|
ORIGEM DA LICITAÇÃO: |
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA |
|
MODALIDADE: |
MODALIDADE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PARA SOLUÇÃO INOVADORA Nº ___/2026 - STARTUP |
|
PROCESSO Nº: |
P______/2026 |
|
DESAFIO: |
SELEÇÃO DE PROJETO VOLTADO AO DESAFIO DE COMO FAZER A MANUTENÇÃO DA COBERTURA VEGETAL FUNCIONAL EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, GARANTINDO UMA TAXA DE SOBREVIVÊNCIA MÍNIMA DE 40% APÓS UM ANO, DE FORMA A MAXIMIZAR SUA FUNÇÃO DE PROTEÇÃO E CONFORTO TÉRMICO, UTILIZANDO SOLUÇÕES ESCALÁVEIS E DE BAIXO CUSTO OPERACIONAL, QUE NÃO NECESSITEM DO USO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL? |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: |
A DEFINIR |
1.1 Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
O desafio de inovação que orienta o presente certame é assim formulado:
4.3.1. Compete ao Município, na qualidade de interveniente:
I - Servidor da Fundação CITINOVA;
II - Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA;
Tabela 1 - Critérios de Avaliação
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
CONCEITO DO PROJETO |
- |
70 |
|
1.1 |
O potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública. |
0 ponto - Não oferece contribuição para a solução do problema. 2 pontos – Não é o foco principal do problema a ser resolvido, mas oferece contribuição indireta para a solução. 5 pontos – É o foco principal do problema a ser resolvido e oferece contribuição direta para a solução |
5 |
|
1.2 |
O grau de desenvolvimento da solução proposta. |
0 ponto - Solução em fase de ideação. 5 pontos - Prova de conceito com aplicação em ambiente similar ao real, passível de ser testada. 8 pontos - Protótipo funcional ou modelo representacional. 10 pontos - Solução pronta, com condições de ser implementada. |
10 |
|
1.3 |
Nível de Impacto Sustentável (Social, Ambiental e Econômico) |
0 ponto - Reconhece aspectos sustentáveis, mas sem evidências claras de impacto 5 pontos - Aplica práticas sustentáveis em parte do projeto, com indicadores iniciais 10 pontos - Integra sustentabilidade de forma consistente e mensurável |
10 |
|
1.4 |
A viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração do contrato. |
0 ponto (Inviável) - Não é possível verificar a viabilidade econômica da proposta. 5 pontos (Viável com ajustes) - A proposta pode ser economicamente viável, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Viável sem ajustes) - A proposta é economicamente viável |
10 |
|
1.5 |
A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às soluções que sejam funcionalmente equivalentes. |
0 ponto (Incompatível) - Os custos envolvidos superam de maneira relevante àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, não sendo possível ajustá-los sem a descaracterização da proposta. 5 pontos (Compatíveis com ajustes) - Os custos envolvidos podem ser equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido, desde que realizados ajustes. 10 pontos (Compatíveis sem quaisquer ajustes) - Os custos envolvidos são equivalentes àqueles esperados para o desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido. |
10 |
|
1.6 |
Escalabilidade, ou seja, refere-se à capacidade de a solução ser reproduzida em grande quantidade e para um grande número de clientes. |
0 ponto (Baixa escalabilidade) - Não é possível verificar a escalabilidade da solução dentro do Município de Fortaleza. 5 pontos (Escalável com ajustes) - Pode ser escalável desde que realizados alguns ajustes para a sua implantação dentro do município de Fortaleza. 10 pontos (Escalável sem ajustes) - A proposta demonstra ser escalável dentro do Município de Fortaleza |
10 |
|
1.7 |
Atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) |
0 ponto - Não contempla nenhum ODS 2 pontos - Contempla apenas um ODS 5 pontos - Contempla mais de um ODS |
5 |
|
1.8 |
Aderência à alguma das linhas temáticas apresentadas |
0 ponto - Não há aderência a nenhuma das linhas temáticas. 5 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas. 10 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas e também ao Marco de Referência de Sistemas Alimentares e Clima para Políticas Públicas |
10 |
|
2.0 |
EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE |
35 |
|
|
2.1 |
Qualificação Técnica |
0 ponto - A equipe carece de competências técnicas essenciais e não apresenta histórico relevante 5 pontos - A equipe possui conhecimentos básicos e alguma experiência, mas com lacunas importantes 10 pontos - A equipe detém competências sólidas, com experiências relevantes e histórico de atuação em projetos similares 15 pontos - A equipe é altamente qualificada, com ampla experiência comprovada, formação especializada e histórico de excelência em projetos análogos |
15 |
|
2.2 |
Disponibilidade Técnica |
0 ponto - O projeto depende de recursos técnicos inexistentes ou de difícil acesso, com alta incerteza quanto à sua obtenção 5 pontos - O projeto possui parte dos recursos técnicos necessários, mas depende de aquisições, parcerias ou desenvolvimentos futuros 10 pontos - Todos os recursos técnicos necessários estão disponíveis, integrados e plenamente acessíveis para o início imediato da execução |
10 |
|
2.3 |
Área de Atuação |
0 ponto: Não possui experiência prévia relacionada diretamente ao tema proposto nem atuação anterior na região onde a solução será implementada. 5 pontos: Possui experiência prévia comprovada em temas relacionados ou similares ao da proposta, porém sem atuação anterior no território específico onde a solução será implementada. 10 pontos: Possui experiência comprovada diretamente relacionada ao tema proposto e já atuou anteriormente ou atua atualmente no território específico onde a solução será implementada |
10 |
5.2.1. A pontuação máxima a ser atingida é de 105 (cento e cinco) pontos, correspondente aos critérios de avaliação da proposta de projeto da solução inovadora.
