Diálogo Competitivo: um caminho para contratar inovação no setor público
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação criada para situações em que o poder público precisa contratar soluções complexas e inovadoras, mas ainda não sabe exatamente qual é a melhor forma de fazê-lo. Isso acontece, por exemplo, quando o problema público está claro, mas existem muitas possibilidades técnicas, jurídicas ou financeiras para resolvê-lo. Diferentemente das licitações tradicionais, em que a Administração Pública define todos os detalhes do que será contratado antes do início do processo, o diálogo competitivo reconhece que, em alguns casos, isso não é possível.
Na prática, a Administração Pública define o problema que precisa ser resolvido e organiza um processo estruturado de diálogo com empresas e especialistas interessados. Esse diálogo ocorre de forma transparente e em igualdade de condições, permitindo que diferentes alternativas sejam apresentadas e avaliadas. A partir dessas contribuições, são construídas soluções mais eficientes e alinhadas ao interesse público.
A origem do Diálogo Competitivo no contexto europeu
O diálogo competitivo surgiu na Europa, como resposta às dificuldades enfrentadas por governos na contratação de grandes projetos de infraestrutura, parcerias público-privadas e soluções tecnológicas avançadas. Em muitos desses casos, os objetivos estavam definidos, mas não havia clareza sobre quais meios seriam mais adequados para alcançá-los.
Para lidar com esse desafio, a União Europeia introduziu o diálogo competitivo na Diretiva 2004/18/CE, utilizando a denominação competitive dialogue. Mais tarde, a modalidade foi mantida e aprimorada pela Diretiva 2014/24/UE, consolidando-se como uma alternativa importante para contratações públicas complexas.
A experiência europeia mostrou que o diálogo com o mercado, quando bem estruturado, pode reduzir incertezas, melhorar a qualidade das contratações e aumentar a capacidade do Estado de conduzir projetos sofisticados. Um exemplo conhecido é o programa Galileo, sistema europeu de navegação por satélite semelhante ao GPS. Nesse caso, embora as necessidades estivessem claras, não se sabia exatamente quais soluções técnicas seriam mais adequadas, o que justificou o uso do diálogo competitivo.
O Diálogo Competitivo na legislação brasileira
No Brasil, o diálogo competitivo foi incorporado à legislação pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A inclusão dessa modalidade representa um avanço importante, pois oferece uma alternativa para contratações em que a complexidade do objeto impede a definição prévia de todos os detalhes.
De acordo com a lei, o diálogo competitivo pode ser utilizado quando a contratação envolve inovação, quando as soluções disponíveis no mercado precisam ser adaptadas ou quando a Administração Pública não consegue definir com precisão as especificações técnicas desde o início. A modalidade também é indicada quando é necessário discutir diferentes alternativas para a solução técnica ou para o modelo jurídico e financeiro do contrato.
Por que o Diálogo Competitivo ainda é pouco utilizado no Brasil?
Apesar de seu potencial, o diálogo competitivo ainda é pouco utilizado no país. Não há, até o momento, um número significativo de procedimentos concluídos nessa modalidade. Isso pode ser explicado por diversos fatores.
Entre eles estão a falta de capacitação específica dos gestores públicos, o receio de questionamentos por parte dos órgãos de controle e uma cultura administrativa tradicionalmente voltada à padronização e à redução de riscos. Além disso, por muito tempo, houve insegurança jurídica devido à ausência de regras mais detalhadas sobre como conduzir esse tipo de licitação.
Com o objetivo de enfrentar essas dificuldades, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou, em dezembro de 2025, a Instrução Normativa nº 512. A norma detalha como o diálogo competitivo deve ser aplicado no âmbito da Administração Pública federal.
Essa regulamentação esclarece etapas do processo, orienta a condução dos diálogos e define cuidados relacionados à transparência, ao registro das decisões e à garantia de igualdade de condições entre os participantes. Com isso, a Instrução Normativa contribui para reduzir incertezas e oferece mais segurança para que os gestores utilizem essa modalidade.
Como o Diálogo Competitivo muda o papel da Administração Pública
No diálogo competitivo, o papel da Administração Pública se transforma. O gestor deixa de ser apenas quem define sozinho todos os detalhes da contratação e passa a atuar como organizador de um processo de construção conjunta de soluções.
Cabe ao gestor garantir que o diálogo com o mercado seja bem conduzido, transparente e equilibrado, sempre com foco no interesse público. Ao ouvir diferentes propostas antes da definição final do objeto, a Administração amplia seu conhecimento sobre as alternativas existentes e reduz o risco de contratar soluções inadequadas.
Diálogo Competitivo e inovação no setor público
Essa nova modalidade de licitação aproxima o setor público de uma lógica de inovação aberta. Isso significa aproveitar o conhecimento e a experiência do setor privado para enfrentar problemas complexos, sem abrir mão das regras de controle e da responsabilidade com o uso dos recursos públicos.
O diálogo competitivo representa uma mudança na forma como o Estado se relaciona com o mercado. Quando bem utilizado, ele pode contribuir para contratações públicas mais eficientes, inovadoras e orientadas a resultados, beneficiando diretamente a sociedade.