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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO



EDITAL DE LICITAÇÃO Nº ........./20....

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ................

PROGRAMA Co.NE



O município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, doravante designada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com sede na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59600-230, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 44.691.752/0001-11, no âmbito do programa Conexões Inovação Aberta Nordeste - Co.NE, nos termos do Acordo de Parceria para PD&I (Publicado no DOU em xxx/xxx/xxxx), torna pública a licitação na modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador), concomitantemente com a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no que for pertinente, conforme condições estabelecidas neste edital e anexos.

PREÂMBULO

O Programa Conexões Inovação Aberta Nordeste, doravante chamado Co.NE, tem como finalidade o desenvolvimento de soluções inovadoras de base tecnológica que contribuam para a resolução de desafios propostos pelos municípios da área de atuação da Sudene. O ciclo piloto de inovação aberta busca identificar e implementar soluções inovadoras de base tecnológica para os municípios de Feira de Santana/BA, Fortaleza/CE, Montes Claros/MG e Mossoró/RN.

O Co.NE é uma iniciativa conjunta entre a Sudene, Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com apoio da Impact Hub Brasil, Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Definições - Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:

I - Caráter inovador: condição atribuída a uma concepção de novo produto, serviço ou processo produtivo, concebido ou não com uso ou não de tecnologia, assim como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em melhorias incrementais, a fim de disponibilizar para o mercado, produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que está sendo ofertado. 

II - Comissão Especial de Avaliação: comissão especial para avaliação e julgamentos das propostas. Esta comissão é constituída por 3 pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, conforme estabelecido pelo Art. 13, § 3º da Lei Complementar Federal nº 182, de 01 de junho de 2021. 

III - Demoday: evento público e estruturado de apresentação final das soluções desenvolvidas no âmbito da Etapa de Aceleração, no qual as proponentes expõem seus respectivos MVPs, resultados obtidos, aprendizados e evidências de viabilidade técnica, operacional e institucional. O Demoday tem por finalidade subsidiar a avaliação final da Comissão Especial de Avaliação, bem como apoiar a decisão quanto à seleção da solução a ser contratada por meio do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), podendo contar com a participação de gestores públicos, parceiros institucionais e especialistas convidados.

IV - Menor Produto Viável (MVP): versão inicial, funcional e testável da solução inovadora proposta, desenvolvida com o mínimo de recursos necessários para permitir sua experimentação em contexto real, validação de hipóteses e avaliação de desempenho frente aos objetivos do desafio público. No âmbito deste edital, o MVP deverá ser suficientemente robusto para demonstrar a viabilidade técnica, operacional e institucional da solução, possibilitando a coleta de evidências, métricas e aprendizados que orientem sua evolução, ajustes e eventual contratação, sem que isso implique a entrega de um produto final plenamente acabado.

V - Modelo de negócio inovador: estratégia voltada para a comercialização de uma solução inovadora (produto ou serviço) que empregue um modelo de receitas sustentável e tenha como enfoque a experiência do cliente, a fim de atender as necessidades e demandas de seu público-alvo, contando prioritariamente com um arranjo organizacional diverso e inclusivo. 

VI - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): são 17 objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que expressam os desafios globais e as metas a serem alcançadas para que o mundo tenha um desenvolvimento mais sustentável, justo, resiliente e inclusivo. Os ODS abordam questões como erradicação da pobreza, fome zero, saúde e bem estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água limpa e saneamento, energia acessível e limpa, trabalho decente e crescimento econômico, entre outros. 

VII - Pitch: apresentação rápida e visual do projeto que oferece uma visão geral e os principais diferenciais de um negócio.

VIII - Risco tecnológico: Possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (Art. 2º, inciso III do Decreto Federal nº 9.283/2018).

IX - Sessão Técnica: Evento de interação entre os especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e a comunidade interessada, organizado para explicar o Desafio Urbano em profundidade e/ou sanar eventuais dúvidas das proponentes, com foco específico em aspectos técnicos que sejam pertinentes à elaboração das propostas. 

X - Teste de solução inovadora: procedimento para verificar a eficiência, funcionamento e características de soluções urbanas inovadoras e novos modelos de negócios.

  1. OBJETO

1.1. Descrição. Esta licitação tem por objeto a contratação de solução inovadora, já desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, para resolver o desafio abaixo, nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador).

Item

Desafio

Até quantas propostas serão selecionadas por item/desafio

Valor máximo por contrato CPSI

1

Como podemos melhorar a jornada das pessoas atendidas pelo Programa de Acessibilidade Especial (PRAEM) aumentando a previsibilidade das viagens, reduzindo deslocamentos desnecessários e falhas de comunicação, e tornando mais eficiente a operação do programa?

01 (uma)

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

1.2. Quantidade de propostas selecionáveis. Nos termos do § 6º do art. 13 Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, ao final do procedimento será pré-selecionada apenas 01 (uma) proposta para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, mediante, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do CPSI.

1.3. Legislação aplicável. O edital de licitação é regido pelo Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 e, subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e pelos demais atos normativos citados ao longo deste documento.

  1. CRONOGRAMA

2.1. Fases. A presente licitação, sob a modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, observará as seguintes fases:

I - Publicação do edital de licitação;

II - Pré-seleção e apresentação das propostas;

III - Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, eliminatório e não remunerado, destinada a:

  1. a) definição e detalhamento do escopo da solução inovadora e do protocolo que orientará o seu teste em ambiente real controlado;
  2. b) verificação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Licitante(s);
  3. c) negociação das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI;

IV - Seleção da Contratada, apresentação das soluções prototipadas e seleção da contratada;

V - Homologação,compreendendo a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação da Licitante vencedora para assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.

2.2. Cronograma. As etapas da licitação observarão os seguintes prazos estimados:

Fases/Etapas da licitação

Data de Início

Data de Fim

I - Publicação do Edital

12/03/2026

II - Pré seleção

12/03/2026

23/04/2026

Período de inscrição / Apresentação das Propostas de Soluções Inovadoras

12/03/2026

10/04/2026

Análise e pré-seleção das Propostas

13/04/2026

17/04/2026

Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados

20/04/2026

Interposição de recursos administrativos (pré-selecionados)

20/04/2026

23/04/2026

III - Aceleração para o CPSI

27/04/2026

03/07/2026

Desenvolvimento do protótipo não funcional para prova de conceito

27/04/2026

12/06/2026

Habilitação 

27/04/2026

12/06/2026

Negociação e Estruturação da Parceria

12/06/2026

03/07/2026

IV - Seleção da Contratada

06/07/2026

16/07/2026

Demoday e Seleção da Contratante

06/07/2026

10/07/2026

Divulgação dos Resultados

13/07/2026

Interposição dos recursos administrativos (resultado final)

13/07/2026

16/07/2026

V - Homologação

20/07/2026

14/08/2026

Adjudicação do objeto e homologação da licitação

20/07/2026

31/07/2026

Assinatura do CPSI

10/08/2026

14/08/2026

Início da execução contratual

Data a ser definida e publicada



2.2.1. As datas acima indicadas possuem caráter meramente estimativo e poderão ser alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

2.2.2. Eventuais modificações no cronograma serão devidamente comunicadas por meio do Diário Oficial de Mossoró e da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0.