5.2.2. A experiência de que trata o critério 2.1 (Tabela 1) deverá ser comprovada mediante currículo dos profissionais da equipe responsável pela implementação da solução. Tais currículos deverão ser enviados conjuntamente ao Modelo de Apresentação de Proposta de Solução Inovadora (Anexo V).
5.2.3. As notas serão calculadas pela Comissão Especial de Avaliação de acordo com os critérios de pontuação, de modo que a nota final de cada quesito corresponda à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão.
5.2.4. Serão automaticamente eliminadas as propostas que obtiverem nota total abaixo de 50 (cinquenta) pontos.
5.2.5. O ranking das propostas de soluções inovadoras será estabelecido a partir do ordenamento decrescente das notas finais do julgamento das propostas submetidas.
5.2.6. Havendo empate na nota final, terá preferência a proposta que apresentar maior nota, respectivamente, nos critérios 1.1; 1.4; 1.7; 1.3 e 1.2, de acordo com a Tabela 1 - Critérios de Avaliação.
5.2.7. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, em consonância com o ranking das soluções inovadoras, desde que, a soma dos valores das propostas selecionadas não extrapole o valor total disponível do recurso.
5.2.8. Não poderá ser selecionada mais de uma proposta vinculada a uma mesma proponente, isoladamente ou em consórcio.
- ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1. Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, e art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022, qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
6.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio “spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br‟, informando o número deste edital e o órgão interessado.
6.1.2. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, como disposto no parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/2021, contados da data de recebimento, desde que observado o prazo disposto no subitem 6.1 para fins de organização da licitação e em atendimento ao princípio da economia processual.
6.2. A não impugnação do edital e seus anexos, na forma e tempo definidos neste documento, acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
6.3 A impugnação ao edital não possui efeito suspensivo, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo, nos termos do § 2º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.4. Nos pedidos de esclarecimentos e nas impugnações os interessados deverão se identificar com indicação de: CNPJ, Razão Social e nome do representante se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
6.4.1. As denúncias, petições e impugnações anônimas, verbais e/ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
6.5. Especificamente os pedidos de esclarecimento que apresentarem como escopo aspectos técnicos do Desafio Urbano também serão respondidos durante as Sessões Técnicas, conforme disposto neste instrumento.
6.6. A depender da complexidade da solicitação de esclarecimento ou impugnação, a licitação poderá ser suspensa, caso em que nova data será definida e publicada para a realização do certame, conforme § 3º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.7. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando todos os atos praticados no procedimento, nos termos do § 4º do art. 16 da IN SEGES/ME nº 73/2022.
6.8. A comunicação dos demais atos será disponibilizada no Portal de Compras (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br).
6.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas por meio do sítio ‘spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br’ e serão estendidos a todos também por meio de disponibilização no DOM e no sítio ‘compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br’.
6.10. Desde que não haja alteração neste edital que afete a preparação das propostas e havendo a necessidade de a licitação ser adiada, a nova data de abertura será agendada respeitando o período remanescente previsto para apresentações das propostas, sempre igual ou superior a 02 (dois) dias úteis, após a data da publicação da reativação do certame.
6.11. Quaisquer outras informações poderão ser solicitadas através do seguinte e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
- 7. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Nos termos deste Edital, poderão participar desta modalidade especial de licitação pessoas jurídicas, de direito público ou privado, regularmente constituídas, inclusive aquelas definidas como startups no âmbito da Lei Complementar nº 182/2021.
7.2. Não poderá participar o interessado que:
- a) tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
- b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
- c) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- d) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público;
- e) que incidir nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
- f) não possua objetos sociais compatíveis com o objeto deste processo de contratação;
7.3. A participação na presente licitação implica ao proponente:
- O conhecimento e a compreensão de todas as regras do presente Edital e seu(s) Anexo(s);
- A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção;
III. Autorização para coleta, tratamento e utilização das informações encaminhadas, inclusive eventuais dados pessoais e sensíveis, durante todo o processo de seleção, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
- A responsabilidade exclusiva a eventual ocorrência de plágio e/ou outra prática desleal em relação à propriedade intelectual e/ou segredo comercial relacionado às soluções apresentadas.
