Edital Co.NE - Feira de Santana
EDITAL CPSI - 01/2026
ORIGEM DA LICITAÇÃO: Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico
MODALIDADE: Modalidade Especial de Licitação para Teste de Soluções Inovadoras (Lei Complementar nº 182, de 10 de junho de 2021)
PROCESSO Nº: 270-2026
FORMATO: Eletrônico
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: De 03/06/2026 às 12h00 até 07/07/2026 às 23h59
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://desafios.enap.gov.br/
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 03/06/2026 a 07/07/2026
O Município de Feira de Santana, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, doravante designado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com sede na Avenida Senhor dos Passos, 980, Centro, Feira de Santana, inscrita no CNPJ sob o nº 14.043.574/0003-13, no âmbito do programa Conexões Inovação Aberta Nordeste - Co.NE, em conformidade com o Acordo de Parceria para PD&I Nº 2/2026 (Publicado no DOU em 12/02/2026), torna pública a licitação na modalidade especial de Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), aplicando-se, de forma subsidiária e observadas as disposições pertinentes, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, no âmbito do Município de Feira de Santana, em caráter complementar, o Decreto Municipal nº 12.830, de 02 de fevereiro de 2023, bem como as demais normas aplicáveis, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A presente licitação tem por objetivo selecionar propostas para o desenvolvimento, teste e eventual contratação de solução inovadora voltada à implementação de uma jornada integrada de educação empreendedora e de formalização do comércio popular, a ser aplicada no Município de Feira de Santana, especificamente no Shopping Popular Cidade das Compras, contemplando, de forma articulada: i) mecanismos de formalização simplificada; ii) qualificação em gestão comercial e financeira; iii) orientação e facilitação de acesso a benefícios públicos disponíveis; e iv) estratégias coletivas de acesso a compras por atacado, visando ao fortalecimento do poder de negociação dos comerciantes.
A solução deverá contribuir para o aumento da competitividade do comércio popular, a redução da mortalidade dos negócios formalizados e a consolidação da formalização como um processo simples, vantajoso e sustentável, considerando as especificidades socioeconômicas locais.
Esta iniciativa insere-se no âmbito do Programa CO.NE – Conexão Nordeste, coordenado pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, voltado ao fortalecimento de ecossistemas de inovação e ao estímulo ao desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios públicos na Região Nordeste.
Por meio desta contratação, o Município reafirma o uso estratégico do poder de compra pública como instrumento de fomento à inovação, ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico local, incentivando a participação de startups, empresas inovadoras, consórcios e demais agentes aptos a apresentar soluções inéditas ou significativamente aprimoradas para o desafio proposto.
DEFINIÇÕES
Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
Caráter inovador: condição atribuída a uma concepção de novo produto, serviço ou processo produtivo, concebido ou não com uso de tecnologia, assim como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em melhorias incrementais, a fim de disponibilizar para o mercado produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que está sendo ofertado.
Comissão Especial de Avaliação: comissão especial responsável pela condução de todas as etapas do processo seletivo, incluindo a análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas. Esta comissão é constituída por 3 pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, conforme estabelecido pelo Art. 13, § 3º da Lei Complementar Federal nº 182, de 01 de junho de 2021.
Demoday: evento público e estruturado de apresentação final da solução desenvolvida no âmbito da Etapa de Aceleração, no qual a proponente expõe seu respectivo MVP, resultados obtidos, aprendizados e evidências de viabilidade técnica, operacional e institucional. O Demoday tem por finalidade subsidiar a avaliação final da Comissão Especial de Avaliação, bem como apoiar a decisão quanto à seleção da solução a ser contratada por meio do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), podendo contar com a participação de gestores públicos, parceiros institucionais e especialistas convidados.
Menor Produto Viável (MVP): versão inicial, funcional e testável da solução inovadora proposta, desenvolvida com o mínimo de recursos necessários para permitir sua experimentação em contexto real, validação de hipóteses e avaliação de desempenho frente aos objetivos do desafio público. No âmbito deste edital, o MVP deverá ser suficientemente robusto para demonstrar a viabilidade técnica, operacional e institucional da solução, possibilitando a coleta de evidências, métricas e aprendizados que orientem sua evolução, ajustes e eventual contratação, sem que isso implique a entrega de um produto final plenamente acabado.