2.2.3. A alteração do cronograma não ensejará qualquer direito à indenização aos interessados ou licitantes.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente pessoas jurídicas, vedada a participação de pessoas físicas:

I – com ou sem fins lucrativos;

II – que participem isoladamente ou, quando admitido neste edital, reunidas em consórcio;

III – nacionais ou estrangeiras;

IV – organizadas sob qualquer forma societária admitida pela legislação brasileira, inclusive sociedades cooperativas.

3.2. Cadastramento prévio. Os interessados devem estar credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para participar da licitação. Eles deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data limite para entrega das propostas.

3.2.1. O licitante se responsabilizará exclusivamente pelos atos realizados no sistema em seu nome, diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos provocados pelo uso indevido das credenciais de acesso, ainda que praticados por terceiros (Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, art. 13).

3.2.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder à correção ou alteração dos registros assim que identifique erro ou informação desatualizada. A inobservância deste subitem poderá causar a desclassificação do licitante.

3.2.3. Se admitida sua participação na licitação, o cadastro no SICAF da pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil observará os arts. 20-A e 20-B da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, inclusive a representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

3.3. Impedimentos. Estão impedidos de disputar a licitação os interessados que desatendem às condições deste edital, que incidem nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º, e no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, ou que estejam proibidas de participar de licitação ou contratar com o poder público, especialmente:

I - se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

IV - pessoa jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

V - condenado por crime contra a administração pública, enquanto durar a pena;

VI - impedido de participar em licitação ou contratar com o poder público em virtude de infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 33, incisos IV e V), à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II), à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19, caput, inciso IV) ou à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 72, § 8º, inciso V).

  1. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1. Comissão Especial de Contratação. A licitação será conduzida pela Comissão Especial de Contratação, que terá plena independência técnica na análise das Propostas de Soluções Inovadoras, competindo-lhe praticar todos os atos necessários à instrução e decisão das fases de Pré-seleção e de Seleção da Contratada.

4.1.1. Observando o disposto no § 3º do art. 13, da Lei Complementar 182/2021, a Comissão Especial de Contratação será integrada por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público do órgão responsável pela licitação e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.

4.1.2. A atuação da Comissão Especial de Contratação será regida pelo disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.

4.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Contratação poderá contar com o auxílio de comitê técnico de especialistas e/ou da equipe de apoio prevista no art. 4º do Decreto nº 11.246/2022, além dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade responsável pela licitação. 

4.1.4. Ao comitê técnico de especialistas se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, e o § 5º do art. 27 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.

4.1.5. O membro da Comissão Especial de Contratação  se declarará impedido se sua atuação configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, especialmente quanto às soluções propostas ou aos respectivos licitantes. A declaração de impedimento não impede a continuidade da licitação, devendo o membro impedido ser imediatamente substituído.

4.2. Verificação Preliminar e Desclassificação Sumária. Antes da análise de mérito, a Comissão procederá à verificação da conformidade formal das propostas.

4.2.1 Serão desclassificadas sumariamente as propostas:

I - enviadas fora do prazo;

II - apresentadas por pessoa que não atende as condições de participação na licitação; 

III - que contenham documentos ilegíveis; ou

IV - enviadas de qualquer outra forma que não a indicada neste edital.

4.2.2. Os licitantes com propostas sumariamente desclassificadas não participarão da fase de Aceleração para o CPSI. 

4.3. Critérios de julgamento. A Comissão Especial de Contratação avaliará, motivadamente, as propostas de solução inovadora apresentadas pelos licitantes considerando os seguintes critérios e pontuações:

CRITÉRIO

METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO

ESCALA DE PONTUAÇÃO











(A) Potencial da solução para resolver o desafio



Peso 1,5


Excelente: a solução demonstra alto potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, e possui comprovação do uso em ambiente real.

Bom: a solução demonstra bom potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, e possui comprovação do uso em ambiente controlado.

Regular: a solução demonstra médio potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, mas ainda não possui comprovação de uso.

Insuficiente: a solução demonstra baixo potencial de resolução do desafio proposto, é inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual.

Inaceitável: a solução não demonstra potencial de resolução do desafio proposto e é inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual.


Excelente: 10 pontos


Boa: 7 pontos


Regular: 5 pontos


Insuficiente: 3 pontos


Inaceitável: 0 ponto








(B) Grau de desenvolvimento da solução proposta


Peso 1,5


Excelente: a solução já está plenamente desenvolvida e não precisa de adaptações para início dos testes.

Boa: a solução já está plenamente desenvolvida, mas precisa de pequenas adaptações para início dos testes.

Regular: a solução está em fase final de desenvolvimento e precisa de algumas adaptações para início dos testes.

Insuficiente: a solução está em fase final/intermediária de desenvolvimento e precisa de várias adaptações para início dos testes.

Inaceitável: a solução está em fase intermediária/inicial de desenvolvimento e precisa de várias adaptações para início dos testes.


Excelente: 10 pontos


Boa: 7 pontos


Regular: 5 pontos


Insuficiente: 3 pontos


Inaceitável: 0 ponto









(C) Viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução proposta


Peso 2


Excelente: o modelo de negócio da solução proposta tem elevado nível de viabilidade e maturidade, havendo clareza nos elementos adotados pela Licitante para o desenvolvimento dele [do modelo de negócio].

Bom: o modelo de negócio tem bom nível de viabilidade e maturidade, com possibilidade de aprimoramento de alguns dos seus elementos.

Regular: o modelo de negócio tem nível intermediário de viabilidade e maturidade, e seus principais elementos podem ser compreendidos a contento.

Insuficiente: o modelo de negócio tem baixo nível de viabilidade e maturidade, e não há clareza sobre vários dos seus elementos.

Inaceitável: o modelo de negócio não tem viabilidade e maturidade, porque não há clareza mínima a seu respeito.


Excelente: 10 pontos


Boa: 7 pontos


Regular: 5 pontos


Insuficiente: 3 pontos


Inaceitável: 0 ponto













(D) Viabilidade econômica da solução e comparação do seu custo-benefício em relações às opções funcionalmente equivalentes


Peso 1,5


Excelente: a solução tem ótima relação custo-benefício em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes. Além disso, a proposta é viável economicamente, porque seu valor está abaixo do limite fixado pelo edital.

Bom: a solução tem boa relação custo-benefício em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes. Além disso, a proposta é viável economicamente, porque seu valor está abaixo do limite fixado pelo edital.

Regular: a solução tem relação custo-benefício regular em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes. Além disso, a proposta é viável economicamente, porque seu valor está abaixo do limite fixado pelo edital.

Insuficiente: a solução tem baixa relação custo-benefício em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes, embora a proposta seja viável economicamente, na medida em que seu valor está abaixo do limite fixado pelo edital.

Inaceitável: a solução tem baixa relação custo-benefício em comparação com outras opções funcionalmente equivalentes. Além disso, a proposta não é viável economicamente, porque seu valor está acima do limite fixado pelo edital.



Excelente: 10 pontos


Boa: 7 pontos


Regular: 5 pontos


Insuficiente: 3 pontos


Inaceitável: 0 ponto


(E) Economia que a solução proporciona para a administração pública


Peso 1,5


Excelente: demonstra elevado potencial de redução de custos operacionais, otimização significativa de processos e economia mensurável durante o piloto, apresentando evidências técnicas ou casos reais.

Boa: demonstra bom potencial de economia e redução de retrabalho, com estimativas consistentes e fundamentadas.

Regular: demonstra economia moderada, com estimativas preliminares e parcialmente fundamentadas.

Insuficiente: demonstra baixa economia ou apresenta projeções imprecisas, pouco fundamentadas.

Inaceitável: não demonstra economia relevante ou apresenta inconsistências que inviabilizam a análise.


Excelente: 10 pontos

Boa: 7 pontos

Regular: 5 pontos

Insuficiente: 3 pontos

Inaceitável: 0 ponto


(F) Capacidade de Integração e Interoperabilidade


Peso 2


Excelente: apresenta arquitetura aberta comprovada, com integrações prévias, documentação robusta e capacidade clara de interoperabilidade com sistemas públicos.

Boa: apresenta arquitetura interoperável e exemplos de integrações anteriores, ainda que com menor complexidade.

Regular: demonstra capacidade parcial de integração, dependente de adaptações.

Insuficiente: demonstra baixa capacidade de integração.

Inaceitável: não apresenta mecanismos de interoperabilidade.


Excelente: 10 pontos

Boa: 7 pontos

Regular: 5 pontos

Insuficiente: 3 pontos

Inaceitável: 0 ponto


(G) Usabilidade, Acessibilidade e Inclusão Digital


Peso 2


Excelente: interface altamente intuitiva, acessível, validada com usuários reais e aderente a boas práticas de UX/UI.

Boa: interface bem estruturada, com acessibilidade parcial e boas práticas de usabilidade.

Regular: interface adequada, mas com limitações perceptíveis de usabilidade ou acessibilidade.

Insuficiente: interface complexa ou pouco acessível.

Inaceitável: interface inadequada, sem qualquer preocupação com usabilidade.


Excelente: 10 pontos

Boa: 7 pontos

Regular: 5 pontos

Insuficiente: 3 pontos

Inaceitável: 0 ponto


(H) Capacidade Técnica e Experiência da Equipe/Proponente


Peso 1


Excelente: demonstra elevada capacidade técnica, evidenciada por experiência comprovada da equipe, dos sócios, da solução ou de parceiros formais, contemplando competências essenciais ao desafio.

Boa: demonstra boa capacidade técnica, com experiência relevante em parte das competências essenciais, com possibilidade de complementação por parceiros.

Regular: demonstra experiência intermediária, com domínio parcial das competências necessárias.

Insuficiente: demonstra pouca experiência ou pouca aderência às competências necessárias.

Inaceitável: não apresenta comprovação mínima de capacidade técnica.


Excelente: 10 pontos

Boa: 7 pontos

Regular: 5 pontos

Insuficiente: 3 pontos

Inaceitável: 0 ponto


(I) Segurança da Informação e Soberania de Dados

Peso 1


Excelente: atende integralmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, utiliza arquitetura segura, não cria dependência tecnológica e apresenta políticas claras de segurança.

Boa: atende à LGPD e apresenta boas práticas de segurança, com poucas lacunas.

Regular: demonstra aderência parcial à LGPD e à segurança da informação.

Insuficiente: demonstra fragilidades significativas.

Inaceitável: viola princípios da LGPD, cria risco ou dependência tecnológica.


Excelente: 10 pontos

Boa: 7 pontos

Regular: 5 pontos

Insuficiente: 3 pontos

Inaceitável: 0 ponto


(J) Metodologia de Teste e Viabilidade de Implantação


Peso 1


Excelente: metodologia clara, robusta, factível e alinhada ao tempo de execução da CPSI.

Boa: metodologia consistente, com pequenos pontos de aprimoramento.

Regular: metodologia adequada, porém pouco detalhada.

Insuficiente: metodologia frágil ou incompleta.

Inaceitável: ausência de metodologia ou plano inviável.


Excelente: 10 pontos

Boa: 7 pontos

Regular: 5 pontos

Insuficiente: 3 pontos

Inaceitável: 0 ponto

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 150 pontos.

4.4. Do processo de avaliação. A Comissão Especial de Avaliação realizará dois momentos distintos de julgamento no âmbito do presente procedimento:

I – ao término da fase de Pré-seleção, para classificação das Propostas de Soluções Inovadoras e definição das Licitantes que participarão da Etapa de Aceleração;

II – ao término da fase de Seleção da Contratada, após a realização do Demoday e a consolidação dos resultados da Etapa de Aceleração.

4.4.1 Cálculo das notas. As notas serão calculadas pela Comissão Especial de Contratação de acordo com os critérios de pontuação, considerando as propostas e a apresentação oral, de modo que a nota final de cada quesito corresponda à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros.

4.4.2. Serão eliminadas as propostas:

I - com nota global abaixo de 62,5 pontos [nota mínima];

II - com pontuação zerada nos (A) Potencial da solução para resolver o desafio, (F) Capacidade de Integração e Interoperabilidade, (G) Usabilidade, Acessibilidade e Inclusão Digital, (I) Segurança da Informação e Soberania de Dados e (J) Metodologia de Teste e Viabilidade de Implantação; ou
III - que não atendam aos requisitos mínimos obrigatórios definidos no objeto do respectivo desafio.

4.4.3 Empate. Em caso de empate entre as notas de duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.4.4. Se não for factível a apresentação de nova proposta e os demais critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, em adição ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não solucionarem o empate, prevalecerá a proposta que tiver maior nota, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A) Potencial da solução para resolver o desafio, (F) Capacidade de Integração e Interoperabilidade, (G) Usabilidade, Acessibilidade e Inclusão Digital e (I) Segurança da Informação e Soberania de Dados. Persistindo o empate, a questão será decidida por sorteio público, em data divulgada pela Administração Pública.

4.5. Diligências, Inexequibilidade e Saneamento

4.5.1. Diligências. A Comissão Especial de Contratação poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para:

I – verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos licitantes;
II – sanar dúvidas, omissões ou inconsistências formais;
III – aferir a viabilidade técnica ou econômica da proposta.

4.5.1. As diligências observarão os princípios da isonomia, impessoalidade, motivação e transparência, sendo vedada a alteração substancial da proposta originalmente apresentada.

4.5.2. Saneamento de falhas formais. A Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada em ata, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e julgamento.

4.5.3. Inexequibilidade. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou de inviabilidade técnica da solução, a Comissão poderá solicitar ao licitante a comprovação de sua exequibilidade, mediante apresentação de justificativas e documentos que demonstrem a consistência da proposta.

4.5.3.1 A não comprovação da exequibilidade poderá ensejar a desclassificação da proposta, mediante decisão motivada.

4.5.4. Falsidade de informações. A constatação de falsidade de informações ou documentos apresentados pelo licitante acarretará sua eliminação do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da comunicação às autoridades competentes para apuração de eventual ilícito civil ou penal.

4.6. Divulgação dos Resultados da Pré-seleção e da Seleção da Contratada

4.6.1. O resultado da fase de Pré-seleção, contendo a ordem de classificação e as respectivas pontuações atribuídas às Licitantes, será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Feira de Santana (https://prefeiturademossoro.com.br/) e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

4.6.3. O resultado final da Seleção da Contratada, contendo a classificação final e a indicação da Licitante selecionada para celebração do CPSI, será publicado no Diário Oficial do Município (https://dom.mossoro.rn.gov.br/), bem como divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na Plataforma Desafios da ENAP.









