Edital Co.NE - Fortaleza desafio Alimenta Fortaleza

EDITAL CPSI - 002/2026
ORIGEM DA LICITAÇÃO: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA
MODALIDADE: Modalidade Especial de Contratação Pública de Solução Inovadora (Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021)
PROCESSO Nº: P067835/2026
FORMATO: Eletrônico
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: De 16/06/2026 às 00h00 até 15/07/2026 às 23h59
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://desafios.enap.gov.br/
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 16/06/2026 a 15/07/2026

A Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA torna público o edital da MODALIDADE ESPECIAL DE CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI), nos termos do Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 ("MLSEI"), concomitantemente com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no que for pertinente, observando o disposto nos incisos XII, do art. 1º, e VII, do §2º-A do art. 19 da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e na Lei Municipal nº 11.382 de 31 de agosto de 2023, que institui a Política de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Município de Fortaleza – Programa InovaFor. O Programa InovaFor foi criado com o intuito de resolver, de forma inovadora, desafios do Município de Fortaleza. A solução pode vir por meio da participação de pessoas jurídicas (startups e/ou empresas) que busquem desenvolver soluções urbanas inovadoras, tecnologias experimentais e modelos de negócios inovadores na cidade.

DEFINIÇÕES
Para fins deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
Caráter inovador: condição atribuída a uma concepção de novo produto, serviço ou processo produtivo, concebido ou não com uso ou não de tecnologia, assim como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em melhorias incrementais, a fim de disponibilizar para o mercado, produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que está sendo ofertado.
Comissão Especial de Avaliação: comissão especial para avaliação e julgamentos das propostas. Esta comissão é constituída por 3 pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, conforme estabelecido pelo Art. 13, § 3º da Lei Complementar Federal nº 182, de 01 de junho de 2021.
Modelo de negócio inovador: estratégia voltada para a comercialização de uma solução inovadora (produto ou serviço) que empregue um modelo de receitas sustentável e tenha como enfoque a experiência do cliente, a fim de atender as necessidades e demandas de seu público-alvo, contando prioritariamente com um arranjo organizacional diverso e inclusivo.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): são 17 objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) que expressam os desafios globais e as metas a serem alcançadas para que o mundo tenha um desenvolvimento mais sustentável, justo, resiliente e inclusivo. Os ODS abordam questões como erradicação da pobreza, fome zero, saúde e bem estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água limpa e saneamento, energia acessível e limpa, trabalho decente e crescimento econômico, entre outros.
Pitch: apresentação rápida e visual do projeto que oferece uma visão geral e os principais diferenciais de um negócio.
Programa InovaFor: Lei que institui a Política de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 11.382/2023) - Marco Legal Municipal das Startups - em consonância com o Art. 218 da Constituição Federal e a Lei Federal Complementar nº 182/2021.
Risco tecnológico: Possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (Art. 2º, inciso III do Decreto Federal nº 9.283/2018).
Sessão Técnica: Evento de interação entre os especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e a comunidade interessada, organizado para explicar o Desafio Urbano em profundidade e/ou sanar eventuais dúvidas das proponentes, com foco específico em aspectos técnicos que sejam pertinentes à elaboração das propostas.
Solução urbana inovadora: produto ou serviço inovador, desenvolvido para solucionar, total ou parcialmente, problemas e desafios enfrentados pelas cidades em diferentes campos da vida urbana, alinhado ao conceito de cidades inteligentes, resilientes e sustentáveis, e que seja passível de testes e experimentos para avaliação de sua efetividade.
Teste de solução inovadora: procedimento para verificar a eficiência, funcionamento e características de soluções urbanas inovadoras e novos modelos de negócios.
Protótipo não funcional para prova de conceito: uma representação da solução que não executa todas as funcionalidades reais do sistema, mas permite visualizar, testar ou demonstrar conceitos centrais da proposta.
Prova de Conceito (PoC): etapa inicial de validação que tem como objetivo demonstrar que uma ideia, tecnologia ou solução é viável do ponto de vista técnico e/ou operacional, antes de avançar para o desenvolvimento completo.