Modelo de negócio inovador: estratégia voltada para a comercialização de uma solução inovadora (produto ou serviço) que empregue um modelo de receitas sustentável e tenha como enfoque a experiência do cliente, a fim de atender as necessidades e demandas de seu público-alvo, contando prioritariamente com um arranjo organizacional diverso e inclusivo.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): são 17 objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que expressam os desafios globais e as metas a serem alcançadas para que o mundo tenha um desenvolvimento mais sustentável, justo, resiliente e inclusivo.
Pitch: apresentação rápida e visual do projeto que oferece uma visão geral e os principais diferenciais de um negócio.
Prototipagem da solução: processo de criação de versões simplificadas, parciais ou simuladas de um produto, serviço ou sistema, com o objetivo de testar, validar e comunicar ideias antes de investir no desenvolvimento completo.
Risco tecnológico: possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (Art. 2º, inciso III do Decreto Federal nº 9.283/2018).
Sessão Técnica/Workshop: evento de interação entre os especialistas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana e a comunidade interessada, organizado para explicar o Desafio Urbano em profundidade e/ou sanar eventuais dúvidas das proponentes, com foco específico em aspectos técnicos pertinentes à elaboração das propostas.
Solução inovadora: solução que resolva um problema real de forma original e viável, apresentando produto, serviço, processo ou modelo de negócio que ainda não existe ou que melhore substancialmente o que já existe, com resultados concretos e mensuráveis para os beneficiários.
Teste de solução inovadora: procedimento para verificar a eficiência, funcionamento e características de soluções urbanas inovadoras e novos modelos de negócios.
1. OBJETO
1.1. Este Edital se refere à licitação, na modalidade especial de CPSI, que o Município de Feira de Santana, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, torna público, tendo por objeto a contratação de solução inovadora para resolver o seguinte desafio: Como podemos transformar a formalização em uma vantagem competitiva imediata para os lojistas do Shopping Popular de Feira de Santana, integrando em uma jornada simplificada a gestão do negócio, a proteção de benefícios sociais e o acesso coletivo a compras por atacado? Serão selecionadas até 1 (uma) proposta, com valor máximo do contrato CPSI de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1.2. Nos termos do § 6º do art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021, ao final do procedimento será selecionada apenas 01 (uma) proposta para celebração do Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.
1.3. Fundamento legal: Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES/MP nº 81, de 25 de novembro de 2022 e o Decreto Municipal nº 12.830, de 02 de fevereiro de 2023.
1.4. O serviço será contratado por valor certo e determinado, observado o limite máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de subvenção econômica. A solução selecionada será submetida a testes em ambiente real controlado, de acordo com o cronograma e o Plano de Testes definidos no CPSI. O prazo de vigência do CPSI poderá ser prorrogado pelo período necessário à conclusão do objeto, observado o limite máximo de até 12 (doze) meses.
2. CRONOGRAMA
2.1. A presente licitação observará as seguintes fases: I - Publicação do edital de licitação; II - Pré-seleção; III - Aceleração para o CPSI; IV - Seleção da Contratada; V - Homologação.
2.2. Cronograma estimado:
Publicação do Edital: 02/06/2026
Período de inscrição/Apresentação das Propostas: 03/06/2026 a 07/07/2026
Pedidos de esclarecimento e impugnação ao Edital: 03/06/2026 a 01/07/2026
Análise e pré-seleção das Propostas: 08/07/2026 a 20/07/2026
Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados: 21/07/2026
Manifestação de interesse em interpor recurso (pré-selecionados): 22/07/2026 a 24/07/2026
Aceleração para o CPSI: 27/07/2026 a 16/10/2026
Prototipagem da solução: 27/07/2026 a 18/09/2026
Habilitação: 27/07/2026 a 18/09/2026
Negociação: 14/09/2026 a 16/10/2026
Demoday e Escolha da Contratada: 19/10/2026 a 23/10/2026
Divulgação dos Resultados: 26/10/2026
Interposição de recursos administrativos (resultado final): 27/10/2026 a 29/10/2026
Adjudicação e homologação: 03/11/2026 a 13/11/2026
Convocação para assinatura do CPSI e do TOSE: 16/11/2026 a 18/11/2026
Início da execução contratual: data a ser definida e publicada
As datas acima são sujeitas a alterações, que serão comunicadas no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial de Feira de Santana (DOFS).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. É permitida a participação de: pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras; sociedades cooperativas; consórcios.
3.2. Os interessados devem estar credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, atendendo às condições exigidas até o terceiro dia útil anterior à data limite para entrega das propostas.
