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Quais são os modelos jurídicos mais comuns em desafios de inovação aberta?

Instrumentos jurídicos que devem ser utilizados para estabelecer as regras do ciclo de inovação, premiar participantes e incorporar as melhores soluções

O conteúdo deste post foi adaptado do livro Inovação Aberta na Prática, escrito por Bruno Martins RizardiTomaz Vicente Santos, que será lançado em breve pela GNOVA/Enap, como parte da coleção Inovação na Prática. Confira os títulos já disponíveis clicando aqui

 

Para cada tipo de desafio (descoberta, prototipagem ou incorporação), diferentes caminhos jurídicos podem ser percorridos, considerando o objetivo do desafio e o tipo de competição de inovação aberta que se pretende realizar. Não existe, portanto, uma única alternativa aplicável a todos os tipos de desafios, mas um conjunto de modelagens jurídicas mais ou menos aderentes ao caso concreto - que podem, inclusive, ser utilizadas de forma articulada.

Em linhas gerais, as modelagens jurídicas aplicáveis aos desafios (i) estão previstas na lei de licitações (Lei 8.666/93), a exemplo do concurso e da dispensa de licitação; (ii) derivam da lei de inovação (Lei 10.973/04), que inclui arranjos como alianças estratégicas e projetos de cooperação, subvenção, participação societária e encomenda tecnológica; (iii) do Marco Legal das Startups (Lcp 182/21), que traz o Contrato Público para Solução Inovadora, por exemplo; ou (iv) enquadram-se como instrumentos jurídicos de incentivo à inovação, em sentido amplo, com respaldo legal na própria Constituição Federal e nas leis de fomento à inovação, podendo assumir formatos como datathons, hackathons e demodays.

Desafios do tipo descoberta são mais exploratórios, de estímulo ao debate e à construção de conhecimento sobre determinado tema. Neles, são esperadas soluções de menor complexidade que não necessariamente serão incorporadas pela administração pública. Nesses casos, recomendamos usar instrumentos jurídicos de incentivo à inovação, a exemplo de editais de maratonas de ideias, ou concursos, como modelagem jurídica.

Desafios de prototipagem, que visam testar possibilidades de resolução de problemas práticos e tangíveis em ambiente seguro, são de média complexidade, e não requerem, necessariamente, a incorporação das soluções por parte da administração pública. Nesse sentido, podem ser desenvolvidos por meio de instrumentos de incentivo à inovação (como editais de hackathon, por exemplo), concursos embasados na lei de licitações ou arranjos decorrentes da Lei 10.973/04, como aliança estratégica e projeto de cooperação, subvenção e participação societária.

Desafios de incorporação, por sua vez, envolvem um nível maior de complexidade e têm como objetivo a incorporação da solução inovadora desenvolvida no ciclo de inovação aberta. Nesse sentido, devem envolver modelagem que resulte em contratação pública, ainda que conjugada com outros arranjos jurídicos. Pode-se realizar, por exemplo, um chamamento do tipo demoday cuja premiação seja a possibilidade de firmar contrato para o desenvolvimento e posterior aplicação de determinada tecnologia no ambiente público. Alguns instrumentos jurídicos derivados da lei de licitações e da lei de inovação são mais aderentes ao objetivo de incorporação das soluções, com diferentes níveis de risco a depender do caso concreto. São eles: dispensa de licitação, concorrência, aliança estratégica e projeto de cooperação e encomenda tecnológica. Há também o marco legal das startups, que trouxe o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), para contratação de starups para o desenvolvimento de soluções inovadoras. 

 

Descoberta

Prototipagem

Incorporação

Exemplo

Maratonas de ideias

Hackathons

Demoday com possibilidade de contratação posterior

Instrumentos jurídicos

Instrumentos de incentivo à inovação (atividade de fomento estatal), concursos (Lei 8.666/93)

Instrumentos de incentivo à inovação (atividade de fomento estatal), concursos (Lei 8.666/93), aliança estratégica e projeto de cooperação (Lei 10.973/04), subvenção (Lei 10.973/04), participação societária (Lei 10.973/04)

Dispensa de licitação (Lei 8.666/93), concorrência (Lei 8.666/93), aliança estratégica e projeto de cooperação (Lei 10.973/04), encomenda tecnológica (Lei 10.973/04)

Contrato Público para Solução Inovadora (Lcp 182/21)

A nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), aprovada em abril, viabiliza novas modelagens jurídicas para a inovação aberta. Essa norma já está em vigor, mas a Lei nº 8.666/93 ainda não foi revogada. Pelo período de dois anos, os órgãos públicos poderão optar pela legislação que desejam aplicar nos casos concretos. Vale ressaltar, ainda, que alguns estados e municípios possuem legislações próprias a respeito de compras públicas de tecnologia e de inovação, sendo também relevante um levantamento e mapeamento das possibilidades jurídicas locais.