1. OBJETO
1.1. A presente licitação, realizada na modalidade especial prevista no art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021, tem por objeto a contratação, por meio de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), de solução inovadora destinada ao desenvolvimento e teste, em ambiente real, de modelo voltado à redução do desperdício de alimentos e ao fortalecimento do Programa Fortaleza Sem Fome, nos termos deste Edital e de seus anexos.
1.2. O desafio de inovação que orienta o presente certame é assim formulado: COMO PODEMOS FORTALECER A CONEXÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL COM O MERCADO DE ALIMENTOS DE FORTALEZA (FEIRAS LIVRES, RESTAURANTES, VAREJO E ATACADO) PARA IMPULSIONAR AS AÇÕES DO PROGRAMA FORTALEZA SEM FOME E GARANTIR O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE ATRAVÉS DE MODELOS DE NEGÓCIOS INOVADORES E SUSTENTÁVEIS ALINHADOS AO MARCO DE REFERÊNCIA DE SISTEMAS ALIMENTARES E CLIMA?
1.3. Serão selecionadas até 1 (uma) ou mais propostas, respeitado o limite orçamentário total, com valor máximo do contrato CPSI de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta contratada.
1.4. Fundamento legal: Capítulo VI da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador), aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei Municipal nº 11.382 de 31 de agosto de 2023.
1.5. O serviço será contratado por valor certo e determinado, observado o limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por contrato, a título de subvenção econômica. Os recursos serão financiados com apoio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. O prazo de vigência do CPSI será de 12 (doze) meses.

2. CRONOGRAMA
2.1. A presente licitação observará as seguintes fases: I - Publicação do edital de licitação; II - Pré-seleção; III - Aceleração para o CPSI; IV - Seleção da Contratada; V - Homologação.
2.2. Cronograma estimado:
Publicação do Edital: 16/06/2026
Período de inscrição/Apresentação das Propostas: 16/06/2026 a 15/07/2026 (30 dias corridos)
Análise e pré-seleção das Propostas: 10 dias úteis após encerramento das inscrições
Divulgação dos Finalistas Pré-selecionados: 10 dias úteis após análise
Interposição de recursos administrativos (pré-selecionados): 3 dias úteis
Desenvolvimento do protótipo não funcional para prova de conceito: 40 dias úteis
Habilitação: 40 dias úteis
Negociação e Estruturação da Parceria: 15 dias úteis
Demoday e Seleção da Contratada: 5 dias úteis
Divulgação dos Resultados: 1 dia útil
Interposição de recursos administrativos (resultado final): 3 dias úteis
Adjudicação do objeto e homologação da licitação: 2 dias úteis após encerramento dos recursos
Convocação e assinatura do CPSI e do TOSE: 5 dias úteis após homologação
Início da execução contratual: data a ser definida e publicada
As datas acima são sujeitas a alterações, que serão comunicadas no sítio eletrônico oficial https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br e na plataforma de desafios ENAP (www.gov.br/desafios).

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. É permitida a participação de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de direito privado, regularmente constituídas sob qualquer forma societária admitida pela legislação brasileira, inclusive sociedades cooperativas e as definidas como startups no âmbito da Lei Complementar nº 182/2021.
3.2. É expressamente vedada a participação de Pessoas Físicas (pessoas naturais) e de pessoas jurídicas que não se constituam sob as leis brasileiras ou que não possuam sede e administração no País, em razão do regime de subvenção econômica adotado, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 10.973/2004.
3.3. Estão impedidos de participar os interessados que desatendam às condições do edital ou incidam nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente: os que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fortaleza; os que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; e os que tenham sofrido decretação de falência ou dissolução.
3.4. Será concedido tratamento favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. A participação na presente licitação implica ao proponente: o conhecimento e a compreensão de todas as regras do presente Edital; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições; autorização para coleta, tratamento e utilização das informações encaminhadas, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018); e a responsabilidade exclusiva por eventual ocorrência de plágio e/ou outra prática desleal em relação à propriedade intelectual.

4. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. A Comissão Especial de Avaliação será constituída por portaria da Fundação CITINOVA, em observância ao art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 182/2021, sendo integrada por, no mínimo, 3 (três) membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento técnico, científico, mercadológico ou setorial relacionado ao objeto da contratação, observados os seguintes requisitos de composição: I - Servidor da Fundação CITINOVA; II - Representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS Fortaleza); III - Professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
4.2. O julgamento técnico será consubstanciado na Tabela de Critérios de Avaliação. A nota final global corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Especial de Avaliação. A pontuação máxima a ser atingida é de 100 (cem) pontos, subdividida em Conceito do Projeto (85 pontos) e Experiência da Proponente (15 pontos). Serão automaticamente eliminadas as propostas que obtiverem nota final consolidada inferior a 50 (cinquenta) pontos.
4.3. Critérios de avaliação (pontuação máxima: 100 pontos):
Critério 1.1 – Potencial de resolução do problema pela solução proposta: 0 ponto - Não oferece contribuição para a solução do problema; 3 pontos – Não é o foco principal do problema, mas oferece contribuição indireta; 5 pontos – É o foco principal do problema e oferece contribuição direta. (Pontuação máxima: 5)
Critério 1.2 – Grau de desenvolvimento da solução proposta: 0 ponto - Solução em fase de ideação; 5 pontos - Prova de conceito com aplicação em ambiente similar ao real; 8 pontos - Protótipo funcional ou modelo representacional; 10 pontos - Solução pronta, com condições de ser implementada. (Pontuação máxima: 10)
Critério 1.3 – Viabilidade e maturidade do modelo de negócios da solução: 0 ponto (Inicial) - O modelo de negócio não está consolidado e apresenta barreiras significativas; 5 pontos (Intermediária) - O modelo de negócio não está consolidado, mas não apresenta barreiras aparentes; 10 pontos (Avançada) - O modelo de negócio é consolidado e não apresenta barreiras significativas. (Pontuação máxima: 10)
Critério 1.4 – Viabilidade econômica da proposta: 0 ponto (Inviável) - Não é possível verificar a viabilidade econômica; 5 pontos (Viável com ajustes) - A proposta pode ser economicamente viável desde que realizados ajustes; 10 pontos (Viável sem ajustes) - A proposta é economicamente viável. (Pontuação máxima: 10)
Critério 1.5 – Demonstração comparativa de custo e benefício: 0 ponto (Incompatível) - Os custos superam de maneira relevante os esperados; 5 pontos (Compatíveis com ajustes) - Os custos podem ser equivalentes desde que realizados ajustes; 10 pontos (Compatíveis sem quaisquer ajustes) - Os custos são equivalentes aos esperados. (Pontuação máxima: 10)
Critério 1.6 – Escalabilidade da solução: 0 ponto (Baixa escalabilidade) - Não é possível verificar a escalabilidade dentro do Município de Fortaleza; 5 pontos (Escalável com ajustes) - Pode ser escalável desde que realizados alguns ajustes; 10 pontos (Escalável sem ajustes) - A proposta demonstra ser escalável dentro do Município de Fortaleza. (Pontuação máxima: 10)
Critério 1.7 – Usabilidade e experiência do usuário: 0 ponto – A solução não possui indicativos de melhoria da qualidade de vida ou dos serviços prestados; 5 pontos – A solução possivelmente contribuirá para melhoria, mas ainda depende de testes significativos; 10 pontos – A solução irá melhorar substancialmente a qualidade de vida ou os serviços prestados. (Pontuação máxima: 10)
Critério 1.8 – Viabilidade de execução das atividades no prazo estipulado: 0 ponto (Inviável) - Não é possível verificar a capacidade da proposta de implementar a solução no prazo; 5 pontos (Viável com ajustes) - A proposta pode ser exequível no tempo estipulado desde que realizados ajustes; 10 pontos (Viável sem ajustes) - A proposta demonstra ser exequível no tempo estipulado. (Pontuação máxima: 10)
Critério 1.9 – Aderência às linhas temáticas apresentadas: 0 ponto - Não há aderência a nenhuma das linhas temáticas; 5 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas; 10 pontos - Há aderência a uma ou mais das linhas temáticas e também ao Marco de Referência de Sistemas Alimentares e Clima para Políticas Públicas. (Pontuação máxima: 10)
Critério 2.1 – Nível de experiência da equipe técnica: 0 ponto - A experiência da equipe não possui relação direta nem correlata com o tema; 5 pontos - A experiência da equipe não possui relação direta, mas possui experiência correlata; 10 pontos - A experiência da equipe possui relação direta com o tema da solução proposta. (Pontuação máxima: 10)
Critério 2.2 – Disponibilidade técnica: 0 ponto - O projeto depende de recursos técnicos inexistentes ou de difícil acesso; 3 pontos - O projeto possui parte dos recursos técnicos necessários; 5 pontos - Todos os recursos técnicos necessários estão disponíveis e plenamente acessíveis. (Pontuação máxima: 5)
4.4. Serão desclassificadas sumariamente as propostas enviadas fora do prazo; apresentadas por licitante que não atenda às condições de participação; que contenham arquivos corrompidos ou inacessíveis; enviadas de forma diferente da indicada no edital; ou que deixem de apresentar elemento ou documento exigido no modelo de proposta (Anexo IV) cuja ausência impeça a compreensão ou validade da proposta.