- CRONOGRAMA
8.1. Fases. A presente licitação, sob a modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, observará as seguintes fases:
I - Publicação do edital de licitação;
II - Pré-seleção e apresentação das propostas;
III - Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, eliminatório e não remunerado, destinada a:
- a) definição e detalhamento do escopo da solução inovadora e do protocolo que orientará o seu teste em ambiente real controlado;
- b) verificação das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Licitante(s);
- c) negociação das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI (ver item 12);
IV - Seleção da Contratada, apresentação das soluções prototipadas e seleção da contratada;
V - Homologação,compreendendo a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação da Licitante vencedora para assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
8.2. Cronograma. As etapas da licitação observarão os seguintes prazos estimados:
|
Fases/Etapas da licitação |
Data |
|
I - Publicação do Edital |
12/03/2026 |
|
II - Pré seleção |
|
|
Período de inscrição / Apresentação das Propostas de Soluções Inovadoras |
10/04/2026 |
|
Análise e pré-seleção das Propostas |
17/04/2026 |
|
Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados |
20/04/2026 |
|
Interposição de recursos administrativos (pré-selecionados) |
23/04/2026 |
|
III - Aceleração para o CPSI |
30/04/2026 |
|
Prototipagem da solução |
12/06/2026 |
|
Habilitação |
12/06/2026 |
|
Negociação e Estruturação da Parceria |
03/07/2026 |
|
IV - Seleção da Contratada |
|
|
Demoday e Seleção da Contratante |
09/07/2026 |
|
Divulgação dos Resultados |
16/07/2026 |
|
Interposição dos recursos administrativos (resultado final) |
21/07/2026 |
|
V - Homologação |
|
|
Adjudicação do objeto e homologação da licitação |
28/07/2026 |
|
Convocação para assinatura do CPSI |
04/08/2026 |
|
Início da execução contratual |
Data a ser definida e publicada |
8.2.1. As datas acima são meramente tentativas e sujeitas a alterações, que serão comunicadas no sítio eletrônico oficial https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br e na plataforma de desafios Enap (www.gov.br/desafios). A modificação do cronograma não gera direito à indenização.
8.2.2. Eventuais modificações no cronograma serão devidamente comunicadas por meio do Diário Oficial de Fortaleza e da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0.
- FASE DE PRÉ-SELEÇÃO
Data de divulgação do Edital e lançamento do Desafio: 05/03/2026
Período de envio das propostas: 05/03/2026 a 03/04/2026
Referência de tempo: Para todas as referências temporais deste certame será considerado o horário oficial do Município de Fortaleza/CE.
9.1. Submissão das Propostas. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente, por meio da Plataforma Desafios da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0, mediante formulário de apresentação de proposta elaborado conforme o Anexo V deste Edital.
9.1.1. A proponente deverá incluir, obrigatoriamente, link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração máxima de 05 (cinco) minutos.
9.1.2. Sigilo das informações. Caso a proposta contenha informações protegidas por sigilo industrial, comercial ou tecnológico, a proponente deverá apresentá-la em dois arquivos distintos:
I – versão pública;
II – versão confidencial.
As versões públicas das propostas serão disponibilizadas após a fase de julgamento, assegurando-se às licitantes concorrentes o acesso necessário para eventual interposição de recurso administrativo.
9.1.3. Submissão de Propostas e Vedação à Participação Conflitante - A mesma pessoa jurídica poderá apresentar mais de uma proposta, desde que demonstre capacidade técnica compatível com o objeto.
9.1.3.1. É vedada a participação simultânea da mesma pessoa jurídica:
I – de forma individual e em consórcio;
II – em mais de um consórcio;
III – por intermédio de empresas que possuam identidade de controle societário, nos termos da legislação aplicável.
9.1.3.2. O descumprimento das vedações previstas neste item implicará a desclassificação de todas as propostas vinculadas às proponentes envolvidas.
9.1.4. Prazo e forma - A proposta apresentada fora do prazo ou em desconformidade com as exigências deste Edital será desconsiderada.
9.1.4.1. A Comissão Especial de Contratação não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de sistemas ou outros motivos técnicos que impossibilitem o envio da proposta, salvo se comprovadamente decorrentes de falha da Administração.
9.1.4.2. Em caso de indisponibilidade comprovada do sistema no último dia do prazo de submissão, a Administração poderá prorrogar o prazo, mediante publicação nos meios oficiais.
9.1.5. Manutenção das Condições - Ao submeter a proposta, a proponente compromete-se a manter, durante toda a sua participação no certame, as condições de habilitação e as declarações apresentadas.
9.2. Sessões Técnicas
9.2.1. Após a divulgação deste Edital no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br), no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), no Diário Oficial do Município e no portal Desafios da ENAP (https://desafios.enap.gov.br/) sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados, será realizada a Primeira Sessão Técnica associada a este certame. Durante o evento, especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza irão apresentar o Desafio em profundidade e esclarecer eventuais questionamentos que possam ser pertinentes para o desenvolvimento da proposta de solução inovadora.
9.2.2. As Sessões Técnicas consistem em encontros públicos, presenciais ou remotos, promovidos pela Administração com a finalidade de apresentar o Desafio de Inovação em maior nível de detalhamento, esclarecer dúvidas dos potenciais proponentes e promover a adequada compreensão do contexto, das premissas técnicas e das expectativas da Administração quanto ao CPSI.
9.2.1. As Sessões Técnicas possuem caráter exclusivamente informativo e orientativo, não constituindo etapa de julgamento, habilitação ou negociação.
9.2.2. A participação nas Sessões Técnicas é facultativa e não constitui condição para a apresentação de propostas.
9.2.2. A Primeira Sessão Técnica acontecerá, preferencialmente, até o 10º dia que sucede a data de publicação deste Edital.