3.3. Estão impedidos de participar os interessados que desatendam às condições do edital ou incidam nas vedações previstas no art. 9º e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente: os que estejam impossibilitados por sanção vigente; os que mantenham vínculo com dirigentes do órgão contratante ou agentes públicos envolvidos na licitação; empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; pessoas jurídicas condenadas por exploração de trabalho infantil ou análogo à escravidão nos últimos 5 anos; condenados por crime contra a administração pública; e os impedidos por infrações a legislações como a Lei de Improbidade Administrativa, Lei Anticorrupção, Lei de Defesa da Concorrência ou Lei de Crimes Ambientais.
3.4. Será concedido tratamento favorecido para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e sociedades cooperativas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015.
4. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. A Comissão Especial de Avaliação será responsável pela condução de todo o processo licitatório, com plena independência técnica na análise das propostas. Deverá ser composta por: um servidor público; um professor de universidade pública; e um terceiro membro com reputação ilibada e conhecimento técnico.
4.2. Critérios técnicos obrigatórios da solução inovadora:
Foco na regularização/gestão empresarial e acesso a benefícios sociais: capacidade de atender a no mínimo 900 empreendedores do Shopping Popular Cidade das Compras; instrução simples, digital e orientada para regularização e abertura de CNPJ; priorização da jornada do Microempreendedor Individual (MEI); orientação para acesso a benefícios sociais disponíveis para pessoas jurídicas; e oferta de orientação em gestão básica do micro e pequeno negócio, incluindo organização financeira, precificação, margem e giro de estoque.
Orientação no acesso a compras por atacado: orientação dos empreendedores para acesso coletivo a compras por atacado utilizando a formalização como critério habilitador; promoção de compras coletivas entre empreendedores formalizados; instrução sobre aspectos fiscais, logísticos e operacionais das compras por atacado; e integração do acesso a compras por atacado à jornada de gestão do negócio.
Acessibilidade e inclusão: garantia de acessibilidade digital com linguagem simples, leitura por voz e compatibilidade com dispositivos móveis.
Segurança e conformidade: a solução deverá incorporar os princípios de proteção de dados pessoais (privacy by design e by default), em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), garantindo confidencialidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, auditoria e controle de acesso, além de estratégias para prevenção, detecção e resposta a incidentes de segurança.
4.3. Barema de julgamento das propostas (pontuação máxima: 18 pontos):
Critério 1 – Potencial de resolução do desafio: Alto potencial (solução com pouca ou nenhuma necessidade de modificações) = 3 pontos; Médio potencial (com média necessidade de modificações) = 2 pontos; Nenhum ou baixo potencial = 0 ponto.
Critério 2 – Grau de desenvolvimento da solução: Avançado (possível disseminação imediata) = 3 pontos; Intermediário (fase de pilotos, necessita validações) = 2 pontos; Inicial (funções críticas analíticas ou experimentais) = 1 ponto; Teórico (pesquisa básica ou aplicada) = 0 ponto.
Critério 3 – Viabilidade e maturidade do modelo de negócio: Avançado (maduro, escalável e testado, sem barreiras significativas) = 3 pontos; Intermediário (sem barreiras aparentes, mas ainda não testado) = 2 pontos; Inicial (apresenta barreiras ou dificuldades de integração) = 1 ponto.
Critério 4 – Viabilidade econômica da proposta: Viável sem ajustes = 3 pontos; Viável com ajustes = 2 pontos; Inviável = 0 ponto.
Critério 5 – Demonstração comparativa de custo e benefício: Compatível sem ajustes = 3 pontos; Compatível com ajustes = 2 pontos; Incompatível = 0 ponto.
4.4. Serão desclassificadas sumariamente as propostas enviadas fora do prazo; apresentadas por pessoa que não atenda às condições de participação; que contenham documentos ilegíveis; enviadas de forma diferente da indicada no edital; ou que não tenham sido pontuadas nos critérios 3, 4 e 5.
5. FASE DE PRÉ-SELEÇÃO
5.1. A fase de Pré-seleção é a etapa inicial em que os licitantes apresentam suas propostas, analisadas e julgadas pela Comissão Especial de Avaliação. Os licitantes classificados nesta fase participarão da Fase de Aceleração.
5.1.1. As propostas devem ser enviadas exclusivamente pela Plataforma Desafios da ENAP (https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0), mediante formulário conforme o Anexo V deste Edital, em formato PDF (.pdf). Arquivos complementares (exceto vídeos) devem ser enviados para o e-mail settdec@pmfs.ba.gov.br.