5. FASE DE PRÉ-SELEÇÃO
5.1. A fase de Pré-seleção é a etapa inicial em que os licitantes apresentam suas propostas, as quais serão analisadas e julgadas pela Comissão Especial de Avaliação. Os licitantes classificados nesta fase participarão da Fase de Aceleração.
5.2. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio da Plataforma Desafios da ENAP, disponível no endereço eletrônico: https://desafios.enap.gov.br/index.php/pt/desafios-3-0, mediante formulário eletrônico e o modelo de apresentação de proposta Anexo IV deste Edital. No formulário eletrônico será necessário: I - preencher os dados referentes à identificação do proponente; II - preencher a caracterização da organização proponente; III - preencher os dados da equipe; IV - anexar a apresentação da proposta (Anexo IV); V - anexar o vídeo da apresentação com duração de até 05 (cinco) minutos.
5.3. Caso a proposta contenha informações protegidas por sigilo industrial, comercial ou tecnológico, a proponente deverá apresentá-la em dois arquivos distintos: I - versão pública; II - versão confidencial.
5.4. A mesma pessoa jurídica poderá apresentar mais de uma proposta, desde que demonstre capacidade técnica compatível. É expressamente vedada a participação simultânea da mesma pessoa jurídica de forma individual e em consórcio, em mais de um consórcio, ou por intermédio de empresas que possuam identidade de controle societário.
5.5. Serão pré-selecionadas até 03 (três) propostas para participar da Etapa de Aceleração. O resultado da Pré-seleção será publicado pela CCPL 2 no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial (Portal de Compras), iniciando-se, a partir dessa publicação, o prazo legal para interposição de recurso administrativo.
5.6. Após a divulgação deste Edital, será realizada a Primeira Sessão Técnica, preferencialmente até o 10º dia que sucede a data de publicação. As Sessões Técnicas possuem caráter exclusivamente informativo e orientativo, não constituindo etapa de julgamento, habilitação ou negociação. Sua participação é facultativa.

6. FASE DE ACELERAÇÃO PARA O CPSI
6.1. Após a divulgação do resultado final da pré-seleção, terá início a Fase de Aceleração para o CPSI, de caráter pré-contratual, obrigatório, eliminatório e não remunerado. Esta etapa tem como objetivo central mitigar riscos técnicos, jurídicos e operacionais do futuro teste da solução inovadora, promovendo um ambiente de co-criação entre a Proponente selecionada, a equipe técnica do Município de Fortaleza (CITINOVA/SDHDS) e a equipe do Programa CO.NE.
6.2. A Fase de Aceleração terá duração máxima de 12 (doze) semanas e será dividida em três frentes:
Prototipagem da Solução Inovadora (semanas 1 a 8): imersão na realidade do órgão público demandante e das pessoas impactadas pelo desafio de inovação; reuniões de alinhamento com gestores públicos e especialistas técnicos; mapeamento da jornada do usuário; refinamento da proposta de solução; prototipagem rápida da solução, adaptada ao contexto municipal; validação com usuários-chave; e realização de oficina para definição dos indicadores de sucesso e dos parâmetros do Protocolo de Testes.
Habilitação para a Contratação (semanas 1 a 8): diagnóstico da prontidão jurídica da Licitante e suporte ao processo de habilitação para eventual contratação pública; oficina sobre conformidade legal e requisitos da contratação pública; análise da aplicabilidade de eventuais dispensas de documentação; e mentoria e orientação para obtenção e organização da documentação necessária à habilitação.
Negociação e Estruturação da Parceria (semanas 8 a 11): workshop de modelagem contratual e financeira; revisão conjunta da Matriz de Riscos e das respectivas medidas de mitigação; negociação das cláusulas relativas à propriedade intelectual; e consolidação e finalização da minuta do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI e de seus anexos.
6.3. A Proponente obriga-se a participar das agendas de trabalho definidas no âmbito da Etapa de Aceleração, que poderão incluir: reuniões semanais de check-in operacional, preferencialmente remotas; workshops quinzenais do Comitê de Aceleração, remotos ou presenciais; e participação no evento de encerramento (Demoday), preferencialmente presencial. A ausência injustificada nas atividades obrigatórias ou a falta de entrega dos artefatos nos prazos estipulados poderá acarretar a desclassificação da Proponente.
6.4. As atividades desenvolvidas durante a Fase de Aceleração não serão remuneradas. Os custos incorridos pela Licitante nesta fase são de sua inteira responsabilidade e risco.
6.5. Somente participarão da fase de Seleção da Contratada as licitantes declaradas Aptas tanto na avaliação formal conduzida pela Comissão de Contratação quanto na avaliação técnica realizada pela Comissão Especial de Avaliação.

7. ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1. A etapa de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista das proponentes será realizada de forma progressiva no âmbito da Etapa de Aceleração para o CPSI, ostentando caráter pré-contratual e eliminatório, conforme autoriza o § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021.
7.2. A proponente pré-selecionada deverá apresentar por meio do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br, os seguintes documentos de habilitação jurídica, observando a sua natureza constituinte: I – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; II – No caso de sociedade empresária (inclusive unipessoal) ou sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; III – No caso de sociedades anônimas: estatuto social acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; IV – No caso de entidades sem fins lucrativos: ato constitutivo ou estatuto em vigor, registrado no órgão competente.
7.3. Para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista, exigir-se-á: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal; III – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; IV – Prova de regularidade perante o FGTS; V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT); VI – Declaração de Conduta Ética e Anticorrupção (Anexo VII); VII – Declaração relacionada à não contratação de menores de idade (Anexo VIII); VIII – Declaração de Cumprimento de Requisitos e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo IX).
7.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, exigir-se-á certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.5. A documentação poderá ser substituída, total ou parcialmente, pela apresentação de registro cadastral ativo e regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza (SELIFOR).
7.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a CCPL 2 assegurará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação.

8. ETAPA DE NEGOCIAÇÃO
8.1. Após a conclusão da etapa de desenvolvimento de protótipo não funcional para prova de conceito e a definição do Protocolo de Testes, a Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 – CCPL 2 convocará formalmente as Licitantes pré-selecionadas para a rodada de negociação das condições econômicas mais vantajosas e dos critérios de remuneração do CPSI, conforme o disposto no § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021.
8.2. Poderão ser objeto de negociação as cláusulas relacionadas aos seguintes temas: I - detalhamento das atividades a serem executadas, incluindo o Plano de Testes, cronograma físico-financeiro, prazos, metas e critérios de avaliação de desempenho; II - valores contratuais e critérios de remuneração; III - condições de pagamento, incluindo eventual pagamento antecipado; IV - matriz de riscos e outros termos relacionados; V - garantias contratuais; VI - definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual; VII - participação nos resultados de exploração da solução; VIII - definição dos ambientes de teste, infraestrutura mínima necessária, acessos, integrações e demais condições operacionais.
8.3. A negociação será realizada mediante reuniões individualizadas com cada uma das Licitantes convocadas. As tratativas resguardarão o absoluto sigilo comercial, industrial e tecnológico das soluções avaliadas. Caso a proponente e a Fundação CITINOVA não cheguem a um acordo quanto aos termos da negociação, a Comissão poderá convocar a proponente com nota inferior imediatamente subsequente.