9.2.3. As especificações de acesso ao evento serão disponibilizadas com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
9.2.4. Após a Primeira Sessão Técnica, em caso de dúvidas, as mesmas deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço de email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
9.2.5. Caso o número de pedidos de esclarecimentos relacionados ao Desafio seja significativo, a Fundação CITINOVA poderá realizar a Sessão Técnica Complementar.
9.2.6. A Sessão Técnica Complementar poderá acontecer até o 25º (vigésimo quinto) dia que sucede a publicação deste Edital.
9.2.7. A Sessão Técnica Complementar poderá ser realizada de forma remota, e as especificações de acesso à Sessão Técnica Complementar serão disponibilizadas com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
9.3. Análise e Resultado da Pré-seleção
9.3.1. Avaliação - as propostas recebidas serão analisadas pela Comissão Especial de Contratação, conforme os critérios técnicos definidos neste edital e no Termo de Referência.
9.3.2. Serão pré-selecionadas até 03 (três) propostas, que participarão da Etapa de Aceleração para o CPSI.
9.3.3. O resultado da Pré-seleção será publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP, iniciando-se, a partir dessa publicação, o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do Capítulo 14 deste edital.
- FASE DE ACERELAÇÃO PARA O CPSI
10.1. Disposições Gerais e Objetivo
10.1.1. Após a divulgação do resultado final da seleção das Proponentes, e previamente à assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), terá início a fase de Aceleração para o CPSI.
10.1.2. Etapa de Aceleração possui caráter obrigatório, eliminatório e pré-contratual. A participação e conclusão satisfatória desta etapa são condições indispensáveis para a celebração do CPSI.
10.1.3. Esta etapa tem como objetivo central mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais do futuro teste da solução inovadora, promovendo um ambiente de co-criação entre a Proponente selecionada, a equipe técnica do Município de Fortaleza (CITINOVA/IPPLAN) e a equipe do Programa CO.NE.
10.1.4. São objetivos específicos da Etapa de Aceleração:
- Cocriação e definição do escopo da solução - aprofundar o entendimento dos licitantes acerca do desafio público a ser enfrentado, bem como cocriar e detalhar o Menor Produto Viável (MVP) ou protótipo da solução que será objeto do teste, incluindo a definição do Protocolo de Teste, com indicadores de sucesso, cronograma de execução e critérios objetivos de validação da solução;
- Habilitação - consistente na verificação progressiva da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da(s) Proponente(s), para fins de eventual contratação pública, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 13, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021;
- Negociação - destinada à estruturação e formalização das condições técnicas, econômicas e jurídicas do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, contemplando, entre outros aspectos, a definição da matriz de riscos, das cláusulas contratuais finais e das regras relativas à titularidade, ao uso e ao compartilhamento da propriedade intelectual, conforme do § 9º do art. 13,, da Lei Complementar nº 182/2021.
10.1.5. As atividades desenvolvidas durante a Fase de Aceleração não serão remuneradas. Os custos incorridos pela Licitante nesta fase (horas técnicas, deslocamentos, materiais para prototipagem inicial) são de sua inteira responsabilidade e risco, entendidos como investimento para viabilizar a futura contratação.
10.2. Duração e Cronograma Estimado
10.2.1. A Fase de Aceleração terá duração máxima de 12 (dose) semanas, contadas a partir da convocação oficial da Licitante pré-selecionada.
10.2.2. A jornada de trabalho será dividida em 04 (quatro) frentes de atividades, com os seguintes focos e atividades principais, podendo o cronograma detalhado ser ajustado pela coordenação do Programa CO.NE, conforme a necessidade:
- Prototipagem da Solução Inovadora (semanas 1 a 8)
Foco: Imersão na realidade do órgão público demandante e das pessoas impactadas pelo desafio de inovação, bem como a aplicação de metodologias de inovação para o refinamento da solução proposta e a definição de métricas de avaliação.
Atividades:
- reuniões de alinhamento com gestores públicos e especialistas técnicos relacionados ao desafio;
- mapeamento da jornada do usuário;
- refinamento da proposta de solução;
- prototipagem rápida da solução, adaptada ao contexto municipal;
- validação com usuários-chave;
- realização de oficina para definição dos indicadores de sucesso e dos parâmetros do Protocolo de Testes.
- Habilitação para a Contratação (semanas 1 a 8)
Foco: Diagnóstico da prontidão jurídica da Licitante e suporte ao processo de habilitação para eventual contratação pública.
Atividades:
- realização de oficina sobre conformidade legal e requisitos da contratação pública;
- análise da aplicabilidade de eventuais dispensas de documentação, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021;
- mentoria e orientação para obtenção e organização da documentação necessária à habilitação.
- Negociação e Estruturação da Parceria (semanas 8 a 11)
Foco: Negociação e definição dos termos da parceria contratual.
Atividades:
- workshop de modelagem contratual e financeira;
- revisão conjunta da Matriz de Riscos e das respectivas medidas de mitigação;
- negociação das cláusulas relativas à propriedade intelectual;
- consolidação e finalização da minuta do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI e de seus anexos.
10.3. Governança e Deveres de Participação
10.3.1. A Proponente obriga-se a participar das agendas de trabalho definidas no âmbito da Etapa de Aceleração, que poderão incluir, entre outras:
- a) reuniões semanais de check-in operacional, preferencialmente remotas;
- b) workshops quinzenais do Comitê de Aceleração, remotos ou presenciais;
- c) participação no evento de encerramento (Demoday), preferencialmente presencial.