5.2. Cada licitante poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta, devendo incluir link para vídeo de apresentação com duração de até 5 (cinco) minutos. A proposta tem validade mínima de 90 (noventa) dias.
5.4. Serão pré-selecionadas até 03 (três) propostas para participar da Etapa de Aceleração. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.
6. FASE DE ACELERAÇÃO PARA O CPSI
6.1. Após a divulgação do resultado da pré-seleção, terá início a Etapa de Aceleração, de caráter pré-contratual, obrigatório, eliminatório e não remunerado. Nessa fase, os licitantes classificados recebem mentoria, capacitação e acompanhamento técnico para desenvolvimento e aprimoramento de suas soluções.
6.2. A Etapa de Aceleração terá duração máxima de 12 (doze) semanas e será dividida em três frentes:
Prototipagem da solução (semanas 1 a 8): imersão na realidade do órgão público e das pessoas impactadas; mapeamento da jornada do usuário; refinamento da proposta; prototipagem rápida; validação com usuários-chave; e definição de indicadores de sucesso e parâmetros do Protocolo de Testes.
Preparação para a contratação/habilitação (semanas 1 a 8): diagnóstico da prontidão jurídica; oficina sobre conformidade legal; análise de eventuais dispensas de documentação; mentoria para organização da documentação de habilitação.
Negociação (semanas 8 a 12): workshop de modelagem contratual e financeira; revisão da Matriz de Riscos; negociação das cláusulas de propriedade intelectual; consolidação da minuta do CPSI e seus anexos.
6.3. A licitante obriga-se a participar das agendas de trabalho, incluindo reuniões semanais de check-in, workshops quinzenais com especialistas e participação no Demoday. A ausência injustificada ou a não entrega dos artefatos nos prazos estipulados poderá ensejar a desclassificação da licitante.
6.4. Somente participarão da fase de Seleção da Contratada as licitantes declaradas "Aptas" nas três frentes da fase de Aceleração: prototipagem, habilitação e negociação.
7. ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1. A verificação das condições de habilitação será realizada no âmbito da Etapa de Aceleração, abrangendo todas as licitantes pré-selecionadas, de forma progressiva e integrada às demais atividades.
7.2. Previamente ao exame dos documentos, a Comissão verificará as condições de participação mediante consulta ao SICAF, CEIS, CNEP, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e CADIN.
7.3. Exigências de habilitação:
Habilitação jurídica: documentos de constituição da pessoa jurídica conforme sua natureza (empresário individual, MEI, sociedade empresária, sociedade simples, cooperativa, consórcio, empresa estrangeira), com todas as alterações ou consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista: prova de inscrição no CPF ou CNPJ; certidão negativa de débitos federais e dívida ativa da União; prova de regularidade com o FGTS; certidão negativa de débitos trabalhistas; prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual; prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; declaração de cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; e Certidão Negativa Correcional para entes privados.
Qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência ou recuperação judicial; e comprovação de capital social mínimo equivalente a 5% do valor máximo estimado para a contratação.
Qualificação técnica: apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a execução satisfatória de serviços de natureza e vulto similares ao objeto da licitação.
8. ETAPA DE NEGOCIAÇÃO
8.1. Após a conclusão da etapa de prototipagem, a Comissão Especial de Avaliação convocará as licitantes para negociar as condições econômicas e os critérios de remuneração do CPSI, conforme § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021.
8.2. São cláusulas obrigatórias sujeitas à negociação: detalhamento das atividades e Plano de Testes; valores contratuais e critérios de remuneração; condições de pagamento, incluindo antecipação de 10% do valor contratado; matriz de riscos; garantias contratuais; titularidade dos direitos de propriedade intelectual; participação nos resultados de exploração da solução; e definição dos ambientes de teste e condições operacionais.
8.3. A negociação será conduzida de forma paralela e integrada à fase de Aceleração, com isonomia, transparência e sigilo. A licitante que não alcançar acordo mínimo quanto às condições essenciais da contratação será eliminada do processo.
9. FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
9.1. Concluída a Fase de Aceleração, a seleção da licitante a ser contratada ocorrerá mediante apresentação final das soluções e deliberação motivada da Comissão Especial de Avaliação.
9.2. A apresentação final ocorrerá no Demoday, evento público em que as licitantes apresentarão: a proposta de valor da solução; o escopo consolidado; o Plano de desenvolvimento e teste do MVP; os resultados esperados e indicadores de sucesso; evidências da capacidade técnica da equipe; e a síntese das condições negociadas.