  1. DA FASE DE PRÉ-SELEÇÃO

5.1. Envio das propostas. O prazo para o envio da proposta estão previsto no item 2.2 deste edital, podendo sofrer ajustes, cabendo aos licitantes  enviar, exclusivamente, por meio da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0, mediante formulário de apresentação de proposta elaborado conforme o Anexo V deste Edital.

5.2. Diretrizes gerais sobre as propostas. Cada licitante poderá apresentar 01 (uma) proposta para o desafio.

5.2.1. O licitante deverá incluir em sua proposta link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração de até 5 (cinco) minutos.

5.2.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data final para envio das propostas. Se apresentarem mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última delas.

5.2.3. Se a proposta contiver informações que devam ser mantidas em sigilo, o licitante deverá apresentá-la em dois arquivos distintos: uma versão pública e outra sigilosa. As versões públicas das propostas serão de acesso público depois da fase de julgamento, assegurando-se aos licitantes concorrentes que tenham acesso a elas para elaborar eventuais recursos administrativos.

5.2.4. As propostas vinculam os licitantes, que assumem o compromisso de executar o objeto licitado nos termos propostos, ressalvado aquilo que é objeto de negociação na forma do § 9º do art. 13, da Lei Complementar nº 182/2021.

5.2.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data final para envio das propostas, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação da Administração Pública e aceite do licitante.

5.2.6. O licitante assume todos os custos de preparação da sua proposta e quaisquer outros custos correlatos à sua participação no certame. A Administração Pública não será responsável pelo reembolso de tais despesas, independentemente da condução ou do resultado da licitação.

5.2.7. O licitante se compromete a respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade por plágio, violação de segredo industrial, comercial ou quaisquer outras práticas ilegais ou de concorrência desleal em relação à proposta por ele enviada. O desrespeito a esses direitos pode ensejar a aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital.

5.3. Proposta de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa. O licitante enquadrado como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP deve declarar em sua proposta que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido em licitações públicas, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021.

5.3.1. Se admitida sua participação, o licitante organizado como sociedade cooperativa deve declarar em sua proposta que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, estando apto a usufruir do tratamento favorecido em licitações públicas.

5.3.2. A falsidade das declarações acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital.

5.4. Análise e Resultado da Pré-seleção

5.4.1. As propostas recebidas serão analisadas pela Comissão Especial de Contratação, conforme os critérios técnicos definidos neste edital e no Termo de Referência.

5.4.2. Serão pré-selecionadas até 03 (três) propostas, que participarão da Etapa de Aceleração para o CPSI.

5.4.3. O resultado da Pré-seleção será publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP, iniciando-se, a partir dessa publicação, o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do Capítulo 10 deste edital.

DE JULGAMENTO

  1. FASE DE ACELERAÇÃO PARA O CPSI

6.1. Disposições Gerais e Objeto

6.1.1. Após a divulgação do resultado da fase de pré-seleção das propostas, terá início a Etapa de Aceleração para o CPSI, conforme prevista no item 2 (Cronograma) deste edital..

6.1.2. A fase de Aceleração para o CPSI possui caráter pré-contratual, obrigatório, eliminatório e não remunerado, constituindo condição indispensável para a eventual celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.

6.1.3. Esta fase tem como objetivo central mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais do futuro teste da solução inovadora, promovendo um ambiente de co-criação entre a Licitante selecionada, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo e a equipe do Programa Co.NE.

6.1.4. São objetivos específicos da Fase de Aceleração:

  1. Cocriação e definição do escopo da solução - aprofundar o entendimento dos licitantes acerca do desafio público a ser enfrentado, bem como cocriar e detalhar o Menor Produto Viável (MVP) ou protótipo da solução que será objeto do teste, incluindo a definição do Protocolo de Teste, com indicadores de sucesso, cronograma de execução e critérios objetivos de validação da solução;
  2. Habilitação - consistente na verificação progressiva da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Proponente(s), para fins de eventual contratação pública, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 13, §§ 7º e 8º, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021;
  3. Negociação -  destinada à estruturação e formalização das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, contemplando, entre outros aspectos, a definição da matriz de riscos, das cláusulas contratuais finais e das regras relativas à titularidade, ao uso e ao compartilhamento da propriedade intelectual, conforme do § 9º do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182/2021.

6.1.5. As atividades desenvolvidas durante a Etapa de Aceleração não serão remuneradas. Os custos incorridos pela Licitante nesta fase (horas técnicas, deslocamentos, materiais para prototipagem inicial) são de sua inteira responsabilidade e risco, entendidos como investimento para viabilizar a futura contratação. 

6.2. Duração e Cronograma Estimado

6.2.1. A Etapa de Aceleração terá duração máxima de 12 (doze) semanas, contadas a partir da convocação oficial da Licitante pré-selecionada.

6.2.2. A jornada de trabalho será dividida em 04 (quatro) frentes de atividades, com os seguintes focos e atividades principais, podendo o cronograma detalhado ser ajustado pela coordenação do Programa Co.NE, conforme a necessidade:

  1. Prototipagem da Solução Inovadora (semanas 1 a 8)
    Foco: Imersão na realidade do órgão público demandante e das pessoas impactadas pelo desafio de inovação, bem como a aplicação de metodologias de inovação para o refinamento da solução proposta e a definição de métricas de avaliação.
    Atividades: 
  1. reuniões de alinhamento com gestores públicos e especialistas técnicos relacionados ao desafio;
  2. mapeamento da jornada do usuário;
  3. refinamento da proposta de solução;
  4. prototipagem rápida da solução, adaptada ao contexto municipal;
  5. validação com usuários-chave;
  6. realização de oficina para definição dos indicadores de sucesso e dos parâmetros do Protocolo de Testes.

  1. Prontidão Contratual (semanas 1 a 8)
    Foco: Diagnóstico da prontidão jurídica da Licitantee suporte ao processo de habilitação para eventual contratação pública.
    Atividades: 
  1. realização de oficina sobre conformidade legal e requisitos da contratação pública;
  2. análise da aplicabilidade de eventuais dispensas de documentação, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021;
  3. mentoria e orientação para obtenção e organização da documentação necessária à habilitação.

  1. Estruturação da Parceria (semanas 8 a 11)
    Foco: Negociação e definição dos termos da parceria contratual.
    Atividades: 
  1. workshop de modelagem contratual e financeira;
  2. revisão conjunta da Matriz de Riscos e das respectivas medidas de mitigação;
  3. negociação das cláusulas relativas à propriedade intelectual;
  4. consolidação e finalização da minuta do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI e de seus anexos.

6.3. Governança e Deveres de Participação

6.3.1. O Licitante obriga-se a participar das agendas de trabalho, que incluem: a) Reuniões semanais de check-in operacional (remotas); b) Workshops quinzenais do Comitê de Aceleração (remotos ou presenciais, conforme definição do programa); c) Evento de encerramento (Demoday), preferencialmente de forma presencial.

6.3.2. A ausência injustificada nas atividades obrigatórias ou a falta de entrega dos artefatos nos prazos estipulados poderá acarretar a desclassificação da Licitante e a convocação da próxima colocada na lista de classificação, a critério da Administração Pública.

6.4. Resultado da Etapa de Aceleração, concluída a Etapa de Aceleração e avaliados os resultados obtidos nas atividades de prototipagem, habilitação e negociação, a Comissão Especial de Contratação declarará, mediante decisão motivada, as Licitantes consideradas Aptas ou Não Aptas para prosseguir no procedimento.