10.3.2. A ausência injustificada nas atividades obrigatórias ou a falta de entrega dos artefatos nos prazos estipulados poderá acarretar a desclassificação da Proponente e a convocação da próxima colocada na lista de classificação, a critério da Administração Pública.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO
11.1. Quem participa da etapa de habilitação. Como previsto no § 7º do art. 13 da Lei Complementar 182, de 1o de junho de 2021, a etapa de habilitação de habilitação será realizada no âmbito da Etapa de Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, conforme disciplinado nos itens 2.1 e 6 deste edital.
11.1.1. A etapa de habilitação abrangerá todas as Licitantes pré-selecionadas, observada a quantidade máxima definida para o desafio, e será conduzida de forma progressiva e integrada às demais atividades da Fase de Aceleração, sem prejuízo da ordem de classificação resultante da fase de pré-seleção.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação das proponentes, a Comissão Especial de Licitação - CEL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de seleção ou a futura contratação.
11.3. Verificada as condições de participação, serão exigidos os seguintes documentos para fins de habilitação:
- a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- b) No caso de sociedade empresária, inclusive a unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- c) No caso de sociedades anônimas (por ações): estatuto social devendo vir acompanhado:
I - dos documentos de eleição de seus administradores;
II - da publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, ou a veiculação na imprensa oficial da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, na forma do art. 94 concomitantemente com o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76.
- d) No caso de sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- e) No caso de entidades sem fins lucrativos: ato constitutivo ou estatuto em vigor, registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- f) Certidão regular de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
- g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- h) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- i) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943;
- k) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de seu principal estabelecimento.
11.4. Saneamento de falhas. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, a Comissão Especial de Licitação - CEL abrirá prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação da documentação original, sob pena de inabilitação.
11.5. Tratamento Diferenciado para ME e EPP. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Especial de Licitação - CEL, para regularizar a documentação.
11.6. Representação. Quando o signatário dos documentos não constar no ato constitutivo da proponente, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos.
11.6.1. A ausência inicial da procuração não implicará inabilitação automática, podendo ser suprida mediante solicitação da Comissão.
11.7. Inabilitação. Constatada a existência de sanção impeditiva de contratar com a Administração Pública ou o não atendimento aos requisitos de habilitação, a proponente será declarada inabilitada, mediante decisão fundamentada da Comissão Especial de Licitação.
11.7.1. A eventual inabilitação de uma das proponentes durante a Etapa de Aceleração não prejudicará o prosseguimento das demais, que permanecerão regularmente participantes do processo.
11.7.2. Ao final da Etapa de Aceleração, somente poderá ser declarada vencedora a proponente que, além de obter a melhor classificação técnica, tenha atendido integralmente aos requisitos de habilitação.
11.8. Consolidação documental. Os documentos de habilitação deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se for o caso.
- ETAPA DE NEGOCIAÇÃO NO ÂMBITO DA ACELERAÇÃO
12.1. Convocação. No âmbito da Fase de Aceleração para o CPSI, após a conclusão da etapa de prototipagem, responsável pela definição e detalhamento do escopo da solução inovadora, pela comprovação de conceito por meio de teste de protótipo e pela definição do Protocolo de Testes do CPSI, a Comissão Especial de Licitação convocará as Licitantes pré-selecionadas para negociar as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração do CPSI, conforme § 9º do art. 13 da Lei Complementar no 182/2021,.
12.2. Objeto da Negociação. Visando a obtenção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), observado o disposto no § 9º do art. 13, e §§ 1o a 7o do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, poderão ser objeto de negociação, as cláusulas relacionadas aos seguintes temas:
I - detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes, cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho, principalmente para o pagamento do valor estipulado no item 19.1 deste edital;
II - valores contratuais e critérios de remuneração, observado os §§ 2º a 6º do art. 14,, da Lei Complementar nº 182/2021;
III - condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado de uma parcela do preço antes de iniciada a execução do objeto, observado os §§ 7º e 8º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021;
IV - matriz de riscos e outros termos relacionados;
V - garantias contratuais, se exigidas;
VI - definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual e, se for o caso, dos direitos de acesso às criações;
VII - participação nos resultados de exploração da solução, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares;
VIII - definição dos ambientes de teste, infraestrutura mínima necessária, acessos, integrações e demais condições operacionais indispensáveis para a execução do piloto.
12.3. Apoio técnico. A Fundação CITINOVA poderá convocar a Comissão Especial de Avaliação para análise de questões técnicas na fase de negociação.
12.4. Atualização da Proposta. Após a realização da fase de negociação, poderá ser necessária a atualização da proposta de solução para ficar em conformidade com os critérios negociados.
12.5. Ausência de acordo. Caso a proponente e a Fundação CITINOVA não cheguem a um acordo quanto aos termos da negociação, a Comissão poderá convocar a proponente com nota inferior imediatamente subsequente, e assim sucessivamente.
12.6.Concluídas as etapas de julgamento técnico e de negociação, a Comissão de Contratação Especial de Licitação elaborará relatório circunstanciado contendo:
I – o histórico das tratativas realizadas;
II – as condições negociadas com cada proponente;
III – a consolidação das propostas finais apresentadas;
IV – a análise comparativa dos resultados obtidos na Etapa de Aceleração;
V – a indicação das propostas consideradas aptas à seleção.
