajustes) - A proposta pode ser economicamente viável, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Viável sem ajustes) - A A proposta é economicamente viável. |
10 |
|
1.5 |
A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às soluções que sejam funcionalmente equivalentes. |
0 ponto (Incompatível) - Os custos envolvidos superam de maneira relevante àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, não sendo possível ajustá-los sem a descaracterização da proposta. 5 pontos (Compatíveis com ajustes) - Os custos envolvidos podem ser equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Compatíveis sem quaisquer ajustes) - Os custos envolvidos são equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido. |
10 |
|
1.6 |
Escalabilidade, ou seja, refere-se à capacidade da solução ser reproduzida em grande quantidade e para um grande número de clientes. |
0 ponto (Baixa escalabilidade) - Não é possível verificar a escalabilidade da solução dentro do Município de Fortaleza. 5 pontos (Escalável com ajustes) - Pode ser escalável desde que realizados alguns ajustes para a sua implantação dentro do município de Fortaleza. 10 pontos (Escalável sem ajustes) - A proposta demonstra ser escalável dentro do Município de Fortaleza. |
10 |
|
1.7 |
Usabilidade e experiência do usuário (impacto positivo para os cidadãos). |
0 ponto – A solução não possui indicativos de melhoria da qualidade de vida ou dos serviços prestados. 5 pontos – A solução possivelmente contribuirá para melhoria da qualidade de vida ou dos serviços prestados, mas ainda depende de testes significativos para a confirmação de sua eficácia. 10 pontos – A solução irá melhorar, substancialmente, a qualidade de vida ou os serviços prestados. |
10 |
|
1.8 |
Viabilidade de execução das atividades da proposta no prazo estipulado. |
0 ponto (Inviável) - Não é possível verificar a capacidade da proposta em implementar a solução no prazo indicado. 5 pontos (Viável com ajustes) - A proposta pode ser exequível no tempo estipulado, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Viável sem ajustes) - A proposta demonstra ser exequível no tempo estipulado. |
10 |
|
1.9 |
Aderência à alguma das linhas temáticas apresentadas |
0 ponto - Não há aderência a nenhuma das linhas temáticas. 5 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas. 10 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas e também ao Marco de Referência de Sistemas Alimentares e Clima para Políticas Públicas |
10 |
|
2 |
EXPERIÊNCIA E DISPONIBILIDADE TÉCNICA DA PROPONENTE |
- |
15 |
|
2.1 |
O nível de experiência da equipe técnica. |
0 ponto - A experiência profissional e/ou acadêmica da equipe não possui relação direta com o tema da solução proposta, nem com objetos e modelos que possam ser considerados correlatos. 5 pontos - A experiência profissional e/ou acadêmica da equipe não possui relação direta com o tema da solução proposta, mas possui experiência com objetos e modelos que possam ser considerados correlatos. 10 pontos - A experiência profissional e/ou acadêmica da equipe possui relação direta com o tema da solução proposta. |
10 |
|
2.2 |
Disponibilidade técnica |
0 ponto - O projeto depende de recursos técnicos inexistentes ou de difícil acesso, com alta incerteza quanto à sua obtenção 5 pontos - O projeto possui parte dos recursos técnicos necessários, mas depende de aquisições, parcerias ou desenvolvimentos futuros 10 pontos - Todos os recursos técnicos necessários estão disponíveis, integrados e plenamente acessíveis para o início imediato da execução |
5 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
100 PONTOS |
||
5.2.1. A pontuação máxima a ser atingida é de 100 (cem) pontos, correspondente aos critérios de avaliação da proposta de projeto da solução inovadora.
5.2.2. A experiência de que trata o critério 2.1 (Tabela 1) deverá ser comprovada mediante currículos dos profissionais da equipe responsável e de documentos como declarações, contratos, termos de parcerias, relatórios de execução da solução com responsável técnico, que comprovem experiências profissionais e/ou acadêmicas para implementação da solução. Tais documentos deverão ser enviados conjuntamente ao Modelo de Apresentação de Proposta de Solução Inovadora (Anexo V).
5.2.3. As notas serão calculadas pela Comissão Especial de Avaliação de acordo com os critérios de pontuação, de modo que a nota final de cada quesito corresponda à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão.
5.2.4. Serão automaticamente eliminadas as propostas que obtiverem nota total abaixo de 50 (cinquenta) pontos.
5.2.5. O ranking das propostas de soluções inovadoras será estabelecido a partir do ordenamento decrescente das notas finais do julgamento das propostas submetidas.
5.2.6. Havendo empate na nota final, terá preferência a proposta que apresentar maior nota, respectivamente, nos critérios 1.1; 1.4; 1.7; 1.3 e 1.2, de acordo com a Tabela 1 - Critérios de Avaliação.
5.2.7. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, em consonância com o ranking das soluções inovadoras, desde que, a soma dos valores das propostas selecionadas não extrapole o valor total disponível do recurso.
5.2.8. Não poderá ser selecionada mais de uma proposta vinculada a uma mesma proponente, isoladamente ou em consórcio.
- ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1. Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, e art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022, qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
6.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio “spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br‟, informando o número deste edital e o órgão interessado.