6.4.1. As Licitantes declaradas Aptas participarão da fase de Seleção da Contratada, na qual, após a realização do Demoday e a deliberação final da Comissão, será selecionada a Licitante a ser contratada para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.

6.4.2. A declaração de aptidão ao término da Etapa de Aceleração não gera direito subjetivo à contratação, constituindo etapa preparatória para a decisão final prevista neste edital.




  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO (NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO)

7.1. Quem participa da etapa de habilitação. Como previsto no § 7º do art. 13 da Lei Complementar 182, de 1o de junho de 2021, a etapa de habilitação de habilitação será realizada no âmbito da Etapa de Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, conforme disciplinado nos itens 2.1 e 6 deste edital.

7.1.1. A etapa de habilitação abrangerá todas as Licitantes pré-selecionadas, observada a quantidade máxima definida para o desafio, e será conduzida de forma progressiva e integrada às demais atividades da Fase de Aceleração, sem prejuízo da ordem de classificação resultante da fase de pré-seleção.

7.1.2. Será inabilitado o licitante que deixar de atender às exigências de habilitação, e a Comissão Especial de Contratação convocará o licitante subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda ao edital.

7.2. Verificação prévia das condições de participação. Previamente ao exame dos documentos de habilitação, a Comissão Especial de Contratação verificará se os licitantes selecionados cumprem as condições de participação, mediante consulta ao:

I – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

II – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;

III – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;

IV – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; e

V – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

7.2.1. A consulta será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário, quando houver.

7.2.2. Nos termos do art. 29 da IN SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, se constar na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a Comissão Especial de Contratação verificará se houve fraude pelas pessoas jurídicas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares e outros indícios. É necessária a convocação do licitante para manifestação previamente à sua desclassificação pelo motivo exposto neste subitem .

7.2.3. Como assevera o art. 6o-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a existência de registro no CADIN impedirá a celebração de contrato com o licitante.

7.2.4. Se atendidas as condições de participação, a Comissão Especial de Contratação verificará as exigências de habilitação do licitante. Aquele que não cumprir as condições de participação será desclassificado.

7.3. Exigências de habilitação. Os documentos de habilitação estão descritos no Termo de Referência – “Critérios de Seleção do Fornecedor”.

7.4. Comprovação das exigências de habilitação. A Comissão Especial de Contratação verificará o cumprimento das exigências de habilitação primeiramente por meio de consulta ao cadastro no SICAF, com relação aos documentos para ele abrangidos.

7.4.1. Os documentos de habilitação que não estejam no SICAF serão enviados por meio do This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., em formato digital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação pela Comissão Especial de Contratação. O prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante requerimento justificado.

7.4.2. A sistemática de envio acima também será adotada se a documentação cadastrada no SICAF estiver em desacordo com o previsto na legislação aplicável no momento da habilitação, ou se houver necessidade de documentos complementares aos já apresentados, conforme art. 28 da IN SEGES/MP nº 3/2018.

7.4.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento das exigências mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir, como disposto no § 1º, art. 4o e § 4º do art. 6 da IN SEGES/MP nº 3/2018.

7.4.4. A Comissão Especial de Contratação poderá verificar o cumprimento das exigências de habilitação mediante consulta às bases de dados oficiais da administração pública federal, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, especialmente a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista que estiver vencida no SICAF.

7.4.5. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em observância ao inciso II, do art. 70 da Lei nº 14.133/2021.

7.4.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

II - a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

7.4.7. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Especial de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.4.8. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da habilitação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.

7.4.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.

7.4.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica (se exigidos) e os documentos que, pela própria natureza, são emitidos só em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

7.5. Pessoas jurídicas estrangeiras. Se o licitante selecionado for pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre, como disposto no art. 37 da IN SEGES/ME nº 73/2022  e art. 1º da IN SEGES/MGI nº 53/2023.

7.5.1. Os documentos de origem estrangeira indicados como equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a identificação da sua validade e eficácia, cabendo ao licitante indicar a que item do edital ou do termo de referência cada documento corresponde. No caso de inexistência de documentos equivalentes, o responsável pelo licitante estrangeiro deverá declarar a situação em campo próprio no SICAF, nos termos do § 1º, do art. 20-A, da IN SEGES/MP nº 3/2018.  

7.5.2. Suscitada divergência material entre documento no idioma original e sua tradução, de ofício ou por qualquer dos licitantes, a Comissão Especial de Contratação poderá efetuar às diligências necessárias para aferição do efetivo teor do documento, sendo desclassificado o licitante que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente para dela se beneficiar, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Constatada divergência entre documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto original.

7.5.3. Nos termos do art. 20-A da IN SEGES/MP nº 3/2018, para fins de assinatura do contrato, os documentos de habilitação de origem estrangeira serão:

I - traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado no Brasil; e

II - apostilados nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (no caso de licitante estrangeiro proveniente de Estado signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros – “Convenção da Apostila da Haia”), ou legalizados pelo consulado ou embaixada do Brasil que possui jurisdição sobre o país em que os documentos foram emitidos.

7.6. Consórcio. Nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação deverá ser entregue o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual constarão no mínimo:

I - designação do consórcio, composição e endereço;

II - finalidade do consórcio;

III - duração do consórcio, que deve coincidir, pelo menos, com o prazo de vigência contratual;

IV - obrigações e responsabilidade de cada consorciado e das prestações específicas;

V - indicação da pessoa jurídica líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração Pública, e do seu representante legal, que deverá ter poderes para receber citação e intimação, interpor e desistir de recursos, assinar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratual; e

VI - responsabilidade solidária de todos os integrantes pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução contratual, abrangendo inclusive os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação.

7.6.1. Se vencer a licitação, o consórcio é obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do contrato, nos termos do compromisso.

7.6.2. Cada consorciado deverá apresentar os mesmos documentos de habilitação exigidos dos licitantes que concorrem isoladamente. Para efeito de qualificação técnica e econômico-financeira (quando exigida), será admitido o somatório, como previsto no inciso III do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido do licitante individual. Este acréscimo não será exigido dos consórcios formados somente por microempresas e empresas de pequeno porte.

7.6.3. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará automática inabilitação do consórcio. 

7.6.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública e condicionada à comprovação de que a nova pessoa jurídica possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela pessoa jurídica substituída para fins de habilitação do consórcio nesta licitação.

7.6.5. A pessoa jurídica consorciada fica impedida de participar, nesta licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.

7.7. Divulgação do resultado da fase de habilitação. Concluída a análise dos documentos de habilitação, será divulgada a lista dos licitantes habilitados para cada item/desafio no Diário Oficial de Mossoró e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

  1. ETAPA DE DE NEGOCIAÇÃO (NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO)

8.1. Convocação. No âmbito da Fase de Aceleração para o CPSI, após a conclusão da etapa de prototipagem,  responsável pela definição e detalhamento do escopo da solução inovadora, pela comprovação de conceito por meio de teste de protótipo e pela definição do Protocolo de Testes do CPSI, a Comissão Especial de Contratação convocará as Licitantes pré-selecionadas para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, conforme § 9º do art. 13 da Lei Complementar no 182/2021,.