9. FASE DE SELEÇÃO DA CONTRATADA
9.1. Concluída a Fase de Aceleração para o CPSI, a seleção da Licitante a ser contratada ocorrerá mediante apresentação final das soluções desenvolvidas e deliberação motivada da Comissão Especial de Avaliação.
9.2. A apresentação final das soluções ocorrerá em evento denominado Demoday, que consistirá na apresentação pública pelas Licitantes pré-selecionadas das soluções desenvolvidas ao longo da Etapa de Aceleração, contemplando, no mínimo: I – a proposta de valor da solução para enfrentamento do desafio público de inovação; II – o escopo consolidado da solução a ser testada no âmbito do CPSI; III – o Plano de desenvolvimento e teste do Menor Produto Viável (MVP); IV – os resultados esperados e os indicadores objetivos que atestará o sucesso do teste; V – as evidências da capacidade técnica da equipe proponente; VI – a síntese das condições técnicas, econômicas e jurídicas negociadas.
9.3. Após a realização do Demoday, a Comissão Especial de Avaliação deliberará, de forma motivada, acerca da seleção da Licitante a ser contratada, observando: I – o grau de aderência da solução ao desafio público; II – o desempenho da solução nas atividades de prototipagem e Prova de Conceito; III – a consistência técnica do escopo consolidado; IV – a robustez do Plano de Testes; V – a viabilidade operacional da implementação; VI – as condições econômicas negociadas; VII – a adequação da matriz de riscos e das cláusulas contratuais; VIII – o potencial de geração de valor público.
9.4. O resultado da Seleção da Contratada será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e na plataforma Desafios da ENAP.

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Finalizadas as etapas de Julgamento, Aceleração e Negociação e Habilitação, será divulgado o resultado preliminar no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Diário Oficial do Município (DOM) e no Portal de Compras de Fortaleza (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br).
10.2. Qualquer licitante poderá apresentar recurso contra o resultado do julgamento das propostas e o julgamento da habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal das Licitações – SELIFOR por meio do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br.
10.3. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes por meio de publicação no D.O.M e no portal https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 3 (três) dias úteis.
10.4. O recurso interposto em desacordo com os requisitos deste Edital, assim como aqueles intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado, não serão conhecidos.
10.5. Decidido o recurso pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, o resultado final será publicado nos endereços eletrônicos constantes no item 10.1.

11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a publicação do resultado final, será adjudicada e homologada a proposta vencedora pelo Presidente da Fundação CITINOVA, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM) e no Portal de Compras de Fortaleza.
11.2. As proponentes deverão estar cientes de que a participação no processo de seleção não cria vínculo ou obrigação entre as partes, podendo a Fundação CITINOVA optar por não homologar o certame caso entenda que as soluções apresentadas não sejam satisfatórias para o atendimento ao Desafio Urbano proposto.

12. ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
12.1. Após a homologação do resultado, a Administração Pública convocará a Licitante selecionada para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), bem como o Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE), nas condições estabelecidas neste edital.
12.2. O TOSE disciplinará a transferência dos recursos de subvenção econômica no valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses de execução do CPSI.
12.3. A licitante selecionada deverá aportar contrapartida na modalidade econômica (não financeira), em valor correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do CPSI, consistindo na alocação de bens e serviços economicamente mensuráveis, tais como recursos humanos especializados, utilização de infraestrutura, equipamentos e insumos próprios.
12.4. A recusa injustificada do licitante em assinar o CPSI e/ou o TOSE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do inciso VI do art. 155 da Lei 14.133/2021.

13. REMUNERAÇÃO E REGIME DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
13.1. A remuneração será por preço fixo, limitada ao valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
13.2. Os recursos serão financiados com apoio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, no âmbito de parceria institucional firmada com a Fundação CITINOVA para fomento à inovação.
13.3. Os pagamentos serão vinculados ao cumprimento das etapas e atingimento das metas contratuais estabelecidas no CPSI e realizados após a execução dos trabalhos: I – pagamento pelo desenvolvimento e entrega do MVP, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); II – pagamento pelo custeio da implantação e execução do teste da solução inovadora, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), vinculados à aprovação do relatório final de avaliação de resultados e cumprimento das etapas previstas no Plano de Trabalho.
13.4. A SUDENE poderá realizar pagamento antecipado de 01 (uma) parcela do preço ofertado, anterior ao início da execução do objeto contratual, mediante pedido e justificativa expressa da CONTRATADA enviados e aprovados pela CITINOVA.
13.5. A Fundação CITINOVA certificará a execução de cada etapa do projeto e, se houver inexecução injustificada, exigirá a devolução de eventual valor pago antecipadamente ou efetuará as glosas necessárias nos pagamentos subsequentes.