6.1.2. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, como disposto no parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021, contados da data de recebimento, desde que observado o prazo disposto no subitem 6.1 para fins de organização da licitação e em atendimento ao princípio da economia processual.
6.2. A não impugnação do edital e seus anexos, na forma e tempo definidos neste documento, acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
6.3 A impugnação ao edital não possui efeito suspensivo, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.4. Nos pedidos de esclarecimentos e nas impugnações os interessados deverão se identificar com indicação de: CNPJ, Razão Social e nome do representante se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
6.4.1. As denúncias, petições e impugnações anônimas, verbais e/ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
6.5. Especificamente os pedidos de esclarecimento que apresentarem como escopo aspectos técnicos do Desafio Urbano também serão respondidos durante as Sessões Técnicas, conforme disposto neste instrumento.
6.6. A depender da complexidade da solicitação de esclarecimento ou impugnação, a licitação poderá ser suspensa, caso em que nova data será definida e publicada para a realização do certame, conforme § 3º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.7. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando todos os atos praticados no procedimento, nos termos do § 4º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.8. A comunicação dos demais atos será disponibilizada no Portal de Compras (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br).
6.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas por meio do sítio ‘spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br’ e serão estendidos a todos também por meio de disponibilização no DOM e no sítio ‘compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br’.
6.10. Desde que não haja alteração neste edital que afete a preparação das propostas e havendo a necessidade de a licitação ser adiada, a nova data de abertura será agendada respeitando o período remanescente previsto para apresentações das propostas, sempre igual ou superior a 02 (dois) dias úteis, após a data da publicação da reativação do certame.
6.11. Quaisquer outras informações poderão ser solicitadas através do seguinte e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
- 7. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Nos termos deste Edital, poderão participar desta modalidade especial de licitação as pessoas jurídicas de direito privado, regularmente constituídas, inclusive aquelas definidas como startups no âmbito da Lei Complementar nº 182/2021.
7.2. Não poderá participar o interessado que:
- a) tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
- b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
- c) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- d) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público;
- e) que incidir nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
- f) não possua objetos sociais compatíveis com o objeto deste processo de contratação;
7.3. A participação na presente licitação implica ao proponente:
I - O conhecimento e a compreensão de todas as regras do presente Edital e seu(s) Anexo(s);
II - A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção;
III - Autorização para coleta, tratamento e utilização das informações encaminhadas, inclusive eventuais dados pessoais e sensíveis, durante todo o processo de seleção, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
IV - A responsabilidade exclusiva a eventual ocorrência de plágio e/ou outra prática desleal em relação à propriedade intelectual e/ou segredo comercial relacionado às soluções apresentadas.
- CRONOGRAMA
8.1. Fases. A presente licitação, sob a modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, observará as seguintes fases:
I - Publicação do edital de licitação;
II - Pré-seleção e apresentação das propostas;
III - Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, eliminatório e não remunerado, destinada a:
- a) definição e detalhamento do escopo da solução inovadora e do protocolo que orientará o seu teste em ambiente real controlado;
- b) verificação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Licitante(s);
- c) negociação das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI (ver item 12);
IV - Seleção da Contratada, apresentação das soluções prototipadas e seleção da contratada;
V - Homologação,compreendendo a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação da Licitante vencedora para assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
8.2. Cronograma. As etapas da licitação observarão os seguintes prazos estimados:
|
Fases/Etapas da licitação |
Data de Início |
Data de Fim |
|
I - Publicação do Edital |
12/03/2026 |
|
|
II - Pré seleção |
12/03/2026 |
23/04/2026 |
|
Período de inscrição / Apresentação das Propostas de Soluções Inovadoras |
12/03/2026 |
10/04/2026 |
|
Análise e pré-seleção das Propostas |
13/04/2026 |
17/04/2026 |
|
Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados |
20/04/2026 |
|
|
Interposição de recursos administrativos (pré-selecionados) |
20/04/2026 |
23/04/2026 |
|
III - Aceleração para o CPSI |
27/04/2026 |
03/07/2026 |
|
Desenvolvimento do protótipo não funcional para prova de conceito |
27/04/2026 |
12/06/2026 |
|
Habilitação |
27/04/2026 |
12/06/2026 |
|
Negociação e Estruturação da Parceria |
12/06/2026 |
03/07/2026 |
|
IV - Seleção da Contratada |
06/07/2026 |
16/07/2026 |
|
Demoday e Seleção da Contratante |
06/07/2026 |
10/07/2026 |
|
Divulgação dos Resultados |
13/07/2026 |
|
|
Interposição dos recursos administrativos (resultado final) |
13/07/2026 |
16/07/2026 |
|
V - Homologação |
20/07/2026 |
14/08/2026 |
|
Adjudicação do objeto e homologação da licitação |
20/07/2026 |
31/07/2026 |
|
Assinatura do CPSI |
10/08/2026 |
14/08/2026 |
|
Início da execução contratual |
Data a ser definida e publicada |
|
8.2.1. As datas acima são meramente tentativas e sujeitas a alterações, que serão comunicadas no sítio eletrônico oficial https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br e na plataforma de desafios Enap (www.gov.br/desafios). A modificação do cronograma não gera direito à indenização.
8.2.2. Eventuais modificações no cronograma serão devidamente comunicadas por meio do Diário Oficial de Fortaleza e da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0.
- FASE DE PRÉ-SELEÇÃO
Data de divulgação do Edital e lançamento do Desafio: 12/03/2026
Período de envio das propostas: 12/03/2026 a 10/04/2026
Referência de tempo: Para todas as referências temporais deste certame será considerado o horário oficial do Município de Fortaleza/CE.
9.1. Submissão das Propostas. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente, por meio da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0, mediante formulário eletrônico e o modelo de apresentação de proposta Anexo V deste Edital.
9.1.1. A proponente deverá incluir, obrigatoriamente, link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração máxima de 05 (cinco) minutos.
9.1.2. Sigilo das informações. Caso a proposta contenha informações protegidas por sigilo industrial, comercial ou tecnológico, a proponente deverá apresentá-la em dois arquivos distintos:
I – versão pública;
II – versão confidencial.
As versões públicas das propostas serão disponibilizadas após a fase de julgamento, assegurando-se às licitantes concorrentes o acesso necessário para eventual interposição de recurso administrativo.
9.1.3. Submissão de Propostas e Vedação à Participação Conflitante
A mesma pessoa jurídica poderá apresentar mais de uma proposta, desde que demonstre capacidade técnica compatível com o objeto.
9.1.3.1. É vedada a participação simultânea da mesma pessoa jurídica:
I – de forma individual e em consórcio;
II – em mais de um consórcio;
III – por intermédio de empresas que possuam identidade de controle societário, nos termos da legislação aplicável.
9.1.3.2. O descumprimento das vedações previstas neste item implicará a desclassificação de todas as propostas vinculadas às proponentes envolvidas.
9.1.4. Prazo e forma. A proposta apresentada fora do prazo ou em desconformidade com as exigências deste Edital será desconsiderada.
9.1.4.1. A Comissão Especial de Licitação não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de sistemas ou outros motivos técnicos que impossibilitem o envio da proposta, salvo se comprovadamente decorrentes de falha da Administração.
9.1.4.2. Em caso de indisponibilidade comprovada do sistema no último dia do prazo de submissão, a Administração poderá prorrogar o prazo, mediante publicação nos meios oficiais.
9.1.5. Manutenção das Condições. Ao submeter a proposta, a proponente compromete-se a manter, durante toda a sua participação no certame, as condições de habilitação e as declarações apresentadas.
9.2. Sessões Técnicas
9.2.1. Após a divulgação deste Edital no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br), no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), no Diário Oficial do Município e no portal Desafios da ENAP (https://desafios.enap.gov.br/) sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados, será realizada a Primeira Sessão Técnica associada a este certame. Durante o evento, especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza irão apresentar o Desafio em profundidade e esclarecer eventuais questionamentos que possam ser pertinentes para o desenvolvimento da proposta de solução inovadora.
9.2.2. A Primeira Sessão Técnica acontecerá, preferencialmente, até o 10º dia que sucede a data de publicação deste Edital.
9.2.3. As especificações de acesso ao evento serão disponibilizadas com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
9.2.4. Após a Primeira Sessão Técnica, em caso de dúvidas, as mesmas deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço de email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
9.2.5. Caso o número de pedidos de esclarecimentos relacionados ao Desafio seja significativo, a Fundação CITINOVA poderá realizar a Sessão Técnica Complementar.
9.2.6. A Sessão Técnica Complementar poderá acontecer até o 25º (vigésimo quinto) dia que sucede a publicação deste Edital.
9.2.7. A Sessão Técnica Complementar poderá ser realizada de forma remota, e as especificações de acesso à Sessão Técnica Complementar serão disponibilizadas com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
9.3. Análise e Resultado da Pré-seleção
9.3.1. Avaliação. As propostas recebidas serão analisadas pela Comissão Especial de Avaliação, conforme os critérios técnicos definidos neste edital e no Termo de Referência.
9.3.2. Serão pré-selecionadas até 03 (três) propostas, que participarão da Etapa de Aceleração para o CPSI.
9.3.3. O resultado da Pré-seleção será publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP, iniciando-se, a partir dessa publicação, o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do Capítulo 14 deste edital.
- FASE DE ACERELAÇÃO PARA O CPSI
10.1. Disposições Gerais e Objetivo
10.1.1. Após a divulgação do resultado final da seleção das Proponentes, e previamente à assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), terá início a fase de Aceleração para o CPSI.
10.1.2. Etapa de Aceleração possui caráter obrigatório, eliminatório e pré-contratual. A participação e conclusão satisfatória desta etapa são condições indispensáveis para a celebração do CPSI.