8.1.1. A etapa de negociação terá por finalidade a definição das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, incluindo, quando aplicável, a consolidação do escopo a ser testado, o cronograma físico-financeiro, a matriz de riscos e as regras relativas à propriedade intelectual, nos termos do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.

8.1.2. A negociação será conduzida de forma paralela, progressiva e integrada à Etapa de Aceleração, envolvendo todas as Licitantes pré-selecionadas, observado o dever de isonomia, transparência e sigilo, sem caráter eliminatório imediato e sem exclusividade, até a deliberação final prevista neste edital.

8.2. Objeto da negociação. São cláusulas obrigatórias no CPSI e sujeitas à negociação:

I - detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes, cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho, principalmente para o pagamento do valor estipulado no item 1.1 deste edital;

II - valores contratuais e critérios de remuneração, observado os §§ 2º a 6º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021;

III - condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de uma parcela do preço antes de iniciada a execução do objeto, observado os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021;

IV - matriz de riscos e outros termos relacionados;

V - garantias contratuais, se exigidas;

VI - definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, dos direitos de acesso às criações;

VII - participação nos resultados de exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares;

VIII - definição dos ambientes de teste, infraestrutura mínima necessária, acessos, integrações e demais condições operacionais indispensáveis para a execução do piloto.  

8.3. Diretrizes. A negociação atentará para as seguintes diretrizes:

I – a Comissão Especial de Contratação observará os princípios que regem a administração pública, amparados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e os da licitação pública, assentados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e ambas as partes obedecerão aos deveres de cooperação, lealdade e boa-fé;

II – vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante;

III – quando o edital prever a seleção de mais de uma proposta por desafio, a Comissão Especial de Contratação poderá negociar simultaneamente com todos os licitantes selecionados dentro das vagas, sendo-lhe facultado negociar condições diferenciadas se houver justificativa razoável;

IV – será vedada a divulgação de informações de modo discriminatório ou que possa implicar vantagem para algum licitante em detrimento dos demais;

V – a Administração Pública não poderá revelar a outros licitantes as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o consentimento dele;

VI – as reuniões serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;

VII – as partes preservarão informações sigilosas trocadas entre si, inclusive durante as reuniões gravadas, especialmente informações cobertas por sigilo legal (fiscal, comercial, industrial, etc.) e aquelas relativas à atividade empresarial cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;

VIII – se o valor da proposta for superior à estimativa de preço, a Comissão Especial de Contratação poderá aceitar o preço ofertado pelo licitante, mediante justificativa expressa com base na análise de custo-benefício, desde que a solução proposta seja superior em termos de inovação, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, respeitado o valor máximo previsto neste edital, nos termos do § 10 do art. 13, da Lei Complementar nº 182/2021;

IX – a minuta do CPSI (anexa a este edital) será ajustada para refletir o que for negociado, respeitada a legislação aplicável.

8.4. Conclusão da Negociação

8.4.1. Ao término do período de negociação, cada Licitante deverá apresentar a versão consolidada das condições técnicas, econômicas e jurídicas propostas para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.

8.4.2. A ausência de consenso quanto às condições essenciais do CPSI poderá ensejar a desclassificação da Licitante, mediante decisão motivada da Comissão Especial de Contratação.

8.4.3. A desclassificação decorrente da inexistência de acordo não prejudicará a continuidade do procedimento em relação às demais Licitantes.

8.4.4. A Comissão registrará em ata específica os resultados da negociação com cada Licitante, resguardadas as informações de natureza sigilosa.

  1. FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA

9.1. Momento da Seleção. Concluída a Fase de Aceleração para o CPSI, a seleção da Licitante a ser contratada ocorrerá na forma deste Capítulo, mediante apresentação final das soluções desenvolvidas e deliberação motivada da Comissão Especial de Contratação.

9.1.1. A seleção terá por base o desempenho das Licitantes ao longo da Etapa de Aceleração, considerando os resultados obtidos na prototipagem, nas Provas de Conceito (PoC), na definição do escopo da solução, na estruturação do Plano de Testes e nas condições negociadas para celebração do CPSI.

9.2. Demoday.  A apresentação final das soluções ocorrerá em evento denominado Demoday, que consistirá na apresentação pública, pelas Licitantes pré-selecionadas, das soluções desenvolvidas ao longo da Etapa de Aceleração para o CPSI, contemplando, no mínimo:

I – a proposta de valor da solução para enfrentamento do desafio público de inovação;

II – o escopo consolidado da solução a ser testada no âmbito do CPSI, definido a partir das atividades de prototipagem e das respectivas Provas de Conceito (PoC) realizadas durante a Etapa de Aceleração;

III – o Pano de desenvolvimento e teste do Menor Produto Viável (MVP) ao longo da execução do CPSI;

IV – os resultados esperados com a implementação do MVP e os indicadores objetivos que atestarão o sucesso do teste;

V – as evidências da capacidade técnica da equipe proponente e da viabilidade operacional da solução;

VI – a síntese das condições técnicas, econômicas e jurídicas negociadas no âmbito da Etapa de Aceleração.

9.3. Deliberação da Comissão Especial de Contratação. Após a realização do Demoday, a Comissão Especial de Contratação deliberará, de forma motivada, acerca da seleção da Licitante a ser contratada.

9.3.1. A decisão observará, de forma integrada:

I – o grau de aderência da solução ao desafio público;

II – o desempenho da solução nas atividades de prototipagem e Prova de Conceito;

III – a consistência técnica do escopo consolidado;

IV – a robustez do Plano de Testes;

V – a viabilidade operacional da implementação;

VI – as condições econômicas negociadas;

VII – a adequação da matriz de riscos e das cláusulas contratuais;

VIII – o potencial de geração de valor público.

9.3.2. A Comissão poderá, justificadamente, deixar de selecionar qualquer das Licitantes caso conclua que as soluções apresentadas não atendem de forma satisfatória aos objetivos do desafio público.

9.4. Formalização do Resultado. A decisão da Comissão será formalizada em ata circunstanciada, contendo:

I – a fundamentação da escolha;

II – a classificação final das Licitantes;

III – eventual justificativa para não seleção de propostas.

9.4.1. O resultado da Seleção da Contratada será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.

9.5. Condições para Celebração do CPSI. A seleção da Licitante não gera direito subjetivo automático à contratação, ficando a celebração do CPSI condicionada:

I – à homologação do resultado;

II – à manutenção das condições de habilitação;

III – à existência de dotação orçamentária específica;

IV – à assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.




  1. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Hipóteses de cabimento. Caberá recurso administrativo em dois momentos específicos do procedimento, a saber:

I – em face do resultado da fase de Pré-seleção, compreendendo a análise e a pré-seleção das Propostas de Soluções Inovadoras, com a consequente divulgação das Licitantes finalistas pré-selecionadas;

II – em face da decisão final de Seleção da Contratada, proferida após a Etapa de Aceleração para o CPSI, compreendendo a deliberação decorrente da apresentação das soluções prototipadas (Demoday) e a divulgação do resultado final.

10.1.1. Não caberá recurso administrativo contra atos praticados no curso da Etapa de Aceleração para o CPSI, incluindo aqueles relativos à prototipagem, habilitação, à eventual inabilitação ou desclassificação e à negociação, uma vez que tais atos possuem natureza preparatória, instrumental e pré-contratual, não produzindo, de forma isolada, efeitos jurídicos definitivos sobre o resultado do certame.