12.6.1. O relatório será devidamente motivado e integrará os autos do processo administrativo.
12.6.2. O relatório será encaminhado à Comissão Especial de Avaliação, a quem competirá, na fase de Seleção da Contratada, deliberar sobre a proposta vencedora, observados os critérios técnicos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência.
12.6.3. A decisão final da Comissão Especial de Avaliação deverá ser fundamentada e observar os princípios da isonomia, da motivação e da vinculação ao instrumento convocatório.
- FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
13.1. Momento da Seleção. Concluída a Fase de Aceleração para o CPSI, a seleção da Licitante a ser contratada ocorrerá na forma deste Capítulo, mediante apresentação final das soluções desenvolvidas e deliberação motivada da Comissão Especial de Contratação.
13.1.1. A seleção terá por base o desempenho das Licitantes ao longo da Etapa de Aceleração, considerando os resultados obtidos na prototipagem, nas Provas de Conceito (PoC), na definição do escopo da solução, na estruturação do Plano de Testes e nas condições negociadas para celebração do CPSI.
13.2. Demoday - A apresentação final das soluções ocorrerá em evento denominado Demoday, que consistirá na apresentação pública, pelas Licitantes pré-selecionadas, das soluções desenvolvidas ao longo da Etapa de Aceleração para o CPSI, contemplando, no mínimo:
I – a proposta de valor da solução para enfrentamento do desafio público de inovação;
II – o escopo consolidado da solução a ser testada no âmbito do CPSI, definido a partir das atividades de prototipagem e das respectivas Provas de Conceito (PoC) realizadas durante a Etapa de Aceleração;
III – o Plano de desenvolvimento e teste do Menor Produto Viável (MVP) ao longo da execução do CPSI;
IV – os resultados esperados com a implementação do MVP e os indicadores objetivos que atestarão o sucesso do teste;
V – as evidências da capacidade técnica da equipe proponente e da viabilidade operacional da solução;
VI – a síntese das condições técnicas, econômicas e jurídicas negociadas no âmbito da Etapa de Aceleração.
13.3. Deliberação da Comissão Especial de Avaliação. Após a realização do Demoday, a Comissão Especial de Contratação deliberará, de forma motivada, acerca da seleção da Licitante a ser contratada.
13.3.1. A decisão observará, de forma integrada:
I – o grau de aderência da solução ao desafio público;
II – o desempenho da solução nas atividades de prototipagem e Prova de Conceito;
III – a consistência técnica do escopo consolidado;
IV – a robustez do Plano de Testes;
V – a viabilidade operacional da implementação;
VI – as condições econômicas negociadas;
VII – a adequação da matriz de riscos e das cláusulas contratuais;
VIII – o potencial de geração de valor público.
13.3.2. A Comissão poderá, justificadamente, deixar de selecionar qualquer das Licitantes caso conclua que as soluções apresentadas não atendem de forma satisfatória aos objetivos do desafio público.
13.4. Formalização do Resultado - A decisão da Comissão será formalizada em ata circunstanciada, contendo:
I – a fundamentação da escolha;
II – a classificação final das Licitantes;
III – eventual justificativa para não seleção de propostas.
13.4.1. O resultado da Seleção da Contratada será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.
13.5. Condições para Celebração do CPSI. A seleção da Licitante não gera direito subjetivo automático à contratação, ficando a celebração do CPSI condicionada:
I – à homologação do resultado;
II – à manutenção das condições de habilitação;
III – à existência de dotação orçamentária específica;
IV – à assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI.
- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Finalizadas as etapas de Julgamento, Aceleração e Negociação e Habilitação, será divulgado o resultado preliminar no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br), no Diário Oficial do Município (DOM), bem como no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br), sem prejuízo de outros meios que se entendam adequados.
14.2. Qualquer licitante poderá apresentar recurso contra o resultado do julgamento das propostas e o julgamento da habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar.
14.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na Comissão Especial das Licitações - CEL, através do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio “spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br‟, informando o número deste edital e o órgão interessado.
14.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por meio de publicação no D.O.M e no portal https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 3 (três) dias úteis.
14.4. O recurso interposto em desacordo com os requisitos deste Edital, assim como aqueles intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela entidade participante, não serão conhecidos.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do § 3º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
14.6. Decidido o Recurso pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, o resultado FINAL será publicado nos endereços eletrônicos constantes no item 14.1.
- HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após a publicação do resultado final, será(ão) adjudicado(s) e homologada(s) a(s) proposta(s) vencedora(s) pelo Presidente da Fundação Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), bem como no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br).
15.2. As proponentes deverão estar cientes de que a participação no processo de seleção não cria vínculo ou obrigação entre as partes, podendo a Fundação CITINOVA optar por não homologar o certame caso entenda que as soluções apresentadas não sejam satisfatórias para o atendimento ao Desafio Urbano proposto no Termo de Referência.
- CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
16.1. Após a homologação do resultado, e observado o disposto no caput do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública convocará a Licitante selecionada para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), nos termos consolidados ao final da Etapa de Aceleração, bem como o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), nas condições estabelecidas neste edital.