10.1.3. Esta etapa tem como objetivo central mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais do futuro teste da solução inovadora, promovendo um ambiente de co-criação entre a Proponente selecionada, a equipe técnica do Município de Fortaleza (CITINOVA/SDHDS) e a equipe do Programa CO.NE.
10.1.4. São objetivos específicos da Etapa de Aceleração:
- Cocriação e definição do escopo da solução - aprofundar o entendimento dos licitantes acerca do desafio público a ser enfrentado, bem como cocriar e detalhar o Menor Produto Viável (MVP) ou protótipo da solução que será objeto do teste, incluindo a definição do Protocolo de Teste, com indicadores de sucesso, cronograma de execução e critérios objetivos de validação da solução;
- Habilitação - consistente na verificação progressiva da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Proponente(s), para fins de eventual contratação pública, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 13, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021;
- Negociação - destinada à estruturação e formalização das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, contemplando, entre outros aspectos, a definição da matriz de riscos, das cláusulas contratuais finais e das regras relativas à titularidade, ao uso e ao compartilhamento da propriedade intelectual, conforme do § 9º do art. 13,, da Lei Complementar nº 182/2021.
10.1.5. As atividades desenvolvidas durante a Fase de Aceleração não serão remuneradas. Os custos incorridos pela Licitante nesta fase (horas técnicas, deslocamentos, materiais para prototipagem inicial) são de sua inteira responsabilidade e risco, entendidos como investimento para viabilizar a futura contratação.
10.2. Duração e Cronograma Estimado
10.2.1. A Fase de Aceleração terá duração máxima de 12 (dose) semanas, contadas a partir da convocação oficial da Licitante pré-selecionada.
10.2.2. A jornada de trabalho será dividida em 04 (quatro) frentes de atividades, com os seguintes focos e atividades principais, podendo o cronograma detalhado ser ajustado pela coordenação do Programa CO.NE, conforme a necessidade:
- Prototipagem da Solução Inovadora (semanas 1 a 8)
Foco: Imersão na realidade do órgão público demandante e das pessoas impactadas pelo desafio de inovação, bem como a aplicação de metodologias de inovação para o refinamento da solução proposta e a definição de métricas de avaliação.
Atividades:
- reuniões de alinhamento com gestores públicos e especialistas técnicos relacionados ao desafio;
- mapeamento da jornada do usuário;
- refinamento da proposta de solução;
- prototipagem rápida da solução, adaptada ao contexto municipal;
- validação com usuários-chave;
- realização de oficina para definição dos indicadores de sucesso e dos parâmetros do Protocolo de Testes.
- Habilitação para a Contratação (semanas 1 a 8)
Foco: Diagnóstico da prontidão jurídica da Licitante e suporte ao processo de habilitação para eventual contratação pública.
Atividades:
- realização de oficina sobre conformidade legal e requisitos da contratação pública;
- análise da aplicabilidade de eventuais dispensas de documentação, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021;
- mentoria e orientação para obtenção e organização da documentação necessária à habilitação.
- Negociação e Estruturação da Parceria (semanas 8 a 11)
Foco: Negociação e definição dos termos da parceria contratual.
Atividades:
- workshop de modelagem contratual e financeira;
- revisão conjunta da Matriz de Riscos e das respectivas medidas de mitigação;
- negociação das cláusulas relativas à propriedade intelectual;
- consolidação e finalização da minuta do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI e de seus anexos.
10.3. Governança e Deveres de Participação
10.3.1. A Proponente obriga-se a participar das agendas de trabalho definidas no âmbito da Etapa de Aceleração, que poderão incluir, entre outras:
- a) reuniões semanais de check-in operacional, preferencialmente remotas;
- b) workshops quinzenais do Comitê de Aceleração, remotos ou presenciais;
- c) participação no evento de encerramento (Demoday), preferencialmente presencial.
10.3.2. A ausência injustificada nas atividades obrigatórias ou a falta de entrega dos artefatos nos prazos estipulados poderá acarretar a desclassificação da Proponente e a convocação da próxima colocada na lista de classificação, a critério da Administração Pública.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO
11.1. Quem participa da etapa de habilitação. Como previsto no § 7º do art. 13 da Lei Complementar 182, de 1o de junho de 2021, a etapa de habilitação será realizada no âmbito da Etapa de Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, conforme disciplinado nos itens 2.1 e 6 deste edital.
11.1.1. A etapa de habilitação abrangerá todas as Licitantes pré-selecionadas, observada a quantidade máxima definida para o desafio, e será conduzida de forma progressiva e integrada às demais atividades da Fase de Aceleração, sem prejuízo da ordem de classificação resultante da fase de pré-seleção.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação das proponentes, a Comissão Especial de Licitação - CEL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de seleção ou a futura contratação.
11.3. Verificada as condições de participação, serão exigidos os seguintes documentos para fins de habilitação:
- a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- b) No caso de sociedade empresária, inclusive a unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- c) No caso de sociedades anônimas (por ações): estatuto social devendo vir acompanhado:
I - dos documentos de eleição de seus administradores;
II - da publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, ou a veiculação na imprensa oficial da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, na forma do art. 94 concomitantemente com o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76.