10.1.2. Os efeitos dos atos referidos no subitem 10.1.1 poderão ser avaliados e consolidados por ocasião do recurso administrativo interposto em face da decisão final de Seleção da Contratada, momento em que será assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos deste edital e da legislação aplicável.

10.1.3. O processo de contratação permanecerá com vista franqueada aos licitantes para defesa de seus interesses por meio de acesso ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.pncp.gov.br), e ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Município de Mossoró, quando aplicável.

10.2. Prazo para recorrer. O prazo para interpor recurso é de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, conforme o caso, nos termos do inciso I do caput do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

10.3. Forma de interposição. O recurso será interposto por escrito, mediante endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou protocolo físico no endereço informado no preâmbulo deste edital.

10.3.1. Uma vez iniciado o certame, não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, interposto por quem não tem poderes para atuar em nome do licitante ou nas demais hipóteses do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

10.4. Prazo para julgar o recurso. O recurso será dirigido à Comissão Especial de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos do § 2º do art. 165, da Lei 14.133/2021.

10.5. Contrarrazões. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 165, da Lei 14.133/2021.

10.6. Efeito do recurso. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme disposto no art. 168 da Lei 14.133/2021.

10.6.1. Nos termos do § 4º do art. 40 da IN SEGES/ME nº 73/2022, o acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento .

  1. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

11.1. Adjudicação e homologação. Encerrada a fase de Seleção da Contratada, após apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto aos licitantes vencedores e homologar a licitação.

11.1.1. Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021, a autoridade superior poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

11.1.2. A homologação do resultado da licitação não implicará direito à contratação.

11.2. Anulação e revogação. Nos casos de anulação ou revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

11.2.1. Caberá pedido de reconsideração em face do ato de anulação ou revogação da licitação.

11.2.2. Nos termos do inciso II do caput do art. 165 da Lei 14.133/2021, o prazo para interpor pedido de reconsideração é de 3 dias úteis, contado da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão, conforme o caso.

11.2.3. O pedido de reconsideração será interposto mediante endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou protocolo físico no endereço informado no preâmbulo deste edital.

11.2.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao pedido de reconsideração será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do pedido, conforme disposto no § 4º do art. 165, da Lei 14.133/2021.

11.2.5. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que decidiu pela anulação ou revogação, a qual deverá proferir sua decisão final no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do pedido.

11.2.6. O pedido de reconsideração terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final.

11.2.7. A anulação ou revogação desta licitação não gera direito à indenização para os licitantes ou terceiros, conforme disposto no  art. 168, da Lei 14.133/2021. 

  1. ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI

12.1. Após a homologação do resultado, e observado o disposto no caput do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública convocará a Licitante selecionada para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), nos termos consolidados ao final da Etapa de Aceleração, bem como o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), nas condições estabelecidas neste edital.

12.1.1. O TOSE disciplinará a transferência dos recursos de subvenção econômica no valor máximo previsto no item 1.1 deste edital, correspondente ao período de 12 (doze) meses de execução do CPSI.

12.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública, como disposto no § 1º do art. 90 da Lei 14.133/2021.

12.1.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o CPSI e/ou o TOSE ou a falta injustificada de comparecimento caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do inciso VI do art. 155 da Lei 14.133/2021.

12.2. Contrapartida da Beneficiária.
12.2.1. A licitante selecionada, que assumirá a condição de CONTRATADA no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e de OUTORGADA no âmbito do Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), deverá aportar contrapartida na modalidade econômica (não financeira), em valor correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do CPSI, observado o limite máximo de subvenção previsto neste Edital.

12.2.2. A contrapartida consistirá na alocação de bens e serviços economicamente mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, utilização de infraestrutura, equipamentos e insumos próprios, devendo a beneficiária assegurar, ainda, a cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos necessários à plena execução do objeto pactuado.

12.3. Manutenção das condições de celebração. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item 6.2 deste edital serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirada poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração Pública.

12.3.1. O licitante deverá apresentar os documentos que se comprometeu a exibir antes da celebração do CPSI, a exemplo das hipóteses descritas nos itens 6.6.3 (documentos de habilitação de pessoa jurídica estrangeira) e 6.7.1 (constituição do consórcio) deste edital.

12.4. Licitantes remanescentes. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado os procedimentos estabelecidos nos §§ 2º a 4º do art. 90, da Lei 14.133/2021.

  1. REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

13.1 A remuneração da CONTRATADA será composta por parcela fixa e parcela variável por sucesso, ao longo de 12 (doze) meses do CPSI, limitada ao valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021. 

13.2. Natureza dos Recursos. Os recursos financeiros previstos neste capítulo possuem natureza de subvenção econômica destinada ao fomento à inovação, nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 182/2021.

13.2.1. A subvenção econômica constitui instrumento de estímulo ao desenvolvimento e teste da solução inovadora em ambiente real controlado, não se confundindo com pagamento por aquisição tradicional de bens ou serviços.

13.2.2. A transferência dos recursos observará o regime jurídico próprio da subvenção econômica e será formalizada por meio do Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE, sem prejuízo das regras estabelecidas no CPSI e neste edital.

13.2.3. O pagamento das parcelas está condicionado ao cumprimento dos marcos técnicos e indicadores pactuados, não havendo garantia de percepção da totalidade do valor máximo previsto.

13.3 O desembolso dos recursos de que trata esta Cláusula será realizado em três parcelas, vinculadas ao cumprimento dos marcos técnicos estabelecidos no Plano de Trabalho, observadas as condições previstas neste Termo:

I - 1ª parcela: após a assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e do Termo de Outorga Subvenção Econômica (TOSE), desde que cumpridas todas as condicionantes para seu recebimento, constantes na cláusula quarta;

II - 2ª parcela: condicionada à aprovação, pelo interveniente, do protótipo funcional da solução inovadora, conforme definido no Plano de Trabalho, mediante a apresentação e validação do respectivo relatório técnico;

IV - 3ª parcela: condicionada à aprovação do relatório final do teste em escala ou piloto em ambiente real, conforme previsto no Plano de Trabalho, com a demonstração do cumprimento das metas e marcos tecnológicos pactuados.

13.4. Marcos e Indicadores. Períodos dos marcos de entrega serão combinados no Plano de Trabalho.

13.4.1. Os prazos, entregas e indicadores de desempenho serão detalhados no Plano de Trabalho integrante do CPSI e do TOSE.

13.5. Certificação da Execução e Liberação dos Recursos.  Caberá ao Município de Mossoró, na qualidade de Interveniente do Termo de Outorga de Subvenção Econômica – TOSE, acompanhar a execução do Plano de Trabalho e certificar o cumprimento de cada etapa e dos respectivos marcos técnicos.

13.5.1. A certificação emitida pelo Município constituirá condição para a liberação das parcelas da subvenção econômica pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.

13.5.2. Compete à Sudene, na qualidade de concedente da subvenção econômica, realizar o desembolso dos recursos, observada a certificação técnica emitida pelo Município e as demais condições estabelecidas no TOSE.

13.5.3. Constatada inexecução injustificada, descumprimento de metas ou irregularidade na aplicação dos recursos, poderão ser adotadas as medidas previstas no § 8º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, incluindo:

I – exigência de devolução de valores eventualmente pagos;
II – glosa de parcelas subsequentes;
III – outras providências cabíveis nos termos da legislação aplicável.