16.1.1. O TOSE disciplinará a transferência dos recursos de subvenção econômica no valor máximo previsto no item 1.1 deste edital, correspondente ao período de 12 (doze) meses de execução do CPSI.
16.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública, como disposto no § 1º do art. 90 da Lei 14.133/2021.
16.1.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o CPSI e/ou o TOSE ou a falta injustificada de comparecimento caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do inciso VI do art. 155 da Lei 14.133/2021.
16.2. Contrapartida da Beneficiária.
16.2.1. A licitante selecionada, que assumirá a condição de CONTRATADA no âmbito do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) e de OUTORGADA no âmbito do Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), deverá aportar contrapartida na modalidade econômica (não financeira), em valor correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do CPSI, observado o limite máximo de subvenção previsto neste Edital.
16.2.2. A contrapartida consistirá na alocação de bens e serviços economicamente mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, utilização de infraestrutura, equipamentos e insumos próprios, devendo a beneficiária assegurar, ainda, a cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos necessários à plena execução do objeto pactuado.
16.3. Manutenção das condições de celebração. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item 11 deste edital serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirada poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração Pública.
16.3.1. O licitante deverá apresentar os documentos que se comprometeu a exibir antes da celebração do CPSI, a exemplo das hipóteses descritas nos itens 6.6.3 (documentos de habilitação de pessoa jurídica estrangeira) e 6.7.1 (constituição do consórcio) deste edital.
16.4. Licitantes remanescentes. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado os procedimentos estabelecidos nos §§ 2º a 4º do art. 90, da Lei 14.133/2021.
- IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO
17.1. Durante a fase de implantação e execução, as atividades serão desenvolvidas sob a supervisão e acompanhamento da Fundação CITINOVA.
17.2. As atividades realizadas pela CONTRATADA, no âmbito da implantação e execução da solução inovadora, deverão estar em conformidade com o que foi apresentado no Plano de Trabalho, pactuado na etapa de negociação no âmbito da aceleração, considerando aspectos como quantidades, materiais, etapas, valores e prazos.
17.3. Eventuais modificações relacionadas ao item 13.2 deverão ser justificadas pela Contratada e acordadas entre as partes.
17.4. Durante a execução do Plano de Trabalho, deverão ser emitidos relatórios parciais das atividades desenvolvidas, que serão analisados pela Fundação CITINOVA. Estes relatórios fundamentarão eventuais solicitações de ajustes pela Contratante, a fim de atingir o resultado pretendido.
- AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA SOLUÇÃO
18.1. Concluída a etapa de implantação e execução da solução, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o Relatório Final, demonstrando os objetivos e resultados alcançados, a partir das métricas indicativas do sucesso previamente estabelecidas no Termo de Referência.
18.2. A CONTRATANTE avaliará os resultados demonstrados no Relatório Final, validando ou invalidando a solução inovadora executada pela CONTRATADA.
18.2.1. A validação levará em consideração o cumprimento do planejamento, a usabilidade, a escalabilidade, a adequação às normas e leis necessárias, a utilidade para os beneficiários diretos e indiretos, a resolução do desafio apresentado, o diferencial competitivo e a viabilidade econômica para expansão, sem prejuízo de outros itens que sejam considerados importantes.
- REMUNERAÇÃO
19.1 A remuneração da CONTRATADA será composta por parcela fixa e parcela variável por sucesso, limitada ao valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
19.2 A parcela fixa compreenderá:
I – pagamento pelo desenvolvimento e entrega do MVP, no valor de até R$ 40.000,00;
II – pagamento pelo custeio da implantação e execução do teste da solução inovadora, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), vinculados ao cumprimento das etapas previstas no Plano de Trabalho.
19.3. A parcela variável, no valor máximo de R$ 20.000,00, será paga a título de bonificação por sucesso, condicionada ao atingimento do indicador de desempenho pactuado, conforme metodologia de aferição definida no Protocolo de Testes.
19.4. O não atingimento do indicador de sucesso não implicará penalidade à CONTRATADA, mas apenas a não percepção da bonificação.
19.5. Os pagamentos poderão ser realizados de forma parcelada e, excepcionalmente, antecipada, nos termos do art. 14, §8º da Lei Complementar nº 182/2021, mediante justificativa técnica e aprovação da CONTRATANTE.
19.6 A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE poderá realizar pagamento antecipado de 01 (uma) parcela do preço ofertado, anterior ao início da execução do objeto contratual, mediante pedido e justificativa expressa da CONTRATADA enviados e aprovados pela CITINOVA.
19.5 A Fundação CITINOVA certificará a execução de cada etapa do projeto e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução de eventual valor pago antecipadamente ou efetuará as glosas necessárias nos pagamentos subsequentes, quando aplicável, consoante o que dispõe o §8º do art. 14, da Lei Complementar nº 182/2021
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. Titularidade da Propriedade Intelectual - Nos termos do inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, a titularidade de todos os direitos de propriedade intelectual relativos às tecnologias, métodos, processos, códigos, modelos, sistemas, know-how, patentes, marcas e demais ativos intangíveis desenvolvidos, aperfeiçoados ou adaptados no âmbito da execução do CPSI será da CONTRATADA.
20.1.1. A titularidade da propriedade intelectual não será transferida à CONTRATANTE em nenhuma hipótese, ressalvados os direitos de uso previstos neste instrumento.
20.2. Licença de Uso para Finalidade Pública - Em contrapartida aos recursos públicos investidos e ao risco tecnológico assumido pela Administração, a CONTRATADA concede ao Município de Fortaleza licença de uso não exclusiva, irrevogável e gratuita, restrita à finalidade pública, para utilização da solução desenvolvida no âmbito de suas competências institucionais.
20.2.1. A licença não autoriza a exploração comercial direta da solução pela CONTRATANTE.
20.2.2. A licença não implica obrigação de abertura de código-fonte nem cessão de titularidade.
20.3. Direito de Escala Por Terceiros em Caso de Incapacidade de Fornecimento - Caso, após a validação do teste da solução inovadora, a CONTRATANTE verifique, de forma motivada e tecnicamente justificada, que a CONTRATADA não possui capacidade técnica, operacional ou econômico-financeira para fornecer a solução em escala, poderá o Município de Fortaleza:
I – autorizar a implementação, fabricação ou fornecimento da solução por terceiros, exclusivamente para atendimento do interesse público;
II – utilizar os ativos de propriedade intelectual necessários à escala da solução, nos limites definidos neste instrumento.
Parágrafo único. A incapacidade de fornecimento deverá ser formalmente demonstrada em processo administrativo próprio, assegurado o contraditório à CONTRATADA.
20.4. Royalties em Favor da Titular da Propriedade Intelectual - Nos termos do inciso V do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021, na hipótese prevista no item 16.3, a CONTRATADA, na condição de titular da propriedade intelectual, fará jus ao recebimento de royalties, calculados como percentual incidente sobre o valor do contrato de fornecimento celebrado entre o Município de Fortaleza e o terceiro responsável pela escala da solução.
20.4.1. O percentual de royalties será definido no Contrato Público de Solução Inovadora ou em instrumento específico, observado o princípio da razoabilidade e as práticas de mercado.
20.4.2. O pagamento dos royalties não implicará solidariedade entre a CONTRATADA e o fornecedor escalado.
20.4.3 Os royalties constituem a única forma de remuneração devida à CONTRATADA pela utilização da propriedade intelectual nesse cenário.
20.5. Escrow Tecnológico para Garantia de Continuidade - Com o objetivo de assegurar a continuidade do interesse público, poderá ser instituído mecanismo de escrow tecnológico, mediante previsão expressa no Plano de Trabalho ou na Matriz de Riscos, limitado às informações estritamente necessárias para viabilizar a implementação da solução por terceiros nos casos previstos no item 20.3.
20.5.1. O escrow não autoriza a exploração comercial da solução fora dos limites estabelecidos neste contrato.
20.6. Exploração Econômica pela Titular - A CONTRATADA poderá explorar livremente a solução junto a terceiros, públicos ou privados, no Brasil ou no exterior, sem qualquer obrigação de exclusividade ou repasse de royalties ao Município de Fortaleza, ressalvada a hipótese prevista no item 20.4.
20.7. Proteção de Direitos de Terceiros - As partes comprometem-se a assegurar que a solução desenvolvida não infrinja direitos de propriedade intelectual de terceiros, respondendo cada qual na proporção de sua responsabilidade.
20.8. Vigência das Obrigações - As disposições deste Capítulo permanecerão válidas mesmo após o término ou rescisão do CPSI.
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que praticar ato ilícito na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e especialmente quando:
- a) Descumprir cláusulas editalícias e/ou contratuais;
- b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, quando exigível;
- c) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; d) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
- f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- g) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
- h) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
- i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- j) Praticar ato lesivo à Administração Público, conforme previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
- k) Deixar de manter, a qualquer tempo, as condições de habilitação jurídica.
21.2. Com base no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantido o devido processo legal, assegurado o prévio contraditório e a ampla defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2.1. A multa será recolhida em percentual incidente sobre o valor do contrato licitado, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.2.2. O pagamento das multas não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na Lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipulada:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Após o encerramento do CPSI, poderá ser formalizado o Contrato de Fornecimento, conforme previsão no caput do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021 de forma direta.
22.2. A celebração de Contrato de Fornecimento não é obrigatória, inclusive podendo a Administração Pública optar por outra modalidade contratual e licitatória a ser adotada ou o desenvolvimento da solução por meios próprios, sem direito a indenização de qualquer natureza à Contratada.
22.3. Quaisquer dúvidas e pedido de informações complementares referentes a este Edital e anexos poderá ser enviado para o e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
22.4. Ao submeterem as propostas, os participantes assumem o compromisso de manter, durante toda a participação no processo, todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
22.5. Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Fundação CITINOVA, segundo as disposições contidas na Lei Complementar nº 182/2021 e e, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021 e outras normas vigentes aplicáveis ao tempo deste certame.
22.6. O foro para discutir esse certame é o da comarca de Fortaleza, Ceará.
- ANEXOS
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO III - Matriz de Risco;
ANEXO IV - Briefing do desafio;
ANEXO V - Modelo para Apresentação de Proposta de Solução Inovadora;
ANEXO VI - Minuta de Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI;
ANEXO VII - Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica - TOSE;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Conduta Ética e Anticorrupção;
ANEXO IX - Declaração relacionada à não contratação de menores de idade;
ANEXO X – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos e Inexistência de Fatos Impeditivos.