14. CONTRATO DE FORNECIMENTO CONDICIONADO AO SUCESSO DO CPSI
14.1. Concluída a etapa de teste e sendo a solução considerada validada pela Administração Pública, com base nos critérios previamente estabelecidos, poderá ser celebrado Contrato de Fornecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 182/2021, dispensada a realização de nova licitação, para aquisição da solução inovadora em escala.
14.2. O eventual Contrato de Fornecimento: I – observará o limite legal de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) por contratada, conforme art. 15, § 3º, da Lei Complementar nº 182/2021; II – dependerá de demonstração de vantajosidade, disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa; III – não constitui direito subjetivo da contratada, ficando condicionado à validação técnica da solução e à decisão motivada da Administração Pública.

15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA que esta venha a utilizar para execução da solução continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo a CONTRATANTE cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outras ações sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário.
15.2. Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual proveniente da execução da solução inovadora terá sua propriedade intelectual definida em instrumento próprio a ser definido na fase de negociação. Em caso de Propriedade Intelectual exclusiva da Empresa Proponente, visando o interesse público, a Empresa Proponente outorgará ao Poder Público Municipal de Fortaleza licença não exclusiva, irrevogável e gratuita para uso, cópia, modificação e distribuição da solução.
15.3. O Município de Fortaleza renuncia expressamente ao recebimento de royalties ou qualquer participação financeira sobre as vendas da solução realizadas pela CONTRATADA para entes privados ou outros órgãos públicos.
15.4. Em contrapartida à renúncia de royalties, a CONTRATADA obriga-se a garantir ao Município de Fortaleza a condição de "Cliente Preferencial" em futuras contratações da solução escalada, garantindo sempre o menor preço praticado pela startup no mercado para o produto resultante deste edital.

16. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que praticar ato ilícito na forma do art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quando: a) Descumprir cláusulas editalícias e/ou contratuais; b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d) Apresentar declaração ou documentação falsa; e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; f) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; g) Induzir deliberadamente a erro no julgamento; h) Deixar de manter, a qualquer tempo, as condições de habilitação.
16.2. A Administração poderá aplicar as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida em percentual incidente sobre o valor do contrato licitado, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.

17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data final para envio das propostas.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Único – SPU Virtual, disponível no sítio spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br, encaminhados à Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza (PROTOCOLO) e endereçados à CCPL 2.
17.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento admitidos serão respondidos no prazo de até 3 (três) dias úteis. As respostas emitidas pela Administração aderem a este Edital como se dele fizessem parte, vinculando todas as licitantes. O teor das respostas será disponibilizado no Portal de Compras do Município, no Diário Oficial do Município (DOM) e no SPU Virtual.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As intimações e comunicações serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza, no Portal de Compras (https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e no Portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br).
18.2. Os dados pessoais coletados receberão tratamento conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
18.3. Quaisquer dúvidas e pedido de informações complementares referentes a este Edital poderão ser enviados para o e-mail: cpsi.cone@citinova.fortaleza.ce.gov.br.
18.4. Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Fundação CITINOVA, segundo as disposições contidas na Lei Complementar nº 182/2021 e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e outras normas vigentes aplicáveis.
18.5. O foro para discutir esse certame é o da comarca de Fortaleza, Ceará.
18.6. Este edital é integrado pelos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência (TR); Apêndice do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar (ETP); Anexo II - Matriz de Riscos; Anexo III - Briefing do desafio; Anexo IV - Modelo para Apresentação de Proposta de Solução Inovadora; Anexo V - Minuta de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI); Anexo VI - Minuta de Termo de Outorga de Subvenção Econômica (TOSE); Anexo VII - Declaração de Conduta Ética e Anticorrupção; Anexo VIII - Declaração relacionada à não contratação de menores de idade; Anexo IX - Declaração de Cumprimento de Requisitos e Inexistência de Fatos Impeditivos.

Fortaleza-CE, 16 de junho de 2026.
João Osmar Santos Paiva
Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA

Anísia Leitão Aguiar
Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social