- d) No caso de sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- e) No caso de entidades sem fins lucrativos: ato constitutivo ou estatuto em vigor, registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- f) Certidão regular de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
- g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- h) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- i) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943;
- k) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de seu principal estabelecimento.
11.4. Saneamento de falhas. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, a Comissão Especial de Licitação - CEL abrirá prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação da documentação original, sob pena de inabilitação.
11.5. Tratamento Diferenciado para ME e EPP. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Especial de Licitação - CEL, para regularizar a documentação.
11.6. Representação. Quando o signatário dos documentos não constar no ato constitutivo da proponente, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos.
11.6.1. A ausência inicial da procuração não implicará inabilitação automática, podendo ser suprida mediante solicitação da Comissão.
11.7. Inabilitação. Constatada a existência de sanção impeditiva de contratar com a Administração Pública ou o não atendimento aos requisitos de habilitação, a proponente será declarada inabilitada, mediante decisão fundamentada da Comissão Especial de Licitação.
11.7.1. A eventual inabilitação de uma das proponentes durante a Etapa de Aceleração não prejudicará o prosseguimento das demais, que permanecerão regularmente participantes do processo.
11.7.2. Ao final da Etapa de Aceleração, somente poderá ser declarada vencedora a proponente que, além de obter a melhor classificação técnica, tenha atendido integralmente aos requisitos de habilitação.
11.8. Consolidação documental. Os documentos de habilitação deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se for o caso.
- ETAPA DE NEGOCIAÇÃO NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO
12.1. Convocação. No âmbito da Fase de Aceleração para o CPSI, após a conclusão da etapa de Desenvolvimento de protótipo não funcional para prova de conceito, responsável pela definição e detalhamento do escopo da solução inovadora, pela comprovação de conceito por meio de teste de protótipo e pela definição do Protocolo de Testes do CPSI, a Comissão Especial de Licitação convocará as Licitantes pré-selecionadas para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, conforme § 9º do art. 13 da Lei Complementar no 182/2021,.
12.2. Objeto da Negociação. Visando a obtenção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), observado o disposto no § 9º do art. 13, e §§ 1o a 7o do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, poderão ser objeto de negociação, as cláusulas relacionadas aos seguintes temas:
I - detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes, cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho, principalmente para o pagamento do valor estipulado no item 19.1 deste edital;
II - valores contratuais e critérios de remuneração, observado os §§ 2º a 6º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021;
III - condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de uma parcela do preço antes de iniciada a execução do objeto, observado os §§ 7º e 8º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021;
IV - matriz de riscos e outros termos relacionados;
V - garantias contratuais, se exigidas;
VI - definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, dos direitos de acesso às criações;
VII - participação nos resultados de exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares;
VIII -definição dos ambientes de teste, infraestrutura mínima necessária, acessos, integrações e demais condições operacionais indispensáveis para a execução do piloto.
12.3. Apoio técnico. A Fundação CITINOVA poderá convocar a Comissão Especial de Avaliação para análise de questões técnicas na fase de negociação.
12.4. Atualização da Proposta. Após a realização da fase de negociação, poderá ser necessária a atualização da proposta de solução para ficar em conformidade com os critérios negociados.
12.5. Ausência de acordo. Caso a proponente e a Fundação CITINOVA não cheguem a um acordo quanto aos termos da negociação, a Comissão poderá convocar a proponente com nota inferior imediatamente subsequente, e assim sucessivamente.
12.6.Concluídas as etapas de julgamento técnico e de negociação, a Comissão de Contratação Especial de Licitação elaborará relatório circunstanciado contendo:
I – o histórico das tratativas realizadas;
II – as condições negociadas com cada proponente;
III – a consolidação das propostas finais apresentadas;
IV – a análise comparativa dos resultados obtidos na Etapa de Aceleração;
V – a indicação das propostas consideradas aptas à seleção.
12.6.1. O relatório será devidamente motivado e integrará os autos do processo administrativo.
12.6.2. O relatório será encaminhado à Comissão Especial de Avaliação, a quem competirá, na fase de Seleção da Contratada, deliberar sobre a proposta vencedora, observados os critérios técnicos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência.
12.6.3. A decisão final da Comissão Especial de Avaliação deverá ser fundamentada e observar os princípios da isonomia, da motivação e da vinculação ao instrumento convocatório.
- FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
13.1. Momento da Seleção. Concluída a Fase de Aceleração para o CPSI, a seleção da Licitante a ser contratada ocorrerá na forma deste Capítulo, mediante apresentação final das soluções desenvolvidas e deliberação motivada da Comissão Especial de Contratação.
13.1.1. A seleção terá por base o desempenho das Licitantes ao longo da Etapa de Aceleração, considerando os resultados obtidos na fase de Desenvolvimento de protótipo não funcional para prova de conceito, nas Provas de Conceito (PoC), na definição do escopo da solução, na estruturação do Plano de Testes e nas condições negociadas para celebração do CPSI.
13.2. Demoday. A apresentação final das soluções ocorrerá em evento denominado Demoday, que consistirá na apresentação pública, pelas Licitantes pré-selecionadas, das soluções desenvolvidas ao longo da Etapa de Aceleração para o CPSI, contemplando, no mínimo:
I – a proposta de valor da solução para enfrentamento do desafio público de inovação;
II – o escopo consolidado da solução a ser testada no âmbito do CPSI, definido a partir das atividades de Desenvolvimento de protótipo não funcional para prova de conceito e das respectivas Provas de Conceito (PoC) realizadas durante a Etapa de Aceleração;
III – o Plano de desenvolvimento e teste do Menor Produto Viável (MVP) ao longo da execução do CPSI;
IV – os resultados esperados com a implementação do MVP e os indicadores objetivos que atestam o sucesso do teste;
V – as evidências da capacidade técnica da equipe proponente e da viabilidade operacional da solução;
VI – a síntese das condições técnicas, econômicas e jurídicas negociadas no âmbito da Etapa de Aceleração.
13.3. Deliberação da Comissão Especial de Avaliação. Após a realização do Demoday, a Comissão Especial de Avaliação deliberará, de forma motivada, acerca da seleção da Licitante a ser contratada.
13.3.1. A decisão observará, de forma integrada:
I – o grau de aderência da solução ao desafio público;
II – o desempenho da solução nas atividades de Desenvolvimento de protótipo não funcional para prova de conceito e Prova de Conceito;
III – a consistência técnica do escopo consolidado;
IV – a robustez do Plano de Testes;
V – a viabilidade operacional da implementação;
VI – as condições econômicas negociadas;
VII – a adequação da matriz de riscos e das cláusulas contratuais;
VIII – o potencial de geração de valor público.
13.3.2. A Comissão poderá, justificadamente, deixar de selecionar qualquer das Licitantes caso conclua que as soluções apresentadas não atendem de forma satisfatória aos objetivos do desafio público.
13.4. Formalização do Resultado. A decisão da Comissão será formalizada em ata circunstanciada, contendo:
I – a fundamentação da escolha;
II – a classificação final das Licitantes;
III – eventual justificativa para não seleção de propostas.
13.4.1. O resultado da Seleção da Contratada será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.
13.5. Condições para Celebração do CPSI. A seleção da Licitante não gera direito subjetivo automático à contratação, ficando a celebração do CPSI condicionada:
I – à homologação do resultado;
II – à manutenção das condições de habilitação;
III – à formalização do Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE junto à SUDENE;
IV – à assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Finalizadas as etapas de Julgamento, Aceleração e Negociação e Habilitação, será divulgado o resultado preliminar no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), no Diário Oficial do Município (DOM), bem como no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
14.2. Qualquer licitante poderá apresentar recurso contra o resultado do julgamento das propostas e o julgamento da habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar.
14.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na Comissão Especial das Licitações - CEL, através do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio “spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br‟, informando o número deste edital e o órgão interessado.
14.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por meio de publicação no D.O.M e no portal https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 3 (três) dias úteis.
14.4. O recurso interposto em desacordo com os requisitos deste Edital, assim como aqueles intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela entidade participante, não serão conhecidos.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do § 3º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
14.6. Decidido o Recurso pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, o resultado FINAL será publicado nos endereços eletrônicos constantes no item 14.1.
- HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após a publicação do resultado final, será(ão) adjudicado(s) e homologada(s) a(s) proposta(s) vencedora(s) pelo Presidente da Fundação Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), bem como no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br).
15.2. As proponentes deverão estar cientes de que a participação no processo de seleção não cria vínculo ou obrigação entre as partes, podendo a Fundação CITINOVA optar por não homologar o certame caso entenda que as soluções apresentadas não sejam satisfatórias para o atendimento ao Desafio Urbano proposto no Termo de Referência.
- CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
16.1. Após a homologação do resultado, e observado o disposto no caput do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública convocará a Licitante selecionada para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), nos termos consolidados ao final da Etapa de Aceleração, bem como o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), nas condições estabelecidas neste edital.
16.1.1. O TOSE disciplinará a transferência dos recursos de subvenção econômica no valor máximo previsto no item 19.1 deste edital, correspondente ao período de 12 (doze) meses de execução do CPSI.
16.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública, como disposto no § 1º do art. 90 da Lei 14.133/2021.
16.1.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o CPSI e/ou o TOSE ou a falta injustificada de comparecimento caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do inciso VI do art. 155 da Lei 14.133/2021.
16.2. Contrapartida da Beneficiária.
16.2.1. A licitante selecionada, que assumirá a condição de CONTRATADA no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e de OUTORGADA no âmbito do Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), deverá aportar contrapartida na modalidade econômica (não financeira), em valor correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do CPSI, observado o limite máximo de subvenção previsto neste Edital.
16.2.2. A contrapartida consistirá na alocação de bens e serviços economicamente mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, utilização de infraestrutura, equipamentos e insumos próprios, devendo a beneficiária assegurar, ainda, a cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos necessários à plena execução do objeto pactuado.