9.3. A Comissão deliberará observando o grau de aderência da solução ao desafio, o desempenho na prototipagem, a consistência técnica do escopo, a robustez do Plano de Testes, a viabilidade operacional, as condições econômicas negociadas, a adequação da matriz de riscos e o potencial de geração de valor público.
9.4. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, nos Diários Oficiais do Estado e da União, e na plataforma Desafios da ENAP.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso administrativo após a divulgação dos resultados na fase de Seleção da Contratada. Após a divulgação dos finalistas pré-selecionados, os licitantes poderão manifestar interesse em interpor recurso.
10.2. O prazo para interpor recurso é de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
10.3. O recurso será interposto por escrito mediante o sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.
10.4. A Comissão Especial de Avaliação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou encaminhar o recurso à autoridade superior, que deverá decidir no prazo de 10 (dez) dias úteis. O prazo para contrarrazões pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis. O recurso terá efeito suspensivo.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerrada a fase de Seleção da Contratada e exauridos os recursos, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação. A homologação não implica direito à contratação. Pedido de reconsideração em caso de anulação ou revogação deverá ser interposto no prazo de 3 dias úteis.
12. ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
12.1. Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o CPSI e o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE) no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.2. A licitante selecionada deverá aportar contrapartida na modalidade econômica (não financeira), em valor correspondente a no mínimo 5% do valor global do CPSI, consistindo na alocação de bens e serviços economicamente mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, infraestrutura, equipamentos e insumos próprios.
12.3. Antes da assinatura, os cadastros informados no item 7.2 serão novamente consultados para verificar a manutenção das condições de participação e habilitação.
13. REMUNERAÇÃO E REGIME DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
13.1. A remuneração da contratada será composta por parcela fixa ao longo de 12 (doze) meses, limitada ao valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de subvenção econômica destinada ao fomento à inovação.
13.3. O desembolso será realizado em quatro parcelas:
1ª parcela (10%): após a assinatura do CPSI e do TOSE.
2ª parcela (30%): condicionada à entrega e aprovação do MVP funcional, mediante relatório técnico.
3ª parcela (30%): condicionada à aprovação do protótipo funcional da solução inovadora.
4ª parcela (30%): condicionada à aprovação do relatório final do teste em escala ou piloto em ambiente real.
13.5. Caberá ao Município de Feira de Santana acompanhar a execução do Plano de Trabalho e certificar o cumprimento de cada etapa, sendo a certificação condição para a liberação das parcelas pela SUDENE.
14. CONTRATO DE FORNECIMENTO CONDICIONADO AO SUCESSO DO CPSI
14.1. Caso a solução testada no CPSI seja considerada satisfatória, a Administração Pública poderá celebrar contrato subsequente para fornecimento da solução, com a mesma contratada, observado o limite de cinco vezes o valor máximo do CPSI.
14.3. O contrato de fornecimento terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 24 (vinte e quatro) meses.
14.4. A eventual celebração do contrato subsequente não constitui direito subjetivo da contratada, depende de avaliação técnica de sucesso do teste e do interesse público devidamente motivado, e está condicionada à disponibilidade orçamentária.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Será responsabilizado administrativamente o licitante que, com dolo ou culpa, cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. As sanções estão previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis.
15.4. É vedado a qualquer licitante oferecer, dar ou aceitar qualquer pagamento, doação, compensação ou vantagem financeira relacionada ao objeto deste edital, sob pena de rescisão contratual e responsabilização nos termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data final para envio das propostas.
16.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos pelo sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. A Comissão responderá no prazo de até 3 (três) dias úteis.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As intimações e comunicações serão feitas por publicação no Diário Oficial de Feira de Santana, no sítio oficial da Prefeitura (www.feiradesantana.ba.gov.br) ou por mensagem ao correio eletrônico informado pelo participante.
17.5. Os dados pessoais coletados receberão tratamento conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
17.6. O edital e seus anexos ficarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br).
17.9. Este edital é integrado pelos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência (TR); Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); Anexo III - Matriz de Riscos; Anexo IV - Descrição dos desafios e dos resultados esperados; Anexo V - Modelo de proposta de solução inovadora; Anexo VI - Minuta do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI); Anexo VII - Minuta do Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE).
Feira de Santana, 02 de junho de 2026.
Márcia Cristina Ferreira Gomes
Matrícula: 60.008.145-0
Secretária Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico