Contrato Público para Solução Inovadora, o CPSI
O CPSI surge como uma oportunidade de organizações públicas conseguirem contratar soluções inovadoras e as testarem.
Organizações públicas, no geral, enfrentam dificuldades quando se fala em contratação de soluções inovadoras, devido à falta de maturidade em inovação e aversão aos riscos envolvidos.
O CPSI é uma oportunidade das instituições públicas colocarem a inovação aberta em prática e contratar o desenvolvimento de novas soluções para os seus desafios.
O Marco Legal das Startups, a Lei Complementar 182/2021, trouxe oportunidades para que organizações públicas possam ter embasamento jurídico e técnico nas contratações de soluções inovadoras, o Marco pode ser acessado aqui.
No Capítulo VI, a lei traz as finalidades pela qual o Estado faria uma contratação pública de solução inovadora:
I - resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia; e
II - promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
O Contrato Público por Solução Inovadora, o CPSI, aparece na seção III do capítulo VI. Este contrato pode ser firmado após a escolha de proponentes via processo licitatório, com a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
Algumas cláusulas são obrigatórias e estão expressas na lei, sendo elas:
I - as metas a serem atingidas para que seja possível a validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição;
II - a forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual, que servirão de instrumento de monitoramento, e do relatório final a ser entregue pela contratada após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;
III - a matriz de riscos entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
IV - a definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI; e
V - a participação nos resultados de sua exploração, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.
Segundo Caio Barbosa, o CPSI serve, especialmente (não exclusivamente), para testar soluções prontas ou quase prontas que estão na fase de produto desenvolvido ou prototipação, fazendo com que soluções de TRL mais avançadas sejam mais compatíveis com este modelo de contratação.
Para entender mais sobre o CPSI, assista o Inovaflix, O universo do CPSI, realizado com Caio Barbosa, acessando este link.
Confira outras ferramentas do TCU que podem ajudar a como entender essa nova forma de licitação:
Jornada Compras Públicas de Inovação