16.3. Manutenção das condições de celebração. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item 11 deste edital serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirados poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração Pública.
16.4. Licitantes remanescentes. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado os procedimentos estabelecidos nos §§ 2º a 4º do art. 90, da Lei 14.133/2021.
- IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO
17.1. Durante a fase de implantação e execução, as atividades serão desenvolvidas sob a supervisão e acompanhamento da Fundação CITINOVA.
17.2. As atividades realizadas pela CONTRATADA, no âmbito da implantação e execução da solução inovadora, deverão estar em conformidade com o que foi apresentado no Plano de Trabalho, considerando aspectos como quantidades, materiais, etapas, valores e prazos.
17.3. Eventuais modificações relacionadas ao item 13.2 deverão ser justificadas pela Contratada e acordadas entre as partes.
17.4. Durante a execução do Plano de Trabalho, deverão ser emitidos relatórios parciais das atividades desenvolvidas, que serão analisados pela Fundação CITINOVA. Estes relatórios fundamentarão eventuais solicitações de ajustes pela Contratante, a fim de atingir o resultado pretendido.
- AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA SOLUÇÃO
18.1. Concluída a etapa de implantação e execução da solução, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE Relatório Final circunstanciado, contendo:
I – a descrição detalhada das atividades realizadas;
II – a análise dos resultados obtidos;
III – a aferição objetiva do desempenho da solução, com base nas metas, métricas e critérios de avaliação previamente estabelecidos no Termo de Referência, no Plano de Trabalho e no Protocolo de Testes do CPSI.
18.1.1. O Relatório Final deverá demonstrar, de forma mensurável, o grau de cumprimento dos indicadores de desempenho pactuados, possibilitando à Administração a verificação do atingimento das metas contratualmente definidas.
18.1.2. A análise do Relatório Final constituirá etapa formal de verificação do atingimento das metas contratuais, para fins de:
I – certificação das etapas executadas e pagamento da remuneração devida, inclusive eventual parcela variável por sucesso;
II – encerramento do CPSI;
III – subsidiar eventual decisão quanto à celebração de contrato subsequente de fornecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021.
18.2. Avaliação pela Administração - A CONTRATANTE avaliará os resultados demonstrados no Relatório Final, validando ou invalidando a solução inovadora executada pela CONTRATADA observando exclusivamente os critérios objetivos previamente estabelecidos no Termo de Referência, no Plano de Trabalho e no Protocolo de Testes do CPSI, especialmente:
I – o grau de cumprimento das metas e indicadores de desempenho pactuados;
II – a conformidade técnica da solução com o escopo aprovado na Etapa de Aceleração;
III – a aderência aos requisitos normativos e regulatórios aplicáveis;
IV – a viabilidade técnica e operacional para eventual escalonamento;
V – a análise de custo-benefício para a Administração Pública, considerada a possibilidade de contratação de fornecimento em escala.
18.2.1. A aferição do sucesso do teste será formalizada mediante Relatório Técnico de Avaliação do CPSI, elaborado por equipe técnica designada pela Administração Pública.
18.2.2. O Relatório Técnico subsidiará decisão administrativa motivada acerca da conveniência e oportunidade da eventual celebração de contrato de fornecimento.
- REMUNERAÇÃO
19.1 A remuneração será por preço fixo, limitada ao valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
19.2 Os pagamentos serão vinculados ao cumprimento das etapas e atingimento das metas contratuais estabelecidas no CPSI e realizados após a execução dos trabalhos, com tetos máximos de acordo com a fase do desenvolvimento da solução
I – pagamento pelo desenvolvimento e entrega do MVP, no valor de até R$40.000,00 (quarenta mil reais);
II – pagamento pelo custeio da implantação e execução do teste da solução inovadora, no valor de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), vinculados à aprovação do relatório final de avaliação de resultados e cumprimento das etapas previstas no Plano de Trabalho.
19.3 A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE poderá realizar pagamento antecipado de 01 (uma) parcela do preço ofertado, anterior ao início da execução do objeto contratual, mediante pedido e justificativa expressa da CONTRATADA enviados e aprovados pela CITINOVA.
19.4 A Fundação CITINOVA certificará a execução de cada etapa do projeto e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução de eventual valor pago antecipadamente ou efetuará as glosas necessárias nos pagamentos subsequentes, quando aplicável, consoante o que dispõe o §8º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. Nos termos do inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA que esta venha a utilizar para execução da solução continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo a CONTRATANTE cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outras ações ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário.
20.2. Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução da solução inovadora, objeto deste edital, terá sua propriedade intelectual definida em instrumento próprio a ser definido na fase de negociação. No entanto, em caso de Propriedade Intelectual exclusiva da Empresa Proponente, visando o interesse público, a Empresa Proponente outorgará ao Poder Público Municipal de Fortaleza (órgão contratante) licença não exclusiva, irrevogável e gratuita para uso, cópia, modificação e distribuição da solução, ou de seus resultados, nos termos e limites previstos no respectivo Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), incluindo a faculdade de permitir que terceiros, contratados pelo Poder Público Municipal, possam realizar o fornecimento, manutenção ou evolução da solução, respeitados os direitos de propriedade intelectual da Empresa Proponente, em caso de a Empresa Proponente não possuir condições de fornecimento em larga escala.