13.6. Ajustes no Plano de Desembolso. A forma de desembolso dos recursos poderá ser modificada, total ou parcialmente, mediante análise e aprovação do Plano de Trabalho apresentado, desde que devidamente justificada e em conformidade com a legislação aplicável e com o objeto pactuado.

13.7. Prorrogação do CPSI. Eventual prorrogação do prazo de execução do CPSI, nos termos do caput do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, não implicará ampliação automática da subvenção econômica prevista neste edital.

13.7.1.  Caso haja interesse na prorrogação, o Município deverá arcar com a remuneração correspondente ao período adicional, observada a disponibilidade orçamentária e a formalização de instrumento próprio.



  1. CONTRATO DE FORNECIMENTO CONDICIONADO AO SUCESSO DO CPSI

14.1. Condição de Celebração. Nos termos do art. 13, § 11, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, caso a solução testada no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI seja considerada satisfatória, a Administração Pública poderá celebrar contrato subsequente para fornecimento da solução desenvolvida, com a mesma contratada, sem a necessidade de realização de novo processo licitatório.

14.1.1. Considerar-se-á satisfatória a solução que demonstrar, ao término do CPSI, o cumprimento dos critérios objetivos e mensuráveis definidos no Protocolo de Testes e no respectivo contrato..

14.2. Relatório Técnico de Avaliação. A aferição do sucesso do teste será formalizada mediante Relatório Técnico de Avaliação do CPSI, elaborado pela equipe técnica designada pela Administração Pública.

14.2.1. O Relatório deverá conter, no mínimo:

I – descrição das atividades executadas;
II – análise comparativa entre os resultados obtidos e os indicadores previstos no Protocolo de Testes;
III – avaliação do grau de cumprimento das metas estabelecidas;
IV – análise da viabilidade técnica, operacional e econômica da solução em escala;
V – manifestação conclusiva acerca do êxito ou não do teste.

14.2.2. O Relatório Técnico subsidiará decisão administrativa motivada acerca da conveniência e oportunidade da celebração do contrato de fornecimento.

14.3. O contrato subsequente de fornecimento observará o limite máximo de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme disposto na Lei Complementar nº 182/2021.

14.3.1. A celebração do contrato estará condicionada à existência de dotação orçamentária específica e suficiente.

14.3.2. As condições técnicas, econômicas e operacionais do contrato de fornecimento deverão ser formalmente justificadas pela Administração Pública, demonstrando a vantajosidade da contratação.

14.4. O contrato de fornecimento terá sua vigência limitada ao prazo de 24 (vinte e quatro meses), prorrogável por mais período de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do § 2º do art. 15 da Lei Complementar 182/2021.

14.5. Se tiver sido celebrado mais de um CPSI por desafio e mais de uma contratada cumprir satisfatoriamente as metas, o contrato de fornecimento só poderá ser firmado, mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas,  nos termos do § 2º do art. 15 da Lei Complementar 182/2021.

14.6. Ausência de Direito Subjetivo. A eventual celebração do contrato subsequente:

I – não constitui direito subjetivo da contratada;
II – dependerá da avaliação técnica de sucesso do teste;
III – estará condicionada ao interesse público devidamente motivado;
IV – ficará sujeita à disponibilidade orçamentária e às exigências legais aplicáveis.



  1. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Infrações. Será responsabilizado administrativamente o licitante que, com dolo ou culpa, cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, inclusive comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando induzir deliberadamente a erro no julgamento.

15.2. Sanções. O licitante que praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

15.2.1. Na aplicação das sanções e nos recursos contra as sanções aplicadas, a Administração Pública observará os arts. 156 a 163 e 166 a 168 da Lei nº 14.133/2021.

15.3. Multa. A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial.

15.3.1. Para as infrações previstas nos incisos IV a V do art. 155I, da Lei nº 14.133/2021, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

15.3.2. Para as infrações previstas nos incisos VIII a XII do art. 155, da Lei nº 14.133/2021, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

15.4. Lei Anticorrupção. Nenhum dos licitantes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste edital, o que deve ser observado também por seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. O descumprimento poderá levar à rescisão unilateral do contrato que tenha sido celebrado e à aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, bem como à instauração do processo administrativo de responsabilização previsto na Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção.

  1. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

16.1.   Parte legítima e prazo. Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, e art. 16 da  IN SEGES/ME nº 73/2022, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, com antecedência mínima de 3 dias úteis antes da data final para envio das propostas.16.2. Forma de envio. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão feitos obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., e dirigidos à Comissão Especial de Contratação.

16.3. Efeitos. Nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022, as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. Em medida excepcional, a Comissão Especial de Contratação poderá conceder efeito suspensivo à impugnação, mediante decisão motivada no processo de contratação.

16.4. Prazo de resposta. A Comissão Especial de Contratação responderá às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 dias úteis, contado da data do recebimento de cada pedido, limitado ao último dia útil anterior à data final para entrega das propostas, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e seus anexos, como disposto no parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021.

16.5. Divulgação da resposta. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Diário Oficial de Mossoró e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. As respostas vincularão todos os licitantes e a Administração Pública, serão juntadas ao processo de contratação e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

16.6. Consequências do acolhimento da impugnação. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração deste edital capaz de afetar a formulação das propostas, será publicada nova data para a realização da licitação, observados os prazos mínimos para a apresentação das propostas, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial de Mossoró e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, as intimações e demais comunicações serão feitas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado pelo participante, a quem cabe o ônus de consultá-lo ao longo do processo licitatório.

17.1.1. A comunicação por correio eletrônico será considerada entregue no momento do recebimento ou, se recebida em dia não útil, no dia útil imediatamente seguinte.

17.1.2. A Administração Pública não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de servidores ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17.2. Ausência de expediente ou indisponibilidade eletrônica. Considera-se automaticamente prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, salvo comunicado em contrário da Comissão Especial de Contratação, observado o que dispõe o § 2º do art. 183 da Lei 14.133/2021. A orientação se aplica, inclusive, para o vencimento do prazo de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação. 

17.3. Contagem de prazos. Os prazos previstos neste edital serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observado o caput do art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no órgão ou entidade responsável pela licitação.

17.4. Horário. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e nas comunicações observarão o horário de Brasília - DF.

17.5. Dados pessoais. Os dados pessoais coletados dos licitantes e terceiros que de alguma forma participem desta licitação receberão tratamento conforme as normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

17.6. Publicidade. O edital e seus anexos ficarão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial de Mossoró e na Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), cujo link encontra-se indicado neste Edital. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Município.

17.7. Interpretação. Este edital será interpretado em favor da ampliação da disputa e da isonomia entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Prevalecerá o disposto neste edital em caso de divergência entre ele e seus anexos ou as demais peças do processo de contratação.

17.8. Casos omissos. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Especial de Contratação com base nos princípios que regem a Administração Pública, na Lei Complementar nº 182, de 2021, na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei nº 10.973, de 2004, na Lei nº 9.784, de 1999, no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e nos atos normativos infralegais aplicáveis às contratações públicas da administração federal direta.

17.9. Anexos. Este edital é integrado pelos seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência (TR)

Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP)

Anexo III - Matriz de riscos

Anexo IV - Descrição dos desafios e dos resultados esperados

Anexo V - Modelo de proposta de solução inovadora

Anexo VI – Minuta do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI)