Quais são os modelos jurídicos mais comuns em desafios de inovação aberta?
Instrumentos jurídicos que devem ser utilizados para estabelecer as regras do ciclo de inovação, premiar participantes e incorporar as melhores soluções
O conteúdo deste post foi adaptado do livro Inovação Aberta na Prática, escrito por Bruno Martins Rizardi e Tomaz Vicente Santos, que será lançado em breve pela GNOVA/Enap, como parte da coleção Inovação na Prática. Confira os títulos já disponíveis clicando aqui
Para cada tipo de desafio (descoberta, prototipagem ou incorporação), diferentes caminhos jurídicos podem ser percorridos, considerando o objetivo do desafio e o tipo de competição de inovação aberta que se pretende realizar. Não existe, portanto, uma única alternativa aplicável a todos os tipos de desafios, mas um conjunto de modelagens jurídicas mais ou menos aderentes ao caso concreto - que podem, inclusive, ser utilizadas de forma articulada.
Em linhas gerais, as modelagens jurídicas aplicáveis aos desafios (i) estão previstas na lei de licitações (Lei 14.133/21), a exemplo do concurso e da dispensa de licitação; (ii) derivam da lei de inovação (Lei 10.973/04), que inclui arranjos como alianças estratégicas e projetos de cooperação, subvenção, participação societária e encomenda tecnológica; (iii) do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lcp 182/21), que traz o Contrato Público para Solução Inovadora e o Sandbox Regulatório, por exemplo; ou (iv) enquadram-se como instrumentos jurídicos de incentivo à inovação, em sentido amplo, com respaldo legal na própria Constituição Federal e nas leis de fomento à inovação, podendo assumir formatos como hackathons e demodays.
Desafios do tipo descoberta são mais exploratórios, de estímulo ao debate e à construção de conhecimento sobre determinado tema. Neles, são esperadas soluções de menor complexidade que não necessariamente serão incorporadas pela administração pública. Nesses casos, recomendamos usar instrumentos jurídicos de incentivo à inovação, a exemplo de editais de maratonas de ideias, ou concursos, como modelagem jurídica.
Desafios de prototipagem, que visam testar possibilidades de resolução de problemas práticos e tangíveis em ambiente seguro, são de média complexidade, e não requerem, necessariamente, a incorporação das soluções por parte da administração pública. Nesse sentido, podem ser desenvolvidos por meio de instrumentos de incentivo à inovação (como editais de hackathon, por exemplo), concursos embasados na lei de licitações ou arranjos decorrentes da Lei 10.973/04, como aliança estratégica e projeto de cooperação, subvenção e participação societária.
Desafios de incorporação, por sua vez, envolvem um nível maior de complexidade e têm como objetivo a incorporação da solução inovadora desenvolvida no ciclo de inovação aberta. Nesse sentido, devem envolver modelagem que resulte em contratação pública, ainda que conjugada com outros arranjos jurídicos. Pode-se realizar, por exemplo, um chamamento do tipo demoday cuja premiação seja a possibilidade de firmar contrato para o desenvolvimento e posterior aplicação de determinada tecnologia no ambiente público. Alguns instrumentos jurídicos derivados da lei de licitações e da lei de inovação são mais aderentes ao objetivo de incorporação das soluções, com diferentes níveis de risco a depender do caso concreto. São eles: dispensa de licitação, concorrência, aliança estratégica e projeto de cooperação e encomenda tecnológica. Há também o marco legal das startups, que trouxe o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), para contratação de starups para o desenvolvimento de soluções inovadoras.
Descoberta |
Prototipagem |
Incorporação |
|
Exemplo |
Maratonas de ideias |
Hackathons, Concursos |
Demoday com possibilidade de contratação posterior |
Instrumentos jurídicos |
Instrumentos de incentivo à inovação (atividade de fomento estatal), concursos (Lei 14.133/21) |
Instrumentos de incentivo à inovação (atividade de fomento estatal), concursos (Lei 14.133/21), aliança estratégica e projeto de cooperação (Lei 10.973/04), subvenção (Lei 10.973/04), participação societária (Lei 10.973/04) |
Dispensa de licitação (Lei 14.133/21), concorrência (Lei 14.133/21), aliança estratégica e projeto de cooperação (Lei 10.973/04), encomenda tecnológica (Lei 10.973/04) Contrato Público para Solução Inovadora (Lcp 182/21) |
Vale ressaltar, ainda, que alguns estados e municípios possuem legislações próprias a respeito de compras públicas de tecnologia e de inovação, sendo também relevante um levantamento e mapeamento das possibilidades jurídicas locais.
Saiba mais sobre no livro "Instrumentos Jurídicos para Inovação Aberta - 2ª edição": Escrito originalmente pela Carolina Mota Mourão, a 2ª edição do livro foi revista, atualizada e ampliada por Vitor Monteiro, e detalha as modelagens jurídicas existentes e aponta caminhos para a adoção de inovação aberta pela Plataforma Desafios e pelo setor público em geral. Além disso, experiências nacionais e internacionais são apresentadas como referência e um modelo lógico que facilitará a tomada de decisão dos gestores públicos na busca por inovação aberta.
Além disso, a GNova Enap disponibilizou modelos de minutas de tais instrumentos que podem ser utilizadas como ponto de partida. Acesse em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6536