20.3 Compartilhamento Econômico e Royalties: Nos termos do inciso V do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, o Município de Fortaleza, como forma de incentivo à inovação e ao fortalecimento do ecossistema de startups, renuncia expressamente ao recebimento de royalties ou qualquer participação financeira sobre as vendas da solução realizadas pela CONTRATADA para entes privados ou outros órgãos públicos.
20.4. Cláusula de Cliente Preferencial (Most Favored Customer): Em contrapartida à renúncia de royalties e ao investimento de risco realizado via CPSI, a CONTRATADA obriga-se a garantir ao Município de Fortaleza a condição de "Cliente Preferencial" em futuras contratações da solução escalada.
20.4.1. A CONTRATADA garante que o Município de Fortaleza terá sempre o menor preço praticado pela startup no mercado para o produto resultante deste edital, ou, alternativamente, um desconto fixo sobre a tabela de preços vigente, assegurando a economicidade na escala, a ser definido no contrato da CPSI.
20.5. As partes envolvidas no CPSI deverão estabelecer a forma de participação nos resultados de exploração da solução inovadora, assegurados às partes os direitos de uso, de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares, quando aplicável.
20.6. A divisão da titularidade sobre a propriedade intelectual e a forma de participação nos resultados de exploração da solução inovadora, previstos respectivamente nos itens 20.2 e 20.3, serão definidas por meio de instrumento próprio. Este instrumento observará os requisitos legais e formais necessários para sua celebração e poderá ser averbado junto aos órgãos competentes.
20.7 Cabe à CONTRATADA a adoção das medidas cabíveis para resguardar seus direitos, isentando a Prefeitura Municipal de Fortaleza quanto à eventual prejuízo que resultar de suas ações ou omissões.
20.8 As partes devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que as soluções inovadoras e a alocação dos recursos correspondentes, não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
20.9 Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às inovações resultantes deste CPSI, as partes concordam que as medidas judiciais cabíveis serão tomadas visando coibir a infração do respectivo direito, podendo ser adotadas em conjunto ou separadamente pelas partes.
20.10 As decisões relacionadas à preparação, processamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste instrumento, no Brasil e em outros países, devem ser tomadas em conjunto pelas partes.
20.11 Tanto no que se refere à proteção da propriedade intelectual quanto às eventuais medidas judiciais, as partes concordam que as despesas deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos para a titularidade.
20.12 Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), a Lei Federal nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) e a Lei Federal nº 9.609/1998 (Lei de Programa de Computador), e suas respectivas alterações, assim como as políticas e normativas das partes envolvidas na implantação e execução da solução inovadora.
20.13 A rescisão ou a expiração da vigência do CPSI não afeta a responsabilidade das partes no que diz respeito ao sigilo de informações confidenciais, proteção de dados pessoais, titularidade de propriedade intelectual e participação nos resultados da sua exploração.
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que praticar ato ilícito na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e especialmente quando:
- a) Descumprir cláusulas editalícias e/ou contratuais;
- b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, quando exigível;
- c) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; d) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
- f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- g) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
- h) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
- i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- j) Praticar ato lesivo à Administração Público, conforme previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
- k) Deixar de manter, a qualquer tempo, as condições de habilitação.
21.2. Com base no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantido o devido processo legal, assegurado o prévio contraditório e a ampla defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2.1. A multa será recolhida em percentual incidente sobre o valor do contrato licitado, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.2.2. O pagamento das multas não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na Lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipulada:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Após o encerramento do CPSI, poderá ser formalizado o Contrato de Fornecimento, conforme previsão no caput do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021 de forma direta.
22.2. A celebração de Contrato de Fornecimento não é obrigatória, inclusive podendo a Administração Pública optar por outra modalidade contratual e licitatória a ser adotada ou o desenvolvimento da solução por meios próprios, sem direito a indenização de qualquer natureza à Contratada.
22.3. Quaisquer dúvidas e pedido de informações complementares referentes a este Edital e anexos poderá ser enviado para o e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
22.4. Ao submeterem as propostas, os participantes assumem o compromisso de manter, durante toda a participação no processo, todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
22.5. Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Fundação CITINOVA, segundo as disposições contidas na Lei Complementar nº 182/2021 e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e outras normas vigentes aplicáveis ao tempo deste certame.
18.6. O foro para discutir esse certame é o da comarca de Fortaleza, Ceará.
- ANEXOS
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO III - Matriz de Risco;
ANEXO IV - Briefing do desafio;
ANEXO V - Modelo para Apresentação de Proposta de Solução Inovadora;
ANEXO VI - Minuta de Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI;
ANEXO VII - Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica - TOSE;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Conduta Ética e Anticorrupção;
ANEXO IX - Declaração relacionada à não contratação de menores de idade;
ANEXO X – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos e Inexistência de Fatos Impeditivos.